Leilão encerrado
R$ 8.500.000,00
Judicial
Leilão
ML22333
Código Lote
J80178
Visitas
2.766
Habilitados
11
Lances
14

Fazenda Vista Alegre 910 ha - Camapuã - MS

Localização
Camapuã, MS
Vara
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DO FORO DE CAMPO GRANDE
Forum
1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DO FORO DE CAMPO GRANDE
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
4133/2020
Autor
ACRUX SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA
Réu
AUTO POSTO PALUDO LTDA
Último Lance
R$ 8.500.000,00
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/08/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 11.700.910,58
2ª Praça: 08/08/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 7.834.998,52
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 11.700.910,58 ( Onze milhões, setecentos mil, novecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) em 6/2021 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 6.627 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada no imóvel rural denominado Vista Alegre, neste Município de "Camapuã, MS, com a área de 100,00has e 2.530,00m2 (Cem hectares dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados), dentro da seguinte de marcação, cujo demarcação, digo, Possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco nº 78, cravado junto a margem direita do Ribeirão Quaty, Seguindo por este acima até o marco 84, cravado junto de sua margem esquerda servindo de divisa entre esses dois marcos curso D'agua do referido Ribeirão, daí segue em reta a distância de 1.570,00 metros com rumo magnético de 23º00’SE até o marco nº 120, cravado a 125,00 metros da margem direita do Córrego Chiqueiro, seguindo por este abaixo até o marco nº 115, cravado junto de sua margem direita, daí segue em reta a uma distância de 1.818,20 metros com rumo magnético de 22º46’NW até o marco 78, fechando o polígono. Confrontações: ao Norte com Ribeirão Quaty, ao Sul, Córrego Chiqueiro ao Leste, Pedro Luiz de Oliveira Neto, ao Oeste, Ana Luiza de Oliveira Pereira. Consta na Av.02 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.08, 09, 10, 11 e 13 (R.23) desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047060-10.2010.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.29 desta matrícula que os créditos dos R.15, 22, 23 e 24 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.35 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. MATRÍCULA Nº 408 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, parte do imóvel rural denominado Fazenda "Vista Alegre", situada neste Município de Camapuã. Mt, com a área de 499 has (quatrocentos e noventa e nove) hectares e 1.250 metros quadrados, constante de benfeitorias: como: casa, mangueiro, piquete e toda fechada, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tomou-se como ponto de partida o marco natural de nº1, barra do córrego Lagoa com o Vista Alegre, sua margem esquerda, divisa com terras, de Eduardo Pereira Silva, ao rumo magnético de NE69º00', aos 3.380 metros, atinge o marco 2, deste a direita divisa com terras de Belquior, Liuz de Oliveira, ao rumo magnético de SE23º15', aos 1.689, metros ao marco nº3, desta a direita ao rumo, magnético de SO66°15', divisa com o remanescente da Fazenda Vista Alegre, aos 3.349 metros ao marco nº4, cravado no barranco esquerdo do córrego Vista Alegre, deste ao rumo geral Norte, ao marco 1, ponto de partida. Confrontações: Ao Norte com a demarcação de Eudercio Pereira da Silva, ao sul, com remanescente da Fazenda Vista Alegre, ao Poente com o leito do córrego Vista Alegre, sua margem esquerda e ao nascente com terras de Belquior Luiz de Oliveira. Consta na Av.13 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.18, 19, 20, 21, 22 e 23 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047060-10.2010.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Sentença, Processo nº 0004377-94.2006.8.12.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por LOURDES FERREIRA DOS SANTOS contra SORDI & ARANEGA LTDA -ME E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.28 e 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.40 desta matrícula que os créditos dos R. 25, 33, 34 e 35 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.42 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.46 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. MATRÍCULA Nº 6.626 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada do imóvel rural denominado "Vista Alegre", neste Município de Camapuã.Ms., com área de 129has e 8.946m2(Cento e vinte e nove hectares oito mil, novecentos e quarenta seis metros quadrados), dentro da seguinte demarcação: Possui a forma de um polígono irregular cuja demarcação se inicia pelo marco nº 54, cravado a 140,0 metros da margem esquerda do Córrego vista alegre, daí segue em reta a uma distância de 627,38 metros com rumo magnético de 68º08’NE até o marco nº 55, daí segue em reta a uma distância de 1.889,11 metros c/ rumo magnético de 04º54’SE até o marco nº 62, cravado a 60,00 metros da margem direita do Ribeirão Quaty, seguindo, por este abaixo até a sua conferencia com o Córrego vista alegre, seguindo por este acima, até o marco 54, fechando o polígono. Confrontações: ao Norte, com Vespasiano Leonardo da Silva, ao Sul, com Ribeirão Quaty e Córrego Vista Alegre, ao Leste com Vespasiano Leonardo da Silva e Oeste com o Córrego Vista Alegre. Consta na Av.05 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.14, 15, 16, 17, 18 e 19 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004377-94.2006.