PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 29.494 DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural, identificado por Gleba 01 (um), na Fazenda Campo Alegre, do município de Aguaí, desta Comarca, contendo a área de 53,69 alqueires, ou 1.299.395,38 m2, ou ainda 129,939538 hectares, com a descrição seguinte: “tem início no ponto 9D, junto a Estrada Estadual e Gleba nº 03 (três); daí segue com rumo de 05º03’33’’NW e a distância de 741,84 metros até o ponto 9C, confrontando com a Gleba 3 (três); daí segue com rumo de 05º03’33’’NW e a distância de 681,08m, até o ponto 10A, junto à margem da Estrada Municipal, confrontando com a Gleba nº 02. Deste ponto segue descendo a Estrada Municipal, na distância de 733,70 m, até o esticador número 10, cravado em divisas com Orfeu Evangelista. Deixando a Estrada segue na distância de 408,00m, até o esticador “A”, defletindo à esquerda, segue com 97,00 m em reta atingindo o esticador número dois, em divisas com Antonio Rodrigues Prado; daí segue à direita em reta 250,00 m, onde esta cravado o esticador número um, confrontando com a Gleba nº 03; daí descendo em reta 640,00 m, atinge o esticador “0”, cravado na margem do Rio Itupeva, subindo pelo Rio Itupeva 38,90 m, atingindo o córrego, deixa o Rio Itupeva, segue subindo pelo córrego na distância de 544,30 m até o ponto 9-E, confrontando com sucessores de José Legaspe Muinha. Deste ponto deixa o córrego e segue margeando a Rodovia na distância de 1.624,14 metros, até encontrar o ponto 9-D, onde teve início a presente descrição. Consta no Av.09 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 2120112-76.2014.8.26.0000, Ordem nº 1035340-28.2013.8.26.0100, em trâmite pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, requeria por SCHAHIN ATIVOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em face de IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA, foi determinado o protesto contra alienação de bens nos termos do v. acordão reestabelecendo o Av. 10 desta matrícula. Cadastrado no INCRA nº 619.019.002.500-DV-O, com a área total de 520,3 ha, mod. fiscal 18,0; nº de mod. fiscais 28,35 e fração mínima de parcelamento de 2,00 ha. ÔNUS: Consta penhora no rosto dos autos emanado da Ação declaratória nº 583.00.2007.148409-2, que IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA move em face de BANCO SCHAIN S/A, para garantir débito de R$ 7.651.530,79. (fl. 164). Consta Mandado de segurança Mandado de Segurança nº 2120112-76.2014.8.26.0000, em que é impetrante IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA, é impetrado MM JUIZ DE DIREITO DA 12º V. C. DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, julgado improcedente, mas padece de Julgamento de Recurso Especial. Consta AREsp nº 646569/ SP (2014/0328852-0) pendente de julgamento.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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