Leilão encerrado
R$ 127.236.985,92
Judicial
Leilão
Código Lote
J101212
Número Lote
Lote 1
Visitas
3.666
Habilitados
7
Lances
0

Áreas de Terras totalizando 2.628 ha na Fazenda Pouso Alegre - Miranda - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
MIranda, MS
Vara
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS
Forum
5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações da Comarca de Dourados/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Afeife Mohamad Hajj e Outros
Réu
José Valentin Venturini e Maria Regina Felício Venturini
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 100.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/08/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 159.046.232,40
2ª Praça: 28/08/2024 às 15:30 Horário de Brasília R$ 127.236.985,92
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 159.046.232,40 ( Cento e cinquenta e nove milhões, quarenta e seis mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta centavos) em 1/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01 – FAZENDA POUSO ALEGRE COM 2.628,6408 HECTARES SITUADA NO MUNICÍPIO E COMARCA DE MIRANDA-MS composta das Matrículas nº 11.326, 11.327, 11.328, 11.329, 11.330, 11.331, 11.332, 11.333, 11.334 e 11.359 todas devidamente registradas no CRI de Miranda/MS, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
EDITAL DE LEILÃO – BEM MÓVEL
Autos: 0102177-56.2005.8.12.0002
Ação: Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução Exequente(s): Afeife Mohamad Hajj, Banco Sistema S/A, Cenze Transportes e Comercio de Combustiveis e Derivados Ltda, Ciarama Comércio e Representações Ltda, Comid Máquinas Ltda, Hassan Hajj, Juliana Simonieli Saldanha Tschinkel Correia Santos, L.b. - Agropecuária Ltda, Munir Mohamad Hassan Hajj e Vânia Aparecida Nantes Executado(s): José Valentin Venturini e Maria Regina Felício Venturini

Alessandro Leite Pereira, Juiz(a) de Direito em substituição legal da 5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações, da comarca de Dourados (MS), com endereço Av. Presidente Vargas, nº 210, prédio anexo, Centro - CEP 79804-030, Fone: (67) 3902-1732, Dourados-MS - E-mail: dou-5vciv@tjms.jus.br, na forma da Lei, etc.


1º LEILÃO – encerramento em 14/08/2024, às 15h30min. 2º LEILÃO – encerramento em 28/08/2024, às 15h30min.

1) ENDEREÇO ELETRÔNICO, DATA E HORÁRIO: o leilão será realizado na forma eletrônica, no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, devendo os lances ser feitos pela internet no 1º LEILÃO, com início no primeiro dia útil subsequente ao da certidão de afixação do Edital no lugar de costume/publicação no Diário da Justiça, a partir das 15h30min (horário local), com término às 15h30min (horário local) do dia 14/08/2024, onde entregar-se-á o bem a quem der o maior lanço, em valor igual ou superior ao da avaliação.
Caso os lances ofertados não atinjam o valor do bem no 1º leilão, seguir-se-á ao 2º LEILÃO sem interrupção e com término no dia 28/08/2024, às 15h30min (horário local), ocasião em que o bem será arrematado em favor daquele que maior ofertar, e que não serão aceitos lances inferiores ao preço considerado vil, neste ato em 80% do valor da avaliação (art. 891, parágrafo único, do CPC).
1.1 – O início do recebimento dos lances será a partir da data de afixação/disponibilização do edital no Mural Eletrônico/átrio do fórum.
1.2 – Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (art. 24 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

Observação: Tratando-se de imóvel de incapaz, caso não alcançado pelo menos 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação, será adotado o procedimento previsto no art. 896 do CPC.


2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS):
LOTE 01 – FAZENDA POUSO ALEGRE COM 2.628,6408 HECTARES SITUADA NO
MUNICÍPIO E COMARCA DE MIRANDA-MS composta das Matrículas nº 11.326, 11.327, 11.328, 11.329, 11.330, 11.331, 11.332, 11.333, 11.334 e 11.359 todas devidamente
registradas no CRI de Miranda/MS, conforme Termo de Penhora de fls. 346-347.
LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 56.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS-MS - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, situado no lugar denominado CAVALHEIRO, na fazenda Santa Matia, Distrito de Itahum, situada neste município de Comarca de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 627 hectares e 8.244 m², conforme Termo de Penhora de fls. 348.
2.1. As descrições detalhadas dos bens estão no endereço eletrônico www.megaleiloes.com.br, para melhor aferição de suas características e de seu estado de conservação. 2.2 – O bem será alienado no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica. 2.3 – O bem estará em exposição no local indicado no endereço eletrônico, com a descrição de cada, para visitação dos interessados, nos dias e horas determinados (arts. 16 e 17 do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).

3) DEPOSITÁRIO:
Os executados.
Observação: Os leiloeiros públicos oficiais credenciados poderão ser nomeados pelo juízo da execução para atuar como depositário judicial (art. 10, §5º, do Provimento-CSM/TJMS nº 375/2016).


4) VALOR DA AVALIAÇÃO DOS BENS:
LOTE 01 – FAZENDA POUSO ALEGRE com 2.628,6408 hectares situada no Município e Comarca de Miranda/MS – R$ 159.046.232,40 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MILHÕES, QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E QUARENTA
CENTAVOS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 1.468-1.474.
LOTE 02 – MATRÍCULA Nº 56.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS/MS – R$ 31.400.000,00 (TRINTA E UM MILHÕES E
QUTROCENTOS MIL REAIS), conforme Laudo de Avaliação de fls. 1.468-1.474.


5) ÔNUS/DÉBITOS:
LOTE 01 – FAZENDA POUSO ALEGRE, composta das seguintes matrículas:
MATRÍCULA Nº 11.326 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado do Mato Grosso do Sul, com área de 595,2909 hectares. Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, limitando-se: ao Norte, com área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda- Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 07. Consta na Av.05 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A. Consta na Av.06 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia- Brasil S/A – TBG. Consta na Av.08 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 06 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000902-83.2009.8.112.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por L.B. Agropecuária LTDA contra José Valentin Venturini e Maria Regina Felice Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801841-30.2013.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Portes & Portes Advogados Associados S/A contra Maria Regina Felício Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.18 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-P-6348; Longitude
-56º25’31,665’’; Latitude -20º13’40,549’’; Altitude (m) 120,201; Segmento Vante: Código CTJ-P-6349; Azimute 98º25’; Dist. (m) 79,14; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6349; Longitude -56º25’31,665’’; Latitude -20º13’40,926’’; Altitude (m) 119,374; Segmento Vante: Código CTJ-P-6350; Azimute 129º32’; Dist. (m) 92,56; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: CTJ-P-6350; Longitude -56º25’29,206’’; Latitude -20º13’42,842’’; Altitude (m) 119,251; Segmento Vante: Código CTJ-P-6351; Azimute 140º53’; Dist (m) 75,65; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6351; Longitude -56º25’27,562’’; Latitude
-20º13’44,751’’; Altitude (m) 119,66; Segmento Vante: Código CTJ-P-6352; Azimute 151º14’; Dist (m) 126,0; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: CTJ- P-6352; Longitude -56º25’25,474’’; Latitude -20º13’48,343’’; Altitude (m) 120,053; Segmento Vante: Código CTJ-P-6353; Azimute 161º55’; Dist (m) 229,61; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6353; Longitude -56º25’23,020’’; Latitude -20º13’55,441’’; Altitude (m) 120,549; Segmento Vante: Código CTJ-P-6354; Azimute 153º44’; Dist (m) 225,42; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6354; Longitude -56º25’19,585’’; Latitude -20º14’02,015’’; Altitude
(m) 119,932; Segmento Vante: Código CTJ-P-6355; Azimute 149º16’; Dist (m) 296,2; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda montante; Vértice: Código CTJ-P-6355; Longitude -56º25’14,370’’; Latitude -20º14’10,294’’; Altitude (m) 120,537; Segmento Vante: Código CTJ-M-1516; Azimute 152º20’; Dist (m) 251,44; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1516; Longitude -56º25’10,349’’; Latitude
-20º14’17,536’’; Altitude (m) 117,014; Segmento Vante: Código CTJ-M-1505; Azimute 189º58’; Dist (m) 4255,72; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat.5921/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1505; Longitude -56º25’35,735’’; Latitude -20º16’33,832’’; Altitude
