Leilão encerrado
R$ 440.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X94043
Número Lote
Lote 1
Visitas
1.054
Habilitados
5
Lances
1

Imóvel Rural 9 ha - Fazenda Monjolinho - Rio dos Bois - Nazário - GO

Navegue pelos lotes:
Localização
Nazário, GO
Comitente
BANCO DO BRASIL
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 440.000,00
Incremento
R$ 20.000,00
Finalizado
Início: 09/11/2023 às 14:00 Data: 23/11/2023 às 14:02 R$ 440.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Fazenda, Rio dos Bois, Ocupado, 9.68 Ha de área de terreno. Matrícula nº 1608, Registro de Imóveis e Anexos de Nazario-GO. Roteiro de acesso: A partir de Nazário (Trevo Palmeiras), seguir pelo GO 060, sentido a Goiânia por 2,30 km (logo após a ponte do Rio dos Bois), a margem esquerda inicia-se o imóvel. .

Ficará a cargo do COMPRADOR:
i) o Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais, extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel;
ii) A escritura será lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão sob a responsabilidade do Comprador;
iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na matrícula do imóvel;
iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
v) a responsabilidade pela comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda;
vi) a​​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é adquirido no estado em que se encontra;
Veja a descrição completa no edital do leilão.


  • À Vista: Sinal de 5% e o saldo em até 30 dias (a partir do encerramento do leilão).

  • Crédito de Carbono: Sinal de 5% e o saldo mediante certificados de crédito de carbono, deverá seguir as instruções específicas do Vendedor, devidamente indicadas no Edital.


  • O arrematante vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A., a título de sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance vencedor. A importância paga como sinal pelo arrematante vencedor será utilizada para complementação do preço.


  • Observação 1: Os interessados em participar do leilão, deverão se habilitar ATÉ O DIA 21/11/2023 às 14h.

  • Observação 2: Os interessados em participar do leilão, deverão ler atentamente as condições do edital do leilão e seus anexos.



* Vide condições completas no Edital do Leilão.
LEILÃO PÚBLICO Nº 2023/920069
SUMÁRIO DO EDITAL DE LICITAÇÃO PARA VENDA DE IMÓVEL
1. OBJETO:
Alienação dos bem(ns) imóvel(is) descritos no RELAÇÃO E DESCRIÇÃO
DOS IMÓVEIS do presente edital.
2. SESSÃO PÚBLICA DO LEILÃO/ INÍCIO DA DISPUTA DE LANCES
Data: 23/11/2023 Hora: 14:00
Modalidade: (X) online:
https://www.megaleiloes.com.br/ ( ) presencial
Modo de Disputa (X) Aberto
( ) Fechado Tipo: Maior Oferta de Preço (Lance)
3. LEILOEIRO(A) OFICIAL [“LEILOEIRO”]
Nome:
Fernando José
Cerello Gonçalves
Pereira
CPF: 219.892.418-83
Inscrição na
Junta
Comercial
(UF):
SP Nº da Inscrição: 844
Preposto: CPF:
Telefone: (11) 31494-600 E-mail: anderson@megaleiloes.com.br
Endereço: Alameda Santos,
787, Jardim Paulista Complemento:
Cidade/UF: São Paulo/SP CEP: 01419-001
4. PORTAL BANCO DO BRASIL [“Portal”]
a) Portal de imóveis disponíveis para venda, desenvolvido e mantido por Resale Tecnologia e
Serviços S/A;
b) Disponível em www.seuimovelbb.com.br.
5. FORMALIZAÇÃO DE COMPRA/ARREMATAÇÃO
a) Plataforma PAGIMOVEL (CNPJ: 21.129.873/0001-79) [“Pagimovel®”]
b) Site: https://pagimovel.com.br
c) Email: leilao@pagimovel.com.br
d) Telefone: (19) 3422.6222
6. FORMA DE PAGAMENTO
(X) À Vista 5% de entrada, 95% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra e
Venda)
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
(X) Crédito
de Carbono
O pagamento realizado mediante certificados de crédito de carbono deverá
seguir as instruções específicas do Vendedor, devidamente indicadas neste
Edital
7.TAXA DE SERVIÇO PAGIMOVEL
1% sobre o valor do lance vencedor ou o valor de R$ 1.725,00, o que for maior.
8. ELEIÇÃO DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Curitiba-PR para dirimir quaisquer questões decorrentes deste
Edital.
Curitiba-PR, 16 de Novembro de 2023.
Gilberto Higino da Costa
Fernando José
Cerello Gonçalves
Pereira
Presidente da Comissão de
Licitação Mega Leilões
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ÍNDICE
1. EDITAL:
ITEM ASSUNTO
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2. MODO DE DISPUTA
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
4. OBJETO
5. PREÇO MÍNIMO
6. COMISSÃO DO(A) LEILOEIRO(A)
7. TAXA DE SERVIÇO
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
9. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
10. HABILITAÇÃO
11. PROPOSTA
12. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19. DESISTÊNCIA
20. MULTA
21. OUTRAS CONDIÇÕES
22. ELEIÇÃO DO FORO
2. ANEXOS AO EDITAL:
Anexo 01: Proposta de Compra;
Anexo 02: Minuta de Procuração;
Anexo 03A: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da
Transação Pessoa Física;
Anexo 03B: Formulários para Identificação de Clientes/Registro da
Transação Pessoa Jurídica;
Anexo 04: Relação de Documentos Complementares;
Anexo 05: Termo de Desistência;
Anexo 06: Contrato de Prestação de Serviços
Anexo 07: Formulário para Oferta de Lance Prévio;
Anexo 08: Carta de Autorização para Atualização de Dados – INCRA;
Anexo 09: Regramento de Créditos de Carbono;
Anexo 10: Minuta do Contrato Particular de Compra e Venda;
Anexo 11: Formulário para Identificação do Responsável pela Condução
da Regularização das Pendências;
Anexo 12: Tabela de referência de preços do crédito de carbono;
Anexo 13: Descrição dos Imóveis.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
E D I T A L
O Banco do Brasil S.A., doravante “Banco do Brasil S.A.”, “Banco do Brasil” ou
“BANCO”,por intermédio do CESUP PATRIMÔNIO - PR, por meio da utilização de
recursos de tecnologia da informação – INTERNET, admitindo exclusivamente
lances eletrônicos, lances prévios e lances verbais torna público que realiza este
processo licitatório na forma abaixo, utilizando-se do critério de julgamento de
maior oferta de preço, para venda dos imóveis relacionados no Anexo 13, parte
integrante deste Edital, a ser conduzido pelo LEILOEIRO OFICIAL descrito no
sumário deste edital de acordo com a Lei 13.303 de 30.06.2016, o Decreto 8.945
de 27.12.2016, o Regulamento de Licitações do Banco do Brasil, publicado no
D.O.U. em 03.07.2017, o Decreto 21.981, de 19.10.1932, com alterações
introduzidas pelo Decreto 22.427, de 01.02.1933 e os termos deste Edital, cuja
minuta padrão foi aprovada pela Nota Jurídica DIJUR-COJUR/CONSU 4.560, de
28.07.2004, e pelos Pareceres Jurídicos Ajure Paraná: 15.376, de 16.11.2006;
16.753-001 de 16/10/2015, 17.307-001 de 13/11/2015, DIJUR-JURIDICA
/COPUR/ADLIC Parecer Jurídico 753171 de 09/01/2019, Parecer Jurídico
4264681-001 de 20/04/2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Leilão será realizado em sessão pública, admitindo-se lances
exclusivamente via INTERNET, pelo site oficial do leiloeiro, informado no
Sumário deste Edital, mediante condições de segurança - criptografia e
autenticação - em todas as suas fases ou, ainda mediante lances prévios
conforme previsto no item 12. A sessão pública para a disputa dos lances,
dirigida pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo, será realizada de
acordo com as regras do presente Edital e seus Anexos, no local, data e
hora descritos no Sumário do Edital.
1.1.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9
deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados,
através de lance virtual, durante a sessão pública do leilão.
1.2 Os trabalhos serão conduzidos pelo Leiloeiro Oficial supramencionado,
mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos
para o aplicativo constante da página do leiloeiro.
1.3 Até 01 (um) dia útil antes da realização do certame, o licitante poderá
formular consultas, informando o número da licitação para o e-mail
informado no Sumário deste Edital.
1.4 Retirada do Edital com a descrição dos bens a serem leiloados: No site do(a)
leiloeiro(a) descrito no Sumário do Edital. Sem prejuízo da exposição
virtual os bens poderão ser vistoriados pelos interessados, que, para esse
fim, deverão entrar em contato com o leiloeiro pelo telefone informado no
Sumário do Edital, para agendamento de visita ao bem de interesse.
2. MODO DE DISPUTA
Aberto
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Maior Oferta de Preço (Lance)
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
4. OBJETO
4.1 Venda, ad corpus, dos imóveis relacionados e descritos no Anexo 13 deste
Edital.
4.2 Em se tratando de imóvel locado, na forma do art. 27 da Lei nº 8.245, de
18.10.91, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o
locatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no
item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE não
se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A.
oferecerá o direito de preferência ao locatário, que deverá exercê-lo no
prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91.
4.3 Em se tratando de imóvel arrendado, na forma do art. 92 da Lei nº 4.504, de
30.11.64, no mínimo em igualdade de condições com o ARREMATANTE, o
arrendatário tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido
no item 16. Conhecido o lance vencedor, e desde que o ARREMATANTE
não se trate de condômino e o imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S.A.
oferecerá o direito de preferência ao arrendatário, que deverá exercê-lo no
prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 92 § 3º da Lei nº 4.504/64.
4.4 Em se tratando de imóvel ocupado por permissionário, por analogia à Lei
nº 8.245/91, na forma do seu art. 27, o ocupante tem preferência na
aquisição do imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o lance
vencedor, e desde que o ARREMATANTE não se trate de condômino e o
imóvel seja indivisível, o Banco do Brasil S. A. oferecerá o direito de
preferência ao permissionário, que deverá exercê-lo no prazo de 30
(trinta) dias, previsto no art. 28 da Lei nº 8.245/91. Não havendo interesse
na compra, o permissionário terá mais 30 (trinta) dias, a partir do
vencimento dos primeiros 30 (trinta), para desocupação do imóvel.
4.5 Em se tratando de imóvel gravado com enfiteuse, na forma dos arts. 683 e
684 do Código Civil de 1916, no mínimo em igualdade de condições com o
ARREMATANTE, o senhorio tem preferência na aquisição do imóvel,
observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o
ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário,
o Banco do Brasil S.A. oferecerá o direito de preferência ao senhorio, que
deverá exercê-lo no prazo legal de 30 (trinta) dias.
4.6 Em se tratando de imóvel com existência de usufruto, constituído na forma
do art. 1.390 e 1.391, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil),
mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em
igualdade de condições com o ARREMATANTE, o usufrutuário tem
preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no item 16.
Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se trate de
coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá
o direito de preferência ao usufrutuário, que deverá exercê-lo no prazo de
30 (trinta) dias.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
4.7 Em se tratando de imóvel com existência de superficiário, constituído na
forma do art. 1.369, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), mediante
registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em igualdade de
condições com o ARREMATANTE, o superficiário tem preferência na
aquisição do imóvel, na forma do art. 1.373 da Lei nº 10.406 de 10.01.02
(Código Civil) observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance,
e desde que o ARREMATANTE não se trate de coproprietário, locatário, ou
arrendatário, o Banco do Brasil S.A., oferecerá o direito de preferência ao
superficiário, que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.8 Em se tratando de imóvel com existência de direito de habitação na forma
do art. 1.414, da Lei nº 10.406, de 10.01.02 (Código Civil), constituído
mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis, no mínimo em
igualdade de condições com o ARREMATANTE, que detém o direito de
habitação tem preferência na aquisição do imóvel, observado o contido no
item 16. Conhecido o melhor lance, e desde que o ARREMATANTE não se
trate de coproprietário, locatário, ou arrendatário, o Banco do Brasil S.A.,
oferecerá o direito de preferência a quem detém o direito de habitação,
que deverá exercê-lo no prazo de 30 (trinta) dias.
4.9 Em se tratando de imóvel em que o Banco detenha a propriedade em
condomínio, no mínimo em igualdade de condições com o proponente que
oferecer o melhor lance, o coproprietário tem preferência na aquisição do
imóvel, observado o contido no item 16. Conhecido o melhor lance, o
Banco do Brasil S.A. oportunizará o direito de preferência na aquisição do
imóvel, cumprindo o seguinte rito:
a) após a verificação dos lances oferecidos por terceiros, o leiloeiro
deverá verificar se há lances virtuais de condôminos para exercerem
o seu direito de preferência;
b) ausentes ou silentes os condôminos, ou se manifestarem
desinteresse, será declarado vencedor o terceiro ofertante do melhor
lance;
c) manifestada a preferência e havendo disputa entre o condômino e o
terceiro, este será vencedor se apresentar melhor lance, não igualado
por aquele;
d) havendo empate entre os lances finais oferecidos por terceiro e por
condômino, será assegurada a preferência sobre o imóvel ao
condômino, que será declarado vencedor;
e) em caso de disputa entre condôminos, será vencedor aquele que
apresentar maior lance;
f) havendo empate entre os lances oferecidos apenas por condôminos,
terá preferência aquele que comprovar benfeitorias mais valiosas;
g) havendo empate entre os condôminos e suas benfeitorias sejam de
igual valor, ou inexistam, terá preferência aquele que tiver o maior
quinhão;
h) permanecendo o empate entre os condôminos que tenham quinhões
iguais, preferirá o que der maior oferta, mas, mantendo-se ainda
empatados, o direito de preferência deverá ser decidido por sorteio,
observando: o sorteio deverá ser realizado no ato, tão logo o leiloeiro
encerre o evento empatado.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
4.9.1 O direito de preferência do coproprietário, previsto no item 4.9
deste Edital, deverá ser exercido na data e horário indicados,
através de lance virtual, durante a sessão pública do Leilão.
4.10 O interessado detentor do direito de preferência descritos nos itens 4.2 a
4.9 deverá comprovar essa condição no ato do leilão ou quando notificado
para o exercício de seu direito de preferência.
4.11 Em se tratando de imóvel com pendência judicial, o COMPRADOR se
declara informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos
correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
4.12 O ARREMATANTE declara ter conhecimento que os imóveis possuem
pendências de ordem administrativas, tais como: georreferenciamento,
Cadastro Ambiental Rural (CAR), reserva legal, averbação de benfeitorias
e/ou outras que impedem a imediata transferência de propriedade, e
assume todos os encargos e obrigações para regularização no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta dias).
5. PREÇO MÍNIMO
5.1 Os preços mínimos dos bens encontram-se discriminados no Anexo 13. Os
bens serão leiloados em lotes e vendidos a quem oferecer MAIOR LANCE
em reais para pagamento à vista e/ou com certificados de crédito de
carbono, conforme o regramento correspondente contido neste Edital.
6. COMISSÃO DO LEILOEIRO
6.1 O ARREMATANTE pagará ao leiloeiro oficial, a título de comissão, a
importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do lance
vencedor ao leiloeiro oficial, a título de comissão. A comissão do Leiloeiro
deverá ser paga conforme prevista nos itens 12.2 deste Edital, não se
admitindo o pagamento com certificados de crédito de carbono.
