Leilão encerrado
R$ 12.375.092,93
Judicial
Leilão
ML11363
Código Lote
J35784
Visitas
2.121
Habilitados
4
Lances
0

Imóvel Rural 4.014.527 m² - Amparo - SP

Localização
Amparo, SP
Vara
27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1798/2016
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A
Réu
AGROPECUÁRIA TUIUTI S/A (SHEFA) e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 21/05/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 24.264.888,11
2ª Praça: 11/06/2019 às 15:00 Horário de Brasília R$ 12.375.092,93
Valor de Avaliação
R$ 24.264.888,11 ( Vinte e quatro milhões, duzentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e onze centavos) em 6/2019 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
MATRÍCULA Nº 26.746 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AMPARO/SP - IMÓVEL: Fazenda São Luiz - Gleba “A”, situada no Bairro dos Feixos, com a área de 4.014.527,00 metros quadrados ou 165,889 alqueires, neste município e comarca de Amparo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco nº 0, localizado junto à margem da Estrada Municipal na divisa com a Fazenda Jaburu; daí segue com azimute de 110º21’39” e distância de 12,576 metros até o marco nº 01; daí segue com azimute de 117º52’55” e distância de 326,188 metros até o marco nº 02; daí segue com azimute de 76º03’38” e distância de 8,877 metros até o marco nº 03; daí segue com azimute de 76º47’40” e distância de 11,676 metros até o marco nº 04; daí segue com azimute de 78º09’55” e distância de 91,855 metros até o marco nº 05; daí segue com azimute de 60º40’36” e distância de 18,752 metros até o marco nº 06; daí segue com azimute de 55º22’53” e distância de 33,705 metros até o marco nº 07; daí segue com azimute de 45º28’53” e distância de 35,915 metros até o marco nº 08; daí segue com azimute de 25º53’57” e distância de 7,757 metros até o marco nº 09; daí segue com azimute de 344º06’38” e distância de 74,422 metros até o marco nº 10; daí segue com azimute de 3º16’10” e distância de 43,764 metros até o marco nº 11; daí segue com azimute de 326º15’10” e distância de 36,923 metros até o marco nº 12; daí segue com azimute de 58º44’18” e distância de 4,953 metros até o marco nº 13; daí segue com azimute de 70º02’41” e distância de 18,447 metros até o marco nº 14; daí segue com azimute de 68º23’33” e distância de 46,900 metros até o marco nº 15; daí segue com azimute de 61º56’58” e distância de 28,624 metros até o marco nº 16; daí segue com azimute de 59º12’15” e distância de 20,178 metros até o marco nº 17; daí segue com azimute de 57º05’52” e distância de 32,162 metros até o marco nº 18; daí segue com azimute de 72º36’17” e distância de 20,863 metros até o marco nº 19; daí segue com azimute de 86º21’15” e distância de 7,379 metros até o marco nº 20; daí segue com azimute de 71º 56’35” e distância de 19.921 metros até o marco nº 21; daí segue com azimute de 78º59’28” e distância de 186,244 metros até o marco nº 22; daí segue com azimute de 103º47’47” e distância de 21,721 metros até o marco nº 23; daí pegue com azimute de 98º30’22” e distância de 21,703 metros até o marco nº 24; daí segue com azimute de 96º01’25” e distância de 19,422 metros até o marco nº 25; daí segue com azimute de 88º24’16” e distância de 43,592 metros até o marco nº 26; daí segue com azimute de 92º39’50” e distância de 6,171 metros até o marco nº 27; daí segue com azimute de 111º01’39” e distância de 6,028 metros até o marco nº 28; daí segue com azimute de 113º39’08” e distância de 21,306 metros até o marco nº 29; daí segue com azimute de 106º53’01” e distância de 28,873 metros até o marco nº 30; daí segue com azimute de 73º06’39” e distância de 21,639 metros até o marco nº 31; daí segue com azimute de 66º38’51” e distância de 32,151 metros até o marco nº 32; daí segue com azimute de 55º11’20” e distância de 113,904 metros até o marco nº 33; daí segue com azimute de 61º59’07” e distância de 