Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
EDITAL DE LEILÃO – NORMAS E CONDIÇÕES
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844
1. Comitente - VENDEDOR.
1.1. BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A., com sede na Avenida das Nações Unidas, 12.995 – 7º andar – São Paulo/SP, Inscrito no CPNJ sob o nº 01.023.570/0001-60.
2. Objeto do Leilão.
2.1. Imóveis relacionados no “Anexo 1”.
3. Dia e Horário do Leilão.
3.1. O Leilão será de forma simultânea (presencial e online) e terá início no dia 07/10/2019, tendo se encerramento no dia 19 de novembro de 2019, às 15:00 horas, na Alameda Santos nº 787, 13º andar, Cj. 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, ocorrendo concomitantemente em tempo real pelo PORTAL www.megaleiloes.com.br.
4. Das Visitas Prévias aos Imóveis.
4.1. As fotos dos imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, competindo, portanto, aos interessados, procederem à visita prévia à realização do Leilão.
5. Lances.
5.1. Os lances poderão ser ofertados pessoalmente no Leilão presencial, por meio do “PORTAL” www.megaleiloes.com.br, ou ainda mediante o preenchimento e envio da “Proposta para Compra” (Cláusula 8).
6. Como Participar do Leilão Presencial.
6.1. Os interessados na participação do Leilão deverão estar munidos dos seguintes documentos:
6.1.1. Pessoa física: (i) cópia autêntica do RG/ RNE e CPF/MF, inclusive de seu companheiro ou cônjuge, (ii) cópia autêntica da Certidão de Casamento e Pacto Antinupcial, se houver, (iii) cópia simples do comprovante de residência atualizado (serão aceitas: cópia de contas de consumo e correspondência de instituições financeiras); (iv) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo; (v) se o comprador for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do procurador; (vi) se o comprador for estrangeiro, além dos documentos relacionados acima, comprovante de permanência legal e definitiva no país; (vii) além dos documentos relacionados acima, quando exigido pelo VENDEDOR, cópia simples dos 02 (dois) últimos holerites, se assalariado ou cópia simples dos 02 (dois) últimos extratos bancários se não assalariado e o Quadro Resumo de Produção.
6.1.2. Pessoa Jurídica: (i) cópia autêntica do Cartão do CNPJ, (ii) cópia autêntica do Estatuto ou Contrato Social e respectivas alterações, (iii) cópia autêntica do RG/RNE e CPF/MF dos representantes legais da empresa, (iv) cópia autêntica da prova de representação (ex. Procuração/Ata de Eleição), (v) declaração completa de Imposto de Renda e respectivo recibo da pessoa jurídica e dos sócios do último exercício; (vi) balanço patrimonial; (vii) se o Comprador for representado por procurador, cópia autêntica do RG e do CPF/MF do procurador; (viii) declaração de faturamento da Pessoa jurídica dos últimos12 (doze) meses, assinada pelo Contador e extrato bancário da pessoa jurídica e dos sócios dos últimos 03 (três) meses e o Quadro Resumo de Produção.
6.1.3. Em caso de representação, será necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.
7. Como Participar do Leilão Online.
7.1. Serão aceitos lances via internet, com participação online dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, por meio de seu site, estando os interessados sujeitos integralmente às condições dispostas neste edital de Leilão. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir todas as responsabilidades e obrigações dispostas neste edital de Leilão. Para acompanhamento do Leilão e participação de forma online, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no site do Leiloeiro, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no site do Leiloeiro para obtenção de “login” e “senha”, o qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições do edital, inclusive para àqueles que optarem pela participação de forma presencial.
7.2. Os lances oferecidos online no ato do pregão serão apresentados junto com os lances obtidos de forma presencial e não garantem direitos ao PROPONENTE/ARREMATANTE em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica ou outras ocorrências, sejam quais forem os motivos, posto que sejam apenas facilitadoras de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas, imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer reclamação a respeito. No caso de problemas técnicos relativos à participação do Leilão na forma online, será dada preferência e continuidade do Leilão para aqueles que estiverem participando da forma presencial.
7.3. Para participação do Leilão, o interessado deverá estar em situação regular junto à Receita Federal, bem como não haver restrições no SPC e SERASA.
