LOTE Nº 03: MATRÍCULA Nº 91.399 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE UBERLÂNDIA/MG - IMÓVEL: Um imóvel situado neste município, na Fazenda Santa Vitória, lugar denominado Fazenda Bela Vista, constituído pela Gleba 01ª, com a área de 13ha58a56,5ca, dentro do seguinte perímetro: “Começa no vértice 7 de coordenadas E779417,1894 e N+7936924,1604, situada na cerca de arame e divisa com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e sucessores, e nos limites da propriedade de José Ferreira da Cunha; deste vértice segue pela cerca de arame confrontando com José Ferreira da Cunha; deste vértice segue pela cerca de arame confrontando com José Ferreira da Cunha com os seguintes azimutes e distâncias: 70º06’07’’ e 15,57metros, até o vértice B de coordenadas E=779431,8310 e N=7936929,4600; azimute 70º06’07’’ e 696,60 metros, até o vértice de coordenadas E=780192,8250 e N=7937204,9084; daí segue confrontando com a Gleba 02, azimute 197º51’05’’ e 256,27 metros, até o vértice R-22 de coordenadas E=780114,2663 e N=7936960,9799: azimute 177º52’40’’ e distância de 19,40 metros até o vértice de coordenadas E=780114,9848 e N=7936941,5892; azimute 275º44’31’’ e distância de 49,78 metros, até o vértice de coordenadas E=780065,5776 e N=7936946,5574; azimute 278º32’41’’ e distância de 47,04 metros, até o vértice V-9 de coordenadas E=780019,0496 e N=7936953,4933; dí segue confrontando com a gleba 01B, azimute 09º05’38’’ e distância de 198,03 metros o vértice V-10 de coordenadas E=780050,3575 e N=7937149,0871; azimute 250º06’07’’ e 484,95 metros até o vértice V-11 de coordenadas E=779594,3581 e N=7936984,0341; azimute 156º04’55’’ e distância de 556,27 metros até o vértice V-12 de coordenadas E=779819,8882 e N=7936475,5301; segue agora confrontando com Débora Arantes Franco, azimute 242º42’28’’ e distância de 181,82 metros até o vértice 5 de coordenadas E=779658,2990 e N=7936392,1550; azimute 322º11’35’’ e 3,55 metros até o vértice 6 de coordenadas E=779656,1250 e N7936394,9570; segue confrontando com Ubaldo Naves de Lima e sucessores, azimute 355º42’03’’ e 580,64 metros, até o vértice 7 de coordenadas E=779417,1894 e N=7936924,1604, ponto de partida. Consta na Av. 01 desta matrícula que conforme averbação nº 05 da Matrícula 87.366, existe no presente imóvel reserva legal com a área de 2ha72a00ca, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição no vértice R1 de coordenada Este (X) 779.652,5665m e Norte (Y) 7.937.009,3068m; do vértice R1 segue até o R2, de coordenada UTM E=780.192,8067 m e N=7.937.204,8514 m, no azimute de 70º06’07’’,e distância de 574,541 metros; do vértice R2 segue até o vértice R3, de coordenada UTM E=780.035,4930 m e N=7.937.075,4162 m, no azimute 230º33’11’’, e distância de 203,718 metros; do vértice R3 segue até o vértice R$, de coordenada UTM E=779.910,3724 m e N=7.937.006,9364 m, no azimute de 241º18’28’’, e distância de 142,635 metros; do vértice R$ segue até o vértice R5, de coordenada UTM E=779.835,0325 m e N=7.937.020,2660 m, no azimute de 280º02’00’’,e distância de 76,510 metros; do vértice R% segue até o vértice R¨, de coordenada UTM E=779.778,0318 m e N=7.937.025,6034 metros, o azimute de 275º20’58’’, e distância de 57,250 metros; do vértice R6 segue até o vértice R7, de coordenada UTM E=779.749,7453 m e N=7.937.026,0488m, no azimute de 270º54’07’’, e distância de 28,290 metros; do vértice R7 segue até o vértice de 263º43’58’’, e distância de 35,470metros; do vértice R8 segue até o vértice R1 (início da descrição), no azimute de 258º15’31’’, e distância de 63,244 metros, fechando assim o polígono acima descrito.”