308,062 metros até o marco nº 34; daí segue com azimute de 148º15’41” e distância de 53,571 metros até o marco nº 35; daí segue com azimute de 150º32’53” e distância de 23,451 metros até o marco nº 36; daí segue com azimute de 149º27’08” e distância de 70,090 metros até o marco nº 37; daí segue com azimute de 147º55’05” e distância de 24,418 metros até o marco nº 38; daí segue com azimute de 149º21’11” e distância de 31,411 metros até o marco nº 39; daí segue com azimute de 149º50’47” e distância de 35,684 metros até o marco nº 40; daí segue com azimute de 149º26’17” e distância de 33,772 metros até o marco nº 41; daí segue com azimute de 151º00’20” e distância de 40,970 metros até o marco nº 42; daí segue com azimute de 149º43’13” e distância de 47,532 metros até o marco nº 43; daí segue com azimute de 146º46’30” e distância de 18,070 metros até o marco nº 44; daí segue com azimute de 145º07’12” e distância de 26,898 metros até o marco nº 45; daí segue com azimute de 145º54’11” e distância de 22,847 metros até o marco nº 46; daí segue com azimute de 153º54’52” e distância de 23,641 metros até o marco nº 47; daí segue com azimute de 148º18’35” e distância de 19,133 metros até o marco nº 48; daí segue com azimute de 154º31’09” e distância de 57,645 metros até o marco nº 49; daí segue com azimute de 157º52’18” e distância de 13,811 metros até o marco nº 50; daí segue com azimute de 164º31’35” e distância de 21,257 metros até o marco nº 51; daí segue com azimute de 165º17’06” e distância de 19,650 metros até o marco nº 52; daí segue com azimute de 169º52’40” e distância de 25,140 metros até o marco nº 53; daí segue com azimute de 165º02’53” e distância de 7,204 metros até o marco nº 54; daí segue com azimute de 148º44’02” e distância de 23,724 metros até o marco nº 55; daí segue com azimute de 163º46’45” e distância de 31,502 metros até o marco nº 56; daí segue com azimute de 79º40’40” e distância de 11,697 metros até o marco n° 57, confrontando até este marco com a Fazenda Jaburu de propriedade do Sr. Eduardo Salin Addad Filho; daí segue com azimute de 194º30’23” e distância de 32,575 metros até o marco nº 58; daí segue com azimute de 215º08’44” e distância de 26,623 metros até o marco nº 59; daí segue com azimute de 208º07’33” e distância de 16,395 metros até o marco nº 60; daí segue com azimute de 216º34’30” e distância de 121,395 metros até o marco nº 61; daí segue com azimute de 220º04’49” e distância de 32,907 metros até o marco nº 62; daí segue com azimute de 201º45’19” e distância de 19,724 metros até o marco nº 63; daí segue com azimute de 205º44’07” e distância de 34,832 metros até o marco nº 64; daí segue com azimute de 201º31’17” e distância de 13,428 metros até o marco nº 65; daí segue com azimute de 197º11’36” e distância de 7,986 metros até o marco nº 66; daí segue com azimute de 187º27’36" e distância de 19,310 metros até o marco nº 67; daí segue com azimute de 185º21’22” e distância de 18,123 metros até o marco nº 68; daí segue com azimute de 179º54’26” e distância de 11,129 metros até o marco nº 69; daí segue com azimute de 176º32’51” e distância de 12,813 metros até o marco nº 70; daí segue com azimute de 173º33’15” e distância de 8,761 metros até o marco nº 71; daí segue com azimute de 174º06’29” e distância de 19,981 metros até o marco nº 72; daí segue com azimute de 175º47’07” e distância de 20,409 metros até o marco nº 73; daí segue com azimute de 171º34’33” e distância de 33,924 metros até o marco nº 74; daí segue com azimute de 183º25’56” e distância de 16,660 metros até o marco nº 75; daí segue com azimute de 181º15’56” e distância de 23,956 metros até o marco nº 76; daí segue com azimute de 180º52’57” e distância de 13,607 metros até o marco nº 77; daí segue com azimute de 181º38’28” e distância de 19,223 metros até o marco nº 78; daí segue com azimute de 168º40’06” e distância de 16,210 metros até o marco nº 79; daí segue com azimute de 