Leilão encerrado
R$ 68.043.141,90
Judicial
Leilão
ML25522
Código Lote
J90320
Visitas
4.284
Habilitados
3
Lances
0

Imóvel Rural 21.634 ha - Parte da Fazenda Brasil - Barra do Turvo - SP

Localização
Rodovia Regis Bittencourt BR 116, Barra do Turvo, SP
Vara
12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP
Forum
12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
HÉLIO CASAL DE REY
Réu
ESPÓLIO DE JOSÉ CASAL DE REY JÚNIOR
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 170.107.854,74
2ª Praça: 28/08/2023 às 15:00 Horário de Brasília R$ 68.043.141,90
Valor de Avaliação
R$ 170.107.854,74 ( Cento e setenta milhões, cento e sete mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e quatro centavos) em 7/2023 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
ÁREA REMANESCENTE 9.578,36ha PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JOSÉ CASAL DE REY JÚNIOR DA MATRÍCULA Nº 891 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACUPIRANGA/SP - IMÓVEL: Imóvel gleba de terras rural, com a área de cinco mil (5.000 alqueires paulistas, ou sejam de doze mil e cem hectares(12.100 ha) localizada no distrito e município de Barra do Turvo, desta comarca, correspondente a um terço(1/3) do imóvel Indaiatuba e que conforme a transcrição n.597, livro 3-C, do cartório de Registro de Imóveis da comarca de Eldorado Paulista, SP, as divisas do imóvel na sua totalidade é a seguinte: situa-se em ambas as margens do rio Pardo, estando uma margem para o Estado do Paraná e outra para o Estado de São Paulo. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 1.245/00, em tramite na 4ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 328/01, em tramite na 4ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por INSS contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2014/01, em tramite na 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2048/01, em tramite na 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 1.198/00, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que a Secretaria da Receita Federal do Brasil realizou o arrolamento de bens e direitos de M.B.T. ENGENHARIA LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0613531-52.0089.8.26.0014, em trâmite no Oficio de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Regional de Vergueiro/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra INTERMARES MARKETING INTERNACIONAL DE IMP E EXP. LTDA, foi penhorado 0,44% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01798009219975020072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outros. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152848320036160014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ARTE PAPEIS CORRUGADOS E CARTONAGEM LTDA e outros. Consta na Av.27 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009437 83.2019.8.16.0194, em trâmite na 23ª Vara Cível de Curitiba/PR, requerida por ALDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA JUNIOR contra FABIO AYLTON CASAL DEL REY e outros. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01798009219975020072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outros. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02641000820005020031, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução Tribunal Regional do Trabalho da 2ª da Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outro. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00117004020015020039, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outro. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008140-10.2007.8.16.0017, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maringá/PR, requerida por ESTADO DO PARANÁ contra INTERMARES LOGÍSTICA LTDA, foi penhorado 0,44% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário SILVIO GIOVANOLLI NUNZIATO. Consta na Av.32 desta matrícula que existem processos de juízos distintos, decretando a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05099195419964036182, em trâmite no TRF 3ª Região, foi decretada a indisponibilidade de bens de M.B.T. SERVICOS GERAIS LTDA – ME. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152848320038160014, em trâmite no TJ/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ARTE PAPEIS CORRUGADOS E CARTONAGEM LTDA e outro. E ÁREA REMANESCENTE 12.056,44ha PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JOSÉ CASAL DE REY JÚNIOR DA MATRÍCULA Nº 892 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACUPIRANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras rural, com a área de cinco mil(5.000 alqueires paulistas, ou sejam de doze mil e cem has (12.100has localizada no distrito e município de Barra do Turvo, desta Co marca, correspondendo a um terço(1/3) do imóvel Indaiatuba e que conforme a transcrição n. 597, Lº 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Eldorado