6.1.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão
pública do Leilão, será informado do resultado, via fax ou pela
INTERNET, devendo efetuar os respectivos pagamentos em conta
corrente a ser informada pelo
leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários ou
comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil após a
realização do Leilão, para providenciar o respectivo pagamento,
conforme previsto no subitem 12.2.
6.1.2 Em caso de lance via INTERNET, o ARREMATANTE deverá efetuar
o respectivo pagamento em conta corrente a ser informada pelo
leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários
ou deverá comparecer ao escritório deste, até o primeiro dia útil
após a realização do Leilão, para providenciar os respectivos
pagamentos, conforme previsto no subitem 12.2.
6.2 Caso haja exercício de direito de preferência, o pagamento da comissão
será efetuado pelo detentor do direito de preferência.
6.3 O valor da comissão do leiloeiro não compõe o valor do lance ofertado.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
7. TAXA DE SERVIÇO (Pós-Vendas)
7.1 O ARREMATANTE pagará à Pagimovel® a taxa informada no Sumário do
Edital que incidirá sobre valor do lance vencedor ou o valor de R$
1.725,00 (um mil, setecentos e vinte e cinco reais), o que for maior, não se
admitindo o pagamento com certificados de crédito de carbono.
7.1.1 A Pagimovel® é unidade de negócios da empresa Resale
Tecnologia e Serviços S.A., responsável pela prestação de
serviços financeiros, documentais, de formalização e registros
necessários pelo aperfeiçoamento do processo de compra, e é
empresa devidamente contratada pelo Banco do Brasil S.A,
conforme Contrato de Prestação de Serviços, Contrato n.
2019.7421.5642, assinado em 24.07.2019 e seu respectivo
Aditivo n.01, assinado em 05.12.2019.
7.2 A gestão do envio e controle de assinaturas da Ata de Arrematação, do
Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras
Avenças, do pagamento correspondente ao valor integral do lance
vencedor, da lavratura da Escritura Pública Venda e Compra e do registro
no Cartório de Registro de Imóveis competente será promovida de forma
centralizada pela Pagimovel®, conforme contido nos itens 17 deste
Edital.
7.3 Para a execução das atividades realizadas pela Pagimovel®, o
ARREMATANTE deverá assinar o Contrato de Prestação de Serviços,
minuta anexa (Anexo 06), via plataforma de assinatura eletrônica, em até
02 (dois) dias úteis a partir da data do leilão.
7.3.1 Após a aprovação da proposta pelo Banco, o ARREMATANTE
terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para promover o
pagamento da importância determinada no item 7.1.
7.4 O valor da taxa de Serviço da Pagimovel® não compõe o valor do lance
ofertado.
8. REFERÊNCIA DE TEMPO
8.1 Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública
observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, sendo que nas
localidades onde houver diferença de fuso horário, o horário adotado será o
do local da realização do leilão, dessa forma serão registradas no sistema
eletrônico e na documentação relativa ao certame.
9. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
9.1 Poderão participar da licitação regulada por este Edital, pessoas físicas ou
jurídicas, associadas ou não, Organização Não Governamental (ONG),
domiciliadas ou estabelecidas em qualquer parte do território nacional,
EXCETO as que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
a) sejam membros do Conselho de Administração, da Diretoria Executiva
ou do Conselho Fiscal do Banco do Brasil, bem assim integrantes da
Comissão de Licitação;
b) estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária imposta
pelo Banco;
c) sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
d) estejam sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial,
dissolução, liquidação, ou processo de execução;
e) estejam impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo
da sanção aplicada;
f) não atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus
anexos.
9.2 Os lances dos impedidos serão desclassificados em qualquer fase do
processo licitatório.
10. HABILITAÇÃO
10.1 A habilitação dar-se-á pelo pagamento de quantia correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do lance vencedor, conforme condições descritas
no item 16 deste Edital, com o pagamento dos honorários do Leiloeiro
descrito no item 6, bem como mediante o pagamento da Taxa descrita no
item 7 deste edital.
10.1.1 Em se tratando de proposta de pagamento do imóvel com
certificados de crédito de carbono, a habilitação deverá ser
complementada pela apresentação de proposta pelo
ARREMATANTE, observados os critérios dos itens 11.3.2 e
16.4.2 e o regramento estabelecido no Anexo 09 deste Edital.
10.2 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será
utilizada para complementação do preço total do lote.
11. PROPOSTA
11.1 O lote será ofertado para pagamento à vista em moeda corrente e/ou com
certificados de crédito de carbono.
11.2 A apresentação de lance implica pleno conhecimento e aceitação dos
termos do presente Edital e de seus anexos.
11.3 O ARREMATANTE vencedor deverá encaminhar para o leiloeiro os
documentos dos itens 11.3.1 a 11.3.6 deste Edital, nos prazos abaixo
estabelecidos, sob pena de ser considerado desistente conforme item 19
deste Edital:
● Enviar os documentos para o e-mail:, em até 02(dois) dias úteis a partir
da data do leilão, para conferência, ou;
● Enviar os documentos por SEDEX, em até 05 (cinco) dias úteis a partir
da data do leilão, para o endereço do Leiloeiro constante no Sumário do
Edital.
11.3.1 Apresentação de proposta constando o valor do lance ofertado e
declaração expressa de que tem conhecimento e concorda com as
condições deste Edital, conforme minuta anexa (Anexo 01);
11.3.2 Optando por utilização de certificados de crédito de carbono para
pagamento do imóvel, o ARREMATANTE deverá apresentar
documentação e certificações conforme Anexo 09 deste edital e
conforme regulado pelo decreto nº 11.075, de 19/05/2022, bem
como fornecer as seguintes informações:
a. Projeto/Empreendimento;
b. Localização;
c. Tipo de projeto;
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
d. Padrão de certificação;
e. Plataforma de Registro;
f. nº do registro;
g.Quantidade de crédito de carbono da proposta (unidades);
h. Valor unitário do certificado: R$.
11.3.3 O BANCO terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data
da entrega dos documentos previstos no item 11.3, para validar e
declarar a aceitabilidade do certificado de crédito de carbono
apresentado pelo ARREMATANTE como pagamento pela
aquisição do imóvel arrematado.
11.3.3.1 O silêncio do BANCO após o transcurso do prazo de até
10 (dez) dias úteis de que trata o subitem 11.3.3
importará em recusa quanto à aceitabilidade do
certificado de crédito de carbono apresentado pelo
ARREMATANTE.
11.3.3.2 Identificando a necessidade de solicitar ao
ARREMATANTE a apresentação de documentos
complementares, estes deverão ser apresentados no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data
da solicitação e o BANCO, a contar da entrega de tais
documentos, terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis
para efetuar a análise dos mesmos.
11.3.4 Apresentação dos documentos que constam do Anexo 04;
11.3.5 Apresentação, devidamente preenchido, do Anexo 03A (pessoa
física) ou Anexo 03B (pessoa jurídica);
11.3.6 Para os casos de delegação a terceiros da responsabilidade de
regularização das pendências, apresentação do Anexo 11,
acompanhado dos documentos nele elencados, com assinatura
do ARREMATANTE, com firma reconhecida.
11.4 O ARREMATANTE que não for correntista do Banco do Brasil, deverá
comparecer a uma agência de sua escolha com os documentos do Anexo
04 para elaboração de cadastro, em cumprimento das determinações do
artigo 10, inciso I da Lei nº 9.613 de 03.03.98.
12. LANCES PRÉVIOS E LANCES VIA INTERNET
12.1 Os lances prévios ao Leilão deverão ser enviados pela Internet para o
e-mail do leiloeiro descrito no Sumário deste Edital, ou por via postal com
“AR” (aviso de recebimento) ou entregues pessoalmente, ou ainda via site
descrito no Sumário deste Edital, desde que recebidos até 48 horas antes
da realização da sessão pública do Leilão.
12.1.1 Os interessados em efetuar lances prévios deverão entrar em
contato com o leiloeiro por intermédio de e-mail, telefone, ou
site para receber as instruções para cadastramento ou
comparecer ao escritório do leiloeiro no endereço indicado no
Sumário deste Edital, para fins de cadastro do ofertante e
obtenção do modelo específico, antecipadamente à realização
do certame. Para realização de cadastro, o interessado, ou seu
representante legal, deverá apresentar documentos originais
para sua identificação e assinar a ficha cadastral.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
12.1.2 O leiloeiro informará aos licitantes o recebimento de lances
prévios, em ordem crescente de valor, e exibirá as propostas
preenchidas com os dados dos interessados e das ofertas de
compra na abertura da sessão pública dos lances.
12.2 Sendo vencedora a proposta efetuada por meio de lance prévio ou de lance
via Internet, o ARREMATANTE será informado do resultado, pela Internet,
devendo depositar os valores referentes à comissão do leiloeiro e ao sinal
do negócio para o Banco, em contas correntes a serem informadas pelo
leiloeiro, até o primeiro dia útil após o envio dos dados bancários, não se
admitindo, em qualquer hipótese, o pagamento com créditos de carbono.
12.2.1 A não realização dos depósitos citados no subitem anterior, no
prazo acima será considerado como desistência e o ARREMATANTE
será responsabilizado pela não concretização do negócio,
sujeitando-se às penalidades cabíveis, além daquelas previstas no
item 18 do presente edital.
12.2.2 Independente do prazo do depósito citado no caput deste item, o
ARREMATANTE deve cumprir o prazo estabelecido no item 11.3
para encaminhamento da proposta e demais documentos.
12.2.3 Em nenhuma hipótese, o Banco se responsabilizará por qualquer
defeito ou impossibilidade de operacionalização do equipamento de
telefone ou computador etc., de quaisquer dos
interessados/licitantes.
12.2.4 O cadastro para participação de forma on-line no leilão somente
será liberado desde que realizado em até 48 horas antes da data e
hora do início do leilão.
12.2.5 A habilitação para participar do leilão na forma on-line somente será
aceita se solicitada em até 48 horas antes da data e hora do leilão.
13. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
13.1 O certame será conduzido pelo Leiloeiro Oficial indicado no preâmbulo
deste Edital, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
a) acompanhar os trabalhos da equipe de apoio;
b) responder às questões formuladas pelos ofertantes durante o
certame; c) conduzir os procedimentos relativos aos lances;
d) declarar o vencedor;
e) elaborar a ata da sessão.
13.2 Os lances deverão ser ofertados pelos interessados ou seus legítimos
representantes.
13.3 Considerar-se-á legítimo representante do ARREMATANTE, nas sessões
públicas desta Licitação e nas demais ocasiões relativas a este processo,
aquele que detiver amplos poderes para tomar quaisquer decisões
relativamente a todas as fases, inclusive renúncia de interposição de
recursos, devendo, para tanto, apresentar documento de identidade com fé
pública, acompanhado de um dos seguintes documentos:
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
13.3.1 instrumento particular de procuração, assinado pelo outorgante,
com firma reconhecida em Cartório, conforme minuta constante do
Anexo 02 deste Edital; ou
13.3.2 instrumento público de procuração contemplando os mesmos
poderes relacionados na minuta constante do Anexo 02 deste
Edital.
13.4 No caso de pessoas jurídicas, o instrumento público ou particular de
procuração deverá ser acompanhado de cópia do estatuto ou contrato
social em vigor comprovando a capacidade de o signatário nomear
procurador, e, quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação
do signatário.
13.5 Sendo o representante da pessoa jurídica proponente o seu sócio,
proprietário, dirigente (ou assemelhado), este deverá apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura.
13.6 No transcurso da sessão pública serão aceitos lances exclusivamente via
Internet, no site do leiloeiro informado no Sumário do Edital.
13.7 Os lances poderão também ser ofertados previamente, pela Internet, por
via postal ou pessoalmente, pelos interessados ou seus legítimos
representantes, na forma do item 12.
- Credenciamento para Efetuar Lances na INTERNET –
13.8 O credenciamento do proponente e de seu representante legal implica a
responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade
para realização das transações inerentes ao Leilão.
13.9 Para efetuar lances via Internet, os interessados devem dispor de chave de
identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas após
credenciamento, que deverá ser efetuado até 48h (quarenta e oito) horas
antes da realização do Leilão no site do leiloeiro descrito no Sumário deste
Edital.
13.10 A chave de identificação e a senha terão validade somente para o presente
Leilão, sendo canceladas após o evento.
13.11 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu
uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu
representante, não cabendo ao Banco do Brasil S.A. a responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
- Participação -
13.12 A participação na sessão pública do Leilão dar-se-á:
13.12.1 por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do
representante credenciado e subsequente oferta de lances, via
Internet, na página do site do leiloeiro informado no Sumário
deste Edital.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
13.12.2 a apresentação de lances pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de todos os termos do presente
Edital e seus Anexos, sendo o ofertante responsável pela
fidelidade e legitimidade das informações prestadas, dos
documentos e propostas apresentados e transações que forem
efetuadas em seu nome em qualquer fase da licitação, por
seu(s) representante(s) legal(is) cadastrado(s), assumindo-as
como firmes e verdadeiras.
13.13 A validade da proposta será de, no mínimo, 360 (trezentos e sessenta) dias
corridos, contados a partir da data da sessão pública do Leilão.
13.14 Caberá ao ofertante acompanhar as operações no sistema eletrônico
durante a sessão pública do Leilão, ficando responsável pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer
mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
- Abertura -
13.15 A partir do horário previsto neste edital, terá início a sessão pública do
Leilão, com a divulgação dos lances prévios (referidos no item 12),
passando o leiloeiro a aceitar lances a partir do preço mínimo ou do maior
valor ofertado, conforme o caso.
13.16 Aberta a etapa competitiva, os ofertantes deverão estar conectados ao
sistema para participar da sessão de lances.
13.17 Será considerado vencedor o ARREMATANTE que oferecer o maior lance,
desde que igual ou superior ao preço mínimo.
13.18 A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu
recebimento e respectivo valor.
13.19 Só serão aceitos lances cujo valor seja superior ao do último lance que
tenha sido anteriormente ofertado, observado o incremento mínimo fixado
para o lote.
13.20 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmos valores, prevalecendo
aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.21 Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados,
em tempo real, do valor do lance. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
13.22 O leiloeiro encerrará a sessão mediante encaminhamento de aviso de
fechamento iminente dos lances. Findo o prazo dado, será encerrada a
recepção de lances.
13.23 O acompanhamento do evento pode ser feito pela Internet.
13.24 O sistema informará a melhor proposta imediatamente após o
encerramento da etapa de lances.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
14. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
14.1 No julgamento das propostas, a classificação se dará em ordem crescente
dos preços apresentados, sendo considerada vencedora a proposta que
cotar o MAIOR PREÇO.
14.2 Serão desclassificadas as propostas que:
14.2.1 não atenderem às exigências contidas neste Edital ou
impuserem condições;
14.2.2 apresentarem irregularidades ou contiverem rasuras,
emendas ou entrelinhas que comprometam seu conteúdo;
14.2.3 apresentarem o valor total da proposta inferior ao preço
mínimo constante do Anexo 13 deste Edital, para o imóvel
pretendido;
14.2.4 não estiverem acompanhadas de procuração (subitem
13.3), se for o caso;
14.2.5 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no
Anexo 01, Anexo 03A ou 03B e Anexo 04 e Anexo 09,
conforme o caso e/ou pela não apresentação dos
documentos referidos nos subitens 16.12 e 11.3;
14.2.6 não estiverem acompanhadas dos documentos citados no
Anexo 04.