164º47’22” e distância de 18,486 metros até o marco nº 80; daí segue com azimute de 154º53’37” e distância de 20,528 metros até o marco nº 81; daí segue com azimute de 163º54’29” e distância de 11,992 metros até o marco nº 82; daí segue com azimute de 186º03’53” e distância de 4,369 metros até o marco nº 83; daí segue com azimute de 203º07’28” e distância de 14,853 metros até o marco nº 84; daí segue com azimute de 207º12’57” e distância de 16,026 metros até o marco nº 85; daí segue com azimute de 204º24’35” e distância de 10,939 metros até o marco nº 86; daí segue com azimute de 200º37’36” e distância de 9,651 metros até o marco nº 87; daí segue com azimute de 209º11’10” e distância de 14,556 metros até o marco nº 88; daí segue com azimute de 205º47’52” e distância de 14,551 metros até o marco nº 89; daí segue com azimute de 210º59’03” e distância de 16,479 metros até o marco nº 90; daí segue com azimute de 212º51’40” e distância de 16,961 metros até o marco nº 91; daí segue com azimute de 208º33’46” e distância de 15,442 metros até o marco nº 92; daí segue com azimute de 206º37’29” e distância de 9,793 metros até o marco nº 93; daí segue com azimute de 214º03’06” e distância de 8,295 metros até o marco nº 94; daí segue com azimute de 232º40’13” e distância de 9,158 metros até o marco nº 95; daí segue com azimute de 251º03’56” e distância de 8,170 metros até o marco nº 96; daí segue com azimute de 238º36’43” e distância de 9,586 metros até o marco nº 97; daí segue com azimute de 244º13’01” e distância de 15,513 metros até o marco nº 98; daí segue com azimute de 218º49’06” e distância de 7,382 metros até o marco nº 99; daí segue com azimute de 219º44’44” e distância de 23,669 metros até o marco nº 100; daí segue com azimute de 216º09’29” e distância de 13,592 metros até o marco nº 101; daí segue com azimute de 208º04’25” e distância de 13,679 metros até o marco nº 102; daí segue com azimute de 212º13’58” e distância de 17,969 metros até o marco nº 103; daí segue com azimute de 235º06’22” e distância de 42,079 metros até o marco nº 104; daí segue com azimute de 231º00’50” e distância de 6,946 metros até o marco nº 105; daí segue com azimute de 233º57’40” e distância de 251,282 metros até o marco nº 106; daí segue com azimute de 252º32’45” e distância de 156,343 metros até o marco nº 107; daí segue pela margem do córrego no sentido de sua jusante com uma distância de 630,564 metros até o marco nº 108; daí segue com azimute de 182º12’25” e distância de 409,578 metros até o marco nº 109; daí segue com azimute de 181º32’54” e distância de 66,654 metros até o marco nº 110; daí segue com azimute de 183º26’19” e distância de 41,533 metros até o marco nº 111; daí segue com azimute de 181º54’39” e distância de 35,649 metros até o marco nº 112; daí segue com azimute de 183º30’31” e distância de 21,505 metros até o marco nº 113; daí segue com azimute de 181º53’02” e distância de 28,252 metros até o marco nº 114; daí segue com azimute de 182º49’39” e distância de 15,013 metros até o marco nº 115, confrontando até este marco com a Fazenda Santa Cândida de propriedade do Sr. Oscar Lang e a Fazenda Pinheiros de propriedade do Sr. Miguel Marini; daí segue com azimute de 273º08’19” e distância de 71,789 metros até o marco nº 116; daí segue com azimute de 274º52’35” e distância de 10,887 metros até o marco nº 117; daí segue com azimute de 288º36’30” e distância de 16,738 metros até o marco nº 118; daí segue com azimute de 288º13’11” e distância de 19,424 metros até o marco nº 119; daí segue com azimute de 291º58’00” e distância de 21,089 metros até o marco nº 120; daí segue com azimute de 290º23’49” e distância de 14,140 metros até o marco nº 121; daí segue com azimute de 289º08’16” e distância de 29,807 metros até o marco nº 122; daí segue com azimute de 284º07’51” e distância de 24,357 metros até o marco nº 123; daí segue com azimute de 276º32’03” e distância de 17,062 metros