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EDITAL DE LEILÃO - CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO - COMITENTE: BANCO BS2 S/A - CNPJ/MF sob nº 71.027.866/0001-34– 1. LEILOEIRO OFICIAL - Fernando José Cerello Gonçalves Pereira – JUCESP nº 844 - 2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR DO LEILÃO - Os interessados em participar do leilão deverão estar com 18 anos completos (menores somente emancipados ou assistidos, por seu representante legal), concordar com as regras deste Edital e também com as condições de participação no leilão (on line) via internet do site www.megaleiloes.com.br, além de estarem com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal. As habilitações para participação do leilão online de interesse devem ser solicitadas através do site www.megaleiloes.com.br com a antecedência indicada no link no próprio leilão. 3. IMÓVEL- O imóvel deverá ser vendido em caráter “ad corpus”, no estado em que se encontra, portanto as referências às dimensões são meramente enunciativas para a individualização do imóvel, não sendo devida por este signatário abatimento de preço ou complemento de área, em eventual divergência entre o que consta da certidão descritiva do imóvel com o de fato existente. 4. VISITAÇÃO - As fotos e descrições dos bens a serem apregoados estão disponíveis no site www.megaleilões.com.br. Os mesmos poderão ser examinados pelos interessados no local indicado, mediante disponibilidade de agendamento através do contato@megaleiloes.com.br ou (11) 3149-4600 de 2ªf a 6ªf em horário comercial. 5. LEILÃO – O leilão terá início no dia 13/07/2018 às 15:00h e se encerrará dia 13/08/2018 às 15:00h, quando somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor de R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), Condicionados a apreciação e aprovação do Comitente. 6. DO PAGAMENTO – Á vista, sem desconto ou A prazo, sendo 50% de sinal/entrada e o restante dividido em até 2 (duas) parcelas mensais – OBS: A transferência do imóvel se dará após o pagamento da última parcela, no caso de pagamento a prazo. Os pagamentos deverão ser feitos, em conta corrente bancária a ser oportunamente indicada pelo comitente. 7. COMISSÃO DO LEILOEIRO - O valor da comissão do Leiloeiro deverá ser pago pelo arrematante e corresponderá a 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação do imóvel, conforme Decreto nº 21.981, de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427, de 1º de fevereiro de 1.933, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial RELAÇÃO DO BEM – LOTE ÚNICO – MATRICULA nº 28.364 DO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BARRA DO CORDA/MA – Imóvel denominado Fazenda Tucum, da Data Nova Olinda, município de Fernando Falcão-MA, com área de 4.164.5385ha e perímetro de 3.842,96m, imóvel melhor descrito e caracterizado na matrícula acima mencionada – Imóvel DESOCUPADO.