Leilão encerrado
R$ 4.712.422,62
Judicial
Leilão
ML13601
Código Lote
J43323
Visitas
5.640
Habilitados
0
Lances
0

Imóvel Rural 81 ha - Fazenda Atibaia - Mato Dentro - Atibaia - SP

Localização
Fazenda Atibaia, Mato Dentro, Atibaia, SP
Vara
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
2157/2018
Autor
BANCO BRADESCO S/A
Réu
TEXTIL DALUTEX LTDA E OUTROS
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 11/02/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 7.854.037,69
2ª Praça: 10/03/2020 às 16:00 Horário de Brasília R$ 4.712.422,62
Valor de Avaliação
R$ 7.854.037,69 ( Sete milhões, oitocentos e cinquenta e quatro mil, trinta e sete reais e sessenta e nove centavos) em 2/2020 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 104.418 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Área A1, desmembrada da Área A desdobrada do Quinhão nº 03 denominado Sítio São João, situada de frente para a Estrada Municipal Nito Feitor, no bairro Mato Dentro da Cachoeira, zona rural desta cidade de Atibaia-SP, com a área de 242.000,00m2, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “Começa no marco nº 1 de coordenadas UTM E=349894.677 e N=7445634.488, cravado a margem da Estrada Municipal Nito Feitor e quinhão nº 1 matriculado sob nº 53.814; segue confrontando com o citado quinhão nº 1, na distância de 274,936 metros, com AZ de 247º45’53” até encontrar o marco nº 2 de coordenadas UTM E=349640.185 e N=7445530.449, segue a direita, por cerca, em reta, confrontando com um terreno desmembrado do quinhão nº 2, matriculado sob nº 43.93, na distância de 530,400 metros e AZ de 288º51’12 até o marco nº 3 de coordenadas UTM E=349138.207 e N=7445701.858, cravado na margem de um córrego; segue, margeando, descendo o córrego, com a confrontação anterior, na distância de 160,260 metros até o marco nº 4 de coordenadas UTM E=349026.948 e N=7445799,731 na barra de outro córrego; segue margeando, descendo o córrego confrontando com uma gleba de terras destacada do remanescente do quinhão nº 4, matrícula nº 46.790 na distância de 367.863 metros até o marco nº 4ª de coordenadas UTM E=349175,477 e N=7446103.456; segue, abandonando o córrego, por cerca, confrontando com a ÁREA A2 com AZ 122º23’00” na distância de 857,633 metros até o marco 6A, de coordenadas UTM E=349899.734 e N=7445644.125, no canto da cerca e margem da estrada municipal Nito Feitor; segue a direita por cerca, no alinhamento desta estrada em direção ao Bairro de Canedos, medindo 10,890 metros até o marco 1 ponto de início”. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.04). Consta na Av.01 e 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de 662,50m2. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av. 08 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados.; MATRÍCULA Nº 46.499 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Um quinhão de terras, sem benfeitorias, destacado de imóvel maior, que encera uma área de 54.921,41m2, ou seja 5.49.21,41has, situado no Bairro do Mato Dentro da Cachoeira, zona rural desta cidade e comarca de Atibaia-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: - “Começam no marco 32, cravado a margem de um córrego, onde confronta com a Gleba 2, de Jonas Oliveira Souza e com terras de José Saad; sucessor dos Irmãos Nardini; até encontrarem o marco B, cravado a margem do mesmo córrego; deste ponto fazem ângulo agudo a direita e seguem em reta, abandonando o córrego, confrontando com a área remanescente, com o rumo de 54º13’ Sudoeste, medindo 358,00m até encontrarem o marco A, passando este alinhamento pela estrada de servidão de acesso a gleba; deste ponto seguem a direita, confrontando com a Gleba 2 de Jonas de Oliveira Souza, com o rumo de 46º00’N.W, medindo 118,00m, até o marco nº 32, ponto de inicio. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.04). Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de superfície de 2.075,00m2. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av. 10 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados.; MATRÍCULA Nº 46.790 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Um gleba de terras, situada no Bairro do Mato Dentro da Cachoeira, zona rural desta cidade e comarca de Atibaia, com a área de 205.955,30m2, desmembrada de imóvel maior, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início no ponto 25, cravado no início do vale e à margem da estrada velha, ao pé de um paineira, segue com o rumo 8º30’SW e distância de 240,00m, confrontando com Benedito Pelegrino e Irmãos, até o marco 26, cravado à margem de um córrego; daí sobe pelo córrego, confrontando com a gleba 3 de João Oliveira de Souza, até o marco 33-A; deste segue em linha reta por 110,00m até o marco 33, confrontando