Parte ideal (50%) que o executado possui sobre o imóvel objeto da Matrícula nº 10.084 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: IMÓVEL: - A propriedade rural denominada SITIO LIMOEIRO - Gleba "B", localizada no Bairro Rio do Peixe, deste Município e Comarca de Garça, com a área de 7,426 alqueires paulistas, dentro do roteiro que tem início na estação 0 (zero) situada à margem direita da estrada que liga Garça-Rio do Peixe e segue com um rumo de 67º,38’, 35” NE, com uma distância de aproximadamente 1.031,00m até a estação 7(sete), situada à margem esquerda da estrada que liga Garça-Rio do Peixe; e segue com um rumo 56º,41’,45’’NW, confrontando com Antonio Eduardo Bosquê, com uma distância de 170,00 metros até a estação 8 (oito); e segue com um rumo 56º,26’55’’NW, confrontando com Antonio Eduardo Bosquê, com uma distância de 230,00m até a estação 9 (nove); e segue com um rumo de 34º,31’,25’’SW confrontando com Antonio Eduardo Bosquê, com uma distância de 661,60m até a estação 10 (dez); e segue com um rumo de 36º,15’,35’’ SW, confrontando com Antonio Eduardo Bosquê a uma distância de 260,50 m até a estação 0 (zero), o ponto de partida da presente descrição. Consta no Av. 06 desta matrícula que o imóvel anteriormente descrito passou a denominar-se “Secção da Fazenda Mariane”. Consta na R. 07 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 1484/04, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por BUNGE FERTILIZANTES S/A contra JAIR DE MARQUI e sua mulher MARIA APARECIDA ZULIAN DE MARCHI, uma parte ideal correspondente a 3,713 alqueires do imóvel, foi penhorada, sendo nomeada depositário o executado JAIR DE MARQUI. Consta na R. 08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Carta de Sentença), proc. nº 1.375/04, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA contra JAIR DE MARQUI, uma parte ideal correspondente a 50% do imóvel, foi penhorada, sendo nomeado depositário o executado JAIR DE MARQUI. Consta na R. 09 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 1.168/05, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra JAIR DE MARQUI e sua mulher MARIA APARECIDA ZULIAN DE MARCHI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeados depositários os executados JAIR DE MARQUI e sua mulher MARIA APARECIDA ZULIAN. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 163-81.2013, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por AGOSTINHO PEREIRA DE SOUZA contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado JAIR DE MARQUI. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 664-69.2012, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida por LUIZ CARLOS FERREIRA contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado JAIR DE MARQUI. Consta no Av. 12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista, Ordem nº 24-95.2014, em trâmite perante a Vara do Trabalho de Garça/SP, requerida pela UNIÃO contra JAIR DE MARQUI, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, sendo nomeado depositário o executado JAIR DE MARQUI. Consta na Av. 13 desta matrícula a penhora exequenda sobre a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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