14.2.7 não forem apresentadas no prazo estipulado no item 11.3.
15. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por
irregularidades, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis
antes da data fixada para a sessão pública do Leilão, sob pena de decair do
direito de impugnação.
15.2 Recebida(s) a(s) impugnação(ões) ou esgotado o prazo para tanto, o
Leiloeiro deverá, no prazo de 03 (três) dias úteis, submeter o(s) recurso(s)
e a(s) impugnação(ões) recebida(s), devidamente instruída(s), para
decisão da Comissão de Licitação.
15.3 Os recursos contra as decisões referentes a este processo licitatório deverão
ser formalizados e protocolados junto ao CESUP SUPRIMENTOS - PR, no
endereço abaixo e seu encaminhamento se dará por intermédio da
Comissão de Licitação:.
BANCO DO BRASIL – CESUP PATRIMÔNIO PR
Shopping Estação Office
Av. Sete de Setembro, 2.775 – 9º Andar, Rebouças
80230-010 Curitiba PR
15.4 Dos atos da Comissão de Licitação caberá recurso no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, contados do dia subsequente ao da publicação no Diário Oficial
da União ou, se o recorrente estiver presente, do dia subsequente ao da
reunião em que realizado o ato.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
15.5 Interposto recurso, que terá efeito suspensivo, este será comunicado ao
ARREMATANTE vencedor para, querendo, impugná-lo no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação.
15.6 Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo legal e/ou
subscritos por representante não habilitado legalmente ou não
identificado no processo para responder pelo concorrente.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1 Os pagamentos dos lances vencedores somente poderão ser pagos em
moeda corrente no País, admitindo-se, também, o pagamento com
certificados de crédito de carbono, conforme instruções do Anexo 09 deste
edital.
16.1.1 Os pagamentos dos lances vencedores não poderão ser realizados
com a compensação de créditos junto ao Banco do Brasil S.A.
16.2 O ARREMATANTE vencedor pagará ao Banco do Brasil S.A. S.A., a título de
sinal para garantia de contratação, a importância correspondente a 5%
(cinco por cento) do valor do lance vencedor e 5% (cinco por cento) do
valor do lance vencedor ao leiloeiro, a título de comissão do leiloeiro,
sendo que:
16.2.1 Em caso de lance prévio, o ARREMATANTE, se ausente à sessão
pública do Leilão, deverá efetuar o pagamento observando o
contido no subitem 12.2.
16.2.2 Em caso de lance via internet, o ARREMATANTE deverá efetuar
o pagamento seguindo os mesmos moldes descritos para o
lance prévio contido no subitem 12.2.
16.2.3 O pagamento dos percentuais de que trata o subitem 16.2 será
feito exclusivamente em moeda corrente no País, não
admitindo a utilização de certificados de crédito de carbono.
16.3 A importância paga como sinal pelo ARREMATANTE vencedor será utilizada
para complementação do preço.
16.4 O ARREMATANTE vencedor deverá recolher ao Banco do Brasil S.A., o
complemento do preço correspondente a 95% do valor proposto,
conforme subitens, adiante:
- PAGAMENTO INTEGRAL POR MEIO DE RECURSOS PRÓPRIOS
16.4.1 Em caso de pagamento integral por meio de moeda corrente,
mediante recolhimento em até 30 (trinta) dias corridos,
contados a partir da data do Leilão.
- PAGAMENTO COM CERTIFICADOS DE CRÉDITO DE CARBONO
16.4.2 Em caso de pagamento com certificados de crédito de carbono,
o ARREMATANTE deverá apresentar na data do leilão, Carta
Proposta contendo todas as informações elencadas no item
11.3.2, além de observar as demais condições descritas no
Anexo 09.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
16.4.2.1 A aceitabilidade do crédito de carbono pelo Banco, como
modalidade de pagamento do imóvel rural, está
condicionada à observância, pelo ARREMATANTE, de
todos os critérios estabelecidos neste Edital e seus
anexos, em especial, mas sem se limitar, os critérios
contidos no Anexo 13, podendo o Banco, a qualquer
momento, desclassificar o ARREMATANTE, caso
identifique a inobservância de qualquer das regras
estabelecidas neste Edital.
16.4.2.2 O pagamento do imóvel rural poderá ser realizado parcial
ou integralmente por meio de créditos de carbono.
16.4.2.3 Em ocorrendo a opção de pagamento total ou parcial com
certificados de crédito de carbono, o BANCO irá analisar
se o ARREMATANTE cumpriu todas as exigências
descritas no Anexo 9.
16.4.2.4 Caso o ARREMATANTE opte pelo pagamento parcial com
certificados de crédito de carbono, deverá depositar o
restante do valor em moeda corrente no País de até 30
dias, a contar do leilão.
16.5 Caso o BANCO constate que o ARREMATANTE não cumpriu as exigências
descritas neste Edital e em seu Anexo 13, sua proposta de pagamento em
certificados de crédito de carbono será recusada. Neste caso, será
possibilitado ao ARREMATANTE efetuar o pagamento integral do imóvel
arrematado em moeda corrente, no prazo de até 10 dias corridos, contados
da comunicação de recusa. 16.5.1 Caso a proposta de pagamento em
crédito de carbono seja recusada e o ARREMATANTE não efetue o
pagamento na forma dos itens 16.4.1 ou 16.4.2, o Banco não devolverá ao
ARREMATANTE o valor pago de 5% referente ao sinal de negócio, sendo
que, nesse caso, ele será desclassificado. Também não caberá a devolução
da comissão do Leiloeiro.
16.6 Não ocorrendo a formalização da venda ao primeiro colocado por qualquer
motivo previsto neste Edital e/ou seus anexos, o BANCO se reserva o
direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na
ordem de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo
neste caso considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo
colocado, mantendo os demais termos deste Edital.
16.7 Ocorrendo a aceitação do Certificado de Crédito de Carbono pelo BANCO, o
ARREMATANTE deverá apresentar comprovação de transferência da
titularidade para o BANCO do montante devido para quitação do imóvel,
em até 10 dias corridos a contar da regularização das pendências
vinculadas ao imóvel que impeçam a transferência de propriedade junto
ao cartório de registro de imóveis, sob pena de desistência.
16.7.1 Caso o ARREMATANTE, a despeito de cumprir as exigências
descritas neste Edital e em seu Anexo 9, disponibilizar
certificados de crédito de carbono em quantidade insuficiente
para a quitação do imóvel, deverá efetuar o pagamento do
complemento do valor, em moeda corrente, no prazo de até 3
dias úteis, sob pena de desistência.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
16.7.2 O valor pago a título de garantia, conforme item 16.3 deste
edital, poderá ser devolvido posteriormente, após o registro da
Escritura de Compra e Venda, caso o ARREMATANTE opte pelo
pagamento integral do imóvel através de créditos de carbono,
mediante comprovação do pagamento.
16.8 Para os casos de imóveis com direito de preferência de locatário,
permissionário, arrendatário, usufrutuário, superficiário, enfiteuta ou
direito de habitação, os prazos máximos para pagamento apenas
começarão a contar a partir da data da formalização do exercício da
preferência, caso ocorra, ou a partir do término do prazo de que tratam os
itens 4.2 a 4.8 sem que haja manifestação.
16.9 No prazo máximo de 8 (oito) dias úteis após o pagamento total do lance e
entrega de todos os documentos descritos no subitem 11.3, será assinado o
Contrato Particular de Compra e Venda, que será substituído pela Escritura
Pública de Compra e Venda quando resolvidas todas as pendências do
imóvel descritas no Anexo 13.
16.9.1 No prazo citado no subitem 16.9, O ARREMATANTE deverá
providenciar também o reconhecimento de firmas por
semelhança junto ao Cartório de Notas.
17. CONTRATAÇÃO DEFINITIVA
17.1 Quando resolvidas todas as pendências descritas no Anexo 13, desde que
respeitado o prazo determinado no item 17.14, o contrato definitivo será
formalizado na Cidade de Curitiba (PR) ou na cidade de localização do
imóvel a ser licitado, por meio de Escritura Pública de Compra e Venda,
correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias,
certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras necessárias para o
registro, por conta do adquirente.:
17.1.1 A assinatura da Ata de Arrematação que será assinada
eletronicamente pelo ARREMATANTE vencedor em até 2
(dois) dias úteis a partir da data do leilão;
17.1.2 A assinatura do Contrato Particular de Promessa de Venda e
Compra de Imóvel e Outras Avenças com Transferência Futura
da Propriedade, que será assinado eletronicamente pelo
ARREMATANTE em até 15 (quinze) dias úteis a partir da data
do leilão, Anexo 10 deste Edital;
17.1.2.1 Para os casos de imóveis com direito de preferência de
locatário, permissionário, arrendatário, usufrutuário,
superficiário, enfiteuta ou direito de habitação, os prazos
máximos para pagamento, apenas começarão a contar a
partir da data da formalização do exercício da preferência,
caso ocorra, ou a partir do término do prazo de 30
(trinta) dias que tratam os itens 4.2 a 4.8 deste Edital
sem que haja manifestação.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
17.1.3 A lavratura de Escritura Definitiva de Venda e Compra deverá
ser realizada após resolvidas, pelo ARREMATANTE, todas as
pendências descritas no Anexo 13, desde que respeitado o
prazo determinado e após a quitação do preço do imóvel.
17.2 A gestão do envio e controle de assinaturas do Contrato Particular de
Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças, do pagamento
correspondente ao valor integral do lance vencedor, da lavratura da
Escritura Pública Venda e Compra e do registro no Cartório de Registro de
Imóveis competente será promovida de forma centralizada pela
Pagimovel®, unidade de negócios da RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS
S.A. que promove a prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo de
compra, conforme contido nos itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
17.3 A Escritura Definitiva de Venda e Compra será lavrada no Tabelião de Notas
de preferência do Banco do Brasil S/A, seguido pelo registro no Cartório de
Registro de Imóveis competente.
17.3.1 Todos os impostos, taxas e despesas, inclusive cartorárias,
incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel e outras
necessárias para o registro ficarão a cargo do ARREMATANTE.
17.3.2 O ARREMATANTE realizará o pagamento das despesas para a
lavratura da Escritura Pública Venda e Compra no Tabelião de
Notas e do registro no Cartório de Registro Competente por
meio de guias, TED ou boleto bancário, conforme exigências do
Tabelião de Notas e do Cartório de Registro Competente.
Referidas guias e instruções para pagamento serão enviados
pela Pagimovel®, em tempo hábil para pagamento.
17.3.3 Na formalização do negócio, o modelo de Escritura Pública de
Venda e Compra usualmente utilizado pelo cartório devendo
ser incluída a cláusula “ad corpus”, consagrando o negócio
como sendo "ad corpus".
17.4 O ARREMATANTE terá o prazo de 8 (oito) dias úteis, contado a partir da
convocação da Pagimovel®, para apresentar toda a documentação exigida
no item 17.16 deste Edital e documentos exigidos pelo Tabelionato para
formalização da Escritura Pública Venda e Compra e pelo Cartório de
Registro Competente para o devido registro, sob pena de não o fazendo ser
considerado como desistente conforme item 19 deste Edital. Este prazo
poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo
ARREMATANTE durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo
justificado, aceito pela Pagimovel®.
17.5 Em se tratando de arremate por empresa individual e, caso não seja
possível a formalização da venda em nome da empresa, por impedimento
do registro pelo cartório de registro de imóveis, esta poderá ser feita em
nome da pessoa física titular da empresa, devendo ser apresentada a
documentação para pessoa física exigida no item 17.16.1, no Anexo 04 ou
qualquer outro documento complementar exigido Pagimovel® no prazo
acima determinado no item 17.4 deste Edital.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
17.6 A Pagimovel® adotará as ações necessárias para o registro da Escritura
Pública de Venda e Compra no competente Cartório de Registro de Imóveis,
correndo todos os impostos, taxas e despesas, inclusive as cartorárias,
incluindo certidões atualizadas da matrícula do imóvel (tanto para
confecção da Escritura Pública de Venda e Compra como a certidão após o
registro da venda) e outras necessárias para o registro, por conta do
adquirente.
17.7 A par das cláusulas usuais em transações da espécie, o instrumento de
venda conterá as seguintes cláusulas:
17.7.1 "A venda foi realizada através do Leilão Público nº (incluir
número do edital conforme Sumário do Edital), realizado em
(incluir data do leilão informada no Sumário do Edital), cujo
edital o ARREMATANTE se declara submetido.”
17.7.2 "as dimensões do imóvel são de caráter secundário, meramente
enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro
imobiliário, absolutamente irrelevantes para o instrumento
firmado, consagrando os ARREMATANTES o negócio como
sendo "ad corpus", ou seja, do imóvel como um todo,
independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações,
sejam elas quais forem. Por consequência, o(s) outorgado(s)
comprador(es) declara(m) expressamente concordar que se
eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste
instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte
avos), não poderá(ão) exigir o complemento da área, reclamar a
rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço".
17.7.3 “o ARREMATANTE se declara informado da atual situação do
imóvel, eximindo o Banco do Brasil S.A. de qualquer
responsabilidade por eventual evicção.”
17.8 Tratando-se de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento,
averbação de construção, regularização de área e alteração de sua
descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo ou
outras descritas no Anexo 13, todas as despesas decorrentes da sua
regularização junto ao cartório imobiliário e órgãos competentes
(Prefeitura, INCRA, Receita Federal e outros), bem como todas as
providências que se fizerem necessárias para a condução das
regularizações, correrão por conta do adquirente.
17.9 Caso seja necessário, o BANCO poderá outorgar procuração ao
ARREMATANTE, ou procurador devidamente autorizado por este, com
poderes específicos e limitados para a sua representação junto aos órgãos
competentes, mediante solicitação detalhada a ser apresentada pelo
ARREMATANTE e aprovação da Comissão de Licitação.
17.10 Existindo pendência judicial sobre o imóvel, o adquirente se declara
informado da demanda, assumindo de modo expresso os riscos
correspondentes e exonerando o BANCO de prestar garantia pela evicção.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
17.11 Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio,
o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer
até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao ARREMATANTE
junto ao Cartório de Registro de imóveis competente (matrícula), a desde
que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como
de responsabilidade do ARREMATANTE. Após a data da efetivação do
registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade
do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de
parcelamentos realizados.
17.12 Tratando-se de imóvel ocupado por terceiros, o adquirente se declarará
informado do fato, assumindo expressamente todos os ônus decorrentes da
desocupação.
17.13 Registrada a Escritura Pública de Venda e Compra, todos os direitos e
obrigações pertinentes ao imóvel, inclusive as descritas no Anexo 13, serão
atribuídos ao
adquirente. O comprador somente será imitido na posse do imóvel após o
recebimento, pelo Banco do Brasil S.A., do valor total ofertado no Leilão e o
devido registro da Escritura Pública Venda e Compra no respectivo Cartório
de Registro de Imóveis.
17.14 Não ocorrendo à formalização da venda ao primeiro colocado, após a
habilitação deste conforme item 10 deste Edital, seja por desistência
expressa ou por desclassificação, o Banco se reserva o direito de realizar
nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem de classificação,
sobre o seu interesse em adquirir o imóvel nas mesmas condições de preço
do primeiro colocado, no prazo referente à forma de pagamento escolhida,
mantendo os demais termos deste Edital.