(m) 112,647; Segmento Vante: Código CTJ-M-1523; Azimute 250]36’; Dist (m) 1368,53; Confrontações CNS:06.202.6/Mat. 6390/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ- M-1523; Longitude -56º26’20,220’’; Latitude -20º16’48.611’’; Altitude (m) 114,008; Segmento Vante: Código CTJ-M-1533; Azimute 11º01’; Dist (m) 5835,89; Confrontações CNS:06.202-6/Mat. 6390/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1533; Longitude -56º25’41,757’’; Latitude -20º13’42,36’’; Altitude (m) 116,347; Segmento Vante: Código CTJ- P-6347; Azimute 68º48’; Dist (m) 104,27; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda montante; Vértice: Código CTJ-P-6347; Longitude -56º25’38,408’’; Latitude -20º25’38,408’’; Altitude (m) 115,241; Segmento Vante: Código CTJ-P-6348; Azimute 81º29’; Dist (m) 118,75; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516- 90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.327 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 35,478 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, limitando-se: ao Norte, com área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda-Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 06. Consta na Av.05 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.07 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 05 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1506; Longitude
-56º25’01,273’’; Latitude -20º14’23,074’’; Altitude (m) 120,594; Segmento Vante: Código CTJ-P-6356; Azimute 152ª24’; Dist (m) 25,44; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6356; Longitude -56º25’06,867’’; Latitude
-20º14’23,807’’; Altitude (m) 120,547; Segmento Vante: Código CTJ-M-1507; Azimute 110º43’; Dist (m) 68,74; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda montante; Vértice: Código CTJ-M-1507; Longitude -56º25’04,652’’; Latitude -20º14’24,598’’; Altitude (m) 119,587; Segmento Vante: Código CTJ-M-1508; Azimute 190º32’; Dist (m) 1577,84; Confrontações CNS:06.202-6/Mat. 6025/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ- M-1508; Longitude -56º25’14,596’’; Latitude -20º15’15,040’’; Altitude (m) 113,248; Segmento Vante: Código CTJ-M-1509; Azimute 190º32’; Dist (m) 1303,52; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6027/José Valentim Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1509; Longitude
-56º25’22,812’’; Latitude -20º15’56,712’’; Altitude (m) 115,674; Segmento Vante: Código CTJ-M-1510; Azimute 190º17’; Dist (m) 651,04; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5882/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1510; Longitude -56º25’26,818’’; Latitude -20º16’17,542’’; Altitude (m) 116,587; Segmento Vante: Código CTJ-M-1511; Azimute 190ª48’; Dist (m) 613,71; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5883/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1511; Longitude -56º25’30,785’’; Latitude -20º16’37,144’’; Altitude (m) 116,224; Segmento Vante: Código CTJ-M-1512; Azimute 190º31’; Dist (m) 66,85; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5884/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ- M-1512; Longitude -56º25’31,206’’; Latitude -20º16’39,281’’; Altitude (m) 119,474; Segmento Vante: Código CTJ-M-1512; Longitude -56º25’31,206’’; Latitude -20º16’39,281’’; Altitude (m) 119,474; Segmento Vante: Código CTJ-M-1524; Azimute 248º40’; Dist (m) 97,53; Confrontações CNS:06.202-6/Mat. 6390/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ- M-1524; Longitude -56º25’34,337’’; Latitude -20º16’40.434’’; Altitude (m) 113,254; Segmento Vante: Código CTJ-M-1506; Azimute 10º32’; Dist (m) 4296,59; CNS: 06.202-6/Mat. 5921/José Valentin Venturini. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.328 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 42,4228 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, limitando-se: ao Norte, com área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda-Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 06. Consta na Av.05 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.07 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 05 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1516; Longitude
-56º25’10,349’’; Latitude -20º14’17,536’’; Altitude (m) 117,014; Segmento Vante: Código CTJ-M-1506; Azimute 152º20’; Dist (m) 192,29; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1506; Longitude -56º25’07,273’’; Latitude
-20º14’23,074’’; Altitude (m) 120,594; Segmento Vante: Código CTJ-M-1524; Azimute 190º31’; Dist (m) 4296,59; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1524; Longitude -56º25’34,337’’; Latitude -20º16’40,434’’; Altitude
(m) 113,254; Segmento Vante: Código CTJ-M-1504; Azimute 248º38’; Dist (m) 87,92; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6390/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ- M-1504; Longitude -56º25’37,159’’; Latitude -20º16’41,475’’; Altitude (m) 114,501; Segmento Vante: Código CTJ-M-1505; Azimute 09º58’; Dist (m) 238,65; Confrontações CNS 06.202-6/Mat. 6390/ José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1505; Longitude
-56º25’35,735’’; Latitude -20º16’33,832’’; Altitude (m) 112,647; Segmento Vante: Código CTJ-M-1516; Azimute 09º58’; Dist (m) 4255,72; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5946/José Valentin Venturini. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.329 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 123,9331 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.03 e 04. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.11 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ- M-1508; Longitude -56º25’14,596’’; Latitude -20º15’15,040’’; Altitude (m) 113,248; Segmento Vante: Código CTJ-M-1514; Azimute 100º33’; Dist (m) 1563,0; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6025/ José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ-M-1514; Longitude
-56º24’21,651’’; Latitude -20º15’24,347’’; Altitude (m) 114,547; Segmento Vante: Código CTJ-P-6449; Azimute 224º34’; Dist (m) 59,58; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6449; Longitude -56º24’23,092’’; Latitude -20º15’25,727’’; Altitude (m) 125,314; Segmento Vante: Código CTJ-P-6450; Azimute 214º38’; Dist (m) 77,0; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6450; Longitude -56º24’24,600’’; Latitude -20º15’27,787’’; Altitude (m) 125,413; Segmento Vante: Código CTJ-P-6451; Azimute 206º39’; Dist (m) 43,8; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6451; Longitude -56º24’25,277’’; Latitude -20º15’29,060’’; Altitude (m) 125,297; Segmento Vante: Código CTJ-P-6452; Azimute 199º55’; Dist (m) 69,41; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6452; Longitude -56º24’26,092’’; Latitude -20º15’31,182’’; Altitude (m) 125,3; Segmento Vante: Código CTJ-P-6453; Azimute 190º56’; Dist (m) 59,79; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6453; Longitude -56º24’26,483’’; Latitude -20º15’33,091’’; Altitude (m) 125,347; Segmento Vante: Código CTJ-P-6454; Azimute 184º06’; Dist (m) 47,42; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6454; Longitude -56º24’26,600’’; Latitude -20º15’34,629’’; Altitude (m) 125,674; Segmento Vante: Código CTJ-M-1515; Azimute 183º17’; Dist (m) 24,8; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-M-1515; Longitude -56º24’26,649’’; Latitude -20º15’35,434’’; Altitude
(m) 125,447; Segmento Vante: Código CTJ-M-1509; Azimute 248º07’; Dist (m) 1756,33; Confrontações CNS 06.202-6/Mat. 5882/José Valentin Venturini; Vértice: Código CTJ- M-1509; Longitude -56º25’22,812’’; Latitude -20º15’56,712’’; Altitude (m) 115,674; Segmento Vante: Código CTJ-M-1508; Azimute 10º32’; Dist (m) 1303,52; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/José Valentin Venturini. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.330 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 129,0629 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal, com os seguintes limites e confrontações: Ao Norte, com a área de Reserva Permanente; ao Leste, Rodovia Estadual (Miranda à Bodoquena); ao Sul, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini); ao Oeste, com o mesmo imóvel (terras de José V. Venturini). Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Av.03. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini, e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.11 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1522; Longitude -56º24’00,381’’; Latitude -20º14’27,878’’; Altitude (m) 120,214; Segmento Vante: Código CTJ-P-6396; Azimute 203º12’; Dist (m) 61,73; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6396; Longitude -56º24’01,219’’; Latitude -20º14’29,723’’; Altitude (m) 120,236; Segmento Vante: Código CTJ-P-6397; Azimute 215º44’; Dist (m) 151,94; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6397; Longitude -56º24’04,277’’; Latitude
-20º14’33,733’’; Altitude (m) 119,489; Segmento Vante: Código CTJ-P-6398; Azimute 183º35’; Dist (m) 123,9; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6398; Longitude -56º24’04,544’’; Latitude -20º14’37,754’’; Altitude (m) 119,884; Segmento Vante: Código CTJ-P-6399; Azimute 155º16’; Dist (m) 79,32; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6399; Longitude -56º24’03,401’’; Latitude -20º14’40,097’’; Altitude (m) 120,147; Segmento Vante: Código CTJ-P-6400; Azimute 130º16’; Dist (m) 90,58; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6400; Longitude -56º24’01,020’’; Latitude
-20º14’42,001’’; Altitude (m) 119,813; Segmento Vante: Código CTJ-P-6401; Azimute 137º21’; Dist (m) 161,83; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6401; Longitude -56º23’57,243’’; Latitude -20º14’45,872’’; Altitude (m) 118,846; Segmento Vértice: Código CTJ-P-6402; Azimute 147º21’; Dist (m) 103,93; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6402; Longitude -56º23’55,312’’; Latitude -20º14’48,718’’; Altitude (m) 120,423; Segmento Vante: Código CTJ-P-6403; Azimute 160º15’; Dist (m) 119,78; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6403; Longitude -56º23’53,918’’; Latitude
-20º14’52,384’’; Altitude (m) 120,13; Segmento Vante: Código CTJ-P-6404; Azimute 178º47’; Dist (m) 96,46; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6406; Longitude -56º23’58,756’’; Latitude -20º15’08,534’’; Altitude (m) 120,874; Segmento Vante: Código CTJ-P-6407; Azimute 187}51’; Dist (m) 53,52; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6407; Longitude