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.34 desta matrícula que os créditos dos R.21, 27, 28 e 29 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.40 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. E MATRÍCULA Nº 4.748 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma área de terras com (181 e 1/2 hectares), cento e oitenta e uma e meia hectares, situada no imóvel denominado Vista Alegre, neste Municipio de Camapuã Ms, (Descrição conf.Av.02) Imóvel possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP, (marco de partida); daí segue em reta a uma distância de 1.504,81 metros com rumo magnético de 23°37'SE até o marco nº 12, cravado a 89,00 metros da margem direita do Córrego Quatizinho, seguindo por este abaixo até o marco nº 25, cravado a 75,00 metros da margem direita de Córrego Quatizinho; daí segue em reta a uma distância de 1.889,11m com rumo magnético de 04º54’NW até o marco A; daí segue em reta a uma distância de 867,91m com rumo magnético de 81º08ºNE até o marco MP, fechando o polígono. CONFRONTAÇÕES – ao NORTE, com Vespasiano Leonardo da Silva, ao Sul, com o Córrego Quatizinho, ao LESTE, com Pedro Luiz de Oliveira Neto e a OESTE, com Honório Pereira de Oliveira. Consta na Av.06 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.14, 15, 16, 17, 18 e 19 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0047060-10.2010.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.36 desta matrícula que os créditos dos R. 21, 28, 30 e 31 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta no R.39 desta matrícula a distribuição da Ação Civil Pública, Processo nº 0900011-44.2021.8.12.0006, em trâmite na 2ª Vara de Camapuã/MS, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.43 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. INCRA nº 908.010.010.227-3 e NIRF 3.132.369-3. Débito desta ação no valor de R$ 1.208.281,38 (janeiro/2022).
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DO FORO DE CAMPO GRANDE

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULO DO FORO DE CAMPO GRANDE, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - Torna Público que no dia 01 de julho de 2022, com início às 09:00 horas de Brasília/DF, em primeira oferta pelo valor da avaliação, com encerramento previsto para as 15:00 horas de Brasília/DF do dia 01 de agosto de 2022, fará realizar leilão do bem penhorado nos referidos autos e adiante discriminados. Com o encerramento da primeira oferta sem nenhum interessado, o evento permanecerá no ar pelo prazo de sete (07) dias findando em 08 de agosto de 2022, oportunizando a apresentação de lances por outros concorrentes não inferior ao valor de 60% da avaliação. Decorrido esse prazo será encerrado o processo licitatório.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: MATRÍCULA Nº 6.627 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada no imóvel rural denominado Vista Alegre, neste Município de "Camapuã, MS, com a área de 100,00has e 2.530,00m2 (Cem hectares dois mil, quinhentos e trinta metros quadrados), dentro da seguinte de marcação, cujo demarcação, digo, Possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco nº 78, cravado junto a margem direita do Ribeirão Quaty, Seguindo por este acima até o marco 84, cravado junto de sua margem esquerda servindo de divisa entre esses dois marcos curso D'agua do referido Ribeirão, daí segue em reta a distância de 1.570,00 metros com rumo magnético de 23º00’SE até o marco nº 120, cravado a 125,00 metros da margem direita do Córrego Chiqueiro, seguindo por este abaixo até o marco nº 115, cravado junto de sua margem direita, daí segue em reta a uma distância de 1.818,20 metros com rumo magnético de 22º46’NW até o marco 78, fechando o polígono. Confrontações: ao Norte com Ribeirão Quaty, ao Sul, Córrego Chiqueiro ao Leste, Pedro Luiz de Oliveira Neto, ao Oeste, Ana Luiza de Oliveira Pereira. Consta na Av.02 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.08, 09, 10, 11 e 13 (R.23) desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047060-10.2010.