MATRÍCULA Nº 3.319 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SÃO DESIDÉRIO/BA - IMÓVEL: Imóvel rural denominado "Fazenda São Gabriel", uma área de 435,00 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares) destacada originariamente da Fazenda São Francisco, com área total de 1.750,00ha (hum mil setecentos e cinquenta hectares), situada neste Município de São Desidério-BA, assim descrita: ao Norte, confronta com a margem direita do Rio das Fêmeas; ao Sul, com terras de Clemente Krohling; ao Leste, com a segunda parcela resultante da presente divisão denominada Fazenda São Judas Tadeu de propriedade de Ariovaldo Pedro Kichel e ao Oeste com terras de Arno Choffer, que partindo do ponto 00, cravado no limite comum entre terras de Arno Choffer e de Clemente Krohling, com coordenada utm = 409771.0000, 8617842.0000, com os seguintes azimutes e distâncias, seguindo pelo limite com terras de Clemente Krohling, Az 69°50'51'' e distância de 801,83m, até o ponto 01, daí inicia o limite com terras de Ariovaldo Pedro Kichel, com coordenada utm = 410523.9654, 8618117.6630, Az 345°01'29'' e distância de 3.309,02m, até o ponto 1-A, daí inicia o limite com terras remanescentes da Fazenda São Francisco, Az 343°b n 315,15m, até o ponto 1-B, daí com 73º18'03'' e distância de 80,00m, até o ponto 1-C, daí prossegue limitando com terras de Ariovaldo Pedro Kichel Az 343°18'03'' e distância de 1.884,93m, encontramos o ponto 13, daí inicia o limite com a margem direita do Rio das Fêmeas, com coordenada utm = 409108.7442, 8623459.0450, Az 251°08'33'' e distância de 129,70m, até o ponto 14, Az 184°40'01'' e distância de 245,81m, até o ponto 15 e Az 252°05'34'' e distância de 617,93m, até o ponto 16, daí inicia o limite com terras de Arno Choffer, com coordenada utm = 408378.0000, 8622983.000, Az 164°50'21'' e distância de 5.326,38m, encontramos o ponto de partida. Consta na AV-3 desta matrícula que fica gravado como de utilização limitada uma área de 105,00ha da Fazenda São Gabriel II, matrícula 3315 que se destina a área de reserva legal do imóvel descrito na presente matrícula, não podendo nela, ser feito qualquer tipo de exploração sem autorização do IBAMA. Consta no R-14 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na AV.15 desta matrícula que fica averbada a Certidão Premonitória oriunda da Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos, Juizado Especial Cíveis da Comarca de Luiz Eduardo Magalhães/BA, referente a ação de Execução de Título Extrajudicial, sob o nº 0004067-65.2013.805.01547, requerida por THIAGO STOCCO contra JONAS INÁCIO KICHEL. Consta na AV-16 desta matrícula que fica averbada a Certidão Premonitória oriunda da ação supra. Consta na AV-17 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0004496-95.2014.805.0154, oriunda da Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos, (Juízo Especial Cíveis) da Comarca de Luis Eduardo Magalhães/BA, requerida por RONALDO ROBERTO ZANINI AGNER contra JONAS INÁCIO KICHEL. Consta na AV-18 desta matrícula que foi ajuizada a Ação Monitória nº 0005783-93.2014.805.0154, oriunda da Vara Cível, Relações de Consumo, Comercial, Fazenda e Registros Públicos, (Juízo Especial Cíveis) da Comarca de Luis Eduardo Magalhães/BA, requerida por ELIA HENRY TASCA contra JONAS INÁCIO KICHEL. Consta na AV-19 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000286-27.2015.805.0231, oriunda da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, e Comerciais, da Comarca de São Desidério/BA, requerida por SEARA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra JONAS INÁCIO KICHEL. Consta na AV-20 desta matrícula que foi ajuizada a Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0000404-03.2015.805.0231, oriunda da Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis, e Comerciais, da Comarca de São Desidério/BA, requerida por SOLUTTA COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA contra JONAS INÁCIO KICHEL e DAYANE DOS SANTOS KICHEL. Consta no R-21 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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