aqui com a gleba 3 de João Oliveira de Souza; daí segue rumo de 46º00’NW e distância de 272,00m até o marco A, confrontando aqui com a gleba 2, de propriedade de Jonas de Oliveira Souza; dai segue com o rumo de 54º13’NE e distancia de 358,00m até o marco B, confrontando aqui com terras de Fernando Luiz Moretti da Silva; deste segue margeando e descendo o córrego, confrontando com terras de José Saad, sucessor dos Irmãos Nardini, até o marco 10, cravado onde fazem barra c/ outro córrego; deste, seguem margeando e subindo o córrego a esquerda, até encontrar o marco 11, cravado na cabeceira do córrego e no início de uma barroca; deste pelo centro da barroca, por curvas na distância de 100,00m, até o marco 12, cravado no centro da barroca; daí deflete a direita e segue com o rumo de 52º00’NE e distância de 118,00m até o marco 13 cravado no centro de uma valeta no espigão, confrontando desde o marco 10 até o marco 13 com terras de propriedade do Sr. José Saad, sucessor de Irmãos Nardina; daí deflete a direita com o rumo de 55º35’SE e distância de 83,289m, até o ponto 13-A, marca de concreto ali cravado; deste deflete novamente a direita e segue com o rumo de 06º40”SE e distância de 262,205m até encontrarem o marco 25, ponto inicial desta descrição, confrontando desde o ponto 13 até o ponto 25, com o remanescente do quinhão 4, de propriedade de José André Bueno e outros. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.02). Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de superfície de 2.075,00m2. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av.07 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. E MATRÍCULA Nº 43.930 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Terreno situado no Bairro Maro Dentro da Cachoeira, deste município de Atibaia, com a área de 31.22.33has, dentro das seguintes divisas e confrontações: “começam no marco 9, cravado a margem de um córrego, próximo a uma pedra, onde confronta com terras de José Saad, sucessores dos Irmãos Nardini; deste ponto descem margeando o córrego com esta confrontação, medindo 265m, até o marco 32, córrego com esta confrontação, medindo 265m até o marco 32, cravado á margem do referido córrego; deste ponto seguem à direita, atravessando uma estrada de servidão, com o rumo de 46º00’SE, medindo 390m até o marco 33, cravado à margem de um córrego, confrontando com a gleba 4 de José André Bueno; deste ponto descem margeando o córrego, com a mesma confrontação, medindo 110m até encontrarem o marco 33-A, cravado à margem do mesmo; deste ponto seguem à direita, abandonando o córrego, confrontando com a gleba 3, de João de Oliveira Souza, medindo 10m até encontrarem o marco 33-B, cravado à margem de um outro córrego; daí por este córrego, sobem medindo 80m, até encontrarem o marco 33-C, cravado onde fazem barra com outro córrego; deste ponto seguem com o rumo de 55º00’SE, medindo 500m com a mesma confrontação, até encontrarem o marco 28-A, cravado no alinhamento de uma cerca de arame, no perímetro; daí fazem ângulo à direita e seguem pela cerca do perímetro, confrontando com Benedito Pelegrino e irmãos, com o rumo de 84º10’SE, medindo 290m até encontrarem o marco 28, cravado no centro de um valete, onde fazem canto; daí seguem à direita, em reta, confrontando com a área remanescente com o rumo de 89º33’14” Nordeste, medindo 394,38m até o marco “B” cravado junto de um figueira; daí seguem à direita, com a mesma confrontação, com o rumo de 67º40’ Nordeste, medindo 164,61m até o marco “C”; daí seguem com o rumo de 42º52’41” Nordeste, medindo 36,09m até o marco “D”; daí seguem com o rumo de 21º08’ Noroeste, medindo 76,31m até o marco “E”; daí seguem com o rumo de 48º34’57” Noroeste, medindo 148,02m até o marco “F”, cravado à margem de um córrego; daí seguem com o rumo de 48º15’56” Noroeste, medindo 102,41m até o marco “G”, confrontando desde o marco 28 até este ponto com a área de Jonas de Oliveira Souza; daí seguem à direita, por cerca de arame confrontando com terras de José Saad, sucessor de Irmãos Nardini, com o rumo de 59º55’ Nordeste, medindo 172,70m até o marco inicial. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.02). Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de 1.450,00m2. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av.07 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta as fls. 192 dos autos que sobre a gleba descrita, há benfeitorias: 01 casa sede com piscina, 01 quadra de tênis c/ paredão, 01 playground, 05 casas de colono, 01 mangueira, 05 estábulos, 01 barracão p/depósito, 01 estábulo p/gado leiteiro, 01 silo, 02 canis, 02 galinheiros, 02 chiqueiros, 01 pomar, energia elétrica e cercas.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).



CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 16ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/02/2020 às 16:00h e se encerrará dia 11/02/2020 às 16:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 11/02/2020 às 16:01h e se encerrará no dia 10/03/2020 às 16:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 104.418 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Área A1, desmembrada da Área A desdobrada do Quinhão nº 03 denominado Sítio São João, situada de frente para a Estrada Municipal Nito Feitor, no bairro Mato Dentro da Cachoeira, zona rural desta cidade de Atibaia-SP, com a área de 242.000,00m2, sem benfeitorias, compreendida dentro das seguintes medidas e confrontações: “Começa no marco nº 1 de coordenadas UTM E=349894.677 e N=7445634.488, cravado a margem da Estrada Municipal Nito Feitor e quinhão nº 1 matriculado sob nº 53.814; segue confrontando com o citado quinhão nº 1, na distância de 274,936 metros, com AZ de 247º45’53” até encontrar o marco nº 2 de coordenadas UTM E=349640.185 e N=7445530.449, segue a direita, por cerca, em reta, confrontando com um terreno desmembrado do quinhão nº 2, matriculado sob nº 43.93, na distância de 530,400 metros e AZ de 288º51’12 até o marco nº 3 de coordenadas UTM E=349138.207 e N=7445701.858, cravado na margem de um córrego; segue, margeando, descendo o córrego, com a confrontação anterior, na distância de 160,260 metros até o marco nº 4 de coordenadas UTM E=349026.948 e N=7445799,731 na barra de outro córrego; segue margeando, descendo o córrego confrontando com uma gleba de terras destacada do remanescente do quinhão nº 4, matrícula nº 46.790 na distância de 367.863 metros até o marco nº 4ª de coordenadas UTM E=349175,477 e N=7446103.456; segue, abandonando o córrego, por cerca, confrontando com a ÁREA A2 com AZ 122º23’00” na distância de 857,633 metros até o marco 6A, de coordenadas UTM E=349899.734 e N=7445644.125, no canto da cerca e margem da estrada municipal Nito Feitor; segue a direita por cerca, no alinhamento desta estrada em direção ao Bairro de Canedos, medindo 10,890 metros até o marco 1 ponto de início”. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.04). Consta na Av.01 e 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de 662,50m2. Consta no R.05 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av. 08 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados.; MATRÍCULA Nº 46.499 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Um quinhão de terras, sem benfeitorias, destacado de imóvel maior, que encera uma área de 54.921,41m2, ou seja 5.49.21,41has, situado no Bairro do Mato Dentro da Cachoeira, zona rural desta cidade e comarca de Atibaia-SP, dentro das seguintes divisas e confrontações: - “Começam no marco 32, cravado a margem de um córrego, onde confronta com a Gleba 2, de Jonas Oliveira Souza e com terras de José Saad; sucessor dos Irmãos Nardini; até encontrarem o marco B, cravado a margem do mesmo córrego; deste ponto fazem ângulo agudo a direita e seguem em reta, abandonando o córrego, confrontando com a área remanescente, com o rumo de 54º13’ Sudoeste, medindo 358,00m até encontrarem o marco A, passando este alinhamento pela estrada de servidão de acesso a gleba; deste ponto seguem a direita, confrontando com a Gleba 2 de Jonas de Oliveira Souza, com o rumo de 46º00’N.W, medindo 118,00m, até o marco nº 32, ponto de inicio. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.04). Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de superfície de 2.075,00m2. Consta no R.07 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av. 10 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.12 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados.; MATRÍCULA Nº 46.790 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Um gleba de terras, situada no Bairro do Mato Dentro da Cachoeira, zona rural desta cidade e comarca de Atibaia, com a área de 205.955,30m2, desmembrada de imóvel maior, compreendida dentro das seguintes divisas e confrontações: “Tem início no ponto 25, cravado no início do vale e à margem da estrada velha, ao pé de um paineira, segue com o rumo 8º30’SW e distância de 240,00m, confrontando com Benedito Pelegrino e Irmãos, até o marco 26, cravado à margem de um córrego; daí sobe pelo córrego, confrontando com a gleba 3 de João Oliveira de Souza, até o marco 33-A; deste segue em linha reta por 110,00m até o marco 33, confrontando aqui com a gleba 3 de João Oliveira de Souza; daí segue rumo de 46º00’NW e distância de 272,00m até o marco A, confrontando aqui com a gleba 2, de propriedade de Jonas de Oliveira Souza; dai segue com o rumo de 54º13’NE e distancia de 358,00m até o marco B, confrontando aqui com terras de Fernando Luiz Moretti da Silva; deste segue margeando e descendo o córrego, confrontando com terras de José