Leilão encerrado
R$ 333.675,93
Judicial
Leilão
Código Lote
J19324
Número Lote
Lote 7
Visitas
1.070
Habilitados
6
Lances
1

Imóvel Rural 40 ha - Chupinguaia - RO

Navegue pelos lotes:
Localização
Gleba 28, 38, Chupinguaia, RO
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vilhena/RO
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vilhena/RO
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
J & F INVESTIMENTOS S/A
Réu
MARIA DIVINA FRANCO e outros
Último Lance
R$ 333.675,93
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 05/04/2018 às 15:31 Horário de Brasília R$ 667.351,85
2ª Praça: 26/04/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 333.675,93
Valor de Avaliação
R$ 667.351,85 ( Seiscentos e sessenta e sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e oitenta e cinco centavos) em 4/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 07: Matrícula nº 1.637 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote Rural nº 38-A (trinta e oito “a”), Linha 125 (cento e vinte e cinco), do Setor 10 (dez), da Gleba Corumbiara, situado no Município de Chupinguaia/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 40,0000 ha (quarenta hectares); ao Norte: com o lote 28 da Linha 115 do Setor 10; ao Sul: com o lote 38 (remanescente), a Leste: com o lote 38 (remanescente), a Oeste: com o lote 37 da Linha 125 do Setor 10. Descrição do Perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado ‘M-12A’, implantado a NE da propriedade, coordenadas: E=727349.703m e N=8608023.909m; deste segue confrontando com o Lote 38-B, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro com azimute de 181º32’18” e distância de 636,96m até o vértice ‘M-02’ (E=727332.603m e N=8607387.179m); cravado na margem direita do Rio Chupinguaia; deste segue confrontando com o Lote 38-R, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro, separado pela margem direita do Rio Chupinguaia no sentido da sua jusante com o azimute de 304º49’04” e a distância de 62,00m até o vértice ‘P-20’ (E=727281.703m e N=8607422.579m) com azimute de 351º22’10” e 51,98m até o vértice ‘P-21’ (E=727273.903m e N=8607473.969m) com azimute de 326º19’09” e 68,81m até o vértice ‘P-22’ (E=727235.743m e N=8607531.229m) com azimute de 290º02’43” e 44,00m até o vértice ‘P-23’ (E=727194.413m e N=8607546.309m) com azimute de 234º48’57” e 65,20m até o vértice ‘P-24’ (E=727141.123m e N=8607508.739m) com azimute de 162º49’47” e 48,00m até o vértice ‘P-25’ (E=727155.293m e N=8607462.879m) com azimute de 288º29’06” e 101,24m até o vértice ‘P-26’ (E=727059.273m e N=8607494.979m) com azimute de 282º39’15” e 150,87m até o vértice ‘P-27’ (E=726912.072m e N=8607528.028m) com azimute de 289º10’12” e 91,79m até o vértice ‘P-28’ (E= 726825.376m e N=8607558.168m) com azimute de 324º06’20” e 109,32m até o vértice ‘P-29’ (E=726761.281m e N=8607646.729m) com azimute de 331º33’29” e 51,42m até o vértice ‘P-30’ (E=726736.793m e N=8607691.939m) com azimute de 274º13’21” e 51,03m até o vértice ‘P-31’ (E=726685.901m e N=8607695.697m) com azimute de 227º44’02” e 27,99m até o vértice ‘P-32’ (E=726665.185m e N=8607676.869m) com azimute de 204º27’54” e 91,08m até o vértice ‘P-33’ (E=726627.464m e N=8607593.964m) com azimute de 282º54’13” e 92,81m até o vértice ‘P-34’ (E=726536.996m e N=8607614.691m) com azimute de 339º42’23” e 124,77m até o vértice ‘P-35’ (E=726493,721m e N=8607731.717m) com azimute de 309º23’26” e 116,38m até o vértice ‘P-36’ (E=726403.778m e N=8607805.572m) com azimute de 294º07’57” e 102,08m até o vértice ‘P-37’ (E=726310.620m e N=8607847.307m) com azimute de 278º23’08” e 168,86m até o vértice ‘P-38’ (E=726143.565m e N=8607871.932m) com azimute de 266º57’48” e 147,95m até o vértice ‘M-01’ (E=725995.823 e N=8607864.094m) cravado na Kapa 68; deste segue confrontando com o Lote 37, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro com o azimute de 359º57’24” e a distância de 156,21m até o vértice ‘M-68A’ (E=725995.705m e N=8608020.303m) cravado na Kapa 68; deste segue confrontando com o Lote 28, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro com o azimute de 89º50’51” e a distância de 1.354,00m até o vértice ‘M-12A’ (E=727349.703m e N=8608023.909m); ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.4 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração à qualquer título, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF - Ji-Paraná. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 00102282920145140131, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem o Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.045.233-4, com área total de 40,0000 ha; Mod. Rural: 0,0000 ha; Mod. Fiscal: 60,0000 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2006/2007/2008/2009. Débito desta ação no valor de R$ 9.702.447,19 (janeiro/2018). Consta à fls. 444 dos autos Decisão em segunda instância que determinou seja mantida a atual situação fática do imóvel até o julgamento final do Recurso Especial nº 0801377-28.2016.8.22.0000 pelo STJ, bem como que eventual quantia arrecadada por meio deste leilão seja retida em conta judicial até que esteja findo tal recurso.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vilhena/RO

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Vilhena/RO, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 03/04/2018 às 15:30h e se encerrará dia 05/04/2018 às 15:31h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 05/04/2018 às 15:30h e se encerrará no dia 26/04/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 1.632 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote rural nº 55 (cinquenta e cinco), da Gleba/Lote 28, do Setor 10, da Gleba Corumbiara - Licitação, do PF/Corumbiara (DFF), denominado Sítio Vitória, localizado no Município de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 11,7818 ha (onze hectares, setenta e oito ares e dezoito centiares); Perímetro: 1.442,34m. Ao Norte: com o lote 31; a Leste: com o lote 56; ao Sul: com o lote 67, do qual é separado por estrada projetada e a Oeste: com o lote 54. Dados do Perímetro: lado M-142/M-118 com azimute de 179º45’4” a distância de 472,56m; do M-118/M-116 com azimute de 270º21’8” a distância de 250,03m, confrontando-se com estrada projetada; do M-116/M-143 com azimute de 359º43’24” a distância de 469,51m; do M-143/M-142 com azimute de 89º39’14” a distância de 250,24m. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que o BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A cedeu e transferiu o crédito hipotecário decorrente do R.1 à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001285-14.2016.4.01.4103, em trâmite pela Subseção Judiciária de Vilhena - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra DANIEL RAMOS GARCIA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.044.873-6, com área total de 11,7818 ha; Mod. Rural: 0 ha; Mod. Fiscal: 60,0 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2003/2004/2005. Valor da Avaliação do lote nº 01: R$ 270.981,40 (duzentos e setenta mil, novecentos e oitenta e um reais e quarenta centavos) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Matrícula nº 1.633 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote rural nº 21 (vinte e um), do Setor 10, da Gleba/Lote 28 do PF/Corumbiara (DFF), denominado Santa Cruz, localizado no Município de Chupinguaia - Comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 22,8395 ha (vinte e dois hectares, oitenta e três ares e noventa e cinco centiares); Perímetro: 2.434,67m. Ao Norte: com o lote 20; a Leste: com o lote 54, do qual é separado por estrada projetada; Sul: com os lotes 66, 65, 64 e 63, dos quais é separado por estrada projetada, e a Oeste: com a Gleba lote 27, setor 10. Descrição do Perímetro: do M-146/M-148, com azimute de 180º5’55”, na distância de 228,36m, confrontando-se com estrada projetada; do M-148/M-112 com azimute de 270º47’0”, a distância de 984,96m, confrontando-se com estrada projetada; do M-112/M-101, com azimute de 359º49’47”, na distância de 234,70m; do M-101/M-146, com azimute de 91º7’18”, na distância de 986,15m. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que o BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A cedeu e transferiu o crédito hipotecário decorrente do R.1 à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001285-14.2016.4.01.4103, em trâmite pela Subseção Judiciária de Vilhena - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra DANIEL RAMOS GARCIA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.041.157-3, com área total de 22,8000 ha; Mod. Rural: 30,0000 ha; Mod. Fiscal: 60,0 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2003/2004/2005. Valor da Avaliação do lote nº 02: R$ 1.421.396,50 (um milhão, quatrocentos e vinte e um mil, trezentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 1.636 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote rural nº 64 (sessenta e quatro), da Gleba/Lote 28, do Setor 10, do PF/Corumbiara, da Gleba Corumbiara, denominado Sítio