-56º23’59,008’’; Latitude -20º15’10,258’’; Altitude (m) 120,371; Segmento Vante: Código CTJ-P-6408; Azimute 185º07’; Dist (m) 153,52; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6408; Longitude -56º23’59,481’’; Latitude
-20º15’15,230’’; Altitude (m) 119,71; Segmento Vante: Código CTJ-P-6409; Azimute 205º26’; Dist (m) 213,14; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6409; Longitude -56º24’02,635’’; Latitude -20º15’21,489’’; Altitude (m) 119,74; Segmento Vante: Código CTJ-P-6410; Azimute 187º20’; Dist (m) 89,3; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6410; Longitude
-56º24’03,028’’; Latitude -20º15’24,369’’; Altitude (m) 119,86; Segmento Vante: Código CTJ- P-6411; Azimute 167º26’; Dist (m) 124,23; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6411; Longitude -56º24’02,097’’; Latitude -20º15’28,312’’; Altitude (m) 119,8; Segmento Vante: Código CTJ-P-6412; Azimute 186º47’; Dist (m) 77,98; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6412; Longitude -56º24’02,415’’; Latitude -20º15’30,830’’; Altitude (m) 120,113; Segmento Vante: Código CTJ-P-6413; Azimute 210º23’; Dist (m) 40,85; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6413; Longitude -56º24’03,127’’; Latitude
-20º15’31,976’’; Segmento Vante: Código CTJ-P-6414; Azimute 236º17’; Dist (m) 53,09; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6414; Longitude -56º24’04,649’’; Latitude -20º15’32,934’’; Altitude (m) 119,666; Segmento Vante: Código CTJ-P-6415; Azimute 257º12’; Dist (m) 125,35; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6415; Longitude -56º24’08,861’’; Latitude
-20º15’33,837’’; Altitude (m) 119,697; Segmento Vante: Código CTJ-P-6416; Azimute 231º07’; Dist (m) 113,96; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6416; Longitude -56º24’11,918’’; Latitude -20º15’36,163’’; Altitude (m) 119,563; Segmento Vante: Código CTJ-P-6417; Azimute 207º52’; Dist (m) 88,53; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6417; Longitude -56º24’13,344’’; Latitude -20º15’38,708’’; Altitude (m) 119,95; Segmento Vante: Código CTJ-P-6418; Azimute 186º43’; Dist (m) 66,89; Confrontações: Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6418; Longitude -56º24’13,614’’; Latitude
-20º15’40,868’’; Altitude (m) 121,201; Segmento Vante: Código CTJ-P-6419; Azimute 150º38’; Dist (m) 115,69; Confontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6419; Longitude -56º24’11,660’’; Latitude -20º15’44,147’’; Altitude (m) 120,013; Segmento Vante: Código CTJ-P-6420; Azimute 119º23’; Dist (m) 115,07; Confrontações Rio miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6420; Longitude -56º24’08,205’’; Latitude -20º15’45,983’’; Altitude (m) 119,501; Segmento Vante: Código CTJ-P-6421; Azimute 90º00’; Dist (m) 61,06; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6421; Longitude -56º24’06,101’’; Latitude
-20º15’45,989’’; Altitude (m) 120,87; Segmento Vante: Código CTJ-P-6422; Azimute 54º08’; Dist (m) 98,01; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6422; Longitude -56º24’03,364’’; Latitude -20º15’44,122’’; Altitude (m) 119,694; Segmento Vante: Código CTJ-P-6423; Azimute 72º21’; Dist (m) 119,13; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6423; Longitude
-56º23’59,452’’; Latitude -20º15’42,948’’; Altitude (m) 119,852; Segmento Vante: Código CTJ-P-6424; Azimute 103º01’; Dist (m) 72,56; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6424; Longitude -56º23’57,016’’; Latitude
-20º15’43,480’’; Altitude (m) 119,624; Segmento Vante: Código CTJ-P-6425; Azimute 137º04’; Dist (m) 60,13; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6425; Longitude -56º23’55,605’’; Latitude -20º15’44,912’’; Altitude (m) 119,497; Segmento Vante: Código CTJ-P-6426; Azimute 213º50’; Dist (m) 43,25; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6426; Longitude -56º23’56,435’’; Latitude -20º15’46,080’’; Altitude (m) 120,899; Segmento Vante: Código CTJ-P-6427; Azimute 242º55’; Dist (m) 168,92; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6427; Longitude -56º24’01,618’’; Latitude
-20º15’48,580’’; Altitude (m) 120,534; Segmento Vante: Código CTJ-P-6428; Azimute 207º26’; Dist (m) 79,18; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: CTJ-P-6428; Longitude -56º24’02,875’’; Latitude -20º15’50,865’’; Altitude (m) 120,647; Segmento Vante: Código CTJ-P-6429; Azimute 180º00’; Dist (m) 91,15; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6429; Longitude
-56º24’02,885’’; Latitude -20º15’53,829’’; Altitude (m) 120,117; Segmento Vante: Código CTJ-P-6430; Azimute 148º20’; Dist (m) 117,43; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6430; Longitude -56º24’00,761’’; Latitude
-20º15’57,079’’; Altitude (m) 120,441; Segmento Vante: Código CTJ-P-6431; Azimute 127º49’; Dist (m) 96,03; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6431; Longitude -56º23’58,147’’; Latitude -20º15’58,994’’; Altitude (m) 120,683; Segmento Vante: Código CTJ-P-6432; Azimute 115º11’; Dist (m) 173,64; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-P-6432; Longitude -56º 23’52,733’’; Latitude -20º16’01,398’’; Altitude (m) 120,687; Segmento Vante: Código CTJ-M-1520; Azimute 146º58’; Dist (m) 48,67; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda, à montante; Vértice: Código CTJ-M-1520; Longitude -56º23’51,819’’; Latitude
-20º16’02,725’’; Segmento Vante: Código AF1-M-5229; Azimute 248º08’; Dist (m) 1123,35; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 4,630/Fabiane Maria Venturini; Vértice: Código AF1- M-5229; Longitude -56º24’27,747’’; Latitude -20º16’323’’; Segmento Vante: Código CTJ- P-6560; Azimute 03º16’; Dist (m) 1281,71; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6560; Longitude -56º24’25,224’’; Latitude -20º15’34,713’’; Altitude (m) 115,247; Segmento Vante: Código CTJ-P-6561; Azimute 04º05’; Dist (m) 44,74; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6561; Longitude -56º24’25,114’’; Latitude
-20º15’33,262’’; Altitude (m) 115,369; Segmento Vante: Código CTJ-P-6562; Azimute 10º56’. Dist (m) 54,25; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6562; Longitude
-56º24’24,759’’; Latitude -20º15’31,530’’; Altitude (m) 115,241; Segmento Vante: Código CTJ-P-6563; Azimute 19º55’; Dist (m) 63,95; Confrontações Rodovia MS-3369; Vértice: Código CTJ-P-6563; Longitude -56º24’24,008’’; Latitude -20º15’29,575’’; Altitude (m) 115,745; Segmento Vante: Código CTJ-P-6564; Azimute 26º38’; Dist (m) 38,64; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6564; Longitude -56º24’23,411’’; Latitude -20º15’28,452’’; Altitude (m) 114,369; Segmento Vante: Código CTJ-P-6565; Azimute 34º37’; Dist (m) 70,74; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6565; Longitude -56º24’22,026’’; Latitude -20º15’26,559’’; Altitude (m) 114,058; Segmento Vante: Código CTJ-P-6566; Azimute 44º35’; Dist (m) 6167; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6566; Longitude -56º24’20,534’’; Latitude -20º15’25,131’’; Altitude
(m) 114,246; Segmento Vante: Código CTJ-P-6567; Azimute 52º54’; Dist (m) 67,67; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6567; Longitude -56º24’18,674’’; Latitude -20º15’23,804’’; Altitude (m) 116,378; Segmento Vante: Código CTJ-P-6468; Azimute 61º58’; Dist (m) 48,3; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6468; Longitude -56º24’17,205’’; Latitude -20º15’23,066’’; Altitude (m) 116,567; Segmento Vante: Código CTJ-P-6569; Azimute 66º42’; Dist (m) 219,3; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6569; Longitude -56º24’10,264’’; Latitude -20º15’20,247’’; Altitude
(m) 115,014; Segmento Vante: Código CTJ-P-6570; Azimute 60º51’; Dist (m) 52,99; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-570; Longitude -56º24’08,669’’; Latitude -20º15’19,408’’; Altitude (m) 115,279; Segmento Vante: Código CTJ-P-6571; Azimute 46º34’; Dist (m) 59,06; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6571; Longitude -56º24’07,191’’; Latitude -20º15’18,088’’; Altitude (m) 114,364; Segmento Vante: Código CTJ-P-6572; Azimute 34º38’; Dist (m) 62,04; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6572; Longitude -56º24’05,976’’; Latitude -20º15’16,428’’; Altitude (m) 114,345; Segmento Vante: Código CTJ-P-6573; Azimute 21º14’; Dist (m) 51,44; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6573; Longitude -56º24’05,334’’; Latitude -20º15’14,869’’; Altitude (m) 114,71; Segmento Vante: Código CTJ-P-6574; Azimute 05º23’; Dist (m) 53,07; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6574; Longitude -56º24’05,162’’; Latitude -20º15’13,151’’; Altitude (m) 115,268; Segmento Vante: Código CTJ-P-6575; Azimute 00º39’; Dist (m) 1278,23; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6575; Longitude -56º24’04,654’’; Latitude -20º14’31,589’’; Altitude 115,014; Segmento Vante: Código CTJ-P-6576; Azimute 13º11’; Dist (m) 52,12; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6576; Longitude -56º24’04,244’’; Latitude -20º14’29,939’’; Altitude (m) 115,236; Segmento Vante: Código CTJ-P-6577; Azimute 25º54’; Dist (m) 22,05; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6577; Longitude -56º24’03,912’’; Latitude -20º14’29,294’’; Altitude (m) 114,951; Segmento Vante: Código CTJ-P-6578; Azimute 44º18’; Dist (m) 31,29; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6578; Longitude -56º24’03,159’’; Latitude -20º14’28,566’’; Altitude