17.15 Não ocorrendo a habilitação do ARREMATANTE, por não pagamento do sinal
de 5%, conforme itens 10.1 e 16.3 o pagamento da quantia correspondente
à comissão do leiloeiro ou a quantia, correspondente à taxa de serviço à
Pagimovel®, conforme itens 6.1 e 7.1 deste Edital, o Banco se reserva o
direito de realizar nova licitação ou consultar os demais colocados, na ordem
de classificação, sobre o seu interesse em adquirir o imóvel, sendo
considerado como lance vencedor o valor de oferta do próximo colocado,
mantendo os demais termos deste Edital.
17.16 Na data da assinatura dos contratos, o adquirente deverá comprovar possuir
condições de contratar com a Administração Pública, mediante o envio dos
seguintes documentos ao Pagimovel®:
17.16.1 Pessoa Física:
17.16.1.1 Cédula de Identidade;
17.16.1.2 CPF;
17.16.2 Pessoa Jurídica:
17.16.2.1 Ato constitutivo e suas alterações;
17.16.2.2 Cédula de Identidade e CPF dos sócios, Diretores ou
Gerentes, conforme o caso;
17.16.2.3 Inscrição CNPJ (atualizada);
17.16.2.4 Certidão de Quitação de Tributos Estaduais;
17.16.2.5 Certidão de Quitação de Tributos Municipais;
17.16.2.6 Prova de regularidade com a Fazenda Federal através da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos
Tributos Federais e à Dívida Ativa da União obtida no site:
www.receita.fazenda.gov.br;
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
17.16.2.7 Prova de regularidade com a Previdência Oficial (Certidão
Negativa de Débito - CND, expedida pelo INSS);
17.16.2.8 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (Certidão de Regularidade do FGTS -
CRF, emitida pela Caixa Econômica Federal).
17.17 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam
a sua autenticidade.
17.18 O ARREMATANTE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da
assinatura do Contrato Particular de Compra e Venda com Transferência
Futura da Propriedade, Anexo 10, para regularização de todas as
pendências do imóvel, descritas no Anexo 13.
17.18.1 O prazo citado no item 17.18 poderá ser prorrogado, por até
igual período, quando solicitado pelo ARREMATANTE durante
o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, com
expressa aceitação pelo BANCO.
17.19 O ARREMATANTE deverá relatar ao BANCO a cada 30 (trinta) dias,
contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular de Compra e
Venda, o andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, acompanhado de cópias dos documentos apresentados pelos
intervenientes.
17.20 Caso não haja registro da Escritura Pública Compra e Venda no Cartório de
Registro de Imóveis no prazo estipulado nos itens 17.4 e 17.18, a venda
será desfeita, sujeitando o ARREMATANTE ao pagamento de multa nos
termos do item 20 deste edital.
17.20.1 A parcela correspondente aos recursos próprios, descontada
porventura a multa, será devolvida, sem juros ou correção, ao
ARREMATANTE.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1 As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos licitantes, conforme o caso,
sem prejuízo da reparação dos danos causados ao Banco pelo infrator:
18.1.1 advertência;
18.1.2 suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o
BANCO DO BRASIL S.A. e suas subsidiárias, por período não
superior a 02 (dois) anos.
18.2 Aplica-se a esta licitação e aos contratos dela decorrentes, a
responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela
prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na
forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
18.3 Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
18.4 A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado,
no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
18.5 No caso de aplicação de suspensão temporária caberá apresentação de
recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
18.6 Nos prazos de defesa prévia e recurso será aberta vista do processo aos
interessados.
- ADVERTÊNCIA -
18.7 A advertência poderá ser aplicada quando ocorrer descumprimento das
obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para o
Banco.
-SUSPENSÃO TEMPORÁRIA -
18.8 A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer:
a) apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) irregularidades que acarretem prejuízo ao Banco, ensejando a frustração
da licitação;
c) ações com intuito de tumultuar licitações ou prejudicar a execução do
contrato;
d) prática de atos ilícitos, demonstrando não possuir idoneidade para licitar
e contratar com o Banco;
e) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de
quaisquer tributos.
19. DESISTÊNCIA
19.1 O ARREMATANTE vencedor poderá ser considerado desistente se:
19.1.1 não celebrar a Escritura Pública de Venda e Compra, conforme
itens 17.1.3 e 17.4, especificados neste edital;
19.1.2 não efetuar os pagamentos nos prazos e forma definida neste
Edital;
19.1.3 não satisfizer as condições previstas neste Edital para celebração
dos contratos;
19.1.4 manifestar-se expressamente nesse sentido, por meio do Termo
de Desistência, Anexo 05;
19.1.5 deixar de apresentar os documentos solicitados nos subitens
11.3.1 a 11.3.4 e 17.18 no prazo estipulado neste edital.
19.1.6 não apresentar nos prazos o relatório citado no item 17.19 do
Edital.
20. MULTA
20.1 Caracterizada a desistência nos termos do item 19, o ARREMATANTE
vencedor perde, a título de multa:
20.1.1 após a habilitação descrita no item 10 deste Edital, os valores
equivalentes à comissão do leiloeiro e a taxa de serviço da
Pagimovel®;
20.1.2 após o pagamento descrito no item 16.1 deste Edital, o valor
correspondente a 5% (cinco) por cento sobre valor integral do
lance vencedor, que reverteráem benefício do BANCO, devendo o
BANCO depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago,
sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada
pelo ARREMATANTE, conforme disposto no Contrato Particular
de Promessa de Venda e Compra de Imóvel e Outras Avenças com
Transferência Futura da Propriedade.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
21. OUTRAS CONDIÇÕES
21.1 O Banco do Brasil S.A. reserva-se o direito de presentes razões de ordem
administrativa, comercial ou operacional, revogar em defesa do interesse
público ou anular esta licitação, total ou parcialmente, em qualquer fase,
com a devolução de todos os pagamentos realizados a título de sinal ou
complemento da venda, mesmo depois de julgadas as propostas, sem que
caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses, o direito à
atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de
qualquer espécie.
21.2 O ARREMATANTE vencedor que deixar de firmar a Escritura Pública de
Venda e Compra e/ou em caso de sua posterior desclassificação, por não
preencher os requisitos para assumir os compromissos a que se propôs,
ficará sujeito ao pagamento de multa, conforme item 20 deste Edital, além
de responder pelos danos causados ao Banco.
21.3 A recusa em entregar qualquer dos documentos acima citados será motivo
de desclassificação da proposta, sujeitando o proponente ao pagamento da
multa prevista no item 20 deste Edital, além de responder pelos danos
causados ao Banco.
21.4 É facultada à Comissão de Licitação ou à autoridade a ela superior, em
qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer
ou complementar a instrução do processo. Os licitantes intimados para
prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder, por
escrito, no prazo determinado pela Comissão, sob pena de desclassificação.
Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
21.5 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de
Licitação.
21.6 Ocorrendo à decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que
impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas
constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o
primeiro dia útil de expediente normal do Banco do Brasil S.A.,
subsequente às ora fixadas.
21.7 Os imóveis desta licitação serão vendidos no estado de ocupação e
conservação em que se encontram, seja na data do leilão ou na data de
formalização definitiva de venda.
21.8 Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados no original,
em cópia autenticada por cartório, ou por publicação em órgão da
imprensa oficial. A autenticação poderá ser feita, ainda, mediante cotejo
com o original pelos membros da Comissão de Licitação ou pela equipe do
leiloeiro responsável pelo leilão.
21.9 Não serão aceitos documentos com rasuras ou emendas que comprometam
a sua autenticidade.
21.10 Informações complementares poderão ser obtidas no escritório do
leiloeiro, cujo endereço está descrito no Sumário deste Edital, ou pelo
e-mail: leiloes@resale.com.br.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
22. ELEIÇÃO DO FORO
22.1 Fica eleito o foro desta Cidade para dirimir quaisquer questões judiciais
decorrentes deste Edital.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 01
PROPOSTA DE COMPRA
Atenção: Para Pessoa Jurídica e procurador deve ser anexado documento que
comprove poderes para assinatura desta.
1- Identificação do Proponente
Nome CPF/CNPJ
Estado civil Nome do cônjuge (se for o caso) CPF
Endereço
Complemento Bairro Cidade UF CEP
Telefone residencial Telefone comercial Celular
E-mail
2 - Imóvel Pretendido: lote nº
Endereço do imóvel
Bairro Cidade UF CEP
3– Forma de Pagamento – À VISTA ( )
Valor total ofertado R$ (valor por extenso)
100% do pagamento na emissão do CCV (Contrato de Compra
e Venda)
4– Forma de Pagamento – À VISTA - com moeda corrente e/ou certificados de
crédito de carbono
Valor total que o bem foi Arrematado: R$ (valor por extenso)
Pagamentos com recursos próprios R$ (valor por extenso)
Pagamento com Certificados de crédito
de carbono
R$ (valor por extenso), correspondente a
quantia de XX unidades de certificados de
crédito de carbono.
Indicar Projeto ou Empreendimento
gerador do crédito de carbono:
5 - Declaração
Para todos os fins legais, declaro que:
a) Tenho conhecimento das condições as quais devo satisfazer para realização do
negócio, inclusive as exigidas para pagamento com certificados de crédito de
carbono, e que e submeto a todas as condições constantes do Edital do Leilão
Público 2023/xxxxxx(7419);
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
b) Aceito reverter, em favor do Banco do Brasil S.A., o valor referente ao sinal em
caso de desistência, não cumprimento dos prazos ou quaisquer condições
estabelecidas no Edital;
c) Tenho conhecimento do estado físico e documental em que se encontra o
imóvel, e que me responsabilizo por demarcações e desmembramentos de
áreas, averbações de benfeitorias e outras diferenças eventualmente
existentes em relação ao imóvel adquirido, georreferenciamento, reserva
legal, Cadastro Ambiental Rural (CAR);
d) Tenho ciência do prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura
do contrato particular para regularização das pendências que impedem a
transferência de propriedade. Caso necessário, este prazo poderá ser
prorrogado, por até igual período, quando solicitado durante o seu transcurso
e desde que ocorra motivo justificado, com expressa aceitação pelo BANCO;
e) Relatarei ao BANCO a cada 60 (sessenta) dias o andamento das providências
adotadas para regularização das pendências, acompanhado de cópias dos
documentos apresentados pelos intervenientes.
Esta proposta terá validade de 360 (trezentos e sessenta) dias corridos,
contados a partir desta data.
____________________________
Local/data
__________________________________________ ________________________________________
Assinatura Proponente Assinatura do Cônjuge (se for caso)
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 02
EDITAL DE LEILÃO Nº (incluir número do edital)
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: ... (nome/razão social da Empresa, CPF/CNPJ,
endereço etc.) OUTORGADO :... (nome, CPF, endereço, qualificação etc.)
PODERES: Representar o outorgante perante o Banco do Brasil S.A., para
oferta de lance na forma editalícia e/ou nas sessões da licitação -
Leilão nº _____________________, que se realizará no site do
LEILOEIRO (incluir site do leiloeiro), podendo retirar editais,
apresentar documentação e proposta, participar de sessões
públicas da licitação, assinar as respectivas atas, registrar
ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar
ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer
documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do
presente mandato.
(Local e Data)
_________________________________________________________
Assinatura
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 03 A
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES/REGISTRO DE TRANSAÇÃO
(Versão para adquirente Pessoa Física)
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Tipo do imóvel Quantidade
Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP
Número de inscrição no Cadastro Municipal
(*)
Número de inscrição no INCRA (**)
Número matrícula cartório de
imóveis e data
Condição de quitação:
( ) -recursos próprios
( ) - certif. de crédito de
carbono
( ) – recursos próprios +
crédito de carbono
MCI do adquirente (se
houver)
Valores Entrada/Complemento Preço
Entrada R$
Compl. Preço R$
Data formalização da venda
(pagto.entrada/complemen
to do preço)
/ /
Valor total da
aquisição
R$
Dependência Vendedora: Cidade UF
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU / (**) No caso de imóveis rurais, para
efeito de ITR
DADOS DO ADQUIRENTE
Nome Completo Sexo Data
Nascimento
Filiação Naturalidade Nacionalidade
Estado civil Nome do cônjuge ou companheiro (a)
Documento identificação adquirente
(***)
Data doc.identif.
adquirente
N° CPF (adquirente)
Endereço Telefone
Bairro Cidade UF CEP
Atividade principal desenvolvida
(***) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão
expedidor ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES / REPRESENTANTES LEGAIS
NOME CARGO Doc. de identificação (***)
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
FORMA DE PAGAMENTO - À
VISTA
( Assinale uma ou mais
opções):
ORIGEM DOS RECURSOS (descrever):
[ ] Certificados de crédito de carbono: Valor unidade dos certificados crédito de carbono:
R$_________
Quantidade de certificados: ____________(unidades).
Valor total dos certificados crédito de carbono:
R$____________
[ ] Empréstimo: Instituição financeira:
[ ]
Transferência entre Bancos:
Nome do Banco:
Nº Banco:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
Titular Nome:
CPF:
[ ] Herança/Doação - Nome e CPF do doador:
[ ]
DEPÓSITO EM CHEQUE:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Instituição Financeira:
Titular Nome:
CPF:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
[ ]
DEPÓSITO EM ESPÉCIE:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ] OUTROS
Descrever:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se for o caso)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso de
comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CESUP PATRIMÔNIO (PR) vendedor, por escrito,
qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data Assinatura Adquirente / Representante
Legal Nome e documento de
identificação
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 03 B
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DOS CLIENTES/REGISTRO DE TRANSAÇÃO
(Versão para adquirente Pessoa Jurídica)
DADOS DO PROCESSO DE VENDA (PREENCHIMENTO A CARGO DO BANCO)
Tipo do imóvel Quantidade
Endereço BAIRRO CIDADE UF CEP
Número de inscrição no Cadastro
Municipal (*)
Número de inscrição no INCRA (**)
Número matrícula cartório
de imóveis e data
Condição de quitação:
( ) - recursos próprios
( ) - certif. de crédito de
carbono
( ) - recursos próprios +
certif. de crédito de carbono
MCI do adquirente, se
houver
Valores Entrada/Complemento
Preço Entrada
R$
Compl. Preço R$
Data formalização da
venda (pagto.
entrada/complemento do
preço)
/ /
Valor total da aquisição
R$
Dependência Vendedora Cidade UF
(*) No caso de imóveis urbanos, para efeito de IPTU (**) no caso de imóveis rurais, para
efeito de ITR
DADOS DA EMPRESA
ADQUIRENTE
Nome/Razão Social
Forma e data de constituição da empresa (registro na Junta
Comercial)
CNPJ
Endereço NIRE (***)
Bairro Cidade UF CEP
Telefones Pessoa p/ contato
Atividade principal desenvolvida pela empresa
(***) Número de Identificação do Registro Empresarial
RELAÇÃO DOS ADMINISTRADORES, PROPRIETÁRIOS E CONTROLADORES
NOME CARGO Doc. de identificação
(***)
(****) descrição do documento (identidade, passaporte, outro), número e órgão
expedidor, data expedição ou dados do passaporte ou carteira civil, se estrangeiro.
RELAÇÃO DOS PROCURADORES / REPRESENTANTES
LEGAIS
NOME CARGO Doc. de identificação
(***)
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
FORMA DE PAGAMENTO - À
VISTA
( Assinale uma ou mais
opções):
ORIGEM DOS RECURSOS (descrever):
[ ] Certificados de crédito de
carbono:
Valor unidade dos certificados crédito de carbono:
R$_________
Quantidade de certificados: ____________(unidades).
