PARTE IDEAL DE 1/6 DO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO - MATRÍCULA N 46.831 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ARAÇATUBA/SP: Uma Área de Terras, com 66,35,88 ha, denominada Chácara Programa, situada neste município e comarca de Araçatuba, Estado de São Paulo, com as seguintes divisas e confrontações- começa no, marco 01 cravado junto a margem direita do Córrego Paquerê com a linha de tráfego Araçatuba -Guararapes, da Ferrovia R.F.F.S.A., de onde segue por um aramado, margeando a ferrovia, no sentido Guararapes-Araçatuba, com a distância em curva de 168,00 metros até alcançar o marco 02, cravado na altura do km 242 mais 557,66 metros; daí segue pelo mesmo alinhamento, confrontando com a referida ferrovia, com o rumo 87 48 SE e a distância de 441,00 metros, alcançando o marco 03; daí à esquerda segue por um aramado, confrontado com a área desapropriada pela Prefeitura Municipal de Araçatuba, destinada ao Pátio de Manobras com os seguintes e respectivos rumos e distancias: 02 12 NE-90,00 metros; 87° 48 SE-550,00 metros; 02 12 NE-42,30 metros; passando pelos marcos 04 e 05 até alcançar o marco 06; daí à esquerda segue com o rumo 87 48 NW e a distância de 31,00 metros, alcançando o marco 07; daí à direita, confrontando com o mesmo, com o rumo 33° 22 NE e distância de 67,95 metros até o marco n 08; daí segue com o rumo 33 22 NE e a distância de 18,80 metros alcançando o marco 09, confrontando com Sakuma Onohara; daí à esquerda segue, confrontando com o mesmo, com os seguintes e respectivos rumos e distâncias:- 89 23 NW-200,50 metros; 85 30 NW-49,50 metros; 33 41 NE-454,00 metros, passando pelos marcos 10 e 11 até alcançar o marco 12; daí à esquerda segue confrontando com a Rua 06 da Prefeitura Municipal, com o rumo 47 19 NW e distância de 589,40 metros, onde encontrará o marco 13, cravado junto a margem direita do Córrego Paquerê, por cujo veio d água sobe, com a distância em reta de 1.161,00 metros, onde encontrará marco 01, que deu origem a esta descrição. Consta na Av.2 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar-se Estância Conquista. Consta no R.27 desta matrícula que os proprietários JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher MARIZA PIVETA DE OLIVEIRA, VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA e sua mulher JOANA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, e, PEDRO FERNANDES, deram em hipoteca cedular e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS. Consta no R.28 desta matrícula que os proprietários JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher MARIZA PIVETA DE OLIVEIRA, VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA e sua mulher JOANA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, e, PEDRO FERNANDES, deram em hipoteca cedular e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS. Consta no R.29 desta matrícula que os proprietários PEDRO FERNANDES; JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher MARIZA PIVETA DE OLIVEIRA, e VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA e sua mulher JOANA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, deram em hipoteca cedular e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS. Consta no R.30 desta matrícula que os proprietários VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA e sua mulher JOANA CRISTINA CRUZ DE OLIVEIRA, JOSÉ FERNANDES DE OLIVEIRA FILHO e sua mulher MARIZA PIVETA DE OLIVEIRA e PEDRO FERNANDES, deram em hipoteca cedular e sem concorrência de terceiros, o imóvel objeto da presente matrícula em favor da COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL COOPERCITRUS - CREDICITRUS. Consta na Av.31 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial na 1ª Vara Judicial do Fórum de Guararapes/SP, movida por DU PONT DO BRASIL S/A em face de PEDRO FERNANDES. Consta na Av.32 desta matrícula que da Av.31 que Ação de Execução de Título Extrajudicial recebeu o n 218.01.2008.004610-5. Consta na Av.33 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, nos autos a ação Monitória, Processo n 218.01.2008.004611-8, na 1ª Vara Judicial do Fórum de Guararapes/SP, movida por DU PONT DO BRASIL S/A em face de JOSÉ FERNANDES DE OLIEIRA FILHO. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Sentença Aparelhada à Ação de Depósito, Processo n 218.01.2008.001977-3, ordem n 547/2008, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Guararapes/SP, movida por VALTRA DO BRASIL LTDA em face de VALDECI FERNANDES DE OLIVEIRA e outros, foi penhorada a parte ideal de 2/3 do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta na Av.35 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo n 218.01.2008.004610-5, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Guararapes, movida por DU PONT DO BRASIL S/A em face de PEDRO FERNANDES, foi penhorada a parte ideal CORRESPONDENTE A 33,33% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.36 desta matrícula que nos autos da Execução Civil, Processo n 0005437-72.2008.8.26.0218 – 1558/08, em trâmite na 1ª Vara Judicial de Guararapes, movida por DU PONT DO BRASIL S/A em face de PEDRO FERNANDES, foi penhorada a parte ideal de 33,33333% do imóvel do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. INCRA n 607.029.011916-2. Consta nos autos que o imóvel cadastrado na Prefeitura Municipal de Araçatuba/SP, nada deve, referente à Taxa de Conservação de Estradas e Rodagem. Débitos desta ação no valor de R$ 62.529,61 (Setembro/2012).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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