(m) 116,978; Segmento Vante: Código CTJ-P-6579; Azimute 65º16’; Dist (m) 26,62; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6579; Longitude -56º24’02,326’’; Latitude -20º14’28,204’’; Altitude (m) 116,458; Segmento Vante: Código CTJ-P-6580; Azimute 79º56’; Dist (m) 41,77; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6580; Longitude -56º24 00,909’’; Latitude -20º14’27,967’’; Altitude (m) 114,236; Segmento Vante: Código CTJ-M-1522; Azimute 79º52’; Dist (m) 15,57; Confrontações Rodovia MS-339. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.331 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 318,2095 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivo na Av.03. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.07 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801841-30.2013.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Portes & Portes Advogados Associados S/A contra Maria Regina Felício Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ- P-6376; Longitude -56º24’24,810’’; Latitude -20º14’07,056’’; Altitude (m) 119,614; Segmento Vante: Código CTJ-P-6377; Azimute 128º22’; Dist (m) 29,77; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6377; Longitude -56º24’24,006’’; Latitude -20º14’07,657’’; Altitude (m) 120,051; Segmento Vante: Código CTJ-P-6378; Azimute 163º19’; Dist (m) 41,86; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6378; Longitude -56º24’23,592’’; Latitude -20º14’08,961’’; Altitude
(m) 119,61; Segmento Vante: Código CTJ-P-6379; Azimute 206º07’; Dist (m) 51,14; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6379; Longitude -56º24’24,368’’; Latitude -20º14’10,454’’; Altitude (m) 120,592; Segmento Vante: Código CTJ-P-6380; Azimute 229º557’; Dist (m) 112,99; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6380; Longitude -56º24’27,348’’; Latitude
-20º14’12,818’’; Altitude (m) 120,567; Segmento Vante: Código CTJ-P-6381; Azimute 211º03’; Dist (m) 79,44; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6381; Longitude -56º24’28,760’’; Latitude -20º14’15,031’’; Altitude (m) 121,603; Segmento Vante: Código CTJ-P-6382; Azimute 187º05’; Dist (m) 76,39; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: CTJ-P-6382; Longitude
-56º24’29,085’’; Latitude -20º14’17,496’’; Altitude (m) 120,784; Segmento Vante: Código CTJ-P-6383; Azimute 162º36’; Dist (m) 64,29; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6383; Longitude -56º24’28,423’’; Latitude
-20º14’19,491’’; Altitude (m) 121,05. Segmento Vante: Código CTJ-P-6384; Azimute 130º14’; Dist (m) 111,02; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6384; Longitude -56º24’25,503’’; Latitude -20º14’21,823’’; Altitude (m) 122,613; Segmento Vante: Código CTJ-P-6385; Azimute 118º24’; Dist (m) 89,96; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6385; Longitude
-56º24’22,777’’; Latitude -20º14’23,215’’; Altitude (m) 120,513; Segmento Vante: Código CTJ-P-6386; Azimute 104º39’; Dist (m) 96,48; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6386; Longitude -56º24’19,561’’; Latitude
-20º14’24,009’’; Altitude (m) 120,301; Segmento Vante: Código CTJ-P-6387; Azimute 86º03’; Dist (m) 112,77; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6387; Longitude -56º24’15,685’’; Latitude -20º14’23,757’’; Altitude (m) 120,08; Segmento Vante: Código CTJ-P-6388; Azimute 71º34’; Dist (m) 104,39; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6388; Longitude
-56º24’12,273’’; Latitude -20º14’22,684’’; Altitude (m) 120,59; Segmento Vante: Código CTJ- P-6389; Azimute 42º05’; Dist (m) 128,17; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6389; Longitude -56º24’09,313’’; Latitude -20º14’19,591’’; Altitude (m) 121,7; Segmento Vante: Código CTJ-P-6390; Azimute 48º42’; Dist (m) 85,46; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6390; Longitude -56º 24’07,101’’; Latitude -20º14’17,757’’; Altitude (m) 119,939; Segmento Vante: Código CTJ-P-6391; Azimute 84º53’; Dist (m) 58,11; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6391; Longitude -56º24’05,107’’; Latitude
-20º14’17,589’’; Altitude (m) 119,585; Segmento Vante: Código CTJ-P-6392; Azimute 111º32’; Dist (m) 63,66; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código-P-6392; Longitude -56º24’03,067’’; Latitude -20º14’18,349’’; Altitude (m) 119,624; Segmento Vante: Código CTJ-P-6393; Azimute 136º03’; Dist (m) 55,22; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6393; Longitude
-56º24’01,747’’; Latitude -20º14’19,642’’; Altitude (m) 119,516; Segmento Vante: Código CTJ-P-6394; Azimute 157º58’; Dist (m) 80,28; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6394; Longitude -56º24’00,710’’; Latitude
-20º14’22,062’’; Altitude (m) 120,52; Segmento Vante: Código CTJ-P-6395; Azimute 167º22’; Dist (m) 58,55; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6395; Longitude -56º24’00,269’’; Latitude -20º14’23,920’’; Altitude (m) 120,39; Segmento Vante: Código CTJ-M-1513; Azimute 179º16’; Dist (m) 80,33; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1513; Longitude
-56º24’00,234’’; Latitude -20º14’26,532’’; Altitude (m) 120,354; Segmento Vante: Código CTJ-P-6434; Azimute 259º57’; Dist (m) 26,97; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6434; Longitude -56º24’01,149’’; Latitude -20º14’26,685’’; Altitude (m) 131,721; Segmento Vante: Código CTJ-P-6435; Azimute 259º55’; Dist (m) 46,96; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6434; Longitude -56º24’01,149’’; Latitude -20º14’26,685’’; Altitude (m) 131,721; Segmento Vante: Código CTJ-P-6435; Azimute 259º55’; Dist (m) 49,96; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6435; Longitude -56º24’02,742’’; Latitude -20º14’26,952’’; Altitude (m) 131,897; Segmento Vante: Código CTJ-P-6436; Azimute 245º16’; Dist (m) 39,18; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6436; Longitude -56º24’03,968’’; Latitude -20º14’27,485’’; Altitude (m) 131,604; Segmento Vante: Código CTJ-P-6437; Azimute 224º18’; Dist (m) 45,17; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6437; Longitude -56º24’05,055’’; Latitude -20º14’28,536’’; Altitude (m) 131,333; Segmento Vante: Código CTJ-P-6438; Azimute 205º54’; Dist (m) 32,96; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6438; Longitude -56º24’05,551’’; Latitude -20º14’29,500’’; Altitude (m) 130,301; Segmento Vante: Código CTJ-P-6439; Azimute 193º12’; Dist (m) 61,0; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6439; Longitude -56º24’06,031’’; Latitude -20º14’31,431’’; Altitude
(m) 123,91; Segmento Vante: Código CTJ-P-6440; Azimute 180º39’; Dist (m) 1280,99; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6440; Longitude -56º24’06,540’’; Latitude -20º15’13,083’’; Altitude (m) 124,847; Segmento Vante: Código CTJ-P-6441; Azimute 185º22’; Dist (m) 45,84; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6441; Longitude -56º24’06,688’’; Latitude -20º15’14,567’’; Altitude (m) 125,39; Segmento Vante: Código CTJ-P-6442; Azimute 201º15’; Dist (m) 41,15. Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6442; Longitude -56º24’07,202’’; Latitude -20º15’15,814’’; Altitude (m) 126,657; Segmento Vante: Código CTJ-P-6443; Azimute 214º39’; Dist (m) 53,17; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6443; Longitude -56º24’08,244’’; Latitude -20º15’17,236’’; Altitude (m) 125,534; Segmento Vante: Código CTJ-P-6444; Azimute 226º32’; Dist (m) 49,85; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6444; Longitude -56º24’09,491’’; Latitude -20º15’18,351’’; Altitude (m) 125,475; Segmento Vante: Código CTJ-P-6445; Azimute 240º52’; Dist (m) 45,94; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: CTJ-P-6445; Longitude -56º24’10,874’’; Latitude -20º15’19,078’’; Altitude
(m) 125,14; Segmento Vante: Código CTJ-P-6446; Azimute 246º42’; Dist (m) 218,9; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6446; Longitude -56º24’17,802’’; Latitude -20º15’21,892’’; Altitude (m) 124,678; Segmento Vante: Código CTJ-P-6447; Azimute 2421º58’; Dist (m) 53,13; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ- P-6447; Longitude -56º24’19,418’’; Latitude -20º15’22,704’’; Altitude (m) 124,3241; Segmento Vante: Código CTJ-P-6448; Azimute 232º55’; Dist (m) 73,77; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-P-6448; Longitude -56º24’21,446’’; Latitude
-20º15’24,150’’; Altitude (m) 123,157; Segmento Vante: Código CTJ-M-1514; Azimute 224º28’; Dist (m) 8,49; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-M-1514; Longitude -56º24’21,651’’; Latitude -20º15’24,347’’; Altitude (m) 114,547; Segmento Vante: Código CTJ-M-1508; Azimute 280º32’; Dist (m) 156,0; Confrontações CNS:06.202-6/Mat 6.027/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1514; Longitude
-56º24’21,651’’; Latitude -20º15’24,347’’; Segmento Vante: Código CTJ-M-1508; Azimute 280º32’; Dist (m) 1563,0; Confrontações CNS: 06202-6/Mat 6,027/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1508; Longitude -56º25’14,596’’; Latitude
-20º15’15,040’’; Altitude (m) 113,248; Segmento Vante: Código CTJ-M-1507; Azimute 10º32’; Dist (m) 1577,84; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1507; Longitude -56º25’04,652’’; Latitude
-20]14’24,598’’; Altitude (m) 119,587; Segmento Vante: Código CTJ-P-6357; Azimute 108º31’; Dist (m) 162,08; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6357; Longitude -56º24’59,357’’; Latitude -20º14’26,272’’; Altitude (m) 119,666; Segmento Vante: CTJ-P-6358; Azimute 140º11’; Dist (m) 64,1; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6358; Longitude