Valor total dos certificados crédito de carbono:
R$____________
[ ] Empréstimo Instituição financeira:
[ ]
Transferência entre Bancos:
Nome do Banco:
Nº Banco:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou
Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
Titular Nome:
CPF: [ ] Herança/Doação - Nome e CPF do doador:
[ }
DEPÓSITO EM CHEQUE:
N° Agência.:
N° Conta Corrente ou
Poupança.:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
Instituição Financeira:
Titular Nome:
CPF:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ]
DEPÓSITO EM ESPÉCIE:
Assinalar e preencher uma ou mais opções,
conforme o caso:
[ ] Aplicação Financeira – Nome da Aplicação:
[ ] Imóvel vendido - Nº da Matrícula:
Nome e CPF/CNPJ do adquirente:
[ ] Salário – Nome e CNPJ da fonte pagadora:
[ ] Herança/doação - Nome e CPF do doador:
[ ] OUTROS
Descrever:
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E ANEXOS (relacionar, se
for o caso)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS que os informes aqui prestados são verdadeiros e assumimos o compromisso
de comunicar ao Banco do Brasil S/A, agência ou CESUP PATRIMÔNIO (PR) vendedor, por
escrito, qualquer modificação que ocorrer posteriormente.
Local e data Assinatura Adquirente /
Representante Legal Nome e
documento de identificação
Modelo criado para atender determinação da Lei 9.613, de 03.03.98
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 04
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO ARREMATANTE, conforme item 10.3.2 DOCUMENTOS
COMPLEMENTARES – Documentos para Elaboração do Cadastro em atendimento ao
artigo 10, inciso I da Lei Nº 9.613 de 03.03.1998
- Pessoa Jurídica:
a) CNPJ/MF – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
b) Ficha de Inscrição Estadual;
c) Documento de Constituição (Contrato Social, Estatuto, Declaração de Firma Individual,
etc.);
d) Alterações Contratuais e Estatutárias;
e) Quadro de Composição do Capital Social (no caso de S.A. ou
Cooperativa);
f) Ata de eleição da Diretoria (no caso de S.A. ou Cooperativa);
g) Ato de nomeação/procuração, quando houver representação diferente da indicada no
documento de constituição/alteração;
h) Instrumentos de mandado/cartas de revigoramento;
i) Comprovante de endereço (documento de constituição, comprovante de inscrição e
situação cadastral no CNPJ, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para
confecção de cadastro);
j) (**) Faturamento (DRE – Demonstração de Resultado de Exercício, DASN – Declaração
Anual do Simples Nacional, relação de faturamento dos últimos 12 meses
assinada pelo contador e pelo responsável da empresa, ou outro documento que
comprove o faturamento aceito pelo Banco do Brasil para confecção de cadastro);
k) Documento de identidade e CPF dos representantes legais;
(**) PARA CONFECÇÃO DE CADASTRO ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SÃO
NECESSÁRIOS OS DOCUMENTOS DA ALÍNEA “J”.
- Pessoa Física e Produtor Rural:
a) (*) CPF - Cadastro de Pessoa Física, do arrematante e do cônjuge (se for o caso);
b) (*) Documento de Identidade do arrematante e do cônjuge (se for o caso);
c) (**) Comprovante de Renda (contracheque, folha de pagamento, extrato de benefício
fornecido pelo INSS, DECORE, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil para
confecção de cadastro);
d) Comprovante de Residência*, máximo de 90 dias (conta de água, luz telefone, gás TV
por assinatura, recibo de aluguel ou contrato de locação, recibo de taxa de
condomínio, ou outro documento aceito pelo Banco do Brasil;
e) (*) Certidão de Nascimento (se menor);
f) Certidão de Casamento (se casado);
g) Instrumento de mandato/procurações, quando o ARREMATANTE for representado;
(*) DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS TAMBÉM PARA SÓCIOS, DIRIGENTES E
PROCURADORES DE PESSOAS JURÍDICAS.
(**) PARA CONFECÇÃO DE CADASTRO ALÉM DOS DOCUMENTOS ACIMA SÃO
NECESSÁRIOS OS DOCUMENTOS DA ALÍNEA “C”.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 05
TERMO DE DESISTÊNCIA
Eu, , tendo
participado do nº (indicar modalidade e nº da
licitação), para aquisição do imóvel situado à
, lote , venho tornar pública minha
desistência da referida aquisição.
Esta desistência tem caráter definitivo, nada tendo o desistente a reclamar com
referência à licitação supramencionada ou com relação ao imóvel objeto do presente
termo.
Declaro estar ciente de que a presente desistência importa no pagamento da
multa prevista no Edital de Licitação.
____________________________________________
Local/data
______________________________________________
Assinatura do Proponente
Nome:_____________________________________
CPF: ________
_____________________________________________________________
Assinatura do Representante do BANCO, sob carimbo.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 06
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, são partes:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DO COMPRADOR
SE PF:
[COMPRADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], residente e
domiciliado à [ENDEREÇO], [N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de
[CIDADE]/[UF], CEP [CEP], portador do R.G. n.º [RG] e inscrito no C.P.F/M.F sob o
n.º [CPF], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o “COMPRADOR”;
SE PJ:
[COMPRADOR], [TIPO PESSOA], [ATIVIDADE PRINCIPAL], localizado à [ENDEREÇO],
[N.], [COMPLEMENTO], [BAIRRO], na cidade de [CIDADE]/[UF], CEP [CEP], inscrito
no C.N.P.J/M.F sob o n.º [CNPJ], e-mail [EMAIL], a seguir denominado o
“COMPRADOR”;
2. QUALIFICAÇÃO DA RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A.
RESALE TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., empresa com sede à Rua XV de Novembro,
1504, Bairro Alto, na cidade de Piracicaba/SP, CEP 13419-235, inscrita no C.N.P.J./MF
sob n.º 21.129.873/0001-79 e no CRECI sob o registro 29.715J, neste ato
representada na forma do seu Estatuto Social por seu(s) representante(s) legal(is),
e.mail juridico@resale.com.br, a seguir denominada “RESALE”; e
3. QUALIFICAÇÃO DA PLATAFORMA PAGIMOVEL
PAGIMOVEL, unidade de negócios da RESALE, com personalidade jurídica vinculada
à RESALE, aqui destacada para fins gerenciais de organização de direitos, obrigações
e responsabilidades, a seguir denominada “PAGIMOVEL” e, em conjunto com o
COMPRADOR e RESALE, “PARTES”;
4. HONORÁRIOS E REMUNERAÇÕES
(i) À PAGIMOVEL pela prestação de serviços financeiros, documentais, de
formalização e registros necessários pelo aperfeiçoamento do processo da venda e
compra, conforme instruções do VENDEDOR, a remuneração de x % (...... por cento)
sobre o valor do IMÓVEL ou valor fixo de R$ x (......), destes o que for maior.
5. DADOS PARA PAGAMENTO
Todos os serviços acima descritos serão pagos diretamente à PAGIMOVEL: (i) por
boleto bancário ou (ii) mediante TED (Transferência Eletrônica Disponível) na conta
corrente nº 16.837-8, da agência 6516, do Banco do Brasil, em nome de RESALE
TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A., CNPJ: 21.129.873/0001-79
E por fim o proprietário do imóvel da pessoa jurídica devidamente qualificada na Ficha
Proposta (“VENDEDOR”).
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular de “Contrato de
corretagem, gestão eletrônica do processo de vendas e serviços relacionados” (“Contrato”),
pelo qual acordam quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas:
1. DO OBJETO
1.1.O presente CONTRATO tem como objeto a prestação de serviços financeiros,
documentais, de formalização e registros (“SERVIÇOS”), necessários para o
aperfeiçoamento e consolidação da compra e venda do imóvel descrito na Ficha
Proposta (“IMÓVEL”).
1.2.Constituem obrigações da PAGIMOVEL:
(a) recepcionar as propostas disponibilizadas na plataforma de gestão e submetê-las à
aprovação do vendedor/proprietário do IMÓVEL com as informações oferecidas
pelo canal de venda;
(b) receber do vendedor/proprietário a aprovação de cada operação e comunicar às
demais partes pela plataforma eletrônica;
(c) recepcionar documentos do COMPRADOR e preencher instrumentos, conforme
previamente estabelecido pelo vendedor/proprietário, gerenciando o processo de
assinaturas e registros;
(d) enviar a confirmação sobre o pagamento do IMÓVEL às partes e liberar a
remuneração devida à cada parte por ocasião da confirmação final da operação de
compra e venda do Imóvel, representado pelo registro do título aquisitivo entre
COMPRADOR e vendedor/proprietário no Registro de Imóveis competente e das
garantias a ele relacionadas;
(e) realizar a gestão da escrituração de forma centralizada no Tabelião de Notas elegido
pelo vendedor/proprietário e o registro do Cartório de Registro de Imóveis
competente;
(f) realizar a gestão das transferências de titularidade junto às Prefeituras,
administradoras de condomínio e concessionárias e demais órgãos competentes.
1.3 As partes reafirmam a comodidade do formato de compra e venda imobiliária adotado
pela plataforma eletrônica de vendas e, para tanto, concordam com contratação dos
serviços aqui descritos para a perfeita completude do ciclo de compra e venda do IMÓVEL.
2. DA REMUNERAÇÃO
2.1.Em contrapartida pela execução dos SERVIÇOS, o COMPRADOR pagará à PAGIMOVEL
a remuneração descrita no “Quadro Resumo”, item “4. Honorários e Remunerações”,
subitem “i” , incidente sobre o valor do IMÓVEL.
2.2.Uma vez comunicado sobre a aprovação da proposta do COMPRADOR pelo
vendedor/proprietário do IMÓVEL o COMPRADOR terá o prazo de 48 (quarenta e oito
horas) para integralizar o pagamento, sob pena de cancelamento da proposta de
compra, sem qualquer tipo de ônus de parte a parte.
2.3.O COMPRADOR declara que a remuneração dos serviços acima lhe foi informada na
plataforma eletrônica de vendas de forma destacada e, portanto, com clareza e
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transparência, desde o início do processo de compra do IMÓVEL. Desta forma, os
honorários não integram o preço do IMÓVEL.
2.4.A remuneração aqui estabelecida será devida e paga pelo COMPRADOR desde o
momento da aprovação da proposta do COMPRADOR pelo vendedor/proprietário,
observadas as regras de desistência e cancelamento abaixo estabelecidas.
3. DO CANCELAMENTO OU DESISTÊNCIA
3.1.Para os casos em que ocorra o cancelamento ou desistência da operação de compra e
venda do IMÓVEL, fica acordado entre as PARTES o que segue abaixo:
(a) Caso o vendedor/proprietário do IMÓVEL não aprove a negociação ou desista da
venda do IMÓVEL, seja por qual motivo for, os valores pagos pelos SERVIÇOS serão
integralmente devolvidos ao COMPRADOR; ou
(b) Caso o COMPRADOR desista da compra o IMÓVEL, seja por qual motivo for, os
valores pagos pelos SERVIÇOS serão devidos integralmente aos prestadores de
serviço envolvidos, sem devolução alguma ao COMPRADOR.
4. CONDIÇÕES GERAIS
4.1.Ficará a cargo do COMPRADOR, o pagamento de todas e quaisquer taxas, custas e
emolumentos cartorários necessários para a celebração da lavratura da escritura do
IMÓVEL e o seu respectivo registro no Oficial de Registro de Imóveis competente,
incluindo, mas não se limitando ao imposto de transmissão (ITBI), taxas, certidões e
procurações para a formalização da venda, bem como, a obtenção de autorização(ções)
para transferência do domínio útil e pagamento do(s) laudêmio(s), se o caso, de modo a
possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do IMÓVEL, bem como
quaisquer eventuais documentos e despesas para regularizações eventualmente
necessárias junto aos órgãos competentes.
4.2.As PARTES elegem o Foro da Cidade de Piracicaba, Estado de São Paulo, com renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas
resultantes deste Contrato.
E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições
do presente Contrato, assinam. Piracicaba, ${data_proposta}
Assinatura do CONTRATANTE: __________________________
Assinatura CANAL DE VENDA: __________________________
Assinatura RESALE: __________________________
Assinatura PAGIMOVEL.: __________________________
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 07
FORMULÁRIO PARA OFERTA DE LANCE PRÉVIO
Na forma da legislação vigente, manifesto interesse em adquirir o bem abaixo
caracterizado, pela oferta aqui proposta, e, para tanto, autorizo o(a) leiloeiro(a) a
apresentar o lance adiante descrito no Leilão abaixo indicado, segundo a ordem crescente
de valor em relação a outros eventuais lances prévios. Caso seja o lance declarado vencedor,
obrigo-me em caráter irrevogável e irretratável a cumprir todas as regras constantes do
Edital e as obrigações advindas do presente lance. Estou ciente, ainda, do pagamento
relativo à comissão do(a) leiloeiro(a).
DADOS DO LEILÃO
Leilão

Data do
Leilão:
Lote

Imóvel
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome
Endereço
CPF/CNPJ Fone/
fax
e-mail
Identidade/Inscrição
Estadual
celular
LANCE PRÉVIO (À VISTA)
VALOR DO
LANCE
R$
VALOR POR EXTENSO
ASSINATURA DO OFERTANTE
Os campos sombreados são de preenchimento obrigatório por parte do ofertante.
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ANEXO 08
CARTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DE DADOS – INCRA
Eu, ___________________________________________________________, inscrito no CPF sob o nº
___________________, e no RG nº ________________, residente e domiciliado à
_________________________________________________________________________________,autorizo o Banco do
Brasil S/A, inscrito no CNPJ sob o nº _________________________________, a atualizar os dados da
propriedade _____________________________________________________, nº de cadastro rural
____________________________, no sítio do Instituto de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA (saladacidadania.incra.gov.br), utilizando os dados pessoais e negociais
fornecidos por mim para a realização da compra do imóvel acima no Leilão nº
___________________________.
_______________________________________________
Local e data
_______________________________________________
Nome:
CPF:
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
ANEXO 09
REGRAMENTO DE CRÉDITOS DE CARBONO
1. Toda a aquisição de certificados de crédito de carbono pelo BANCO será baseada nos
padrões e termos reconhecidos pelo mercado voluntário (VCS – Verified Carbon Standard,
Gold Standard, GCC - Global Carbon Council, American Carbon Registry, Community e
Biodiveristy Standard).
2. Os créditos de carbono deverão estar cadastrados em uma das seguintes plataformas
públicas: VERRA (https://verra.org/), BC Carbon Registry (https://carbonregistry.gov.bc.ca),
Markit Environmental (https://ihsmarkit.com). Deverá ser possível comprovar a origem,
padrão de certificação e rastreabilidade das RCEs/RVEs, bem como a possibilidade de
transferência dos créditos de carbono para o Banco do Brasil S/A.
3. O BANCO atuará como detentor dos créditos de carbono adquiridos com fins de
compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE), próprias ou de clientes.
4. O ARREMATANTE deverá apresentar ao Banco documento com as seguintes informações:
a. Identificar os Projetos/Empreendimentos;
b. Quantidade de créditos por Safra/Vintage;
c. Localização;
d. Tipo de projeto;
e. Padrão de certificação;
f. Plataforma de Registro;
g. nº do registro;
h. Quantidade de crédito de carbono da proposta (unidades);
i. Valor unitário do certificado: R$.
