: PARTE IDEAL (1/12) DA NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL PERTENCENTE AO EXECUTADO - Matrícula nº 562 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP – O imóvel rural denominado Sítio Miranda, situado no Bairro Barra Grande, no município de Alvinlândia, comarca de Garça, com a área de 77,4 hectares ou sejam 31,98 alqueires paulista, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se à margem direita da Agua dos Gonçalves, em divisa que o imóvel faz com Sabino Soares e José Machado, seguindo em confronto com o segundo à distância de 400,00m na direção de 17°05’ NE, deflete 89°10’ a esquerda, agora em confronto com Divino Vantin, e segue 104m, deflete 3° à direita e segue 265 metros, deflete 18°10’ à esquerda e segue 252m até ao canto da divisa com Antonio Vizzoto deflete 84°55’ à esquerda e segue 1.070m, deflete 64° à esquerda e segue 220 metros, agora em confronto com João Teruel, deflete 64°55’ à direita e segue 280m, deflete 68°50’ à esquerda e segue 268m onde inicia em confronto com Jose Machado, deflete 86°20’ a esquerda e segue 340m, deflete 62° à direita e segue 175 metros, até a estrada que liga à sede do Município, deflete 117°57’ à esquerda e confrontando com o Diocrecio de Oliveira e com Sabino Soares, segue 950 metros, até a Agua dos Gonçalves e subindo por esta em aproximadamente 290 metros, atinge o marco inicial. Abrange o polígono acima descrito, segundo as escrituras, uma área de 77,4 hectares, ou sejam 31,98 alqueires de tipo paulista. Que, o imóvel acima descrito está cadastrado no INCRA sob nº 621.021.000.752, área total 77,7, área explorada 69,7, área explorável 71,8, modulo 23,5, nº de modulo, 3,6, e fração mínima de parcelamento 13,0 sendo que, a área de 17 alqueires, iguais a 41,14ha, acha-se transcrita sob nº 4.618 na Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, e a área de 14 alqueires e 12.824m², iguais a 36,64,24 ha, nesta Comarca. Consta na Av. 22 desta matrícula que os proprietários NELSON MIRANDA e JURACI MIRANDA DA SILVA venderam a BELÍRIO SOARES DA SILVA e IRANI NUNES FERREIRA DA SILVA, parte do imóvel desta matrícula, consistente da área de 12,00 hectares, iguais a 5,00 alqueires paulistas, sem benfeitorias, devidamente matriculado sob nº 12.423, restando o remanescente da propriedade agrícola denominada Sítio Miranda, no Bairro Barra Grande, município de Alvinlândia, comarca de Garça, com 65,30 hectares de terras, iguais a 26,00 alqueires e mais 23.800, metros quadrados. Consta na Av. 24 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula encontra-se Cadastrado no INCRA sob nº 621.021.000.752-7 (módulo rural 21,5511ha; nº módulos rurais 3,03; módulo fiscal 14,0000ha; nº módulos fiscais 4,66; fmp 2,0000 há; área total 65,3000 hectares) e na Receita Federal sob nº 0.235.903-0. Consta na Av.27 desta matrícula que nos autos da Ação de Arresto (Processo 201.01.2009.001940-0), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por TRADIÇÃO PRODUTOS AGROPECUÁRIOS ASSESSORIA AGRONÔMICA E REPRESENTAÇÃO LTDA contra REGINA DA SILVA MIRANDA BRIQUEZI e seu marido, foi arrestado uma parte ideal de 1/7 da nua propriedade do imóvel objeto desta matrícula. Débitos desta ação no valor de R$ 2.003,24 (Setembro/2010).
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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