-56º24’57,943’’; Latitude -20º14’27,873’’; Altitude (m) 119,604; Segmento Vante: Código CTJ-P-6360; Azimute 153º14’; Dist (m) 132,6; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6360; Longitude -56º24’55,886’’; Latitude
-20º14’31,723’’; Altitude (m) 119,87; Segmento Vante: Código CTJ-P-6361; Azimute 135º26’; Dist (m) 51,01; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6361; Longitude -56º24’54,653’’; Latitude -20º14’32,905’’; Altitude (m) 120,45; Segmento Vante: Código CTJ-P-6362; Azimute 110º10’; Dist (m) 85,5; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6363; Longitude
-56º24’49,463’’; Latitude -20º14’32,798’’; Altitude (m) 120,39; Segmento Vante: Código CTJ- P-6364; Azimute 37º12’; Dist (m) 71,66; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6365; Longitude -56º24’45,174’’; Latitude -20º14’29,196’’; Altitude (m) 120,71; Segmento Vante: Código CTJ-P-6366; Azimute 96º56’; Dist (m) 145,69; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6367; Longitude -56º24’36,239’’; Latitude -20º14’29,690’’; Altitude 120,055; Segmento Vante: Código CTJ-P-6368; Azimute 68º04’; Dist (m) 61,67; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6368; Longitude – 56º24’34,268’’; Latitude
-20º14’28,941’’; Altitude (m) 119,771; Segmento Vante: Código CTJ-P-6369; Azimute 33º47’; Dist (m) 97,54; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6369; Longitude -56º24’32,399’’; Latitude -20º14’26,305’’; Altitude (m) 120,776; Segmento Vante: Código CTJ-P-6370; Azimute 359º04’; Dist (m) 102,36; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6370; Longitude
-56º24’32,456’’; Latitude -20º14’22,977’’; Altitude (m) 120,421; Segmento Vante: Código CTJ-P-6371; Azimute 343º59’; Dist (m) 132,99; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6371; Longitude -56º24’33,719’’; Latitude
-20º14’18,820’’; Altitude (m) 119,035; Segmento Vante: Código CTJ-P-6372; Azimute 358º57’; Dist (m) 139,45; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6372; Longitude -56º24’33,806’’; Latitude -20º14’14,286’’; Altitude (m) 119,857; Segmento Vante: Código CTJ-P-6373; Azimute 11º28’; Dist (m) 116,86; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6373; Longitude -56º24’33,005’’; Latitude -20º14’10,562’’; Altitude (m) 120,463; Segmento Vante: Código CTJ-P-6374; Azimute 47º17’; Dist (m) 109,14; Confrontações Rio Miranda, Margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6374; Longitude -56º24’30,242’’; Latitude
-20º14’08,155’’; Altitude (m) 120,4; Segmento Vante: Código CTJ-P-6375; Azimute 75º35’; Dist (m) 113,64; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6375; Longitude -56º24’26,450’’; Latitude -20º14’07,236’’; Altitude (m) 120,593; Segmento Vante: Código CTJ-P-6376; Azimute 83º22’; Dist (m) 47,92; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante. Consta na R.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.332 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 101,1831 hectares. Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivo na Av.02. Consta na Av.03 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.04 e 05. Consta na Av.06 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1515; Longitude -56º24’26,649’’; Latitude -20º15’35,434’’; Altitude (m) 125,447; Segmento Vante: Código CTJ-M-1517; Azimute 183º16’; Dist (m) 725,84; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-M-1517; Longitude -56º24’28,077’’; Latitude -20º15’58,998’’; Altitude (m) 125,113; Segmento Vante: Código CTJ-M-1518; Azimute 288º58’; Dist (m) 142,63; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5883/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1518; Longitude -56º24’32,725’’; Latitude -20º15’57,490’’; Altitude (m) 120,478; Segmento Vante: Código CTJ-M-1510; Azimute 248º33’; Dist (m) 1686,53; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5883/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1510;
Longitude -56º25’26,818’’; Latitude -20º16’17,542’’; Altitude (m) 116,587; Segmento Vante: Código CTJ-M-1509; Azimute 10º17’; Dist (m) 651,04; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1509; Longitude
-56º25’22,812’’; Latitude -20º15’56,712’’; Altitude 115,674; Segmento Vante: Código CTJ- M-1515; Azimute 68º07’; Dist (m) 1756,33; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6027/JOSÉ VALENTIM VENTURINI. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.333 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 99,5567 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Av.2. Consta na Av.03 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.05 e 07. Consta na Av.06 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.02 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.08 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.09 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 06 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.16 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ- M-1518; Longitude -56º24’32,725’’; Latitude -20º15’57,490’’; Altitude (m) 120,478; Segmento Vante: Código CTJ-M-1517; Azimute 108º58’; Dist (m) 142,63; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5882/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1517;
Longitude -56º24’28,077’’; Latitude -20º15’58,998’’; Altitude (m) 125,113; Segmento Vante: Código CTJ-M-1519; Azimute 183º16’; Dist (m) 499,07; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código CTJ-M-1519; Longitude -56º24’29,060’’; Latitude -20º16’15,200’’; Altitude 125,645; Segmento Vante: Código CTJ-M-1511; Azimute 249º21’; Dist (m) 1914,08; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5884/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1511; Longitude -56º25’30,785’’; Latitude -20º16’37,144’’; Altitude (m) 116,224; Segmento Vante: Código CTJ-M-1510; Azimute 10º48’; Dist (m) 613,71; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1510; Longitude
-56º25’26,818’’; Latitude -20º16’17,542’’; Altitude (m) 116,587; Segmento Vante: Código CTJ-M-1518; Azimute 68º33’; Dist (m) 1686,53; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5882/JOSÉ VALENTIM VENTURINI. Consta na R.17 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.334 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 181,3622 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Av.2. Consta na Av.03 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.04 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivos nas Avs.05 e 08. Consta na Av.06 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A. Consta na Av.07 desta matrícula a existência de cessão de direitos referentes a servidão de passagem constante na AV.03 do imóvel a Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A – TBG. Consta na Av.09 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.10 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 03 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da Ação Cautelar de Arresto, Processo nº 015.08.000255-7, em trâmite na 2ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini, e Gustavo José Venturini, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Entrega de Coisa Incerta, Processo nº 015.09.000.104-9, em trâmite na 1ª Vara Cível e Criminal da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini, e Gustavo José Venturini, foi arrestado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini, e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.17 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801841-30.2013.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Portes & Portes Advogados Associados S/A contra Maria Regina Felício Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.21 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ-M-1519; Longitude -56º24’29,060’’; Latitude -20º16’15,200’’; Altitude (m) 125,645; Segmento Vante: Código AF1-M-5213; Azimute 183º16’; Dist (m) 985,54; Confrontações Rodovia MS-339; Vértice: Código AF1-M-5213; Longitude -56º24’30,999’’; Latitude -20º16’47,195’’; Altitude
(m) 126,82; Segmento Vante: Código: CTJ-M-1521; Azimute 248º49’; Dist (m) 2080,73; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6390/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1521; Longitude -56º25’37,867’’; Latitude -20º17’11,630’’; Altitude (m) 124,634; Segmento Vante: Código CTJ-M-1512; Azimute 10º59’; Dist (m) 1013,42; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6390/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1512; Longitude -56º25’31,206’’; Latitude -20º16’39,281’’; Altitude (m) 119,474; Segmento Vante: Código CTJ-M-1511; Azimute 10º31’; Dist (m); Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/JOSÉ VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1511; Longitude -56º25’30,785’’; Latitude
-20º25’30,785’’; Altitude (m) 116,224; Segmento Vante: Código CTJ-M-1519; Azimute 69º21’; Dist (m) 1914,08; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5883/JOSÉ VALENTIM VENTURINI. Consta na R.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516-90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul
S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 0025736-41.2015.5.24.0021, em trâmite no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região da Comarca de Dourados/MS, foi decretada a indisponibilidade de bens de José Valentin Venturini.
MATRÍCULA Nº 11.359 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE MIRANDA/MS - IMÓVEL: UMA GLEBA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, denominada FAZENDA POUSO ALEGRE, situada neste município e Comarca de Miranda, Estado de Mato Grosso do Sul, com área de 1002.1416 hectares.