5. A entrega/transferência dos certificados de crédito de carbono, na plataforma definida pelo
ARREMATANTE que optar por essa modalidade de pagamento, deverá estar apta para
transferência de titularidade em nome do Banco do Brasil S/A, de modo a estarem aptos para
serem transferidos e/ou “aposentados” conforme demanda do BANCO.
6. A quantidade de créditos de carbono transacionados deverá ser alocada para a carteira em
nome do BANCO, na respectiva plataforma de registro dos créditos, em até 20 (vinte) dias
úteis após criação da Carteira do BANCO na plataforma de origem dos créditos de carbono.
7. O valor unitário dos certificados de crédito de carbono deverá levar em conta a tabela de
referência que consta no ANEXO 12 deste edital.
7.1 Caberá ao ARREMATANTE o mister de comprovar a compatibilização do valor dos
créditos de carbono àqueles praticados no mercado, observado que tal medida não
retira do BANCO a incumbência de certificar a verossimilhança das informações
prestadas, bem como a adequação do montante ofertado em face do valor cobrado pelo
imóvel.
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8. O BANCO não aceitará certificados de crédito de carbono de projetos registrados
anteriormente a 01 de janeiro de 2018.
8.1 Os certificados de crédito de carbono, quando da realização do leilão, já deverão
estar disponíveis para utilização. No presente edital, não serão aceitos créditos futuros.
9. O ARREMATANTE obriga-se a:
(i) adotar todas as medidas necessárias para garantir o registro da quantidade de
créditos de carbono objeto da negociação com o Banco do Brasil, junto à
plataforma VERRA (https://verra.org/), BC Carbon Registry
(https://carbonregistry.gov.bc.ca) ou Markit Environmental
(https://ihsmarkit.com), antes da data de transferência dos títulos para o BANCO;
(ii) empregar todas as medidas necessárias para garantir o resgate de quantidade
suficiente de certificados de crédito de carbono necessários para garantir a
quitação do imóvel objeto da presente negociação, e o registro dos certificados em
nome do Banco do Brasil, os quais devem estar livres de quaisquer ônus, gravames
ou encargos;
(iii) informar ao BANCO qualquer evento ou circunstância que possa impactar a
sua capacidade de desempenhar obrigações decorrentes do presente contrato;
(iv) enviar ao BANCO os serial numbers de registro dos certificados transferidos, de
modo a validar o registro na plataforma de origem;
(v) enviar a confirmação pública de transferência dos certificados de créditos de
carbono, acompanhada de nota explicativa para o BANCO;
(v) disponibilizar fotos dos projetos geradores dos créditos de carbono, para
divulgação interna e externa da neutralização de emissões de GEE, pelo prazo de
até 01 (um) ano contados a partir da data de transferência do registro dos créditos
de carbono para o nome do BANCO, auxiliando em redações de como comunicar
informações sobre os projetos que geraram os créditos cedidos ao BANCO.
10. O Banco do Brasil aceitará créditos de carbono do mercado voluntário, desde que esteja
devidamente certificado e com sua origem comprovada. O BANCO não aceitará créditos
vinculados à projetos que emitam CO2 pelo processo de queima, como por exemplo, energia
oriunda de biomassa.
11. O valor unitário do crédito de carbono será avaliado conforme o tipo de projeto, tendo
como referência a tabela que consta no ANEXO 12 desse edital, que tem como fonte o
relatório da OPIS - A Dow Jones Company, com a cotação do dólar vigente na data da
realização do leilão.
12. A Carta Proposta a ser apresentada pelo ARREMATANTE deverá estar devidamente
acompanhada de documentação que comprove os padrões e termos reconhecidos pelo
mercado regulado e/ou do mercado voluntário conforme item 1, bem como comprovação de
cadastro dos créditos de carbono em uma das plataformas públicas indicadas neste
documento.
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ANEXO 10
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS N.
O documento abaixo é apenas um modelo do instrumento que poderá sofrer ajustes ou
modificações pontuais variáveis de acordo com cada transação específica.
Pelo presente instrumento particular, as partes adiante qualificadas ajustam e contratam o
presente contrato de promessa de venda e compra de imóvel e outras avenças, conforme as
cláusulas e condições convencionadas, que, reciprocamente, estipulam, outorgam e aceitam, a
saber:
QUADRO RESUMO
1. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
1.1. PROMITENTE VENDEDOR, DORAVANTE DENOMINADO SIMPLESMENTE
“VENDEDOR”:
BANCO DO BRASIL S.A., instituição financeira sob a forma de sociedade de economia
mista, regendo-se pelo Estatuto Social vigente na data da presente contratação, com
sede no Setor de Autarquia Norte - SAUN, Quadra 05, Bloco B, Ed. Banco do Brasil,
em Brasília, DF, CNPJ/MF nº 00.000.000/0001-91, representado por seus procuradores
substabelecidos, …………………......................,…………………… (nacionalidade),
bancário(a), ……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade
…………... nº ……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o
nº .............. e ……......................……………… (nacionalidade), bancário(a),
……………………… (estado civil), portador(a) da cédula de identidade …………... nº
……............…, expedida pela ………………, e inscrito(a) no CPF/MF sob o nº ..............,
ambos com endereço profissional na Av. Sete de Setembro nº 2755, 9º andar, em
Curitiba, PR, cujos poderes lhes foram outorgados através da procuração lavrada em
……………. (data), às folhas ……….. do Livro ………... do ………. Tabelião de Notas de
……………...
1.2. PROMISSÁRIO(S) COMPRADOR(ES), DORAVANTE DENOMINADO(S)
SIMPLESMENTE “COMPRADOR(ES)”:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Domicílio:
E-mail: Celular:
Nome:
Nacionalidade: Estado civil: Profissão:
RG/RNE: Órgão Emissor: CPF/MF:
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
Domicílio:
E-mail: Celular:
Em havendo mais de um COMPRADOR, todos serão designados pela expressão
“COMPRADOR”, ficando desde já estabelecida a solidariedade entre eles no tocante ao
cumprimento das obrigações de pagar a seu cargo sob este Contrato, e quaisquer outras
que aqui lhes sejam atribuídas.
2. IMÓVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA
Descrição do(s) imóvel(eis):
2.1. (Endereço), cujas frações e áreas são melhores descritas na Matrícula nº
...........………. do Registro de Imóveis do Município de ...........……….
O(s) imóvel(eis) ora descrito(s) e caracterizado(s) será(ão) doravante mencionado(s)
apenas como “IMÓVEL”.
3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL
3.1 Descrição da(s) pendência(s):
3.3.1 Ficará a cargo do COMPRADOR:
........... (descrever todas as pendências das Considerações Importantes)
4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS
4.1. O prazo para cumprimento da regularização de todas as pendências é de 180 (cento
e oitenta dias) dias, contados a partir da assinatura deste contrato.
4.2. O prazo acima indicado poderá ser prorrogado por até 180 (cento e oitenta) dias,
quando solicitado durante o decurso do prazo indicado no item 4.1, desde que ocorra
motivo justificado e com expressa aceitação do “VENDEDOR”.
4.3. A cada 60 (trinta) dias, contados a partir da assinatura deste contrato,
COMPRADOR(ES) deverá relatar o andamento das providências adotadas para a
regularização das pendências, acompanhado de cópias dos documentos apresentados
pelos intervenientes.
5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1. O preço a ser pago pelo(s) COMPRADOR(ES), na data de …../…../…., pela venda e
compra ora pactuada é de R$ …………………….......... (por extenso) (“PREÇO DO
IMÓVEL”).
5.2. A título de sinal e princípio de pagamento, por recursos próprios, o valor de
R$.............................. (por extenso), correspondente a 5% (cinco por cento) do lance
vencedor.
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5.3 O saldo do preço do imóvel no valor de R$ .................................. (por extenso) deverá ser
pago em até 30 (trinta) dias, contados a partir da data de arrematação, ou seja, até
...../....../.........
5.4 O(s) COMPRADOR(ES) confirma(m) que a formação do PREÇO DO IMÓVEL
contempla o estado do IMÓVEL como se encontra, seja física, jurídica ou de ocupação,
incluindo assim os riscos e incertezas envolvidas na negociação do IMÓVEL sendo que
o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter diligenciado e buscado, por sua conta, todas as
informações tanto em relação ao IMÓVEL, quanto seus proprietários e antecessores,
necessárias para a formação do seu convencimento pela realização do presente negócio.
Declara, ainda, haver contratado profissionais especializados, quando julgado
necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as
informações necessárias ao seu convencimento.
6. CONTA CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL
6.1. Nome do(a) TITULAR: (nome do comprador)
6.2. CNPJ/MF BANCO DO BRASIL S/A:
6.3. Banco: Banco do Brasil
6.4. Agência: …………
6.5. Conta : …………………………….
7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)
7.1. Nome do(a) TITULAR: …………………..
7.2. CPF do(a) TITULAR: …………………..
7.3. Banco: …………………..
7.4. Agência: …………
7.5. Conta: …………………………….
8. DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE COMPRA E VENDA E DA POSSE DO
IMÓVEL
8.1. O instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado somente
após resolvidas todas as pendências informadas no item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL” e quitado o PREÇO DO IMÓVEL
constante do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”.
8.2. A posse do IMÓVEL está condicionada: (i) a quitação integral do preço do IMÓVEL,
indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO, com recursos devidamente
depositados/compensados na conta bancária do VENDEDOR, (ii) o cumprimento de
todas as pendências informadas no item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E
JUDICIAIS DO IMÓVEL e a (iii) comprovação do registro do instrumento definitivo de
venda e compra na matrícula do IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
As partes acima indicadas, quando referidas individualmente, mencionadas apenas como
PARTE, e, quando em conjunto, aludidas como PARTES, resolvem celebrar o presente
CONTRATO PARTICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL E OUTRAS
AVENÇAS (“CONTRATO”), o qual se regerá pelos seguintes termos e condições:
TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VENDA E COMPRA
O VENDEDOR declara ser, a justo título, proprietário do IMÓVEL, descrito no QUADRO
RESUMO, no item “2. IMÓVEL OBJETO DA VENDA E COMPRA”, no estado e condições em que
se encontra, objeto de eventuais pendências devidamente informadas no QUADRO RESUMO,
item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”, declarando o
VENDEDOR que não é de seu conhecimento, até a presente data, qualquer fato, de natureza
patrimonial ou não, judicial ou extrajudicial, que impeça a realização da transmissão da
propriedade, podendo o VENDEDOR dele dispor livremente.
SUBCLÁUSULA 1.1.: O VENDEDOR, neste ato, promete vender ao(s) COMPRADOR(ES), que se
compromete(m) a adquirir o IMÓVEL descrito no QUADRO RESUMO, no item “2. IMÓVEL
OBJETO DA PROMESSA DE VENDA E COMPRA”, pelo preço indicado no item “5. PREÇO E
FORMA DE PAGAMENTO.”
SUBCLÁUSULA 1.2.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) ciente(s) de que as dimensões do
imóvel são de caráter secundário, meramente enunciativas e repetitivas das dimensões
constantes do registro imobiliário, consagrando o negócio como sendo "ad corpus", ou seja, do
imóvel como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas
quais forem. Por consequência o(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente
concordar(em) que se eventualmente encontrar(em) área inferior à enunciada neste
instrumento, ainda que a diferença exceda a 1/20 (um vinte avos), não poderá(ão) exigir o
complemento da área, reclamar a rescisão do contrato ou o abatimento proporcional do preço;
aceita(m) o IMÓVEL objeto da presente venda e compra, na situação em que se encontra
registrado no Registro de Imóveis onde está matriculado, declarando, ainda, de maneira
irrevogável e irretratável, estar(em) ciente(s) e de pleno acordo de que o VENDEDOR não
responde por débitos não apurados junto ao INSS dos imóveis com construção em andamento,
concluídos ou reformados, não averbados no Registro de Imóveis competente, bem como,
quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários ao cumprimento de exigências
de cartórios ou de repartições públicas, tendo por objeto a regularização do IMÓVEL junto aos
órgãos competentes, que correrão exclusivamente às custas e sob a responsabilidade do(s)
COMPRADOR(ES), eximindo o VENDEDOR de qualquer ônus neste sentido.
SUBCLÁUSULA 1.3.: Havendo necessidade de reformas de qualquer tipo, mesmo benfeitorias
necessárias, bem como a regularização de quaisquer delas perante órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo exclusivo do(s) COMPRADOR(ES),
uma vez que o IMÓVEL é adquirido no estado em que se encontra.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS PENDÊNCIAS E SEU CUMPRIMENTO PELO(S)
COMPRADOR(ES)
Em se tratando de imóvel que necessite de desmembramento, remembramento, averbação de
benfeitorias e/ou construção, regularização de pendências judiciais, regularização e/ou
averbação do CAR - Cadastro Ambiental Rural e SICAR - Sistema Nacional de Cadastro
Ambiental Rural, referente à regularização e/ou averbação de Georreferenciamento, Reserva
Legal e Área de Preservação Permanente - APP, regularização de área e alteração de sua
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
descrição na matrícula do imóvel, do estado de uso e ocupação do solo, todas as despesas
decorrentes da sua regularização junto ao registro imobiliário e órgãos competentes, tais
como Prefeitura, INCRA, Receita Federal, CAR - Cadastro Ambiental Rural, SICAR - Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural e outros serão arcados exclusivamente pelo(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 2.1.: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do prazo descrito no
QUADRO RESUMO, no item 4.1, do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”,
contados a partir da assinatura deste contrato, para regularizar todas as pendências
administrativas e/ou judiciais, se for o caso, descritas no item “3. PENDÊNCIAS
ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL”.
SUBCLÁUSULA 2.1.1: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da possibilidade de
prorrogação do prazo descrito no QUADRO RESUMO, no item 4.2. do “4. PRAZO PARA
REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”. O prazo somente poderá ser prorrogado se solicitado
durante o decurso do prazo indicado no item 4.1 e desde que ocorra motivo justificado e com
expressa aceitação do “VENDEDOR”.
SUBCLÁUSULA 2.1.2: O(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) do prazo QUADRO
RESUMO, no item 4.3 do “4. PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS”, contados a
partir da assinatura deste contrato, para relatar ao VENDEDOR sobre o andamento das
providências adotadas para regularização das pendências. O(s) COMPRADOR(ES) ainda se
declara(m) que como relato do andamento das providências deverão também apresentar as
cópias dos documentos apresentados pelos intervenientes.
SUBCLÁUSULA 2.2.: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente
informada(s) no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, o(s) COMPRADOR(ES) se declara(m) informado(s) da(s) demanda(s),
assumindo de modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o VENDEDOR de
prestar garantia pela evicção.
SUBCLÁUSULA 2.3: Em se tratando de imóvel com pendência(s) judicial(is), devidamente
informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, todos os custos inerentes ao(s) respectivo(s) processo(s), incluindo, mas não se
limitando a custas judiciais, honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais,
honorários periciais, etc., serão arcados, exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES), o(s)
qual(is) se declara(m) concordar(em) com todas as demandas envolvendo o presente
negócio, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 2.4: Em se tratando de imóvel ocupado, todos os custos inerentes à
desocupação, incluindo, mas não se limitando a custas judiciais, honorários advocatícios
contratuais ou sucumbenciais, honorários periciais, etc., serão arcados exclusivamente
pelo(s) COMPRADOR(ES), que se declara(m) terem diligenciado e se informado(s) acerca
da(s) ocupação do IMÓVEL, assumindo de modo expresso os riscos correspondentes.