até o marco nº 124; daí segue com azimute de 266º26’44” e distância de 9,957 metros até o marco nº 125; daí segue com azimute de 259º49’36” e distância de 74,153 metros até o marco nº 126; daí segue com azimute de 271º11’01” e distância de 29,350 metros até o marco nº 127; daí segue com azimute de 274º56’46” e distância de 30,081 metros até o marco nº 128; daí segue com azimute de 278º50’28” e distância de 18,806 metros até o marco nº 129; daí segue com azimute de 277º30’15” e distância de 38,230 metros até o marco nº 130; daí segue com azimute de 269º54’37” e distância de 125,789 metros até o marco nº 131; daí segue com azimute de 163º47’41” e distância de 130,191 metros até o marco nº 132; daí segue com azimute de 260º30’03” e distância de 412,567 metros até o marco nº 133, confrontando com a propriedade do Sr. José Vilela da Silva; daí segue pela margem da Estrada Municipal com uma distância de 2.705,430 metros até o marco nº 134; daí segue pela margem da Estrada Municipal com uma distância de 856,160 metros até o marco nº 0, onde teve início, encerrando assim a presente descrição. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula existe uma servidão de passagem por um caminho particular, à favor de FRANCISCO CANINI e uma servidão convencional perpétua de implantação de torres ou postes para passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, à favor da Companhia Paulista de Força e Luz. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.9 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária GRIPAU COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Cadastro no INCRA em maior área sob nº 625027.003930-6. Consta na Avaliação as seguintes benfeitorias: Casa Sede, Portaria, Capela, Duas Casas Geminadas, tipo Caseiro, Casa do Zelador, Condomínio de Chalés (com 45 Chalés). Consta na Fazenda plantação de Eucaliptos, área de Pastagem. Débitos desta ação no valor de R$ 14.203.354,59 (12/11/2018).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 27ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 16/05/2019 às 15:00h e se encerrará dia 21/05/2019 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 21/05/2019 às 15:01h e se encerrará no dia 11/06/2019 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 51% (cinquenta e um por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

MATRÍCULA Nº 26.746 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE AMPARO/SP - IMÓVEL: Fazenda São Luiz - Gleba “A”, situada no Bairro dos Feixos, com a área de 4.014.527,00 metros quadrados ou 165,889 alqueires, neste município e comarca de Amparo, com as seguintes medidas e confrontações: inicia-se no marco nº 0, localizado junto à margem da Estrada Municipal na divisa com a Fazenda Jaburu; daí segue com azimute de 110º21’39” e distância de 12,576 metros até o marco nº 01; daí segue com azimute de 117º52’55” e distância de 326,188 metros até o marco nº 02; daí segue com azimute de 76º03’38” e distância de 8,877 metros até o marco nº 03; daí segue com azimute de 76º47’40” e distância de 11,676 metros até o marco nº 04; daí segue com azimute de 78º09’55” e distância de 91,855 metros até o marco nº 05; daí segue com azimute de 60º40’36” e distância de 18,752 metros até o marco nº 06; daí segue com azimute de 55º22’53” e distância de 33,705 metros até o marco nº 07; daí segue com azimute de 45º28’53” e distância de 35,915 metros até o marco nº 08; daí segue com azimute de 25º53’57” e distância de 7,757 metros até o marco nº 09; daí segue com azimute de 344º06’38” e distância de 74,422 metros até o marco nº 10; daí segue com azimute de 3º16’10” e distância de 43,764 metros até o marco nº 11; daí segue com azimute de 326º15’10” e distância de 36,923 metros até o marco nº 12; daí segue com azimute de 58º44’18” e distância de 4,953 metros até o marco nº 13; daí segue com azimute de 70º02’41” e distância de 18,447 metros até o marco nº 14; daí segue com