Consta na Av.01 desta matrícula a existência de servidão de passagem em benefício de Petrobrás Fertilizantes S/A.. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Bradesco S/A. Consta na Av.03 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.04 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.06 desta matrícula que a cessão de direitos referente a servidão de passagem constante na AV. 01 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.07 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.08 desta matrícula a existência da área de reserva legal de 20% (vinte por cento) do imóvel desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na Av.09 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.10 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.11 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.12 desta matrícula que houve o aditivo da hipoteca. Consta na Av.13 desta matrícula que houve o aditamento de hipoteca. Consta na Av.14 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A, com aditivo na Av.15. Consta na Av.16 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A. Consta na Av.17 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca a Banco do Brasil S/A. Consta na Av.18 desta matrícula que houve a re-ratificação da hipoteca. Consta na Av.19 desta matrícula que houve um aditivo da hipoteca em nome do Banco do Bradesco S/A. Consta na Av.20 desta matrícula que houve o aditamento da hipoteca em nome do Banco do Bradesco S/A. Consta na Av.21 desta matrícula que houve o aditamento da hipoteca em nome do Banco do Bradesco S/A. Consta na Av.22 desta matrícula que houve o aditamento da hipoteca em nome do Banco do Bradesco S/A. Consta na Av.23 desta matrícula que a cessão de direitos referente a hipoteca de passagem constante na AV. 01 do imóvel foi dado em hipoteca de primeiro grau a Petróleo Brasileiro S/A – Petrobrás. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.07.102506-7, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004661-36.2005.8.12.0002/01, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Ricetec Sementes Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por MS Factoring Fomento Mercantil LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000483-10.2006.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Maria Regina Felício Venturini e José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000-484-92.2006.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Maria Regina Felício Venturini e José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801841-30.2013.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Portes & Portes Advogados Associados S/A contra Maria Regina Felício Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 0000842-37.2014.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Pelicano Aviação Agrícola Ltda contra José Valentin Venturini, João Alexandre Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Miranda/MS, requerida por Ciarama Comércio e Representações Ltda contra José Valentin Venturini e Gustavo José Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na Av.33 desta matrícula que por indeferimento do INCRA (Sigef), houve Retificação da descrição perimetral do memorial descritivo do imóvel, certificado e gerado através do Sigef, cujo formato é tabular, conforme as orientações do Comitê Nacional de Certificação – CNC, a seguir descrito: Vértice: Código CTJ- P-6332; Longitude -56º26’00,394’’; Latitude -20º13’22,627’’; Altitude (m) 115,369; Segmento Vante: Código CTJ-P-6333; Azimute 93º48’; Dist (m) 58,45; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6333; Longitude -56º25’58,385’’; Latitude -20º13’22,753’’; Altitude (m) 116,478; Segmento Vante: Código CTJ-P-6334; Azimute 127º44’; Dist (m) 58,29; Confrontações Rio Miranda, Margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6334; Longitude -56º25’56,797’’; Latitude -20º13’23,913’’; Altitude
(m) 119,301; Segmento Vante: Código CTJ-P-6335; Azimute 164º12’; Dist (m) 76,99; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6335; Longitude -56º25’56,075’’; Latitude -20º13’26,322’’; Altitude (m) 118,609; Segmento Vante: Código CTJ-P-6336; Azimute 199º21’; Dist (m) 247,59; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6336; Longitude -56º25’58,902’’; Latitude
-20º13’33,918’’; Altitude (m) 117,059; Segmento Vante: Código CTJ-P-6337; Azimute 179º07’; Dist (m) 66,06; Confrontações Rio Miranda, Margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6337; Longitude -56º25’58,867’’; Latitude -20º13’36,066’’; Altitude (m) 118,349; Segmento Vante: Código CTJ-P-6338; Azimute 155º22’; Dist (m) 79,67; Confrontações Rio Miranda, Margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6338; Longitude -56º25’57,723’’; Latitude -20º13’38,421’’; Altitude (m) 117,247; Segmento Vante: Código CTJ-P-6339; Azimute 132º08’; Dist (m) 95,37; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6339; Longitude -56º25’55,287’’; Latitude
-20º13’40,502; Altitude (m) 117,971; Segmento Vante: Código CTJ-P-6340; Azimute 162º13’; Dist (m) 84,09; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6341; Longitude -56º25’54,839’’; Latitude -20º13’47,641’’; Altitude (m) 118,301; Segmento Vante: Código CTJ-P-6342; Azimute 157º39’; Dist (m) 58,79; Confrontações Rio Miranda, Margem esquerda a montante; Vértice; Código CTJ-P-6342; Longitude
-56º25’54,069’’; Latitude -20º13’49,409’’; Altitude (m) 116,974; Segmento Vante: Código CTJ-P-6343; Azimute 111º03’; Dist (m) 61,55; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6343; Longitude -56º25’52,090’’; Latitude
-20º13’50,128’’; Altitude (m) 116,515; Segmento Vante: Código CTJ-P-6344; Azimute 40º24’; Dist (m) 87,19; Confrontações Rio Miranda, Margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6344; Longitude -56º25’50,143’’; Latitude -20º13’47,969’’; Altitude (m) 116,245; Segmento Vante: Código CTJ-P-6345; Azimute 42º30’; Dist (m) 163,07; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6345; Longitude -56º 25’46,347’’; Latitude -20º13’44,060’’; Altitude (m) 117,648; Segmento Vante: Código CTJ- P-6346; Azimute 67º52’; Dist (m) 60,35. Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6346; Longitude -56º25’44,421’’; Latitude -20º13’43,321’’; Altitude (m) 117,048; Segmento Vante: Código CTJ-M-1533; Azimute 68º48’; Dist (m) 82,94. Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1533; Longitude -56º25’41,757’’; Latitude -20º13’42,346’’; Altitude (m) 116,347; Segmento Vante: Código CTJ-M-1523; Azimute 191º01’; Dist (m) 5835,89; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-M-1523; Longitude-56º26’20,220’’; Latitude -20º16’48,611’’; Altitude 114,008; Segmento Vante: Código CTJ-M-1505; Azimute 70º36’; Dist (m) 1368,53; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5946/JOSE VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1505; Longitude -56º25’35,735’’; Latitude
-20º16’33,832’’; Altitude (m) 112,647; Segmento Vante: Código CTJ-M-1504; Azimute 189º58’; Dist (m) 238,65; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5946/JOSE VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1504; Longitude -56º25’37,159’’; Latitude
-20º16’41,475’’; Altitude (m) 114,501; Segmento Vante: Código CTJ-M-1524; Azimute 68º38’; Dist (m) 87,92; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5921/JOSE VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1524; Longitude -56º25’34,337’’; Latitude
-20º16’40,434’’; Altitude (m) 113,254; Segmento Vante: Código CTJ-M-1512; Azimute 68º40’; Dist (m) 97,53; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 631/JOSE VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1512; Longitude -56º25’31,206’’; Latitude
-20º16’39,281’’; Altitude (m) 119,474; Segmento Vante: Código CTJ-M-1521; Azimute 190º59’; Dist (m) 1013,42; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5884/JOSE VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código CTJ-M-1521; Longitude -56º25’37,867’’; Latitude
-20º17’11,630’’; Altitude (m) 124,364; Segmento Vante: Código AF1-M-5213; Azimute 68º49’; Dist (m) 2080,73; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 5884/JOSE VALENTIM VENTURINI; Vértice: Código AF1-M-5213; Longitude -56º24’30,999’’; Latitude
-20º16’47,195’’; Altitude (m) 126,82; Segmento Vante: Código AF1-M-5219; Azimute 183º16’; Dist (m) 623,14; Confrontações RODOVIA MS-339; Vértice: Código AF1-M-5219; Longitude -56º24’32,224’’; Latitude -20º17’07,425’’; Altitude (m) 123,535; Segmento Vante: Código AF1-M-5404; Azimute 248º45’; Dist (m) 2708,47; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 9225/ELVIO FORSIN VENTURINI; Vértice: Código AF1-M-5404; Longitude -56º25’59,228’’; Latitude -20º17’39,332’’; Altitude (m) 124,149; Segmento Vante; Código CUO-M-0459; Azimute 248º45’; Dist (m) 106,74; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 7213/EDUARDO FORSIN VENTURINI; Vértice: Código CUO-M-0459; Longitude
-56º26’02,657’’; Latitude -20º17’40,589’’Altitude (m) 124,087; Segmento Vante: Código CUO- M-0458; Azimute 248º57’; Dist (m) 815,73; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 8121/SELEIDO BARBOSA NOGUEIRA; Vértice: Código CUO-M-0458; Longitude
-56º26’28,896’’; Latitude -20º17’50,115’’; Altitude (m) 123,989; Segmento Vante: Código AF1-M-5218; Azimute 248º58’; Dist (m) 370,03; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 8121/SELEIDO BARBOSA NOGUEIRA; Vértice: Código AF1-M-5218; Longitude
-56º26’40,823’’; Latitude -20º17’54,440’’; Altitude (m) 123,571; Segmento Vante: Código AF1-M-5217; Azimute 14º02’; Dist (m) 1947,96; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.; Vértice: Código AF1-
M-5217; Longitude -56º26’24,526’’; Latitude -20º16’52,992; Altitude (m) 123,011; Segmento Vante: Código AG5-M-2161; Azimute 357º04’; Dist (m) 2090,98; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.;
Vértice: Código AG5-M-2161; Longitude -56º26’28,196’’; Latitude -20º15’45,087’’; Altitude
(m) 122,847; Segmento Vante: Código AG5-M-2160; Azimute 214º57’; Dist (m) 22,39; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.; Vértice: Código AG5-M-2160; Longitude -56º26’28,639’’; Latitude
-20º15’44,491’’; Altitude (m) 122,315; Segmento Vante: Código CTJ-M-1602; Azimute 299º27’; Dist (m) 616,71; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.; Vértice: Código CTJ-M-1602; Longitude