SUBCLÁUSULA 2.5.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de suas
características, benfeitorias, pendências e de suas medidas, aceitando-o no estado de
conservação em que se encontra, não podendo nada reclamar do VENDEDOR no tocante a
isso.
SUBCLÁUSULA 2.6.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) ter vistoriado o IMÓVEL, tendo o
achado conforme, e estar(em) ciente(s) de suas características, benfeitorias, pendências e de
suas medidas, aceitando-o no estado de conservação em que se encontra, não podendo nada
reclamar do VENDEDOR no tocante a isso.
SUBCLÁUSULA 2.7.: O(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a manter o imóvel em perfeito
estado de conservação e habitabilidade, devendo, ainda:
(i) pagar, pontualmente, todos os tributos, impostos, taxas ou quaisquer outras contribuições
associativas, foro, lançadas ou de responsabilidade do imóvel. Na hipótese de o VENDEDOR
pagar tais encargos, (s) COMPRADOR(ES) deverão reembolsá-lo dentro de 30 (trinta) dias
contados do recebimento da comunicação, observadas as mesmas penalidades moratórias e
consequências de eventual inadimplemento;
(ii) comunicar ao VENDEDOR, para sua expressa anuência, qualquer acessão ou benfeitorias
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(úteis, voluptuárias ou necessárias) que deseje efetuar, a suas exclusivas expensas,
obrigando-se, ainda, (s) COMPRADOR(ES) a obterem as licenças administrativas necessárias,
a CND-INSS e a averbar o aumento ou diminuição de área construída, sendo que, em qualquer
hipótese, integrarão o imóvel e seu valor para fins de realização de leilão extrajudicial;
(iii) comunicar ao VENDEDOR qualquer dificuldade e/ou impedimento do cumprimento
desta Cláusula, com as devidas justificativas, para não incidência do descrito na CLÁUSULA
SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL, itens (v) e (vii).
SUBCLÁUSULA 2.8.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que fica
vedada a realização de obras de demolição, alteração ou acréscimo, sem prévio e expresso
consentimento do VENDEDOR, ao qual será facultado, em qualquer tempo, vistoriar o imóvel.
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) também de que jamais haverá direito
de retenção por benfeitorias, mesmo que estas sejam autorizadas pelo VENDEDOR.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
O preço total ajustado para a venda e compra ora prometida é aquele consignado no QUADRO
RESUMO em seu item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), o qual
será pago mediante Transferência Bancária (TED, DOC ou transferência online) a ser realizada
na data descrita do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO” (“PREÇO DO IMÓVEL”), para
a titularidade do VENDEDOR informada no QUADRO RESUMO, em seu item “6. CONTA
CORRENTE PARA PAGAMENTO DO PREÇO DO IMÓVEL”, não sendo permitida outra forma
de pagamento, da seguinte forma:
(a) A título de sinal e princípio de pagamento, o valor e no prazo indicados no QUADRO
RESUMO no item 5.2 do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”;
(b) A título de saldo do preço do IMÓVEL, o valor indicado no QUADRO RESUMO no item 5.3
do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, a ser pago nas respectivas datas de
vencimento.
SUBCLÁUSULA 3.1.: Ficará(ão) os COMPRADOR(ES) obrigado(s) a enviar os respectivos
comprovantes de pagamento do sinal e dos demais pagamentos do saldo do PREÇO DO
IMÓVEL, descrito no item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas após a realização do pagamento nas datas de seus vencimentos.
SUBCLÁUSULA 3.2.: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na quitação de quaisquer dos
pagamentos do saldo do PREÇO do IMÓVEL, o VENDEDOR poderá rescindir o presente
CONTRATO, com aplicação de multa, nos termos da CLÁUSULA SEXTA SUBCLÁUSULAS 6.1 e
6.2, ambas deste CONTRATO, independentemente de quaisquer avisos ou notificações
prévias, perdendo o COMPRADOR todos os direitos relativos ao IMÓVEL.
CLÁUSULA QUARTA– DO INSTRUMENTO DEFINITIVO DE VENDA E COMPRA
Somente após resolvidas todas as pendências informadas no QUADRO RESUMO, item “3.
PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL” e quitado o PREÇO DO
IMÓVEL constante do item “5. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO”, bem como atendidas as
demais disposições contratuais, o instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será
outorgado pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES)
SUBCLÁUSULA 4.1.: O instrumento definitivo de venda e compra do IMÓVEL será outorgado
pelo VENDEDOR ao(s) COMPRADOR(ES) no Tabelionato de Notas escolhido exclusivamente
pelo VENDEDOR, no prazo de 60 (sessenta) dias após resolvidas todas as pendências
informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”, podendo ser prorrogada caso ocorra alguma exigência cartorária adicional.
SUBCLÁUSULA 4.2.: Como condição essencial para a celebração do instrumento definitivo de
venda e compra, o(s) COMPRADOR(ES) se obriga(m) a apresentar a guia de pagamento do
imposto de transmissão quitada sobre a venda e compra.
SUBCLÁUSULA 4.2.1: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que
eventuais discussões relativas aos valores e pagamento do imposto de transmissão junto ao
município deverão ser propostas após a realização da lavratura do instrumento definitivo de
venda e compra do IMÓVEL no Tabelionato de Notas.
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SUBCLÁUSULA 4.3.: A transmissão dos direitos de posse exercidos pelo VENDEDOR sobre
IMÓVEL ao(s) COMPRADOR(ES) está condicionada e somente ocorrerá mediante: (i) a
quitação integral do preço do IMÓVEL, indicado no item “5. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO, com recursos próprios devidamente depositados/compensados na conta
bancária do VENDEDOR, (ii) o cumprimento de todas as pendências informadas no QUADRO
RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS DO IMÓVEL e a (iii)
comprovação do registro do instrumento definitivo de venda e compra na matrícula do
IMÓVEL, no Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 4.4.: A partir da data da assinatura do presente contrato, todos os tributos e
encargos incidentes sobre o IMÓVEL, bem como as despesas condominiais, se houverem,
passam a ser de exclusiva responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 4.5.: O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) estar(em) ciente(s) de que o
VENDEDOR reserva-se o direito de, a qualquer tempo, exigir comprovantes de pagamentos
dos referidos encargos fiscais e/ou tributários, ou quaisquer outras contribuições relativas ao
imóvel.
SUBCLÁUSULA 4.6.: Serão suportadas exclusivamente pelo(s) COMPRADOR(ES) as despesas
com a celebração do instrumento definitivo de venda e compra, seu registro e o respectivo
imposto de transmissão, assim como todos as custas de procurações e certidões que se
fizerem necessárias para a formalização da venda, estando este(s) ciente(s) que qualquer
atraso no pagamento destas despesas acarretará no atraso da formalização da venda.
SUBCLÁUSULA 4.7.: Cumpridas todas as obrigações do(s) COMPRADOR(ES), caso as PARTES
não ajustem uma data para a assinatura do instrumento definitivo de venda e compra do
IMÓVEL, o VENDEDOR poderá notificar o(s) COMPRADOR(ES) para comparecer à
assinatura do mesmo, indicando o horário e o local onde ocorrerá, sob pena de rescisão do
presente CONTRATO, implicando no previsto na CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
CONTRATUAL.
SUBCLÁUSULA 4.8.: O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos
determinados pela legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo
Banco Central do Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)
com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos
e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada
pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa
física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a ser
solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente negócio,
obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração
nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
CLÁUSULA QUINTA - DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE, DA
INADIMPLÊNCIA E DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA EXPRESSA
Este CONTRATO é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, ressalvadas as hipóteses
constantes da “CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL”.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas abaixo, o presente CONTRATO ficará
rescindido de pleno direito:
(i) o inadimplemento do PREÇO DO IMÓVEL, seja pela falta do pagamento do sinal ou seja
pela ausência de quaisquer das amortizações mensais não quitadas dentro dos prazos
previstos neste contrato, nos termos do QUADRO RESUMO, no item “5. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”;
(ii) o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra, em até 60 (sessenta) dias, após resolvidas todas as pendências
informadas no QUADRO RESUMO, item “3. PENDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS
DO IMÓVEL”.
(iii) atraso de 60 (sessenta) dias ou mais no pagamento de qualquer um dos encargos mensais
e/ou outras obrigações de pagamento previstas neste instrumento;
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(iv) transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e
obrigações decorrentes deste instrumento, sem prévio e expresso consentimento do
VENDEDOR;
(v) falta de manutenção no imóvel que não o deixe em perfeito estado de conservação,
segurança e habitabilidade, ou realização no mesmo, sem prévio e expresso consentimento do
VENDEDOR, de obras de demolição;
(vi) constituição sobre o imóvel, no todo ou em parte, de qualquer outro ônus real;
(vii) falta de apresentação, quando solicitado pelo VENDEDOR, de recibos de impostos, taxas
ou outros tributos, bem como os encargos previdenciários e securitários que incidam ou
venham a incidir sobre o imóvel e que sejam de responsabilidade do(s) COMPRADOR(ES);
(viii) descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento e nas
normas que lhe são aplicáveis;
(ix) se o imóvel vier a sofrer qualquer ato de constrição judicial ou decretada qualquer
medida judicial ou administrativa que, de algum modo o afete no todo ou em parte;
(x) a superveniência de desapropriação do imóvel;
(xi) comprovação de declaração falsa prestada pelo(s) COMPRADOR(ES) ou da qual tenham
conhecimento e que de algum modo possa afetar a validade das obrigações e deveres
decorrentes do presente instrumento;
(xii) quando contra qualquer um dos devedores for movida alguma ação que afete o imóvel;
(xiii) no caso de o VENDEDOR identificar, antes da assinatura do instrumento definitivo de
venda e compra do IMÓVEL, fatos que impeçam ou, de qualquer forma, possam colocar em
risco a boa, firme e perene alienação do imóvel.
SUBCLÁUSULA 6.1.: O não cumprimento das hipóteses previstas nos itens (i) a (xii) acima ou
ainda o não comparecimento do(s) COMPRADOR(ES) para a celebração do instrumento
definitivo de venda e compra na data notificada na SUBCLÁUSULA 4.7, acarretará a rescisão do
presente CONTRATO, perdendo o(s) COMPRADOR(ES) todos os direitos relativos ao imóvel.
SUBCLÁUSULA 6.2.: A rescisão contratual prevista nos itens (i) a (ix), (xi) e (xii) e na
SUBCLÁUSULA 6.1 desta Cláusula implicará na aplicação de multa ao(s) COMPRADOR(ES)
correspondente a 5% (cinco) por cento do PREÇO DO IMÓVEL, informado no item “5. PREÇO
E FORMA DE PAGAMENTO”, sobre valor que lhe foi pago, que reverterá em benefício do
VENDEDOR, devendo o VENDEDOR depositar o valor do saldo da diferença que lhe foi pago,
sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s) COMPRADOR(ES) no
item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO, sem que nenhuma
penalidade lhe seja aplicável.
SUBCLÁUSULA 6.3.: No caso da hipótese prevista nos itens (x) e (xiii) acima, o VENDEDOR
notificará o(s) COMPRADOR(ES) para informar sobre a extinção do presente contrato, sem a
aplicação de qualquer penalidade ou imputação de culpa de parte à parte, devendo o
VENDEDOR depositar o valor eventualmente recebido do(s) COMPRADOR(ES) à título do
PREÇO DO IMÓVEL, sem incidência de juros e correção monetária, na conta indicada pelo(s)
COMPRADOR(ES) no item “7. CONTA DO(S) COMPRADOR(ES)” do QUADRO RESUMO.
SUBCLÁUSULA 6.4.: Nas hipóteses da SUBCLÁUSULA 6.2 e 6.3, com o depósito dos valores
devidos ao(s) COMPRADORES ou com a notificação do VENDEDOR, quando não houver
devolução de valores, operar-se-á de pleno direito a rescisão do presente CONTRATO, ficando
o VENDEDOR liberado para dar ao IMÓVEL o destino que lhe melhor aprouver, inclusive
aliená-lo a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA QUITAÇÃO
Com o pagamento integral do PREÇO DO IMÓVEL constante do item “5. PREÇO E FORMA DE
PAGAMENTO”, o VENDEDOR dará quitação ao(s) COMPRADOR(ES), de quem mais nenhuma
importância poderá ser exigida com fundamento neste CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA– DO CONHECIMENTO PRÉVIO DO CONTRATO
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m):
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a) que recebeu(ram) previamente a minuta deste contrato, para seu prévio exame;
b) que os termos nele previstos são de sua inteira compreensão e alcance; e
c) que as obrigações em dinheiro ora assumidas estão de acordo com sua capacidade
econômico-financeira, estando, assim, em condições de honrá-las.
CLÁUSULA NONA – DAS DECLARAÇÕES DO(S) COMPRADOR(ES)
O(s) COMPRADOR(ES) declara(m) expressamente, sob as penas da lei civil e penal, que:
a) seu(s) estado(s) civil(s) é(são) o(s) constante(s) de suas qualificações indicadas neste
instrumento e que não tem(êm) quaisquer responsabilidades provenientes de tutela, curatela
ou interdição;
b) está(ão) ciente(s) de que está(ão) se obrigando por si, seus herdeiros ou sucessores,
pelo inteiro cumprimento deste contrato;
c) no caso de ser pessoa física, solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente, que o
IMÓVEL não foi adquirido na constância de união estável prevista na Lei 9.278, de 10/05/96,
razão pela qual é(são) único(s) e exclusivo(s) proprietário(s); caso contrário, tem eficácia o
disposto no item “d” abaixo;
d) não se verificando a hipótese do item "c" desta cláusula, comparece(m), neste ato,
o(a/s) companheiro(a/s) do(s) COMPRADOR(ES), qualificado(s) no item 1 do QUADRO
RESUMO, com quem vive(m) em regime de união estável, dando sua integral anuência à
presente operação, sem que tal concordância tenha reflexo de caráter registrário, pois não
infringe os princípios da especialidade subjetiva e da continuidade;
e) ter(em) diligenciado e buscado, por sua conta, todas as informações tanto em relação
ao IMÓVEL quanto seus proprietários e antecessores julgadas necessárias para a realização
do presente negócio. Declara, inclusive haver contratado profissionais especializados, quando
julgado necessário, para proceder investigações independentes a fim de obter todas as
informações necessárias;
f) estar(em) ciente(s) e concordar(em) que o IMÓVEL é vendido em caráter "AD
CORPUS" e no estado em que se encontra, inclusive de ocupação, tendo investigado, por conta
própria todas as metragens e informações necessárias.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS FISCAIS
O(s) COMPRADOR(ES) deverão providenciar, às suas expensas, certidões e documentos de
sua responsabilidade exigidos pelo VENDEDOR, Tabelionato de Notas e/ou pelo Oficial de
Registro de Imóveis respectivamente encarregados da lavratura e registro do instrumento
definitivo de venda e compra, tornando-se responsáveis pelos débitos do IMÓVEL a partir do
registro da transferência do IMÓVEL no Ofício de Registro de Imóveis. Por sua vez, o(s)
COMPRADOR(ES) dispensam a apresentação da certidão negativa de débitos fiscais pelo
VENDEDOR na formalização deste CONTRATO, respondendo o VENDEDOR nos termos da lei,
pelo pagamento dos débitos dessa natureza, até o registro da transferência do IMÓVEL no
Ofício de Registro de Imóveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
Este CONTRATO permanece vigente até a assinatura do instrumento definitivo de venda e
compra do IMÓVEL ou até sua rescisão, conforme CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
CONTRATUAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As PARTES aceitam a operação aqui consubstanciada e o presente contrato em todas as suas
cláusulas e condições, as quais leram e acordaram, autorizando que sejam processados, junto
ao competente Registro de Imóveis, os registros e averbações que se tornarem necessários ao
seu fiel cumprimento, requerendo, ainda, ao Sr. Oficial que sejam fornecidas, juntamente com
as vias de contrato devolvidas, certidões de inteiro teor ou cópias reprográficas, autenticadas
das correspondentes matrículas, constando todos os atos praticados, conforme facultam os
artigos 16 e seguintes da Lei 6.015/73.