azimute de 68º23’33” e distância de 46,900 metros até o marco nº 15; daí segue com azimute de 61º56’58” e distância de 28,624 metros até o marco nº 16; daí segue com azimute de 59º12’15” e distância de 20,178 metros até o marco nº 17; daí segue com azimute de 57º05’52” e distância de 32,162 metros até o marco nº 18; daí segue com azimute de 72º36’17” e distância de 20,863 metros até o marco nº 19; daí segue com azimute de 86º21’15” e distância de 7,379 metros até o marco nº 20; daí segue com azimute de 71º 56’35” e distância de 19.921 metros até o marco nº 21; daí segue com azimute de 78º59’28” e distância de 186,244 metros até o marco nº 22; daí segue com azimute de 103º47’47” e distância de 21,721 metros até o marco nº 23; daí pegue com azimute de 98º30’22” e distância de 21,703 metros até o marco nº 24; daí segue com azimute de 96º01’25” e distância de 19,422 metros até o marco nº 25; daí segue com azimute de 88º24’16” e distância de 43,592 metros até o marco nº 26; daí segue com azimute de 92º39’50” e distância de 6,171 metros até o marco nº 27; daí segue com azimute de 111º01’39” e distância de 6,028 metros até o marco nº 28; daí segue com azimute de 113º39’08” e distância de 21,306 metros até o marco nº 29; daí segue com azimute de 106º53’01” e distância de 28,873 metros até o marco nº 30; daí segue com azimute de 73º06’39” e distância de 21,639 metros até o marco nº 31; daí segue com azimute de 66º38’51” e distância de 32,151 metros até o marco nº 32; daí segue com azimute de 55º11’20” e distância de 113,904 metros até o marco nº 33; daí segue com azimute de 61º59’07” e distância de 308,062 metros até o marco nº 34; daí segue com azimute de 148º15’41” e distância de 53,571 metros até o marco nº 35; daí segue com azimute de 150º32’53” e distância de 23,451 metros até o marco nº 36; daí segue com azimute de 149º27’08” e distância de 70,090 metros até o marco nº 37; daí segue com azimute de 147º55’05” e distância de 24,418 metros até o marco nº 38; daí segue com azimute de 149º21’11” e distância de 31,411 metros até o marco nº 39; daí segue com azimute de 149º50’47” e distância de 35,684 metros até o marco nº 40; daí segue com azimute de 149º26’17” e distância de 33,772 metros até o marco nº 41; daí segue com azimute de 151º00’20” e distância de 40,970 metros até o marco nº 42; daí segue com azimute de 149º43’13” e distância de 47,532 metros até o marco nº 43; daí segue com azimute de 146º46’30” e distância de 18,070 metros até o marco nº 44; daí segue com azimute de 145º07’12” e distância de 26,898 metros até o marco nº 45; daí segue com azimute de 145º54’11” e distância de 22,847 metros até o marco nº 46; daí segue com azimute de 153º54’52” e distância de 23,641 metros até o marco nº 47; daí segue com azimute de 148º18’35” e distância de 19,133 metros até o marco nº 48; daí segue com azimute de 154º31’09” e distância de 57,645 metros até o marco nº 49; daí segue com azimute de 157º52’18” e distância de 13,811 metros até o marco nº 50; daí segue com azimute de 164º31’35” e distância de 21,257 metros até o marco nº 51; daí segue com azimute de 165º17’06” e distância de 19,650 metros até o marco nº 52; daí segue com azimute de 169º52’40” e distância de 25,140 metros até o marco nº 53; daí segue com azimute de 165º02’53” e distância de 7,204 metros até o marco nº 54; daí segue com azimute de 148º44’02” e distância de 23,724 metros até o marco nº 55; daí segue com azimute de 163º46’45” e distância de 31,502 metros até o marco nº 56; daí segue com azimute de 79º40’40” e distância de 11,697 metros até o marco n° 57, confrontando até este marco com a Fazenda Jaburu de propriedade do Sr. Eduardo Salin Addad Filho; daí segue com azimute de 194º30’23” e distância de 32,575 metros até o marco nº 58; daí segue com azimute de 215º08’44” e distância de 26,623 metros até o marco nº 59; daí segue com azimute de 208º07’33” e distância de 16,395 metros até o marco nº 60; daí