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.29 desta matrícula que os créditos dos R.15, 22, 23 e 24 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.35 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. MATRÍCULA Nº 408 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, parte do imóvel rural denominado Fazenda "Vista Alegre", situada neste Município de Camapuã. Mt, com a área de 499 has (quatrocentos e noventa e nove) hectares e 1.250 metros quadrados, constante de benfeitorias: como: casa, mangueiro, piquete e toda fechada, dentro dos seguintes limites e confrontações: Tomou-se como ponto de partida o marco natural de nº1, barra do córrego Lagoa com o Vista Alegre, sua margem esquerda, divisa com terras, de Eduardo Pereira Silva, ao rumo magnético de NE69º00', aos 3.380 metros, atinge o marco 2, deste a direita divisa com terras de Belquior, Liuz de Oliveira, ao rumo magnético de SE23º15', aos 1.689, metros ao marco nº3, desta a direita ao rumo, magnético de SO66°15', divisa com o remanescente da Fazenda Vista Alegre, aos 3.349 metros ao marco nº4, cravado no barranco esquerdo do córrego Vista Alegre, deste ao rumo geral Norte, ao marco 1, ponto de partida. Confrontações: Ao Norte com a demarcação de Eudercio Pereira da Silva, ao sul, com remanescente da Fazenda Vista Alegre, ao Poente com o leito do córrego Vista Alegre, sua margem esquerda e ao nascente com terras de Belquior Luiz de Oliveira. Consta na Av.13 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.18, 19, 20, 21, 22 e 23 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047060-10.2010.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Sentença, Processo nº 0004377-94.2006.8.12.0001, em trâmite na 15ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por LOURDES FERREIRA DOS SANTOS contra SORDI & ARANEGA LTDA -ME E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.28 e 29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.30 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.40 desta matrícula que os créditos dos R. 25, 33, 34 e 35 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.42 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.46 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.47 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.48 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. MATRÍCULA Nº 6.626 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma gleba de terras pastais e lavradias, situada do imóvel rural denominado "Vista Alegre", neste Município de Camapuã.Ms., com área de 129has e 8.946m2(Cento e vinte e nove hectares oito mil, novecentos e quarenta seis metros quadrados), dentro da seguinte demarcação: Possui a forma de um polígono irregular cuja demarcação se inicia pelo marco nº 54, cravado a 140,0 metros da margem esquerda do Córrego vista alegre, daí segue em reta a uma distância de 627,38 metros com rumo magnético de 68º08’NE até o marco nº 55, daí segue em reta a uma distância de 1.889,11 metros c/ rumo magnético de 04º54’SE até o marco nº 62, cravado a 60,00 metros da margem direita do Ribeirão Quaty, seguindo, por este abaixo até a sua conferencia com o Córrego vista alegre, seguindo por este acima, até o marco 54, fechando o polígono. Confrontações: ao Norte, com Vespasiano Leonardo da Silva, ao Sul, com Ribeirão Quaty e Córrego Vista Alegre, ao Leste com Vespasiano Leonardo da Silva e Oeste com o Córrego Vista Alegre. Consta na Av.05 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.14, 15, 16, 17, 18 e 19 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0004377-94.2006.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.34 desta matrícula que os créditos dos R.21, 27, 28 e 29 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.36 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta na Av.38 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.40 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.41 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. E MATRÍCULA Nº 4.748 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAMAPUÃ/MS - IMÓVEL: Uma área de terras com (181 e 1/2 hectares), cento e oitenta e uma e meia hectares, situada no imóvel denominado Vista Alegre, neste Municipio de Camapuã Ms, (Descrição conf.Av.02) Imóvel possui a forma de um polígono irregular, cuja demarcação se inicia pelo marco MP, (marco de partida); daí segue em reta a uma distância de 1.504,81 metros com rumo magnético de 23°37'SE até o marco nº 12, cravado a 89,00 metros da margem direita do Córrego Quatizinho, seguindo por este abaixo até o marco nº 25, cravado a 75,00 metros da margem direita de Córrego Quatizinho; daí segue em reta a uma distância de 1.889,11m com rumo magnético de 04º54’NW até o marco A; daí segue em reta a uma distância de 867,91m com rumo magnético de 81º08ºNE até o marco MP, fechando o polígono. CONFRONTAÇÕES – ao NORTE, com Vespasiano Leonardo da Silva, ao Sul, com o Córrego Quatizinho, ao LESTE, com Pedro Luiz de Oliveira Neto e a OESTE, com Honório Pereira de Oliveira. Consta na Av.06 desta matrícula que a floresta ou forma de vegetação existente correspondente a 20% do total da propriedade fica gravado como reserva legal, não podendo dela ser feito qualquer tipo de exploração a não ser mediante autorização do IBAMA. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO. Consta no R.14, 15, 16, 17, 18 e 19 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca ao BANCO SANTANDER S.A. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047047-11.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra PALUDO POSTOS E SERVIÇOS LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0047060-10.2010.8.12.0001, em trâmite na 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009059-82.2012.8.12.0001, em trâmite na 6ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por COMERCIAL POSTO MIL LTDA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0037729-67.2011.8.12, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ITAU UNIBANCO S.A contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS. Consta no R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0840176-24.2013.8.12.0001, em trâmite na 9ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por EDINEI DA COSTA MARQUES contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0001610-15.2013.8.12.0009, em trâmite na Vara Cível de Costa Rica/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047057-55.2010.8.12.0001, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047054-03.2010.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO contra ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0816321-50.2012.8.12.0001, em trâmite na 8ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.33 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000942-39.2011.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.34 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0001610-29.2019.8.12.0001, em trâmite na 4ª Vara Cível de Campo Grande/MS, requerida por ROSELY CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra POSTO SANTO AFONSO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta na Av.36 desta matrícula que os créditos dos R. 21, 28, 30 e 31 foram cedidos RESERVA LEGAL DINCORPORAÇÃO LTDA. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0011392-37.2012.4.03.6000, em trâmite na 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS, requerida por CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CAIXA contra ANTONIO CARLOS PALUDO, foi penhorado 50% do imóvel desta matrícula. Consta no R.39 desta matrícula a distribuição da Ação Civil Pública, Processo nº 0900011-44.2021.8.12.0006, em trâmite na 2ª Vara de Camapuã/MS, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL contra ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.41 desta matrícula que nos autos do Processo nº 000059261201152400, em trâmite na 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de ANTONIO CARLOS PALUDO. Consta na Av.42 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0047051-48.2010.8.12.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por RESERVA LEGAL INCOPORAÇÃO LTDA E OUTROS contra POSTO ILHA BELA LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO CARLOS PALUDO E OUTRA. Consta no R.43 desta matrícula a penhora exequenda 60% do imóvel desta matrícula. Consta no R.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021267-69.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por FUNDO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS – E OUTRO contra AUTO POSTO PALUDO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. Consta no R.45 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0021268-54.2010.8.12.0001, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, embargos e demais incidentes de Campo Grande/MS, requerida por ACRUZ SERVIÇOS DE COBRANÇA contra POSTO SAN CARLO LTDA E OUTROS, foi penhorado 60% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário os executados. INCRA nº 908.010.010.227-3 e NIRF 3.132.369-3. Avaliação este lote: R$ 11.700.910,58 (onze milhões, setecentos mil, novecentos e dez reais e cinquenta e oito centavos) para junho de 2021, que será atualizado até a data da alienação conforme decisão de fls.730 pelo IGP-M. Débito desta ação no valor de R$ 1.208.281,38 (janeiro/2022).
Exibindo 6-10 de 14 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
gen*/*/*/*/*(não definido)Não08/08/2022 às 15:06R$ 8.234.998,52R$ 411.749,93R$ 8.646.748,45
fas*/*/*/*/*(não definido)Não08/08/2022 às 15:04R$ 8.184.998,52R$ 409.249,93R$ 8.594.248,45
gen*/*/*/*/*(não definido)Não08/08/2022 às 15:04R$ 8.134.998,52R$ 406.749,93R$ 8.541.748,45
fas*/*/*/*/*(não definido)Não08/08/2022 às 15:02R$ 8.084.998,52R$ 404.249,93R$ 8.489.248,45
gen*/*/*/*/*(não definido)Não08/08/2022 às 15:02R$ 8.034.998,52R$ 401.749,93R$ 8.436.748,45