Leilão encerrado
R$ 2.846.845,42
Judicial
Leilão
ML00807
Código Lote
J01263
Visitas
2.904
Habilitados
0
Lances
0

FAZENDA RIO DA MATA 484 Hectares Garça-SP

Localização
Estrada SP 331, s/n, GARÇA, SP
Vara
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Forum
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça–SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE MARÍLIA
Réu
ODÍLIO MORELATO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 04/09/2013 às 15:20 Horário de Brasília R$ 4.744.742,37
2ª Praça: 30/09/2013 às 15:20 Horário de Brasília R$ 2.846.845,42
Valor de Avaliação
R$ 4.744.742,37 ( Quatro milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e quarenta e dois reais e trinta e sete centavos) em 8/2013 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
FAZENDA RIO DA MATA - Matrícula nº 8.438 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP – A propriedade agrícola denominada Fazenda Jacyra, desmembrada da Fazenda Santa Esméria, localizada no município de Lupércio, comarca de Garça com a área de 200,00 alqueires de terras iguais a 484,00 hectares, com as seguintes divisas e confrontações: tem começo no entroncamento da estrada municipal do espigão divisor, nos limites da Fazenda Santa Luzia, do Sr. Antônio Daun e o Sr. Pedro Xavier de Souza (Pedro Fabrício); deixando o espigão divisor segue pela estrada comum com o rumo norte 3 30 SE, confrontando com a Fazenda Santa Luzia do Sr. Antônio Daun, na distância de 905,00m; deixando a estrada deflete à direita com o rumo leste 86º30 SE, confrontando com terras do Sr. Arthur José Hoffig Júnior, na distância de 1.100,00m aproximadamente, até atingir a crista da grota, do Córrego da Ferrugem; daí deflete seguindo sinuosamente, pela crista da grota, contornando a cabeceira do Córrego da Ferrugem, numa distância aproximadamente de 3.800,00m, confrontando com o Dr. Arthur José Hoffig Júnior; deixando a arista da grota, segue à direita com rumo leste 60 18 SE, confrontando neste trecho, à esquerda com as terras da Fazenda Santa Esméria na distância de 2.200,00m; o espigão divisor nos limites da Fazenda Santo Inácio; daí defletindo à direita, pelo espigão divisor, segue sinuosamente numa distância aproximadamente de 6.000,00m, até o ponto de partida, passando em alguns trechos pela estrada municipal. Confronta com a Fazenda Santo Inácio, com o Cemitério Municipal de Lupércio, com os limites suburbanos da cidade de Lupércio, novamente com a Fazenda Santo Inácio e o Sr. Pedro Xavier de Souza (Pedro Fabrício). Consta na Av. 05 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta da área de 31,7988 hectares que se localiza na Rod. Asfaltada SP 331, próxima ao Trevo de Lupércio, distante um quilometro de Lupércio. Consta na Av.02 desta matrícula que foi vendida parte da área deste imóvel de 134,30 alqueires iguais a 325,00,60 há, hoje devidamente caracterizada na matrícula 8.621 do CRI de Garça, restando remanescente a esta matrícula a área de 158,99,40 ha, iguais a 65,70 alqueires. Consta na Av. 08 desta matrícula Termo de Responsabilidade de Preservação de Floresta da área de 47,6982 hectares. Consta no R.12 desta matrícula a aquisição da fazenda feita pelo Sr. ODILIO MORELATO, casado com IRACEMA BARSANELLI MORELATO. Consta na Av.13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passa a denominar-se Fazenda Rio da Mata. Consta no R.37 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução (Proc. 1529/02), em trâmite perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida por SICOOB-SP/CREDIPAULI COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL CENTRO OESTE PAULISTA contra ODÍLIO MORELATTO e outro, foi penhorada uma parte ideal equivalente a 50% do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 2.725/02), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Marília/SP, requerida pelo BANCO DO BRASIL contra ODÍLIO MORELATO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, tendo sido nomeado depositário ODÍLIO MORELATO. Consta no Av.42 desta matrícula o ajuizamento da Ação de Execução de Título Extrajudicial, nº 201.01.2008.008340-2, nº de ordem 1817/2008, oriunda da 1ª Vara Judicial da Comarca de Garça/SP, sobre o imóvel objeto desta matrícula, além de outros, figurando como exequente FERTIVALE FERTILIZANTES VALE DO TIETÊ e como executado ODÍLIO MORELATTO. Consta na Av.43 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória (Proc. nº 201.01.2005.001162-3, nº de ordem 542/05), em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida pela COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE GARÇA - GARCAFÉ contra ODÍLIO MORELATO, foi penhorado a parte ideal do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.44 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 201.01.2008.008340-2, nº de ordem 1817/2008), em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por FERTIVALE FERTILIZANTES VALE DO TITÊ contra ODÍLIO MORELATO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.45 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui as seguintes benfeitorias: quatro casas agrupadas em dois conjuntos, cada uma com cinco cômodos e um banheiro; uma casa de sede com três quartos, duas salas, banheiro, escritório e varanda nos fundos; colônia com cinco casas e um barracão todos de madeira e desativados; garagem para implementos agrícolas com cinco repartições e um quarto acoplado; conjunto com dois barracões para implementos agrícolas, paredes em alvenaria, cobertura com estrutura de ferro e telhas de zinco, um cômodo do lado esquerdo, e mais dois do lado direito, um para garagem com deposito de óleo, bomba e tanque para 2000 l; terreiro para seca de café com 3000m2 com piso metade em concreto e metade em asfalto; dois secadores Moreira com capacidade para 180.000 litros cada, dentro de um barracão de 23m x 12m edificado parte em alvenaria e parte estrutura metálica, com capacidade para abrigar mais um secador, cobertura em estrutura metálica e coberta com telhas de zinco; um armazém edificado em alvenaria cobertura com estrutura metálica e coberto com telhas de zinco, onde se encontra uma máquina de benefício, com capacidade de 16 sacos/h marca Pinhalence com mesa separadora Transparana; rede elétrica com transformador e poço artesiano com 128m de profundidade e vazão de 4.000 litros por hora. Débitos desta ação no valor de R$ 227.746,13 - Julho/2013.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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