-56º26’47,143’’; Latitude -20º15’34,630’’; Altitude (m) 122,056; Segmento Vante: Código AG5-M-2159; Azimute 333º01’; Dist (m) 746,82; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.; Vértice: Código AG5-
M-2159; Longitude -56º26’58,815’’; Latitude -20º15’12,987’’; Altitude 121,674; Segmento Vante: Código AF1-M-5224; Azimute 31º46’; Dist (m) 1015,13; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.;
Vértice: Código AF1-M-5224; Longitude -56º26’40,398’’; Latitude -20º14’44,924’’; Altitude
(m) 121,341; Segmento Vante: Código AF1-M-5212; Azimute 15º30’; Dist (m) 2345,53; Confrontações CNS: 06.202-6/Mat. 6389/ ASSOCIAÇÃO DAS FAMILIAS PARA UNIFICAÇÃO E PAZ M.; Vértice: Código AF1-M-5212; Longitude -56º26’18,783’’; Latitude
-20º13’31,432’’; Altitude 121,214; Segmento Vante: Código CTJ-P-6327; Azimute 92º30’; Dist (m) 110,64; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6327; Longitude -56º26’14,975’’; Latitude -20º13’31,589’’; Segmento Vante: Código CTJ-P-6328; Azimute 82º54’; Dist (m) 102,29; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6328; Longitude -56º26’11,478’’; Latitude
-20º13’31,178’’; Altitude (m) 119,234; Segmento Vante: Código CTJ-P-6329; Azimute 67º03’; Dist (m) 61,87; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6329; Longitude -56º26’09,515’’; Latitude -20º13’30,394’’; Altitude (m) 117,347; Segmento Vante: Código CTJ-P-6330; Azimute 59º06’; Dist (m)91,66; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6330; Longitude
-56º26’06,805’’; Latitude -20º13’28,864’’; Altitude (m) 114,674; Segmento Vante: Código CTJ-P-6331; Azimute 39º00’; Dist (m) 196,62; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante; Vértice: Código CTJ-P-6331; Longitude -56º26’02,541’’; Latitude 20º13’23,896’’; Altitude (m) 114,347; Segmento Vante: Código CTJ-P-6332; Azimute 57º96’; Dist (m) 73,53; Confrontações Rio Miranda, margem esquerda a montante. Consta na R.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0129516- 90.2005.8.12.0001/01, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A. – Enersul contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.35 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0100406-09.2006.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S.A. contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Maracaju/MS, requerida por Busatto & Bastos LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0044963-71.2009.8.12.0001, em trâmite na 14ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande/MS, requerida por Gilson Adriel Lucena Gomes contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.39 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Cheque, Processo nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Irineu Jose Busatto contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.40 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0005069-85.2009.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Cenze Comércio de Combustíveis LTDA contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
LOTE 02 - MATRÍCULA Nº 56.734 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE DOURADOS/MS - IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS PASTAIS E
LAVRADIAS, situado no lugar denominado CAVALHEIRO, na fazenda Santa Matia, do Distrito de Itahum neste Município com área de 627 has. e 8.244 ms2 (seiscentos e vinte e sete hectares, e oito mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados) dentro do seguinte roteiro: - Partindo do marco nº 01 segue confrontando com o Remanescente da Fazenda Brejão com os seguintes rumos e distancias: 60º15’ NW e com 120,00 metros ate o marco nº 02; 24º39’ NE e com 335,60 metros – até o marco nº 03; 66º26’ NW e com 1.080,00 metros até o marco 04; 40º39’ NW e com 770,00 metros o marco nº 05; 48º45’ NW e com 472,06 metros até o marco nº 06; 19º47’ SW e com 2.290,00 metros até o marco nº 07; daí segue pela margem direita da Estrada Municipal que demanda Estação Ministro Pestana à Itahum com os seguintes rumos e distâncias: 84º17’ NW e com 80,00 metros até o marco nº 08; 89º38’ SW e com 485,48 metros até o marco nº 09; daí segue confrontando com Dorival Cecconello (área desmembrada) com os seguintes rumos e distâncias: -01º01’ NW e com 230,54 metros até o marco nº 09-A; 71º17’ NW e com 325,00 metros até o marco nº 14; daí segue confrontando com terras de Manoel Alves Vedovato com os seguintes rumos e distâncias: -26º46’ NE e com 1.400,00 metros até o marco nº 15; 21º26’ NE e com 56,00 metros até o marco nº 16; 24º38’ NE e com 80,00 metros até o marco nº 17; 16º50’ NE e com 1.557,00 metros até o marco nº 18, cravado a 10,00 metros da margem direita do Rio Santa Maria; dai segue pela margem direita do Rio Santa Maria com diversos rumos e distancias total de 3.878,87 metros até o marco nº 19, cravado a 7,00 metros da margem direita do Rio Santa Maria; dai segue pelo leito da Ferrovia que demanda Maracaju a Itahum com os seguintes rumos e distâncias: -21º53’ SW e com 1.096,00 metros até o marco nº 20; 23º28’ SW e com 171,40 metros até o marco nº 21; 28º58’ SW e com 74,50 metros até o marco nº 01, onde teve inicio este caminhamento. LIMITES: ao norte, Rio Santa Maria; ao leste, Leito da Ferrovia que demanda Maracaju à Itahum remanescente da Fazenda Brejão; ao sul Estrada Municipal Ministro Pestana à Itahum remanescente da Fazenda Brejão; ao oeste - Dorival Cecconello (área desmembrada) e Manoel de Alves Vedovato. Consta na R.11 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 1º Grau a Banco Bamerindus do Brasil S/A. Consta na R.12 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 2º Grau a Banco Bamerindus do Brasil S/A. Consta na R.13 desta matrícula que o imóvel foi dado em hipoteca de 3º Grau a Banco Bamerindus do Brasil S/A, com aditivos nas Av.13. Consta na
R.14 desta matrícula que nos autos da Ação de Processo de Execução, Processo nº 581/97- 97.200.7081-1, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bamerindus do Brasil S.A. contra José Valentin Venturini e Maria Regina Felice Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.16 desta matrícula a averbação da EXISTÊNCIA DE RESERVA LEGAL DE 20% (vinte por cento) no imóvel objeto desta matrícula, onde não é permitido o corte raso ou destinado a reposição florestal. Consta na R.18 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 002.06.010658-3, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Estado de Mato Grosso do Sul contra José Valentin Venturini e outro, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta na R.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.06.011704-6, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bamerindus do Brasil S/A contra José Valentin Venturini e outro, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta na R.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 002.06.000485-0, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra José Valentin Venturini e outro, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta na R.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001708-82.2012.4.03.6002, em trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Dourados/MS, requerida por Fazenda Nacional contra José Valentin Venturini e outros, foi arrestado o imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000485-77.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, foi realizada a conversão do Arresto registrado sob o nº 20 em penhora, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.23 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula, sendo nomeados depositários os executados. Consta na R.24 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória nº 29/2.015-SD, originária do processo de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000080-43.20074.03.6005 em trâmite na 2ª Vara Federal da Comarca de Ponta Porã/MS, requerida por Banco do Brasil S/A contra Victor Hugo Venturini e Outro, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0801188-28.2013.8.12.0002, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Osvaldo Vieira de Faria e Outro contra Gustavo José Venturini e outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.26 desta matrícula que nos autos da Ação de Processo de Execução, Processo nº 0102887-24.2005.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Syngenta Seeds Ltda contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Crédito Rural, Processo nº 0198319-56.2010.8.26.0100, em trâmite na 33ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ECO – Multi Commodities Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Financiamentos Agropecuários contra Carmo Toledo Ferraz Junior, José Valentin Venturini e Maria Regina Felice Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Prestação de Serviços, Processo nº 1030488-24.2014.8.26.0100, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, requerida por Filipov Sociedade de Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0001708-82.2012.4.03.6002, em trâmite na Justiça Federal da Comarca de Dourados/MS, foi realizada a conversão do Arresto registrado sob o nº 21 em penhora, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000486-62.2006.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Banco Bradesco S/A contra Cerealista Tio Bepy Ltda e Outros, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Causas Supervenientes à Sentença, Processo nº 0101199-40.2009.8.12.0002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Jercilio de Oliveira Advogados contra José Valentin Venturini, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na R.32 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença – Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução, Processo nº 0102461-59.2008.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, requerida por Delcio Luiz Radwanski e outro contra José Valentin Venturini, foi penhorada a parte ideal correspondente a 50% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da Ação de Cumprimento de Sentença, Processo nº 0102461-59.2008.8.12.0002, em trâmite na 4ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, procede a Retificação da Penhora efetivada às fls. 532 (R.32), para corrigir o cabeçalho do referido termo, passando a constar que são EXEQUENTES: AFEIFE MOHAMAD HAJJ, HASSAN HAJJ e MUNIR MOHAMAD HASSAN HAJJ e EXECUTADO: JOSÉ VALENTIN.
Não foi possível a emissão da Certidão Negativa de Débitos, conforme informação constante a fls. 1.290 – 1.291 dos autos.