8. Proposta para Compra.
8.1. Após o encerramento do Leilão, eventuais propostas poderão ser apresentadas conforme o Modelo de Proposta (Anexo 2), preenchido de forma legível, não se admitindo rasuras, emendas ou entrelinhas.
8.2. A proposta deverá ser encaminhada, diretamente para o escritório do Leiloeiro através de e-mail (taguirre@megaleiloes.com.br), com o título: “Proposta para Compra”, acompanhada dos documentos de identificação (Pessoa física: cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço. Pessoa Jurídica: Cópia do Contrato Social ou Estatuto Social atualizado e Ata de Eleição de Diretoria, bem como o cartão do CNPJ, além dos documentos de identificação do representante legal).
9. Condução do Leilão.
9.1. A ordem do pregão dos lotes ficará a critério do Leiloeiro.
9.2. Na sucessão de lances, a diferença entre os valores ofertados (incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa, indicada no Anexo I.
9.3. O encerramento de cada lote será realizado em tempo real pelo Leiloeiro.
9.4. Os bens serão vendidos a quem maior lance oferecer desde que iguais ou superiores aos valores mínimos determinados pelo VENDEDOR. A venda está condicionada à aprovação pelo VENDEDOR dos dados do comprador com base em critérios e políticas de ordem regulatória, crédito compliance. O VENDEDOR, após o recebimento da documentação do ARREMATANTE, terá o prazo de 10 (dez) dias para aprovar ou não o lance e/ou a proposta ofertada (Cláusula 8). A não aprovação da venda pelo VENDEDOR não gerará qualquer direito ou necessidade de prestação de esclarecimentos adicionais ao ARREMATANTE/INTERESSADO.
9.5. Caso o pagamento do valor (entrada ou total) do Lance considerado vencedor, não for realizado na forma e no prazo descrito no item “11.” do presente edital, o leiloeiro convocará em até 24hs, aquele que efetuou o segundo melhor Lance do certame, para que este tenha a oportunidade de, em até 24hs, ratificar o Lance realizado na ocasião do leilão.
9.5.1. Se o segundo colocado, ratificar o Lance realizado, e o VENDEDOR esteja de acordo com a efetivação da arrematação a favor deste (de acordo com os critérios definidos no item anterior), o leilão prosseguirá conforme procedimento regular estabelecido neste edital.
9.5.2. Na hipótese do segundo colocado, não ratificar a sua proposta anterior, ou se este ratificar O Lance, mas não seguir com o pagamento da entrada e/ou o valor integral do Lance, será convocado aquele que efetuou o terceiro melhor Lance, na forma e para os fins do item anterior, e assim sucessivamente.
9.6. Os valores mínimos aprovados pelo VENDEDOR não serão divulgados, sendo que, os valores iniciais publicados no Leilão, são mera referência.
9.7. Fica reservado ao Leiloeiro o direito de alterar a composição e/ou agrupamento de lotes do Leilão, antes ou durante a realização do mesmo, bem como incluir ou excluir lotes, sem que isso importe qualquer direito a indenização ou reparação.
9.8. Caberá exclusivamente ao ARREMATANTE a responsabilidade de conferir quaisquer informações da descrição do imóvel, bem como as informações constantes na matrícula do imóvel.
10. Dos Valores.
10.1. Os imóveis estão sendo ofertados para pagamento à vista ou parcelados nas condições previstas no “Anexo 1”.
10.2. Caberá ao ARREMATANTE, o pagamento ao Leiloeiro da comissão legal de 5 % (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).
11. Do Pagamento e da Formalização da Venda.
11.1. Após a arrematação, o ARREMATANTE será contatado e receberá via e-mail, os dados bancários para a realização dos seguintes pagamentos: a) Valor da comissão do Leiloeiro: 5% (cinco por cento) sobre o valor de arremate; b) Valor da Arrematação: 5% (cinco por cento) sobre o valor do arremate, o complemento (do sinal, se à prazo ou total, se à vista), deverá ser pago após a aprovação da venda, pelo VENDEDOR, que deverão ser feitos no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas após a realização do Leilão e/ou Aprovação da Proposta (Cláusula 8), sendo que os comprovantes deverão ser enviados, em resposta ao e-mail recebido.
11.2. Não é permitida a utilização do FGTS, de financiamento imobiliário e nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no Leilão.