segue com azimute de 216º34’30” e distância de 121,395 metros até o marco nº 61; daí segue com azimute de 220º04’49” e distância de 32,907 metros até o marco nº 62; daí segue com azimute de 201º45’19” e distância de 19,724 metros até o marco nº 63; daí segue com azimute de 205º44’07” e distância de 34,832 metros até o marco nº 64; daí segue com azimute de 201º31’17” e distância de 13,428 metros até o marco nº 65; daí segue com azimute de 197º11’36” e distância de 7,986 metros até o marco nº 66; daí segue com azimute de 187º27’36" e distância de 19,310 metros até o marco nº 67; daí segue com azimute de 185º21’22” e distância de 18,123 metros até o marco nº 68; daí segue com azimute de 179º54’26” e distância de 11,129 metros até o marco nº 69; daí segue com azimute de 176º32’51” e distância de 12,813 metros até o marco nº 70; daí segue com azimute de 173º33’15” e distância de 8,761 metros até o marco nº 71; daí segue com azimute de 174º06’29” e distância de 19,981 metros até o marco nº 72; daí segue com azimute de 175º47’07” e distância de 20,409 metros até o marco nº 73; daí segue com azimute de 171º34’33” e distância de 33,924 metros até o marco nº 74; daí segue com azimute de 183º25’56” e distância de 16,660 metros até o marco nº 75; daí segue com azimute de 181º15’56” e distância de 23,956 metros até o marco nº 76; daí segue com azimute de 180º52’57” e distância de 13,607 metros até o marco nº 77; daí segue com azimute de 181º38’28” e distância de 19,223 metros até o marco nº 78; daí segue com azimute de 168º40’06” e distância de 16,210 metros até o marco nº 79; daí segue com azimute de 164º47’22” e distância de 18,486 metros até o marco nº 80; daí segue com azimute de 154º53’37” e distância de 20,528 metros até o marco nº 81; daí segue com azimute de 163º54’29” e distância de 11,992 metros até o marco nº 82; daí segue com azimute de 186º03’53” e distância de 4,369 metros até o marco nº 83; daí segue com azimute de 203º07’28” e distância de 14,853 metros até o marco nº 84; daí segue com azimute de 207º12’57” e distância de 16,026 metros até o marco nº 85; daí segue com azimute de 204º24’35” e distância de 10,939 metros até o marco nº 86; daí segue com azimute de 200º37’36” e distância de 9,651 metros até o marco nº 87; daí segue com azimute de 209º11’10” e distância de 14,556 metros até o marco nº 88; daí segue com azimute de 205º47’52” e distância de 14,551 metros até o marco nº 89; daí segue com azimute de 210º59’03” e distância de 16,479 metros até o marco nº 90; daí segue com azimute de 212º51’40” e distância de 16,961 metros até o marco nº 91; daí segue com azimute de 208º33’46” e distância de 15,442 metros até o marco nº 92; daí segue com azimute de 206º37’29” e distância de 9,793 metros até o marco nº 93; daí segue com azimute de 214º03’06” e distância de 8,295 metros até o marco nº 94; daí segue com azimute de 232º40’13” e distância de 9,158 metros até o marco nº 95; daí segue com azimute de 251º03’56” e distância de 8,170 metros até o marco nº 96; daí segue com azimute de 238º36’43” e distância de 9,586 metros até o marco nº 97; daí segue com azimute de 244º13’01” e distância de 15,513 metros até o marco nº 98; daí segue com azimute de 218º49’06” e distância de 7,382 metros até o marco nº 99; daí segue com azimute de 219º44’44” e distância de 23,669 metros até o marco nº 100; daí segue com azimute de 216º09’29” e distância de 13,592 metros até o marco nº 101; daí segue com azimute de 208º04’25” e distância de 13,679 metros até o marco nº 102; daí segue com azimute de 212º13’58” e distância de 17,969 metros até o marco nº 103; daí segue com azimute de 235º06’22” e distância de 42,079 metros até o marco nº 104; daí segue com azimute de 231º00’50” e distância de 6,946 metros até o marco nº 105; daí segue com azimute de 233º57’40” e distância de 251,282 metros até o marco nº 106; daí segue com azimute de 252º32’45” e distância de 156,343 metros até