Paulista, deste Estado, as divisas do imóvel na sua totalidade é a seguinte: (descrição conf.Av.04) Inicia o perímetro da área com o marco MO1 de coordenadas UTM-N-7.244.139,085m-E 746.707.847m equivalentes a geográficas 24º53'52,7"S e 48º33’27,6"W, cravado junto da margem direita do Rio Pardo e comum com o marco das terras da Fazenda Brasil 1B de propriedade do Espólio de José Casal de Rey Junior; deste, segue por uma linha seca divisa com terras da Fazenda Brasil B com os seguintes azimutes verdadeiro: 110º15'00" é distância de 7.625,00m, chega-se ao M.02;153º59'00" e 550,00m, chega-se ao M3, cravado comum com o marco das terras da Fazenda Brasil 1B e pela margem esquerda do Ribeirão Grande deste, por uma resultante com o azimute verdadeiro de 229º50'46" e distancia de 4.881,15m, chega-se ao M 04, cravado pela margem esquerda do Ribeirão Grande e comum com o marco das terras do imóvel Cedro, de propriedade dos sucessores de Pacifico Morato de Lima; deste segue por uma linha seca, divisa com terras do imóvel Cedro, de propriedade dos sucessores de Pacifico Morato de Lima, com os seguintes azimutes verdadeiros e distancias: 198º58'00" e 1.072,00m, chega-se ao M 05;190º28'00" e 3.145,00m chega-se ao M 06;179º25'00" e 1.725,00m, chega-se ao M 07;206º38'00" e 2.000,00m, chega-se ao M.08;221º30'00" e 300,00m, chega-se ao M 09;174º31'00" e 552,00m, chega-se ao M 10, cravado Junto da margem direita do Rio São Pedrinho; deste pelo referido rio São Pedrinho acima por esta sua margem direita com o azimute verdadeiro de 101º52'06" e distância de 663,81m, até a foz do Ribeirão Palmital; chega-se ao M 11, cravado junto da foz do Ribeirão do Palmital com o Rio São Pedrinho margem esquerda de ambos; deste segue pelo referido Ribeirão Palmital acima por esta sua margem esquerda com a resultante com o azimute verdadeiro de 160°30'47" e distancia de 3.814,42m, chega-se ao M 12, cravado junto da nascente do Ribeirão Palmital e comum com o marco das com terras do imóvel Cedro, de propriedade dos sucessores de Pacifico Morato de Lima; deste, segue por uma linha seca divisa com o mesmo com o azimute verdadeiro de 112º37’46" e distância de 919,24m, chega-se ao M 13; cravado junto da fralda da Serra da Virgem Maria divisa entre o Estado de São Paulo e Paraná; deste por uma resultante divisa pela fralda da referida Serra da Virgem Maria com o azimute verdadeiro de 211º46'25" por uma distância de 3.927,47m, chega-se ao M 14, cravado junto da fralda da Serra da Virgem Maria nascente do Rio Pardinho; deste, pelo referido rio Pardinho abaixo por esta sua margem direita com as seguintes resultantes: 301º10'07" e 2.798,48m, até o D15 347º28’47" e 3.135,61m, chega-se ao M 16, cravado junto do Rio Pardinho, margem direita e junto da ponte da rodovia Federal Regis Bittencourt, BR-116, margem esquerda, sentido Curitiba à Jacupiranga; deste segue limitando com terras de Marche Carpétes Ltda com os seguintes azimutes verdadeiros e distancias: 57º30'55" e 456,51m, chega-se ao M 17;16º06'13" e 495,63m, chega-se ao M 18; 32º41'13" e 313,13m, chega-se ao M 19;332º55'00 e 750,00m, chega-se ao M 20;289º50'00" e 2.738,00m, chega-se M 21, cravado comum com o marco das terras de Marche Carpetes Ltda e junto da margem direita do rio Pardinhos deste, segue pelo referido rio Pardinho abaixo com os seguintes resultante com os azimutes verdadeiros: 340º07'33" e 1.856,90m, até o D 22 287º31’28" e 870,50m, até o D 23;358°31'28" e 1.597,81m, chega se ao M 24, cravado junto da foz do rio Pardinho com o rio Pardo margem direita de ambos; deste segue pelo referido rio Pardo abaixo com as seguintes resultantes com os azimutes verdadeiros: 50º38’43 e 2.614,39m, até o D 25;34º09'10" e 2.246,10m, até o D 26;346º19'10" e 1.816, 73m, até o D 27;29º31'01" e 1.885,54 até o D28;335º27'34" e 2.059,68m, até o D 29 e 25°42'33" e 3.042,95m, chega-se ao MO1, onde teve início a descrição do perímetro que passou a denominar-se FAZENDA BRASIL 1A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 249/05, em trâmite na 13ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por SUDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA contra INSS, foi decretada a constrição judicial (caução hipotecária) sobre as áreas de 220,00 e 70,00 alqueires. INCRA nº 640.026.004.499-0. Consta as fls.1797 que os imóveis são contíguos.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 12ª Vara da Família e Sucessões do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 01/08/2023 às 15:00 h e se encerrará dia 04/08/2023 às 15:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 04/08/2023 às 15:01 h e se encerrará no dia 28/08/2023 às 15:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU/ITR e demais taxas e impostos que serão subrogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC.


DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE ÚNICO: ÁREA REMANESCENTE 9.578,36ha PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JOSÉ CASAL DE REY JÚNIOR DA MATRÍCULA Nº 891 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACUPIRANGA/SP - IMÓVEL: Imóvel gleba de terras rural, com a área de cinco mil (5.000 alqueires paulistas, ou sejam de doze mil e cem hectares(12.100 ha) localizada no distrito e município de Barra do Turvo, desta comarca, correspondente a um terço(1/3) do imóvel Indaiatuba e que conforme a transcrição n.597, livro 3-C, do cartório de Registro de Imóveis da comarca de Eldorado Paulista, SP, as divisas do imóvel na sua totalidade é a seguinte: situa-se em ambas as margens do rio Pardo, estando uma margem para o Estado do Paraná e outra para o Estado de São Paulo. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 1.245/00, em tramite na 4ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 328/01, em tramite na 4ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por INSS contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2014/01, em tramite na 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 2048/01, em tramite na 6ª Vara Especializada de Execuções Fiscais de São Paulo/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 1.198/00, requerida por FAZENDA NACIONAL contra INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA.-ITB, foi penhorado 605,00ha do imóvel desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que a Secretaria da Receita Federal do Brasil realizou o arrolamento de bens e direitos de M.B.T. ENGENHARIA LTDA. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0613531-52.0089.8.26.0014, em trâmite no Oficio de Execuções Fiscais Estaduais do Foro Regional de Vergueiro/SP, requerida por ESTADO DE SÃO PAULO contra INTERMARES MARKETING INTERNACIONAL DE IMP E EXP. LTDA, foi penhorado 0,44% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01798009219975020072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outros. Consta na Av.26 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152848320036160014, em trâmite na 4ª Vara Cível de Londrina/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ARTE PAPEIS CORRUGADOS E CARTONAGEM LTDA e outros. Consta na Av.27 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0009437 83.2019.8.16.0194, em trâmite na 23ª Vara Cível de Curitiba/PR, requerida por ALDO AUGUSTO DE SOUZA LIMA JUNIOR contra FABIO AYLTON CASAL DEL REY e outros. Consta na Av.28 desta matrícula que nos autos do Processo nº 01798009219975020072, em trâmite na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outros. Consta na Av.29 desta matrícula que nos autos do Processo nº 02641000820005020031, em trâmite no Juízo Auxiliar de Conciliação em Execução Tribunal Regional do Trabalho da 2ª da Região de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outro. Consta na Av.30 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00117004020015020039, em trâmite no Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial – GAEPP de São Paulo/SP, foi decretada a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB e outro. Consta na Av.31 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0008140-10.2007.8.16.0017, em trâmite na 5ª Vara Cível de Maringá/PR, requerida por ESTADO DO PARANÁ contra INTERMARES LOGÍSTICA LTDA, foi penhorado 0,44% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário SILVIO GIOVANOLLI NUNZIATO. Consta na Av.32 desta matrícula que existem processos de juízos distintos, decretando a indisponibilidade de bens de INDUSTRIA INTER TEXTIL BRASILEIRA LTDA ITB. Consta na Av.33 desta matrícula que nos autos do Processo nº 05099195419964036182, em trâmite no TRF 3ª Região, foi decretada a indisponibilidade de bens de M.B.T. SERVICOS GERAIS LTDA – ME. Consta na Av.34 desta matrícula que nos autos do Processo nº 00152848320038160014, em trâmite no TJ/PR, foi decretada a indisponibilidade de bens de ARTE PAPEIS CORRUGADOS E CARTONAGEM LTDA e outro. E ÁREA REMANESCENTE 12.056,44ha PERTENCENTE AO ESPÓLIO DE JOSÉ CASAL DE REY JÚNIOR DA MATRÍCULA Nº 892 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE JACUPIRANGA/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras rural, com a área de cinco mil(5.000 alqueires paulistas, ou sejam de doze mil e cem has (12.100has localizada no distrito e município de Barra do Turvo, desta Co marca, correspondendo a um terço(1/3) do imóvel Indaiatuba e que conforme a transcrição n. 597, Lº 3-C, do Cartório de Registro de Imóveis da comarca de Eldorado Paulista, deste Estado, as divisas do imóvel na sua totalidade é