11.3. Para as Arrematações pagas à Vista, o VENDEDOR outorgará a escritura de venda e compra no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da efetiva realização do pagamento, sendo o Tabelionato de Notas de escolha do VENDEDOR.
11.4. Para os imóveis arrematados com parcelamento, o vencimento da primeira parcela será em 30 (trinta) dias após a data do Leilão e/ou aprovação da proposta (Cláusula 8) e as demais parcelas em igual dia dos meses subsequentes, independentemente da assinatura do Compromisso de Venda e Compra, que deverá ser formalizada em até 15 (quinze) dias da apresentação, pelo COMPRADOR, de toda a documentação necessária.
11.5. Até a data da assinatura /lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra e/ou Promessa de Venda e Compra é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do Leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
11.6. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério exclusivo do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e com a devolução dos valores pagos pela compra do imóvel, excluindo o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do Leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista será feita a devolução dos valores, descontando 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e ainda comissão do Leiloeiro no percentual de 5% sobre o valor da arrematação.
11.7. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra o ARREMATANTE deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de assinatura, o instrumento devidamente registrado no Registro Imobiliário, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como na necessidade de efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do condomínio ao qual o imóvel eventualmente pertença.
12. Das Despesas com a Transferência dos Imóveis.
12.1. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) tais como, imposto de transmissão, taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do VENDEDOR, escrituras, emolumentos cartorários, registros, averbações de qualquer natureza, serviços de despachante, inclusive o recolhimento de laudêmio e obtenção de certidões autorizativas, ainda que relativo a hipóteses de situações enfitêuticas não declaradas ao tempo da alienação.
13. Da venda em caráter Ad Corpus e conforme o estado físico dos imóveis
13.1. Os imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos, certidões de matrículas e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o ARREMATANTE adquire o imóvel como se apresenta como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço em tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
13.2. Caso o imóvel esteja ocupado por terceiros, o ARREMATANTE assume o risco da arrematação do imóvel no estado em que efetivamente se encontra, independentemente de conseguir adentrar no imóvel para verificar suas condições.
13.3. O ARREMATANTE declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverão ser por ele integralmente viabilizados, custeados e acompanhados, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.
14. Da Cientificação Prévia Acerca de Exigências e Restrições de Uso dos Imóveis
14.1. O ARREMATANTE deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos (municipal, estadual e federal), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, uso do solo e zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do imóvel, não ficando o VENDEDOR, responsável por qualquer levantamento ou providências neste sentido. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou passivos de caráter ambiental.
15. Penalidades
15.1. O não pagamento dos valores de arrematação, seja oriundo de Leilão ou de Proposta (cláusula 8), comissão do ou envio de documentação, nos prazos estabelecido neste edital, configurará desistência ou arrependimento por parte do ARREMATANTE, ficando este obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5% - cinco por cento) e perderá a favor do VENDEDOR o valor correspondente a 10% (dez por cento) do lance ou proposta efetuada, destinado ao reembolso das despesas incorridas. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
16. Disposições Gerais.
16.1. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução do valor recebido pela venda, excluída a comissão do Leiloeiro. Tal responsabilidade abrangerá, também, o reembolso de valores comprovadamente despendidos pelo ARREMATANTE a título de despesas de condomínio e imposto relativo à propriedade imobiliária (IPTU ou ITR, conforme o caso), desde que demonstrado pelo ARREMATANTE, o impedimento ao exercício da posse direta do imóvel.
16.2. Os valores serão atualizados pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança desde o dia do desembolso do ARREMATANTE até a efetiva data da restituição, não sendo conferido o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, e tampouco por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, pelas quais não poderá sequer pleitear direito de retenção do imóvel.
16.3. As fotos dos bens disponibilizadas no site do Leiloeiro, bem como eventuais imagens de vídeo são recursos meramente ilustrativos. Assim sendo, a manifestação de interesse na compra de qualquer lote, deve-se dar somente após visitação física e análise das documentações dos imóveis, pelos interessados.
16.4. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente Leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE das referidas condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427 de 1º de fevereiro de 1933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
16.5. Integram a este edital as condições para participação de leilões dispostas no link “Entrar ou Criar Conta” no portal do Leiloeiro.