5.1 – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
6) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DOS EXECUTADOS:
Constam as seguintes distribuições em nome de JOSÉ VALENTIN VENTURINI:
Processo de Execução Fiscal nº 0004842-11.2003.8.12.0001, em favor de Estado de Mato Grosso do Sul, em trâmite na Vara de Execução Penal de Multa Condenatória Criminal e Fiscal da Fazenda Pública Estadual/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0101726-29.2008.8.12.0001 (Suspenso), em favor de Wilson Vieira Loubet, em trâmite na 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0105306- 67.2008.8.12.0001 (Suspenso), em favor de Wilson Vieira Loubet, em trâmite na 11ª Vara Cível de Campo Grande/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0129516- 90.2005.8.12.0001, em favor da Empresa Energética de Mato Grosso do Sul S.A, em trâmite na 10ª Vara Cível de Campo Grande/MS; Processo de Interdição/Curatela nº 0811404-51.2013.8.12.0001, em favor Fabiane Maria Venturini, em trâmite na 3ª Vara de Família e Sucessões de Campo Grande/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0118591-98.2006.8.12.0001 (Suspenso), em favor de Banco Itaú S/A, em trâmite na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes de Campo Grande/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000483- 10.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000484-92.2006.8.12.0002, em favor do Bando Bradesco S/A, em trâmite na 5ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000485-77.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000486-62.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0001115-17.1998.8.12.0002, em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A – Sob Intervenção, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Penhora nos Autos de Procedimento Comum Cível nº 0004372-64.2009.8.12.0002, em favor de Edsel Cardoso, em trâmite na 5ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0004661-36.2005.8.12.0002, em favor de Ricetec Sementes Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0005069-85.2009.8.12.0002 (Julgado), em favor de Cenze Comércio de Combustíveis Ltda., em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0007081-92.1997.8.12.0002, em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0008748-59.2010.8.12.0002, em favor de V.A.N., em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0009673-31.2005.8.12.0002, em favor de Banco ABN AMRO Real S/A., em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0011704-87.2006.8.12.0002, em favor do Banco Sistema S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0100406-09.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0101199-40.2009.8.12.0002, em favor da 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução nº 0101456-65.2009.8.12.0002, em favor de Brasil Factoring Ltda., em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0102177-56.2005.8.12.0002, em favor de Comid Máquinas Ltda., em trâmite na 5ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0102275-41.2005.8.12.0002, em favor da Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do MS – Sicred Centro Sul, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0102461-59.2008.8.12.0002 (Julgado), sendo embargante José Valentin Venturini, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0102506- 97.2007.8.12.0002, em favor de Delcio Luiz Radwanski, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0102787-24.2005.8.12.0002, em favor de Amerra-Leaf Agro Recovery I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em favor de MS Factoring Fomento Mercantil Ltda., em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0801188-28.2013.8.12.0002, em favor de Osvaldo Vieira de Faria, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0806874-98.2013.8.12.0002, em favor de Osvaldo Vieira de Faria, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0806912-13.2013.8.12.0002, em favor de Portes & Portes Advogados Associados S/S, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Extrajudicial nº 0801821-03.2013.8.12.0014, em favor de Busatto & Bastos Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Maracaju/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0801822-85.2013.8.12.0014, em favor de Irineu José Busatto, em trâmite na 1ª Vara Cível de Maracaju/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0000902-83.2009.8.12.0015, em favor de L. B. Agropecuária Ltda. em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0001062-45.2008.8.12.0015, em favor de Ciarama Comércio e Representações Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0001383-46.2009.8.12.0015 (Suspenso), em favor de Jorge da Silva Meira, em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0001566- 56.2005.8.12.0015, em favor de Fertilizantes Heringer Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0001568-26.2005.8.23.0015 (Suspenso), em favor de Jorge da Silva Meira, em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0002342-22.2006.8.12.0015 (Suspenso), em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Procedimento Comum Cível nº 0800345-24.2013.8.12.0015, em favor de Banco do Brasil S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0005901-40.2017.8.12.0002, em favor de Dalvio Tschinkel, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0801161-40.2012.8.12.0015, em favor de Jorge da Silva Meira, em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS.
Constam as seguintes distribuições em nome de MARIA REGINA FELICE VENTURINI:
Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000483-10.2006.812.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000484-92.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 5ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000485-77.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0000486-62.2006.8.12.0002, em favor do Branco Bradesco S/A, em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0001115-17.1998.8.12.0002, em favor do Banco Bamerindus do Brasil S/A – Sob Intervenção, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Ação de Execução de Título Extrajudicial nº 0007081-92.1997.8.12.0002, em favor de Banco Bamerindus do Brasil S/A, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0011704-87.2006.8.12.0002, em favor do Banco Sistema S/A, em trâmite 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0100406-09.2006.8.12.0002, em favor de Banco Bradesco S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 01000406- 09.2006.8.12.0002, em favor do Banco Bradesco S/A, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução nº 0101456-65.2009.8.12.0002, em favor do Banco do Brasil Factoring, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0102275-41.2005.8.12.0002, em favor de Cooperativa de Crédito Rural do Centro Sul do MS – Sicredi Centro Sul, em trâmite na 4ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0105666-67.2006.8.12.0002, em favor MS Factoring Mercantil Ltda., em trâmite na 3ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0801188-28.2013.8.12.0002, em favor de Osvaldo Vieira de Faria, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0801841-30.2013.8.12.0002 (Suspenso), em favor de Portes & Portes Advogados Associados S/S, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0000902-83.2009.8.12.0015, em favor de L. B. Agropecuária Ltda., em trâmite na 2ª Vara Cível de Miranda/MS; Processo de Cumprimento de Sentença nº 0005901-40.2017.8.12.0002, em favor de Dálvio Techinkel, em trâmite na 2ª Vara Cível de Dourados/MS; Processo de Execução de Título Extrajudicial nº 0102177-56.2005.8.12.0002, em favor de Comid Máquinas Ltda, em trâmite na 5ª Vara Cível de Dourados/MS.


7) VALOR DA DÍVIDA NO PROCESSO DE EXECUÇÃO: R$ 34.758.205,83 (trinta e quatro milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, duzentos e cinco reais e oitenta e três centavos), conforme Planilha Atualizada de Débitos às fls. 1.292-1.298 para maio de 2024.


8) CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento deverá ser realizado de imediato pelo arrematante por depósito judicial ou por meio eletrônico, salvo por disposição judicial diversa.
8.1 – Homologado o lance, o sistema emitirá guia de depósito judicial identificado vinculado ao juízo da execução. 8.2 – O licitante poderá apresentar proposta para adquirir o bem em prestações, sendo 25% (vinte e cinco por cento) à vista no prazo de 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, e o restante do saldo da arrematação em até 30 (trinta) meses, que terão início em 30 (trinta) dias após o encerramento do leilão, as quais serão acrescidas de correção monetária a ser indicada pelo arrematante, que será submetida à apreciação e aceitação do juízo, e a carta de arrematação, uma vez expedida, ficará vinculada a cláusula resolutiva até quitação integral do preço da arrematação, de acordo com as regras estabelecidas no art. 895 do CPC/2015 (arts. 26 a 29 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).


9) PAGAMENTO DE DESPESAS E DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: A comissão devida ao leiloeiro público oficial pelo arrematante será no percentual de 5% sobre o valor da arrematação. 9.1 – Não será devida a comissão ao leiloeiro público oficial e ao corretor na hipótese da desistência de que trata o art. 775 do CPC/2015, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública. Anulada ou verificada a ineficácia da arrematação ou ocorrendo a desistência prevista no art. 775 do CPC/2015, o leiloeiro público oficial e o corretor devolverão ao arrematante o valor recebido a título de comissão, corrigido pelos índices aplicáveis aos créditos respectivos. 9.2 – Na hipótese de qualquer tipo de acordo homologado ou remição, após a realização da alienação, o leiloeiro e o corretor público farão jus à comissão. 9.3 – Se o valor da arrematação for superior ao crédito do exequente, a comissão do leiloeiro público oficial e do corretor, assim como as despesas com remoção e guarda dos bens, poderão ser deduzidas do produto da arrematação. 9.4 – O executado ressarcirá as despesas com a remoção, guarda e conservação dos bens, inclusive se, depois da remoção, sobrevier substituição da penhora, conciliação, pagamento, remição ou adjudicação (art. 10 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 9.5 – Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados (art. 35 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016).


10) DISPOSIÇÕES FINAIS: Podem oferecer lance quem estiver na livre administração de seus bens, com exceção das pessoas elencadas nos incisos do artigo 890 do CPC/2015 (art. 13 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.1 – O usuário interessado em participar da alienação judicial eletrônica deverá se cadastrar previamente no sítio eletrônico em que se desenvolverá a alienação, devendo o leiloeiro público oficial confirmar ao interessado o seu cadastramento via e-mail ou por tela de confirmação. 10.2 – O cadastramento será gratuito e estará sujeito à conferência de identidade em bancos de dados oficial, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas e implicará a aceitação da integralidade das disposições contidas na Resolução nº 236/2016 e no Provimento CSM/TJMS nº 375/2016, assim como nas demais condições estipuladas neste edital. 10.3 – O leiloeiro público oficial estará disponível para prestar aos interessados os esclarecimentos de quaisquer dúvidas sobre o funcionamento do leilão até o dia anterior ao leilão, bem como para dirimir eventuais dúvidas referentes às transações efetuadas durante e depois do leilão judicial eletrônico (arts. 14 e 15 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.4 – Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor, os quais serão imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Ainda, os lances e dizeres inseridos na sessão on-line correrão exclusivamente por conta e risco do usuário (arts. 27 e 39 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.5 – O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os depósitos, se assim o declarar o juiz do processo, terá seu nome inscrito no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e não poderá mais participar das alienações judiciais eletrônicas no PJMS pelo período de um ano, podendo, ainda, ser responsabilizado por tentativa de fraude a leilão público (arts. 335 e 358 do Código Penal) e, também, por possíveis prejuízos financeiros a qualquer das partes envolvidas no leilão, (art. 32 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.6
– Eventuais ocorrências ou problemas que possam afetar ou interferir nas regras deste edital serão dirimidos pelo juiz da execução (art. 43 do Provimento CSM/TJMS nº 375/2016). 10.7 – A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável tão logo assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro público oficial, observadas as disposições do art. 903 do CPC/2015. A assinatura do arrematante será dispensada em leilão eletrônico quando o arrematante outorgar poderes ao leiloeiro público oficial (Ofício Circular nº 126.664.075.0034/2017).

Fica desde logo intimado os requeridos José Valentin Venturini e Maria Regina Felício Venturini, bem como eventual(is), credor(es) hipotecário(s), credor(es) fiduciário(s) e promitente(s) comprador(es)/vendedor(es), se por ventura não tiver(em) procurador(es) constituído(s) nos autos ou não for(em) encontrado(s) para a intimação pessoal, das datas do leilão constantes neste Edital, bem como para todos os efeitos do art. 889 do CPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto nos arts. 826 e 902 do CPC/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no §1º do art. 903 do CPC/2015 será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, §2º, do CPC/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, que será publicado e afixado na forma da Lei. Eu, Lucas Quaresma Carvalho Souza, Analista Judiciário, digitei. Silmara Silva de Souza, Escrivão/Chefe de Cartório, conferi-o e o subscrevi. Dourados (MS), 10 de julho de 2024.
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