a seguinte: (descrição conf.Av.04) Inicia o perímetro da área com o marco MO1 de coordenadas UTM-N-7.244.139,085m-E 746.707.847m equivalentes a geográficas 24º53'52,7"S e 48º33’27,6"W, cravado junto da margem direita do Rio Pardo e comum com o marco das terras da Fazenda Brasil 1B de propriedade do Espólio de José Casal de Rey Junior; deste, segue por uma linha seca divisa com terras da Fazenda Brasil B com os seguintes azimutes verdadeiro: 110º15'00" é distância de 7.625,00m, chega-se ao M.02;153º59'00" e 550,00m, chega-se ao M3, cravado comum com o marco das terras da Fazenda Brasil 1B e pela margem esquerda do Ribeirão Grande deste, por uma resultante com o azimute verdadeiro de 229º50'46" e distancia de 4.881,15m, chega-se ao M 04, cravado pela margem esquerda do Ribeirão Grande e comum com o marco das terras do imóvel Cedro, de propriedade dos sucessores de Pacifico Morato de Lima; deste segue por uma linha seca, divisa com terras do imóvel Cedro, de propriedade dos sucessores de Pacifico Morato de Lima, com os seguintes azimutes verdadeiros e distancias: 198º58'00" e 1.072,00m, chega-se ao M 05;190º28'00" e 3.145,00m chega-se ao M 06;179º25'00" e 1.725,00m, chega-se ao M 07;206º38'00" e 2.000,00m, chega-se ao M.08;221º30'00" e 300,00m, chega-se ao M 09;174º31'00" e 552,00m, chega-se ao M 10, cravado Junto da margem direita do Rio São Pedrinho; deste pelo referido rio São Pedrinho acima por esta sua margem direita com o azimute verdadeiro de 101º52'06" e distância de 663,81m, até a foz do Ribeirão Palmital; chega-se ao M 11, cravado junto da foz do Ribeirão do Palmital com o Rio São Pedrinho margem esquerda de ambos; deste segue pelo referido Ribeirão Palmital acima por esta sua margem esquerda com a resultante com o azimute verdadeiro de 160°30'47" e distancia de 3.814,42m, chega-se ao M 12, cravado junto da nascente do Ribeirão Palmital e comum com o marco das com terras do imóvel Cedro, de propriedade dos sucessores de Pacifico Morato de Lima; deste, segue por uma linha seca divisa com o mesmo com o azimute verdadeiro de 112º37’46" e distância de 919,24m, chega-se ao M 13; cravado junto da fralda da Serra da Virgem Maria divisa entre o Estado de São Paulo e Paraná; deste por uma resultante divisa pela fralda da referida Serra da Virgem Maria com o azimute verdadeiro de 211º46'25" por uma distância de 3.927,47m, chega-se ao M 14, cravado junto da fralda da Serra da Virgem Maria nascente do Rio Pardinho; deste, pelo referido rio Pardinho abaixo por esta sua margem direita com as seguintes resultantes: 301º10'07" e 2.798,48m, até o D15 347º28’47" e 3.135,61m, chega-se ao M 16, cravado junto do Rio Pardinho, margem direita e junto da ponte da rodovia Federal Regis Bittencourt, BR-116, margem esquerda, sentido Curitiba à Jacupiranga; deste segue limitando com terras de Marche Carpétes Ltda com os seguintes azimutes verdadeiros e distancias: 57º30'55" e 456,51m, chega-se ao M 17;16º06'13" e 495,63m, chega-se ao M 18; 32º41'13" e 313,13m, chega-se ao M 19;332º55'00 e 750,00m, chega-se ao M 20;289º50'00" e 2.738,00m, chega-se M 21, cravado comum com o marco das terras de Marche Carpetes Ltda e junto da margem direita do rio Pardinhos deste, segue pelo referido rio Pardinho abaixo com os seguintes resultante com os azimutes verdadeiros: 340º07'33" e 1.856,90m, até o D 22 287º31’28" e 870,50m, até o D 23;358°31'28" e 1.597,81m, chega se ao M 24, cravado junto da foz do rio Pardinho com o rio Pardo margem direita de ambos; deste segue pelo referido rio Pardo abaixo com as seguintes resultantes com os azimutes verdadeiros: 50º38’43 e 2.614,39m, até o D 25;34º09'10" e 2.246,10m, até o D 26;346º19'10" e 1.816, 73m, até o D 27;29º31'01" e 1.885,54 até o D28;335º27'34" e 2.059,68m, até o D 29 e 25°42'33" e 3.042,95m, chega-se ao MO1, onde teve início a descrição do perímetro que passou a denominar-se FAZENDA BRASIL 1A. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória, Processo nº 249/05, em trâmite na 13ª Vara Cível de São Paulo/SP, requerida por SUDESTE SEGURANÇA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA contra INSS, foi decretada a constrição judicial (caução hipotecária) sobre as áreas de 220,00 e 70,00 alqueires. INCRA nº 640.026.004.499-0. Consta as fls.1797 que os imóveis são contíguos. Avaliação total deste lote: R$ 168.772.861,41 (cento e sessenta e oito milhões setecentos e setenta e dois mil oitocentos e sessenta e um reais e quarenta e um centavos) para abril de 2023, que será atualizado até a data da alienação conforme INPC.
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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