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SUBCLÁUSULA 12.1. - A tolerância de qualquer das PARTES, quanto ao descumprimento de
qualquer obrigação pela outra, não significará renúncia ao direito de exigir o cumprimento da
obrigação, nem perdão, nem alteração do que foi aqui contratado.
SUBCLÁUSULA 12.2. - As obrigações constituídas por este instrumento são extensivas e
obrigatórias aos herdeiros, sucessores e cessionários ou promitentes cessionários das
PARTES, ficando, desde já, autorizados todos registros, averbações e cancelamentos que forem
necessários perante o Registro de Imóveis competente.
SUBCLÁUSULA 12.3. - O presente instrumento será obrigatoriamente rubricado, em todas as
suas folhas, por todas as PARTES.
SUBCLÁUSULA 12.4. - Todas as despesas decorrentes do presente contrato ou incidentes
sobre qualquer dos atos jurídicos ora contratados, correrão por conta do(s)
COMPRADOR(ES).
SUBCLÁUSULA 12.5. - Todas as comunicações, avisos e notificações eventualmente
necessárias relativas ao presente CONTRATO serão realizadas por e-mail, por carta com aviso
de recebimento (AR) ou por notificação extrajudicial pelo Registro de Títulos e Documentos,
nos endereços declinados pelas PARTES no preâmbulo deste CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ASSINATURA DIGITAL.
O presente CONTRATO é ora assinado digitalmente, por meio da plataforma digital Clicksign
(www.clicksign.com.br), conforme permitido pela legislação brasileira em vigor,
especialmente a Constituição Federal, Medida Provisória No 2.200-2/2001, Lei do Processo
Eletrônico (Lei no 11.419/2006), o Código Civil, Código de Processo Civil, Marco Civil da
Internet (Lei no 12.965/2014).
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO DE ELEIÇÃO.
Para reger as demandas decorrentes deste CONTRATO, as PARTES elegem o foro da situação
do local do IMÓVEL, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento, juntamente
com 02 (duas) testemunhas instrumentárias adiante nomeadas.
[cidade/UF do imóvel], [dia] de [mês] de [ano].
_________________________________________
BANCO DO BRASIL S.A.
_________________________________________
COMPRADOR(ES)
Testemunhas:
____________________________ __________________________
Nome: Nome:
CPF/MF nº CPF/MF nº
RG RG
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ANEXO 11
FORMULÁRIO PARA IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA
CONDUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO DAS PENDÊNCIAS.
Eu, ...................................................................................., na condição de ARREMATANTE do lote .......
deste leilão, autorizo o Sr. ............................................................... portador do CPF
nº........................................... a realizar a condução da regularização das pendências do imóvel do
referido lote, descritas no Anexo 1 deste Edital.
_____________________________________________
(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO POR VERDADEIRA)
Nome do Arrematante: .................................................................
CPF: ...................................................
Dados do Responsável
Nome CPF
Naturalidade RG Órgão expedidor
Estado civil Regime de bens do casamento
(se for o caso)
Nome do cônjuge (se for ocaso)
Endereço
Complemento Bairro Cidade UF CEP
Profissão Telefone residencial Celular
E-mail
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS DO RESPONSÁVEL PELA CONDUÇÃO DA REGULARIZAÇÃO
DAS PENDÊNCIAS, conforme item 10.3.4 deste Edital
a) Cópia autenticada do documento de Identificação;
b) Cópia autenticada do CPF;
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ANEXO 12
TABELA DE REFERÊNCIA DE PREÇOS DO CRÉDITO DE CARBONO
Tabela Referencial de preço
1– Créditos de carbono de outros tipos de projetos serão avaliados nessa faixa de preço,
sendo o preço final definido pelo BB.
2- O valor do USD será considerado o da cotação do dólar do dia da realização do leilão.
Fonte:
Relatório - OPIS – Global Carbon Offsets Report, abril/2023
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ANEXO 13
DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS
1. OBJETO: ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 Além dos dados constantes da descrição do imóvel, serão de
responsabilidade do ARREMATANTE, solucionar as seguintes
pendências, caso existam, arcando com todos os custos e providências
eventualmente necessárias:
a) multas, pendências judiciais, débitos, inclusive de concessionárias de
água, luz e gás, e demais encargos incidentes sobre o imóvel,
independentemente da data do fato gerador, mesmo lançados ou
cobrados futuramente, em nome do Banco, de seus antecessores ou de
terceiros;
b) regularização do imóvel perante os entes e órgãos competentes, tais
como o município onde se encontra situado, os cartórios de registro de
imóveis, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(INCRA), a Receita Federal, entre outros;
c) adaptação das condições de fornecimento de água e luz;
d) adaptação das condições de uso e ocupação do solo e o estado da
construção; necessidade de desocupação do imóvel;
e) verificação do enquadramento da construção em relação à lei de
zoneamento municipal.
2.1.1 O Banco exime-se de toda e qualquer responsabilidade quanto aos
casos e situações acima citados, assumindo apenas as situações
descritas no item 17.11 deste Edital, desde que estas não estejam
mencionadas especificamente no lote do bem como de
responsabilidade do ARREMATANTE.
2.2 Para os imóveis com pendência judicial (Ex. Penhora, Hipoteca, Arresto,
etc.) os compradores se declaram informados da demanda, assumindo de
modo expresso os riscos correspondentes e exonerando o Banco de
prestar garantia pela evicção (conforme itens 4.11 e 17.10 do Edital).
2.3 Para os imóveis ocupados o ARREMATANTE se declara informado da
demanda, assumindo de modo expresso todos os riscos correspondentes,
caracterizando sua desistência nos termos do item 19 do Edital e a perda,
a título de multa, indicada no item 20 do Edital.
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Relação e Descrição dos Imóveis
Nº do Lote: 1
ID: 280
Descrição legal: Fazenda, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 1608, Registro de Imóveis
e Anexos de Nazario-GO. Fazenda Monjolinho, s/n, Rio dos Bois, Nazário, GO, 76180-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as
pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis
competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão
sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à
quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro
da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências
do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de
Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme
estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela
comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda; vi) a​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as
benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
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compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cartório de
Registro de Imóveis competente. ix) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências
e averbação da área construída, perante os órgãos competentes. x) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização de pendências e averbação do Georreferenciamento junto aos
órgãos competentes. xi) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências e
as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA. (nº
930.377.002.615-1) xii) O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas
necessárias relativas à demarcação da área do imóvel. xiii) A área está sujeita a desmembramentos
necessários, devendo o Comprador assumir a responsabilidade dos riscos e providências a seguir
descritos: (i) demarcação de área para possibilitar o desmembramento da matrícula; (ii) regularização
das áreas junto ao RGI; (iii) regularização das áreas junto à Prefeitura; (iv) averbação da área
construída, perante os órgãos competentes; (v) promover e custear as obras necessárias para o
desmembramento de energia elétrica e água; (vi) desmembramento de IPTU e (vii) constituição de
condomínio, se for o caso. xiv) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e
custas necessárias às restrições relativas ao uso e eventual instituição de servidão de passagem. xv)
O Comprador assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a
manutenção das restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso,
da reserva legal, nos exatos termos da legislação ambiental competente. xvi) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro
Ambiental Rural-CAR. xvii) Como contribuição à diligência jurídica do Comprador, identificamos ação
judicial (Ação de Execução processo nº 00395237919968090051 e n° 02210933620018090111) que
pode envolver o proprietário do imóvel, o imóvel ou de alguma forma estar relacionada ou impactar
na alienação pretendida. Fundamental a avaliação desta ação judicial pelo Comprador para a tomada
de decisão de compra o que, contudo, não exclui a existência de outras ações judiciais e fatos que
devem ser tratados na análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ser feita pelo Comprador.
Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR, CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e
condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda,
independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo estipulação contratual em
sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de prestação de serviços deverão
ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação da proposta de compra pelo
Vendedor.
Lance mínimo: R$ 440.000,00
Clicksign 6c641836-e41f-4452-a24a-431b423eed36
Nº do Lote: 2
ID: 773
Descrição legal: Lote, Rural, Ocupado, melhor descrito na matrícula nº 5442, CRI SÃO JOSÉ DO RIO
PARDO. Gleba 03, s/n, São João da Fartura, São José do Rio Pardo, SP, 13720-000
Considerações importantes: Sobre o valor arrematado e/ou lance vencedor, o comprador deverá
pagar 5,0 % de comissão de leilão ao leiloeiro, além da taxa da Pagimovel 1,0 %, informada no
sumário do Edital, ou valor de R$ 1.725,00, o que for maior. Ficará a cargo do COMPRADOR: i) o
Imóvel encontra-se ocupado por terceiro, assumindo o Comprador a responsabilidade exclusiva dos
riscos, providências e custas necessárias à desocupação, bem como todos e quaisquer débitos
pendentes de tarifas públicas, e tarifas privadas, quando houver, sem prejuízo das medidas judiciais,
extrajudiciais e eventuais despesas para a desocupação e regularização do imóvel; ii) A escritura será
lavrada apenas no Tabelião de Notas de escolha exclusiva do Vendedor, após resolvidas todas as
pendências relativas ao imóvel e com a quitação integral do imóvel, sendo que as despesas
necessárias com a celebração da lavratura da escritura e seu registro no Cartório de Imóveis
competente, o respectivo imposto de transmissão, taxas, custas e emolumentos em cartório, incluindo
despesas relativas a certidões e/ou procurações necessárias para a formalização da venda, correrão
sob a responsabilidade do Comprador; iii) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à
quitação do imóvel, à resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro
da escritura na matrícula do imóvel; iv) a responsabilidade pela regularização de todas as pendências
do imóvel no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da assinatura do Contrato Particular de
Compra e Venda, com a possibilidade de prorrogação do prazo por igual período, conforme
estabelecido no Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda; v) a responsabilidade pela
comunicação ao Vendedor do andamento das providências adotadas para regularização das
pendências, a cada 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato Particular
de Promessa de Compra e Venda; vi) a​s reformas e os reparos de qualquer origem, incluindo as
benfeitorias necessárias e a regularização de quaisquer delas perante os órgãos públicos como
Prefeitura, Registro de Imóveis ou INSS, ficarão à cargo do Comprador, uma vez que o imóvel é
adquirido no estado em que se encontra; vii) a análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas
relacionadas é de responsabilidade exclusiva do Comprador, conforme sua conveniência e avaliação
do negócio para tomada de decisão de compra. Eventuais informações de ações judiciais e pendências
informadas pelo Vendedor desde já, bem como outras informadas no curso da negociação, terão
função colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; viii) existe sobre o imóvel Ação de
Execução nº 00001030519988260575 e ação de usucapião n° 10005012620218260575 no TJ-SP, em
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trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de SP, 1º Vara Cível e Criminal de São José do Rio Pardo/SP. A
análise jurídica e completa do Imóvel e de dívidas a ele relacionadas é de responsabilidade do
Comprador, conforme sua conveniência e avaliação do negócio para tomada de decisão de compra.
Eventuais informações de ações judiciais e pendências informadas pelo Vendedor como as acima
indicadas, bem como outras que possam ser informadas no curso da negociação, terão função
colaborativa uma vez que a responsabilidade de análise e diligência é do Comprador e tal risco
compõe a base da contratação e a formação do preço do bem; ix) a responsabilidade pela solução de
pendências relativas à regularização das informações perante o Sistema Nacional de Cadastro Rural,
bem como todos inerentes à emissão do Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), além da
regularização do número Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) e Cadastro de Imóveis Rurais
(CAFIR) perante a Receita Federal, inclusive com a eventual necessidade de regularização do ITR e
suas pendências; x) a transmissão dos direitos da posse está condicionada à quitação do imóvel, à
resolução de todas pendências pelo Comprador e pela comprovação do registro da escritura na
matrícula do imóvel; xi) o imóvel possui CAR ativo, registrado em 16/04/2019, sob o número
SP-3549706-A11E64E97B6D42D8945894C54EEFBC7C o qual discrimina as seguintes áreas: área do
imóvel 48,42 ha, sendo, 0,84 ha de área de uso total consolidado, 9,68 ha de área de reserva legal
proposta vetorizada e área de preservação permanente (APP) não determinada. xii)O Comprador
assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias para a manutenção das
restrições relativas ao uso da área de preservação permanente e, quando for o caso, da reserva legal,
nos exatos termos da legislação ambiental competente. xiii) O Comprador assume a responsabilidade
pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente. xiv) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências relativas
ao Levantamento Topográfico junto aos órgãos competentes. xv) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Cadastro
Ambiental Rural-CAR. xvi) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de pendências
e as averbações necessárias junto ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária- INCRA.
(INCRA nº 620.092.008.427-4) xvii) O Comprador assume a responsabilidade pela regularização de
pendências e averbação do Georreferenciamento junto aos órgãos competentes. xviii) O Comprador
assume a responsabilidade pelos riscos, providências e custas necessárias relativas à demarcação da
área do imóvel. xix) A área está sujeita a desmembramentos necessários, devendo o Comprador
assumir a responsabilidade dos riscos e providências a seguir descritos: (i) demarcação de área para
possibilitar o desmembramento da matrícula; (ii) regularização das áreas junto ao RGI; (iii)
regularização das áreas junto à Prefeitura; (iv) averbação da área construída, perante os órgãos
competentes; (v) promover e custear as obras necessárias para o desmembramento de energia
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elétrica e água; (vi) desmembramento de IPTU e (vii) constituição de condomínio, se for o caso. xxi) O
Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições
relativas ao uso e eventual instituição de servidão de passagem. xxii) O Comprador assume a
responsabilidade pela regularização de pendências e averbações necessárias junto ao Sistema
Nacional de Cadastro Ambiental Rural-SICAR. Ficará a cargo do VENDEDOR: i) o pagamento do ITR,
CCIR e, se houverem, IPTU, laudêmio e condomínio somente até a assinatura do Contrato Particular de
Promessa de Compra e Venda, independente da forma de pagamento escolhida pelo Comprador, salvo
estipulação contratual em sentido contrário. Honorários: i) os honorários indicados no contrato de
prestação de serviços deverão ser pagos diretamente na plataforma Pagimovel®, após a aprovação
da proposta de compra pelo Vendedor.
Lance mínimo: R$ 1.077.000,00
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
mam*/*/*/*/*(não definido)Não23/11/2023 às 13:56R$ 440.000,00R$ 22.000,00R$ 462.000,00
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