Saad, sucessor dos Irmãos Nardini, até o marco 10, cravado onde fazem barra c/ outro córrego; deste, seguem margeando e subindo o córrego a esquerda, até encontrar o marco 11, cravado na cabeceira do córrego e no início de uma barroca; deste pelo centro da barroca, por curvas na distância de 100,00m, até o marco 12, cravado no centro da barroca; daí deflete a direita e segue com o rumo de 52º00’NE e distância de 118,00m até o marco 13 cravado no centro de uma valeta no espigão, confrontando desde o marco 10 até o marco 13 com terras de propriedade do Sr. José Saad, sucessor de Irmãos Nardina; daí deflete a direita com o rumo de 55º35’SE e distância de 83,289m, até o ponto 13-A, marca de concreto ali cravado; deste deflete novamente a direita e segue com o rumo de 06º40”SE e distância de 262,205m até encontrarem o marco 25, ponto inicial desta descrição, confrontando desde o ponto 13 até o ponto 25, com o remanescente do quinhão 4, de propriedade de José André Bueno e outros. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.02). Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de superfície de 2.075,00m2. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av.07 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. E MATRÍCULA Nº 43.930 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ATIBAIA/SP - IMÓVEL: Terreno situado no Bairro Maro Dentro da Cachoeira, deste município de Atibaia, com a área de 31.22.33has, dentro das seguintes divisas e confrontações: “começam no marco 9, cravado a margem de um córrego, próximo a uma pedra, onde confronta com terras de José Saad, sucessores dos Irmãos Nardini; deste ponto descem margeando o córrego com esta confrontação, medindo 265m, até o marco 32, córrego com esta confrontação, medindo 265m até o marco 32, cravado á margem do referido córrego; deste ponto seguem à direita, atravessando uma estrada de servidão, com o rumo de 46º00’SE, medindo 390m até o marco 33, cravado à margem de um córrego, confrontando com a gleba 4 de José André Bueno; deste ponto descem margeando o córrego, com a mesma confrontação, medindo 110m até encontrarem o marco 33-A, cravado à margem do mesmo; deste ponto seguem à direita, abandonando o córrego, confrontando com a gleba 3, de João de Oliveira Souza, medindo 10m até encontrarem o marco 33-B, cravado à margem de um outro córrego; daí por este córrego, sobem medindo 80m, até encontrarem o marco 33-C, cravado onde fazem barra com outro córrego; deste ponto seguem com o rumo de 55º00’SE, medindo 500m com a mesma confrontação, até encontrarem o marco 28-A, cravado no alinhamento de uma cerca de arame, no perímetro; daí fazem ângulo à direita e seguem pela cerca do perímetro, confrontando com Benedito Pelegrino e irmãos, com o rumo de 84º10’SE, medindo 290m até encontrarem o marco 28, cravado no centro de um valete, onde fazem canto; daí seguem à direita, em reta, confrontando com a área remanescente com o rumo de 89º33’14” Nordeste, medindo 394,38m até o marco “B” cravado junto de um figueira; daí seguem à direita, com a mesma confrontação, com o rumo de 67º40’ Nordeste, medindo 164,61m até o marco “C”; daí seguem com o rumo de 42º52’41” Nordeste, medindo 36,09m até o marco “D”; daí seguem com o rumo de 21º08’ Noroeste, medindo 76,31m até o marco “E”; daí seguem com o rumo de 48º34’57” Noroeste, medindo 148,02m até o marco “F”, cravado à margem de um córrego; daí seguem com o rumo de 48º15’56” Noroeste, medindo 102,41m até o marco “G”, confrontando desde o marco 28 até este ponto com a área de Jonas de Oliveira Souza; daí seguem à direita, por cerca de arame confrontando com terras de José Saad, sucessor de Irmãos Nardini, com o rumo de 59º55’ Nordeste, medindo 172,70m até o marco inicial. INCRA sob nº 634.018.023.108-8 (Conf. Av.02). Consta na Av.01 desta matrícula que o imóvel desta matrícula encontra-se gravado com servidão de passagem, sobre uma área de 1.450,00m2. Consta no R.04 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em hipoteca a HSBC BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO. Consta na Av.07 desta matrícula que houve cisão entre o BANK BRASIL S.A BANCO MÚLTIPLO e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av.09 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositários os executados. Consta as fls. 192 dos autos que sobre a gleba descrita, há benfeitorias: 01 casa sede com piscina, 01 quadra de tênis c/ paredão, 01 playground, 05 casas de colono, 01 mangueira, 05 estábulos, 01 barracão p/depósito, 01 estábulo p/gado leiteiro, 01 silo, 02 canis, 02 galinheiros, 02 chiqueiros, 01 pomar, energia elétrica e cercas. Avaliação deste lote: R$ 7.686.914,00 (sete milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e catorze centavos) para julho de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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