. Consta na Av. 02 desta matrícula que existe no imóvel objeto desta matrícula, servidão de estrada com a área de 2.061,18m2 (343,53X6,00m), para acesso as demais glebas. Consta no R.6 desta matrícula a penhora oriunda do processo em epígrafe e o executado. Consta no Av.07 desta matrícula termo de responsabilidade e preservação de reserva legal e parte do imóvel objeto desta matrícula, ou seja, reserva legal a área de 2ha98a34ca, dividida em duas (32) glebas, as quais referem-se à medida compensatória pela intervenção em Área de Preservação Permanente do Córrego do Salto e que serão somadas à área de Reserva Legal com 2ha72a00ca, mencionada na averbação nº 01, retro efetuada, totalizando 05ha70a34ca; ficam gravadas como de utilização limitada, não podendo nela ser feito qualquer tipo de exploração, a não ser mediante autorização do órgão ambiental responsável, a saber: RESERVA 01 - Com a área de 01ha24a34ca, dentro do seguinte perímetro: “Inicia-se a descrição no vértice 1, de coordenadas N 7.936.663,97m e E 779.736,31m; situado no limite com a Gleba 01B; deste, segue confrontando com a Gleba 01B, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º04’54’’ e 31,57 metros até o vértice 5, de coordenadas N 7.936.635,11m e E 779.749,11m; situado no limite com a Gleba 01B e com a área de Compensação da LI; deste segue confrontando com a Área de Compensação da LI, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º12’09’’ e 183,57 metros até o vértice 6, de coordenadas N 7.936.561,04m e E 779.581,15m; situado no limite com a Área de Compensação da LI e com o proprietário Ubaldo Naves Lima e Sucessores; deste, segue confrontando com Ubaldo Naves Lima e Sucessores, com os seguintes e azimutes e distâncias: 335º41’18’’ e 31,16 metros até o vértice 4, de coordenadas N 7.936.589,44m e E 779.568,32m; situado no limite com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e Sucessores e com a Gleba 01A; deste, segue confrontando com a Gleba 01A, com os seguintes azimutes e distâncias: 66º04’11’’ e 183,78 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro". Todas as coordenadas retro descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00’, fuso-22, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. RESERVA 02 - Com a área de 1ha74a00ca, dentro do seguinte perímetro: "Inicia-se a descrição no vértice 05, de coordenadas N 7.936.635,11m e E 779.749,11m; situado no limite com a Gleba 01B; deste, segue confrontando com a Gleba 01B, com os seguintes azimutes e distâncias: 156º 04’45’’ e 95,10 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.936.548,18m e E 779.787,67m; situado no limite com a Gleba 01B e com a APP; deste, segue confrontando com a APP, com os seguintes azimutes e distâncias: 246º15’50’’ e 182,95 metros até o vértice 3, de coordenadas N 7.936.474,54m e E 779.620,20m; situado no limite com a APP e com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e Sucessores; deste, segue confrontando com Ubaldo Naves de Lima azimutes e distâncias: 335º42’12’’ e 94,91 metros até o vértice 6, de coordenadas N. 7.936.561,04m e E 779.581,15m; situado no limite com o proprietário Ubaldo Naves de Lima e Sucessores e com a Área de compensação e intervenção em APP; deste, segue confrontando com Área de compensação da Intervenção em APP, com os seguintes azimutes e distâncias 66º12’09’’ e 183,57 metros até o vértice 5, ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Reclamação Trabalhista, Processo nº 00009790620145180111, em trâmite pela 18ª Vara do Trabalho de Jataí-GO, Tribunal Regional do Trabalho-18ª Região, foi determinada a indisponibilidade dos bens de propriedade da executada Araguaia Engenharia penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Conforme parecer opinativo de comercialização imobiliária (fl. 336) o imóvel localiza-se as margens da represa Usina Capim Branco, com acesso fácil pela estrada municipal Neuza Resende (asfaltada) que dá acesso ao distrito de Cruzeiro dos Peixotos, com área de 135.856m2, precisamente na Avenida José Andraus Gassani, nº 5555, Distrito Industrial. Consta a interposição do Agravo de Instrumento nº 2127956-09.2016.8.26.0000 por Massa Falida do BANCO BVA S/A, pendente de julgamento.