Motta, localizado no Município de Chupinguaia – Comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 24,7002 ha (vinte e quatro hectares, setenta ares e dois centiares); Perímetro: 2.476,50m. ao Norte: com o lote 21, do qual é separado por estrada projetada; a Leste: com o lote 65; Sul: com a Gleba Lote 38, Setor 10; e a Oeste: com o lote 63. Dados do Perímetro: Partindo do M-114/M-1245, com azimute de 179º34’51”, comprimento de 987,70; do M-1245/M-1246, com azimute de 270º4’19”, comprimento de 249,97m; do M-1246/M-113, com azimute de 359º35’6”, comprimento de 988,93m; do M-113/M-114, com azimute de 90º21’12”, comprimento de 249,91m, confrontando-se com estrada projetada. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que o BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A cedeu e transferiu o crédito hipotecário decorrente do R.1 à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001285-14.2016.4.01.4103, em trâmite pela Subseção Judiciária de Vilhena - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra DANIEL RAMOS GARCIA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.040.886-6, com área total de 24,7000 ha; Mod. Rural: 30,1219 ha; Mod. Fiscal: 60,0 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2003/2004/2005. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 679.255,50 (seiscentos e setenta e nove mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: Matrícula nº 1.635 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote Rural nº 63 (sessenta e três), da Gleba/Lote 28, do Setor 10, do PF/Corumbiara, da Gleba Corumbiara, localizado no Município de Chupinguaia – Comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 25,1452 ha (vinte e cinco hectares, quatorze ares e cinquenta e dois centiares); Perímetro: 2487,62m. Ao Norte: com o lote 21, do qual é separado por estrada projetada; a Leste: com o lote 64; Sul: com a Gleba Lote 38, Setor 10 e a Oeste: com a Gleba Lote 27, Setor 10. Dados do Perímetro: Partindo do M-113/M-1246, com azimute de 179º35’6”, comprimento de 988,93m; do M-1246/M-10, com azimute de 269º58’29”, comprimento de 257,97m; do M-10/M-111, com azimute de 0º2’15”, comprimento de 990,56m; do M-111/M-113 com azimute de 90º21’15”, comprimento de 250,16m, confrontando-se com estrada projetada. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que o BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A cedeu e transferiu o crédito hipotecário decorrente do R.1 à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001285-14.2016.4.01.4103, em trâmite pela Subseção Judiciária de Vilhena - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra DANIEL RAMOS GARCIA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.044.776-4, com área total de 25,1000 ha; Mod. Rural: 30,2409 ha; Mod. Fiscal: 60,0 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2003/2004/2005. Valor da Avaliação do lote nº 04: R$ 691.493,00 (seiscentos e noventa e um mil, quatrocentos e noventa e três reais) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: Matrícula nº 1.634 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote Rural nº 20 (vinte), Setor 10, da Gleba/Lote 28 do PF/Corumbiara (DFF), denominado Sítio Santa Lucia, localizado no Município de Chupinguaia – Comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 24,3690 ha (vinte e quatro hectares, trinta e seis ares e noventa centiares); Perímetro: 2.465,50m, Ao Norte: com o lote 19; a Leste: com o lote 54, do qual é separado por estrada projetada; Sul: com o lote 21 e a Oeste: com a Gleba Lote 27, Setor 10. Descrição do Perímetro: do M-145/M-146, com azimute de 179º28’42”, na distância de 244,85m, confrontando-se com estrada projetada; do M-146/M-101 com azimute de 271º7’18”, a distância de 986,15m; do M-101/M-102, com azimute de 359º53’21”, na distância de 249,98m; do M-102/M-145, com azimute de 91º25’21”, na distância de 984,52m. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que o BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A cedeu e transferiu o crédito hipotecário decorrente do R.1 à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001285-14.2016.4.01.4103, em trâmite pela Subseção Judiciária de Vilhena - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra DANIEL RAMOS GARCIA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.041.076-3, com área total de 24,3000 ha; Mod. Rural: 30,0000 ha; Mod. Fiscal: 60,0 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2003/2004/2005. Valor da Avaliação do lote nº 05: R$ 630.749,00 (seiscentos e trinta mil, setecentos e quarenta e nove reais) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: Matrícula nº 1.631 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote Rural nº 65 (sessenta e cinco), da Gleba/Lote 28 (vinte e oito), Setor 10 (dez) do Projeto Fundiário Corumbiara (D.F.F.), denominado Chácara São Jorge da Gleba Corumbiara, localizado no Município de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 24,6826 ha (vinte e quatro hectares, sessenta e oito ares e vinte e seis centiares); ao Norte: com o lote 21, do qual é separado por estrada projetada; Leste: com o lote 66; Sul: com a Gleba Lote 38, Setor 10 e a Oeste: com o lote 64. Descrição do Perímetro: do M-115/M-1244, azimute de 179º35’47”, comprimento de 985,62m; do M-1244/M-1245, azimute de 269º52’32”, comprimento de 250,03m; do M-1245/M-114, azimute de 359º34’50”, comprimento de 987,70m; do M-114/M-115, azimute de 90º21’02”, comprimento de 250,32m, limitando com estrada projetada. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau ao BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A. Consta na Av.2 desta matrícula que o BANCO ORIGINAL DO AGRONEGÓCIO S/A cedeu e transferiu o crédito hipotecário decorrente do R.1 à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Consta no R.7 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 0001285-14.2016.4.01.4103, em trâmite pela Subseção Judiciária de Vilhena - Tribunal Regional Federal da Primeira Região, requerida por UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra DANIEL RAMOS GARCIA, foi penhorado o imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.041.114-0, com área total de 24,6000 ha; Mod. Rural: 18,6046 ha; Mod. Fiscal: 60,0 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2003/2004/2005. Valor da Avaliação do lote nº 06: R$ 678.771,50 (seiscentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e um reais e cinquenta centavos) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 07: Matrícula nº 1.637 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote Rural nº 38-A (trinta e oito “a”), Linha 125 (cento e vinte e cinco), do Setor 10 (dez), da Gleba Corumbiara, situado no Município de Chupinguaia/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 40,0000 ha (quarenta hectares); ao Norte: com o lote 28 da Linha 115 do Setor 10; ao Sul: com o lote 38 (remanescente), a Leste: com o lote 38 (remanescente), a Oeste: com o lote 37 da Linha 125 do Setor 10. Descrição do Perímetro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice denominado ‘M-12A’, implantado a NE da propriedade, coordenadas: E=727349.703m e N=8608023.909m; deste segue confrontando com o Lote 38-B, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro com azimute de 181º32’18” e distância de 636,96m até o vértice ‘M-02’ (E=727332.603m e N=8607387.179m); cravado na margem direita do Rio Chupinguaia; deste segue confrontando com o Lote 38-R, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro, separado pela margem direita do Rio Chupinguaia no sentido da sua jusante com o azimute de 304º49’04” e a distância de 62,00m até o vértice ‘P-20’ (E=727281.703m e N=8607422.579m) com azimute de 351º22’10” e 51,98m até o vértice ‘P-21’ (E=727273.903m e N=8607473.969m) com azimute de 326º19’09” e 68,81m até o vértice ‘P-22’ (E=727235.743m e N=8607531.229m) com azimute de 290º02’43” e 44,00m até o vértice ‘P-23’ (E=727194.413m e N=8607546.309m) com azimute de 234º48’57” e 65,20m até o vértice ‘P-24’ (E=727141.123m e N=8607508.739m) com azimute de 162º49’47” e 48,00m até o vértice ‘P-25’ (E=727155.293m e N=8607462.879m) com azimute de 288º29’06” e 101,24m até o vértice ‘P-26’ (E=727059.273m e N=8607494.979m) com azimute de 282º39’15” e 150,87m até o vértice ‘P-27’ (E=726912.072m e N=8607528.028m) com azimute de 289º10’12” e 91,79m até o vértice ‘P-28’ (E= 726825.376m e N=8607558.168m) com azimute de 324º06’20” e 109,32m até o vértice ‘P-29’ (E=726761.281m e N=8607646.729m) com azimute de 331º33’29” e 51,42m até o vértice ‘P-30’ (E=726736.793m e N=8607691.939m) com azimute de 274º13’21” e 51,03m até o vértice ‘P-31’ (E=726685.901m e N=8607695.697m) com azimute de 227º44’02” e 27,99m até o vértice ‘P-32’ (E=726665.185m e N=8607676.869m) com azimute de 204º27’54” e 91,08m até o vértice ‘P-33’ (E=726627.464m e N=8607593.964m) com azimute de 282º54’13” e 92,81m até o vértice ‘P-34’ (E=726536.996m e N=8607614.691m) com azimute de 339º42’23” e 124,77m até o vértice ‘P-35’ (E=726493,721m e N=8607731.717m) com azimute de 309º23’26” e 116,38m até o vértice ‘P-36’ (E=726403.778m e N=8607805.572m) com azimute de 294º07’57” e 102,08m até o vértice ‘P-37’ (E=726310.620m e N=8607847.307m) com azimute de 278º23’08” e 168,86m até o vértice ‘P-38’ (E=726143.565m e N=8607871.932m) com azimute de 266º57’48” e 147,95m até o vértice ‘M-01’ (E=725995.823 e N=8607864.094m) cravado na Kapa 68; deste segue confrontando com o Lote 37, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro com o azimute de 359º57’24” e a distância de 156,21m até o vértice ‘M-68A’ (E=725995.705m e N=8608020.303m) cravado na Kapa 68; deste segue confrontando com o Lote 28, Setor 10, Gleba Corumbiara, área de terceiro com o azimute de 89º50’51” e a distância de 1.354,00m até o vértice ‘M-12A’ (E=727349.703m e N=8608023.909m); ponto inicial da descrição deste perímetro. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.2 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.4 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração à qualquer título, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF - Ji-Paraná. Consta na Av.5 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 00102282920145140131, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem o Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO. Consta no R.6 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.045.233-4, com área total de 40,0000 ha; Mod. Rural: 0,0000 ha; Mod. Fiscal: 60,0000 ha; F. Min. Parc.: 4,000 ha conforme CCIR 2006/2007/2008/2009. Valor da Avaliação do lote nº 07: R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 08: Matrícula nº 1.638 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Vilhena/RO - IMÓVEL: Lote Rural nº 66 (sessenta e seis), Gleba Lote 28, Setor 10, Gleba Corumbiara, denominado Sítio Cafeeiro Chupinguaia, localizado no Município de Chupinguaia - Comarca de Vilhena/RO, com as seguintes características, limites e confrontações: área: 49,1995 ha (quarenta e nove hectares, dezenove ares e noventa e cinco centiares); Perímetro: 2.968,49m. Ao Norte: com os lotes 21 e 54, dos quais é separado por estrada projetada; Leste: com o lote 67; Sul: com a Gleba Lote 38, Setor 10 e a Oeste: com o lote 65. Dados do Perímetro: Partindo do marco M-117/M-1243, azimute de 179º33’5”, comprimento de 983,47m; M-1243/MPUC09, azimute de 270º3’39”, comprimento de 265,22m; MPUC09/M1244, azimute de 270º9’9”, comprimento de 234,86m; M1244/M-115, azimute de 359º35’46”, comprimento de 985,62m; M-115/M-117, azimute de 90º21’7”, comprimento de 499,33m, confrontando-se com estrada projetada. Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau à J&F INVESTIMENTOS S/A. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/RO, extraída do Processo nº 0003796-95.2014.822.0009, requerida por C.C.I. COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS ITAPORANGA LTDA contra DANIEL RAMOS GARCIA e outros, houve o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.5 desta matrícula o arrolamento deste imóvel, devendo a alienação, transferência ou oneração à qualquer título, ser comunicado à Delegacia da Receita Federal do Brasil DRF - Ji-Paraná. Consta na Av.6 desta matrícula que foi decretada a indisponibilidade deste imóvel nos autos do Processo nº 00102282920145140131, da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, tendo como emissor da ordem o Tribunal Superior do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região - Vara do Trabalho de Rolim de Moura/RO. Consta no R.7 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel desta matrícula. Código do Imóvel: 001.074.041.190-5. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 1.352.986,20 (um milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, novecentos e oitenta e seis reais e vinte centavos) para junho de 2017, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 9.702.447,19 (janeiro/2018). Consta à fls. 444 dos autos Decisão em segunda instância que determinou seja mantida a atual situação fática do imóvel até o julgamento final do Recurso Especial nº 0801377-28.2016.8.22.0000 pelo STJ, bem como que eventual quantia arrecadada por meio deste leilão seja retida em conta judicial até que esteja findo tal recurso.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
usu*/*/*/*/*(não definido)Não26/04/2018 às 15:22R$ 333.675,93R$ 16.683,80R$ 350.359,73

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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