o marco nº 107; daí segue pela margem do córrego no sentido de sua jusante com uma distância de 630,564 metros até o marco nº 108; daí segue com azimute de 182º12’25” e distância de 409,578 metros até o marco nº 109; daí segue com azimute de 181º32’54” e distância de 66,654 metros até o marco nº 110; daí segue com azimute de 183º26’19” e distância de 41,533 metros até o marco nº 111; daí segue com azimute de 181º54’39” e distância de 35,649 metros até o marco nº 112; daí segue com azimute de 183º30’31” e distância de 21,505 metros até o marco nº 113; daí segue com azimute de 181º53’02” e distância de 28,252 metros até o marco nº 114; daí segue com azimute de 182º49’39” e distância de 15,013 metros até o marco nº 115, confrontando até este marco com a Fazenda Santa Cândida de propriedade do Sr. Oscar Lang e a Fazenda Pinheiros de propriedade do Sr. Miguel Marini; daí segue com azimute de 273º08’19” e distância de 71,789 metros até o marco nº 116; daí segue com azimute de 274º52’35” e distância de 10,887 metros até o marco nº 117; daí segue com azimute de 288º36’30” e distância de 16,738 metros até o marco nº 118; daí segue com azimute de 288º13’11” e distância de 19,424 metros até o marco nº 119; daí segue com azimute de 291º58’00” e distância de 21,089 metros até o marco nº 120; daí segue com azimute de 290º23’49” e distância de 14,140 metros até o marco nº 121; daí segue com azimute de 289º08’16” e distância de 29,807 metros até o marco nº 122; daí segue com azimute de 284º07’51” e distância de 24,357 metros até o marco nº 123; daí segue com azimute de 276º32’03” e distância de 17,062 metros até o marco nº 124; daí segue com azimute de 266º26’44” e distância de 9,957 metros até o marco nº 125; daí segue com azimute de 259º49’36” e distância de 74,153 metros até o marco nº 126; daí segue com azimute de 271º11’01” e distância de 29,350 metros até o marco nº 127; daí segue com azimute de 274º56’46” e distância de 30,081 metros até o marco nº 128; daí segue com azimute de 278º50’28” e distância de 18,806 metros até o marco nº 129; daí segue com azimute de 277º30’15” e distância de 38,230 metros até o marco nº 130; daí segue com azimute de 269º54’37” e distância de 125,789 metros até o marco nº 131; daí segue com azimute de 163º47’41” e distância de 130,191 metros até o marco nº 132; daí segue com azimute de 260º30’03” e distância de 412,567 metros até o marco nº 133, confrontando com a propriedade do Sr. José Vilela da Silva; daí segue pela margem da Estrada Municipal com uma distância de 2.705,430 metros até o marco nº 134; daí segue pela margem da Estrada Municipal com uma distância de 856,160 metros até o marco nº 0, onde teve início, encerrando assim a presente descrição. Consta na Av.1 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula existe uma servidão de passagem por um caminho particular, à favor de FRANCISCO CANINI e uma servidão convencional perpétua de implantação de torres ou postes para passagem de linhas de transmissão de energia elétrica, assim como de linhas telefônicas auxiliares, à favor da Companhia Paulista de Força e Luz. Consta no R.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.9 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária GRIPAU COMÉRCIO DE BEBIDAS E PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Cadastro no INCRA em maior área sob nº 625027.003930-6. Consta na Avaliação as seguintes benfeitorias: Casa Sede, Portaria, Capela, Duas Casas Geminadas, tipo Caseiro, Casa do Zelador, Condomínio de Chalés (com 45 Chalés). Consta na Fazenda plantação de Eucaliptos, área de Pastagem. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 22.900.000,00 (vinte e dois milhões e novecentos mil reais) para janeiro de 2018, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valor de R$ 14.203.354,59 (12/11/2018).
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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