Leilão encerrado
R$ 931.363,01
Judicial
Leilão
ML08559
Código Lote
J21055
Visitas
1.556
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre 1/3 de Imóvel Rural 30.028 m² - Birigui - SP

Localização
Rodovia SP 461, Birigui, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Birigui/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1888/2012
Autor
COOPERATIVA DE CRÉDITO - CREDICITRUS
Réu
LAERCIO SAEKI e outra
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 22/05/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 1.552.271,68
2ª Praça: 18/06/2018 às 15:00 Horário de Brasília R$ 931.363,01
Valor de Avaliação
R$ 1.552.271,68 ( Um milhão, quinhentos e cinquenta e dois mil, duzentos e setenta e um reais e sessenta e oito centavos) em 6/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Direitos que os executados possuem sobre a Parte Ideal (1/3) do Imóvel da Matrícula nº 22.882 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Birigui/SP: Uma propriedade rural com a área de 30.028,60 metros quadrados ou sejam 3,0 has de terras, localizada no Bairro Córrego do Almoço na Fazenda Padre Miguel, neste Município e Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, com a denominação de Estância Bela Vista, desmembrada da área maior de 13,701,74 has dentro do seguinte roteiro: Inicia no marco 01 cravado junto a Rodovia SP-461, daí segue junto a Rodovia SP-461, no rumo NE 51°39’,00”, com uma distância de 100,00 metros, tendo a Rodovia SP-461, como limites de divisas, onde se encontra cravado junto a Rodovia SP-461, o marco nº 02, daí segue no rumo NW 50°03’46”, com uma distância de 301,00 metros, fazendo divisa com terras do Sr. Flavio Lopes Gallo; onde se encontra cravado o marco 03; daí segue no rumo SW 51°11’31”, com uma distância de 103,85 metros, fazendo divisa com terras do Sr. Annacibi Moyses da Silva Pereira, onde se encontra cravado o marco 4, daí segue no rumo SE 50°49’04”, com uma distância de 301,00 metros, fazendo divisa com terras de Annacibi Moyses da Silva Pereira, onde se encontra cravado o marco nº 01, ponto inicial. Cadastrado no MIRAD sob nº 616.052.001.813, área total 195,8 has; mod. fiscal 30,0; nº de mod. fiscais 6,04, fração mínima de parcelamento 3,0. Consta no R.11 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 1º Grau e sem concorrência de terceiros e em Alienação Fiduciária ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta no R.12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de 2º Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Consta na Av.14 desta matrícula a existência da ação supra. Consta na Av.15 desta matrícula a distribuição da Ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 077.01.2012.0104186-6, na 2ª Vara Cível da Comarca de Birigui/SP, requerida pela COOPERATIVA DE CRÉDITO - CREDICITRUS contra LAÉRCIO SAEKI e outra. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil nº de ordem 1534/11, em trâmite na 3ª Vara Cível de Birigui/SP, requerida pelo BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra L&S COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA ME e outros, foi penhorado a parte Ideal (1/3) do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao executado LAÉRCIO SAEKI, sendo nomeado depositário LAÉRCIO SAEKI. Consta na Av.18 e Av.19 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0000734-84.2013.8.26.0069, em trâmite na Vara Única da Comarca de Bastos/SP, requerida por NUTRIGRANJA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA contra L&S COMÉRCIO DE CERAIS LTDA e outros. Consta no Auto de Avaliação que no imóvel possui as seguintes melhorias: um escritório com 3 salas, 2 banheiros, recepção, copa, cozinha; um secador com capacidade para 22 toneladas/hora; 2 silos de armazenamento, com capacidade de 45.000 sacas, cada; 1 silo elevado com capacidade de 62 toneladas; uma casa com 4 cômodos, 1 banheiro, varanda; Uma área de lazer com cozinha, varanda, piscinas, dormitórios, despejo, churrasqueira, sala de TV, jogos; 01 escritório com balança para 80 toneladas, um barracão, com estrutura metálica e cobertura de zinco; 01 poço artesiano, com caixa d’água elevada; 01 cerca de alambrado no terreno; portão eletrônico; telefone e energia elétrica independente. Consta à fls. 186/190 dos autos valores a serem pagos ao Banco Santander (Brasil) S/A, referente a hipoteca do imóvel dado em alienação fiduciária no valor de R$ 1.370.243,89 (04/09/2014).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

8ª Vara Cível do Foro Central da Capital –SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Capital –SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o Leilão Único terá início no dia 18/05/2018 às 11:30h e se encerrará dia 18/06/2018 às 11:30h, onde não serão aceitos lances inferiores ao valor da avaliação, que será atualizada até a data da alienação judicial.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirada do(s) bem(ns) móvel(is), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

Matrícula nº 151.717 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP: IMÓVEL – Apartamento nº 163, localizado no 16º andar do “Edifício Belle Isle”, Bloco “1" do “Condomínio Detroit”, situado à Rua Lutécia, nº 950, no 27º Subdistrito - Tatuapé, contendo a área útil de 63,4475m2, área comum de 37,7125m2, nesta já incluído o direito ao uso de uma vaga de garagem, área total de 101,16m2 e a fração ideal de 0,489894 no terreno e demais coisas de uso e propriedade comuns. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 583.00.2011.181145-2, em trâmite na 39ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MARIANA BRIENZA MESTIERI e outras, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, Processo nº 0022924-12/2011, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, da Capital/SP, requerida por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra MARIA APARECIDA DE FREITAS BRIENZA, foi penhorada a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo nº 0061169-62.2012.8.26.0100, em trâmite na 35ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP, requerida por BANCO SAFRA S/A contra MARIANA MESTIERI COMÉRCIO DE PISOS E DECORAÇÕES LTDA e outra, foi penhorada a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 055.093.0096-5 (conf. Av.6). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos na Dívida Ativa e, débito de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 42,84 (27/03/2018). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 343.000,00 (trezentos e quarenta e três mil reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. OBSERVAÇÃO: Conforme despacho de fls. dos autos, será levado a leilão a integralidade do imóvel penhorado, sendo que em caso de arrematação, 50% do valor será transferido para o processo nº 0181145-97.2011.8.26.0100, em trâmite na 39ª Vara Cível do Fórum Central da Capital/SP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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