17. DAS PENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
17.1. Os COMPRADORES estão informados e cientes das pendências representadas por ações judiciais relacionadas aos imóveis, conforme descrição das ações relativas a cada unidade no anexo 1 do presente edital.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo - SP, para dirimir quaisquer dúvidas, oriundas do presente evento, com exclusão de qualquer outro.
São Paulo/SP, 07 de outubro de 2019.
_____________________________________________
BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A.
CPNJ: 01.023.570/0001-60
Representante Legal
Anexo 1:
LOTE ÚNICO – IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.273 DO 1º SERVIÇO REGISTRAL DE IMÓVEIS, TÍTULOS E DOCUMENTOS DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DE LEVERGER/MT – IMÓVEL: Imóvel - Área de 3.786,3844 ha. “Fazenda São Vicente” com os seguintes Limites e Confrontações: Norte com Borda esquerda do Córrego Resfriadinho e Fazenda Vertente de propriedade de Fernando Bratz; Oeste com terras da Fazenda Alvorada, Fazenda Bom Será, Fazenda Sangra d’água e a Fazenda São Judas Tadeu; Sul com terras de Francisco Mari, e terras pertencentes a Destilaria Jaciara - DEJAC; este com terras pertencentes Destilaria Jaciara – DEJAC. Ponto de Amarração: Coordenadas Planas U.T.M. do M-1. Norte: 8.240.270,00 metros. Este - 680,400,00 metros; Latitude Sul: 15°54’24”24. Longitude Este: 55°17’10’’73. Mer. Central: 57° Wgr. Declividade Magnética - 13°38’27” W-Janeiro/92. Imóvel este melhor descrito e caracterizado na Matrícula acima citada. Consta na AV.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula tem a área de Reserva Legal da formas de vegetação existentes na propriedade (Transição 5,07% e Cerrado 94,93%), com área total de 1.354,3400ha, não inferior a 35,76% de sua área total, referente a área de reserva legal, somando-se a esta 214,4600 ha equivalente à 5,66% de sua área total, referente a área de preservação permanente em reserva legal, , fica gravada como de utilização limitada, não podendo ser nela feita qualquer tipo de exploração sem autorização do órgão competente. Consta na AV.3 desta matrícula o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR 1998/1999, com o código do imóvel sob nº 905038 018171 1 e Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural nº NRO 5.406.934. Consta no R.20, R.33, Av.37 e Av.37 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca ao BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A. Consta no R.40 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Área em plena produção.
O imóvel foi adquirido pelo vendedor por força da carta de arrematação expedida pelo juiz da 44ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo – SP, conforme R. 43 da matrícula. A carta de arrematação apenas foi expedida após reconhecimento da legalidade da arrematação pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do Agravo de Instrumento n.º 2024029-90.2017.8.26.0000 (decisão não transitada em julgado, visto que os executados interpuseram Recurso Especial e Extraordinário, inadmitidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e, em seguida, Agravo de Instrumento aos tribunais superiores contra essas decisões – recursos pendentes de julgamento).
Valor do Lance Mínimo: R$ 62.730.000,00 (sessenta e dois milhões, setecentos e trinta mil reais).
Incremento Mínimo (por lance): R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Formas de Pagamento:
a) À vista;
b) A prazo: 20% de Sinal e Restante em até 10 parcelas anuais, corrigidas pela taxa máxima de 100% da variação do CDI + 6% a.a. (sobre o saldo devedor). A data de vencimento das parcelas, e a taxa final aplicável estarão sujeitas a aprovação do VENDEDOR.
Anexo 2 – Proposta De Compra
APENAS EM CASO DE LEILÃO NEGATIVO
À Mega Leilões,
Envio minha proposta para aquisição do (s) lote (s) de bens abaixo descritos;
Lote (s): . Leilão: Data: _/ / .
Descrição do (s) lote (s):
Valor da Proposta:
R$ ( ) Mais comissão de 5% referente à comissão do Leiloeiro.
Dados do proponente:
Nome/Razão Social:
CPF/CNPJ: RG/Insc. Est.
Profissão: Estado Civil:
Cônjuge:
CPF: RG:
Endereço: Número:
Complemento: Bairro: Cep:
Cidade: UF:
Tel. fixo: Tel. cel: Fax:
Email:
Confirmo a oferta acima, ciente das normas e condições do Leilão, assumindo total e inteira responsabilidade.
___________, ___ de ___ de 2019.
Ass: ______________.