LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA 29.496 DO REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA/SP - IMÓVEL: Um imóvel rural, identificada por GLEBA nº 03 (três), na Fazenda Campo Alegre, do município de Aguaí, desta comarca, contendo a área de 148,967 alqueires, equivalentes a 3.604.955,81 metros quadrados, ou ainda 360,495581 hectares, assim descrita: “começa no ponto da Estrada Municipal, confrontando com sucessores de José Legaspe Muinha, acompanhando a Estrada na distância de 1.725,20 metros, atingindo o valo antigo; deixando a Estrada segue pelo valo na distância de 671,80 metros, confrontando com Tarcisio Alonso e Carlos Cortês, atingindo o esticador número quatro na cerca de arame; deixando o valo segue pela cerca de arame com o rumo de 35º02´SW e a distância de 88,10 metros onde está cravado o esticador nº 05 (cinco), da cerca de dividas com Benedito Mamede Júnior; seguindo com o rumo de 27º57´NW na distância de 244,90 metros, atingindo o esticador número seis, na direção de 66º 56´NW, na distância de 66,10 metros, atingindo o esticador número sete (7) seguindo com o rumo de 70º21´SW, na distância de 1.231,70 metros, atravessando a Rodovia segue até o esticador número oito (08), defletindo à direita, segue pela cerca com rumo de 04º07´NW, na distância de 1.725,30 metros, atingindo o esticador nº 09 (nove), cravado na margem da Estrada Municipal; descendo pela Estrada Municipal na distância de 492,00 metros, atravessando a Rodovia até o ponto 9-A. Daí segue margeando a Rodovia sentido Mogi-Guaçú, na distância de 496,45 metros, até o ponto 9-B, confrontando com a Gleba nº 02 (dois). Daí segue com rumo de 83º 18´08´´ NE na distância de 453,82 metros, até o ponto 9-C confrontando com a Gleba nº 02 (dois). Deste segue com rumo de 05º03´33´´ SE na distância de 741,84 metros, até o ponto 9-D, junto à margem da Rodovia. Deste segue margeando a Rodovia na distância de 1.624,14 metros, até encontrar o ponto 9-E, junto ao córrego. Daí segue subindo o córrego na distância de 1.257,60 metros, confrontando com sucessores de José Legaspe Muinha, atingindo a ponte onde teve início e fim esta demarcação. Consta no Av.06 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA. Consta na Av. 09 desta matrícula que nos autos do Mandado de Segurança, Processo nº 2120112-76.2014.8.26.0000, Ordem nº 1035340-28.2013.8.26.0100, em trâmite pela 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo/SP, requeria por SCHAHIN ATIVOS COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A em face de IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA, foi determinado o protesto contra alienação de bens nos termos do v. acordão reestabelecendo o Av. 07 desta matrícula. Cadastrado no INCRA nº 619.019.002.500-DV-O, com a área total de 520,3 ha, mod. fiscal 18,0, nº de mod. fiscais 28,35 e fração mínima de parcelamento de 2,0 ha. ÔNUS: Consta penhora no rosto dos autos emanado da Ação declaratória nº 583.00.2007.148409-2, que IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA move em face de BANCO SCHAIN S/A, para garantir débito de R$ 7.651.530,79. (fl. 164). Consta Mandado de segurança Mandado de Segurança nº 2120112-76.2014.8.26.0000, em que é impetrante IVAN FÁBIO DE OLIVEIRA ZURITA, é impetrado MM JUIZ DE DIREITO DA 12º V. C. DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO, julgado improcedente, mas padece de Julgamento de Recurso Especial. Consta AREsp nº 646569/ SP (2014/0328852-0) pendente de julgamento.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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