PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 25% DO IMÓVEL - Matrícula nº 11.507 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP – A Chácara Bela Vista I, desmembrada da Chácara do Sossego, no município e comarca de Garça, com uma área de 5.653,00 metros quadrados, com as seguintes divisas e confrontações:- Começa em um ponto localizado no alinhamento esquerdo da Bua André Luiz, distante 245,30 metros do cruzamento dos alinhamentos da Rua André Luiz e Avenida Ricardo Travençolo; daí, deflete à esquerda e segue com o rumo NW 88 45 SE na extensão de 90,22 metros, confrontando com a Chácara 04; daí, deflete à direita, confrontando com a área remanescente, e rumo NE 01 28 30 SW na extensão de 93,00 metros; daí, deflete à direita e segue com o rumo SE 88 45 na extensão de 28,92 metros confrontando com a Chácara do Sossego; daí, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua André Luiz no sentido retorno, com o rumo SE 32 57 50 NW na extensão 111,38 metros, até o ponto inicial. Consta no R.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.03 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau e sem concorrência de terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.04 desta matrícula que nos Autos da Reclamação Trabalhista (Proc. nº 136/98-6), requerida pela IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO S/A - IMESP contra ENTRELINHAS CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado a parte ideal de 5% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeada depositária KAREN CRISTIANE SIMÃO ALVES. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Carta Precatória (Proc. nº 00.198/1.999-4), em trâmite perante a Vara do Trabalho Comarca de Garça/SP, requerida por PATRÍCIA SATO MIYASHIRO contra ENTRELINHAS CONSTRUÇÕES LTDA, foi penhorado a parte ideal de 15% imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário EDVALDO MOREIRA ALVES. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 331/03), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pelo MUNICÍPIO DE GARÇA contra EDVALDO MOREIRA ALVES, foi penhorado uma parte ideal de 5% do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av. 11 desta matrícula que cédula objeto do R.03 – M.11.507, inclusive as garantias ali vinculadas, foram transferidas para a UNIÃO, com base na Medida Provisória nº 2.196-3, de 24/03/2001, cujos créditos encontram-se sob administração do BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução (Proc. nº 98.1005362-2), em trâmite perante a 2ª Vara Federal Comarca de Marília/SP – 11ª Subseção Judicial de São Paulo, requerida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra ENTRECOM CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado como depositário o coexecutado EDVALDO MOREIRA ALVES. Consta no R.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário EDVALDO MOREIRA ALVES. Consta na Av.18 desta matrícula que nos Autos da Execução Trabalhista, Número de ordem: 30700-71.1998, em trâmite na Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida pela IMPPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO contra EDVALDO MOREIRA ALVES, foi penhorado uma parte ideal de 1% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário EDVALDO MOREIRA ALVES. Consta na Av.19 desta matrícula que nos Autos da Ação de Execução Trabalhista, Número de Ordem nº 49500-64.1998, em trâmite na Vara Trabalhista da Comarca de Garça/SP, requerida pela IMPPRENSA OFICIAL contra EDVALDO MOREIRA ALVES, foi penhorado uma parte ideal de 1% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário EDVALDO MOREIRA ALVES. Consta na Av.20 desta matrícula para ficar constando na Av.18-M.11.507, que o número correto da ação é 0030300-71.1998.5.15.0098 RTOrd, e não como constou. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da Ação Trabalhista (Número de ordem: 88800-33.1998), em trâmite perante a Vara do Trabalho da Comarca de Garça/SP, requerida por JAMES CORREA DE OLIVEIRA e outra contra ENTRELINHAS CONSTRUÇÕES LTDA e outro, foi penhorado uma parte ideal de 3% do imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário EDVALDO MOREIRA ALVES. Consta no Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal (Proc. nº 201.01.2008.001387-8, Ordem nº 047/08), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pelo INSTITIUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS contra ENTRECOM CONSTRUÇÕES LTDA e outros, foi penhorado a parte remanescente do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte: 29026730-9. Débitos desta ação no valor de R$ 31.645,09 (Março/2013). Valor da Avaliação para parte ideal correspondente a 25% do imóvel:
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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