Leilão encerrado
R$ 54.788,00
Judicial
Leilão
ML05477
Código Lote
J11546
Visitas
1.983
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal de Imóvel Rural 38 alqueires - Alvinlândia - SP

Localização
Alvinlândia, SP
Vara
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Garça/SP
Forum
Juizado Especial Cível e Criminal do Foro da Comarca de Garça/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
ESPÓLIO DE JOSÉ HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA
Réu
ANTÔNIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 31/01/2017 às 11:00 Horário de Brasília R$ 109.575,99
2ª Praça: 20/02/2017 às 11:00 Horário de Brasília R$ 54.788,00
Valor de Avaliação
R$ 109.575,99 ( Cento e nove mil, quinhentos e setenta e cinco reais e noventa e nove centavos) em 2/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
PARTE IDEAL (02 (DOIS) ALQUEIRES) QUE O EXECUTADO ANTÔNIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 3.337 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP - IMÓVEL: Uma Propriedade rural denominada “Fazenda Santa Clara das Anhumas”, situada no Município de Alvinlândia, desta Comarca de Garça, com área de 40,00 alqueires, iguais a 96,80 hectares, em uma só gleba, dentro das seguintes divisas e confrontações: Principia no marco nº 10, cravado na margem direita do Ribeirão das Anhumas, e na divisa de Joaquim Romulo de Conti; daí segue, dividindo com este no rumo de 75° NO em 818 metros até o marco nº 11; daí segue pelo perímetro dividindo com Roque Soares e outros nos seguintes rumos e distâncias 76° NO em 174 metros, 16° NE em 89 metros, 73°15’SE em 107 metros; 19°30’NE em 33 metros, até o marco nº 22 daí, segue dividindo com Yvone Albertina de Conti, nos seguintes rumos e distâncias 75° SE em 424 metros até o marco nº 23, 16°15’NE, em 149,00 metros até o marco nº 24; 4° NE em 545 metros até o marco nº 25, cravado rente a água da nascente direita do Ribeirão das Anhumas; daí, desce pela água até o marco nº 26 e segue com rumo de 4° NE em 2.108 metros até o marco nº 27, cravado no espigão divisor com a Fazenda Jahu; daí segue pelo espigão e estrada de Rodagem dividindo com a Fazenda Jahu, no rumo de 78°30’SE em 140 metros e 86°30’SO em 100 metros até o marco 20; daí segue dividindo com Maria De Conti no rumo Sul 2.050 metros até o marco nº 21, cravado na água da nascente esquerda do Ribeirão Anhumas e pela água abaixo até o marco nº 10 onde houve início estas divisas, contendo benfeitorias. Cadastrada no INCRA sob nº 621 021 000 175, área total 96,8, módulo 19,5, nº de modulas 4,97, fração mínima de parcelamento 13,00. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar-se Fazenda Santo Antônio. Consta no R. 13 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução, proc. nº 1.357/95, em trâmite perante a 2ª Vara desta Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO PEREZ DE CAMPOS contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência de Terceiros, ao BANDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (incorporado ao BANCO SANTANDER S/A). Consta na Av. 15 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca objeto do R. 12 desta matrícula, a hipoteca registrada sob o nº 14, passou de segundo para primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Consta no R. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 086/96, em trâmite perante a 1ª Vara desta comarca de Garça, requerida por ANÍSIO JORGE DA SILVA contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BLAZIZA, uma parte ideal correspondente a 04 alqueires do imóvel, foi penhorada, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 18 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 1097/96), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO PERES casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BRAZIZA, verifica-se que uma parte ideal de 02 (dois) alqueires do imóvel foi adjudicado a ANTONIO PERES, casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES, conforme Auto de Adjudicação de 19/02/2002. Consta no R. 21 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 180/02, em trâmite perante o 2º Ofício Judicial local, requerida pela UNIÃO-FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 916/01, em trâmite perante o 1º Ofício Judicial local, requerida pela FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 23 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1/2 (meio) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 25 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00003-2004-098-15-00-0, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça, requerida por MILTON PAULINO SILVÉRIO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente MILTON PAULINO SILVÉRIO. Consta no R. 26 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 2,5 alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente GILBERTO CARLOS PEREIRA. Consta no R. 27 desta matrícula que nos autos do proc. nº 00445-2005-098-15-00-7, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 1145/98, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça/SP, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 30 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1,0 (um) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta na Av. 31 desta matrícula que através de certidão judicial, extraída dos autos da Ação Monitória, proc. nº 201.01.1998.006430-0, ordem nº 1145/1998, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a redução da penhora objeto do R. 28, de 02 (dois) alqueires para 01 (um) alqueire. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº de Ordem 2140-63.2011, requerida pela UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL contra o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA verifica-se que, UMA PARTE IDEAL equivalente a 2,50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o próprio executado Antonio Benedito de Conti Blaziza. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Embargos à Arrematação, Processo nº 344.01.1999.009980-8/000012-000, Ordem nº 442/99-12, requerida por ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA, contra MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 38,00 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário os executados ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 201.01. 1995.000497-2, Ordem nº 1219/95, requerida por CARLOS ALBERTO BAPTISTA GUEDES, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 2% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado MARCELO JOSÉ FORIN. Consta na Av. 38 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e ANTONIO VENEDITO DE CONTI BLAZIZA recebeu o encargo de depositário. Consta no R. 40 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, proc. nº 00618/, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por OZORIO PAULINO DA SILVA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 04 (quatro) alqueires, foi adjudicada à OZORIO PAULINO DA SILVA, casado com CREUZA PEREIRA DA SILVA. Débitos desta ação no valor de R$ 64.112,51 (agosto/2016).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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