Matrícula nº 3.337 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: Uma Propriedade rural denominada “Fazenda Santa Clara das Anhumas”, situada no Município de Alvinlândia, desta Comarca de Garça, com área de 40,00 alqueires, iguais a 96,80 hectares, em uma só gleba, dentro das seguintes divisas e confrontações: Principia no marco nº 10, cravado na margem direita do Ribeirão das Anhumas, e na divisa de Joaquim Romulo de Conti; daí segue, dividindo com este no rumo de 75° NO em 818 metros até o marco nº 11; daí segue pelo perímetro dividindo com Roque Soares e outros nos seguintes rumos e distâncias 76° NO em 174 metros, 16° NE em 89 metros, 73°15’SE em 107 metros; 19°30’NE em 33 metros, até o marco nº 22 daí, segue dividindo com Yvone Albertina de Conti, nos seguintes rumos e distâncias 75° SE em 424 metros até o marco nº 23, 16°15’NE, em 149,00 metros até o marco nº 24; 4° NE em 545 metros até o marco nº 25, cravado rente a água da nascente direita do Ribeirão das Anhumas; daí, desce pela água até o marco nº 26 e segue com rumo de 4° NE em 2.108 metros até o marco nº 27, cravado no espigão divisor com a Fazenda Jahu; daí segue pelo espigão e estrada de Rodagem dividindo com a Fazenda Jahu, no rumo de 78°30’SE em 140 metros e 86°30’SO em 100 metros até o marco 20; daí segue dividindo com Maria De Conti no rumo Sul 2.050 metros até o marco nº 21, cravado na água da nascente esquerda do Ribeirão Anhumas e pela água abaixo até o marco nº 10 onde houve início estas divisas, contendo benfeitorias. Cadastrada no INCRA sob nº 621 021 000 175, área total 96,8, módulo 19,5, nº de modulas 4,97, fração mínima de parcelamento 13,0. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar-se Fazenda Santo Antônio. Consta no R. 13 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução, proc. nº 1.357/95, em trâmite perante a 2ª Vara desta Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO PEREZ DE CAMPOS contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência de Terceiros, ao BANDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (incorporado ao BANCO SANTANDER S/A). Consta na Av. 15 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca objeto do R. 12 desta matrícula, a hipoteca registrada sob o nº 14, passou de segundo para primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Consta no R. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 086/96, em trâmite perante a 1ª Vara desta comarca de Garça, requerida por ANÍSIO JORGE DA SILVA contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BLAZIZA, uma parte ideal correspondente a 04 alqueires do imóvel, foi penhorada, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 18 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 1097/96), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO PERES casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BRAZIZA, verifica-se que uma parte ideal de 02 (dois) alqueires do imóvel foi adjudicado a ANTONIO PERES, casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES, conforme Auto de Adjudicação de 19/02/2002. Consta no R. 21 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 180/02, em trâmite perante o 2º Ofício Judicial local, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 916/01, em trâmite perante o 1º Ofício Judicial local, requerida pela FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 23 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1/2 (meio) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 25 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00003-2004-098-15-00-0, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça, requerida por MILTON PAULINO SILVÉRIO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente MILTON PAULINO SILVÉRIO. Consta no R. 26 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 2,5 alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente GILBERTO CARLOS PEREIRA. Consta no R. 27 desta matrícula que nos autos do proc. nº 00445-2005-098-15-00-7, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 1145/98, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça/SP, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 30 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1,0 (um) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta na Av. 31 desta matrícula que através de certidão judicial, extraída dos autos da Ação Monitória, proc. nº 201.01.1998.006430-0, ordem nº 1145/1998, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a redução da penhora objeto do R. 28, de 02 (dois) alqueires para 01 (um) alqueire. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº de Ordem 2140-63.2011, requerida pela UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL contra o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA verifica-se que, UMA PARTE IDEAL equivalente a 2,50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o próprio executado Antonio Benedito de Conti Blaziza. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Embargos à Arrematação, Processo nº 344.01.1999.009980-8/000012-000, Ordem nº 442/99-12, requerida por ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA, contra MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 38,00 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário os executados ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 201.01. 1995.000497-2, Ordem nº 1219/95, requerida por CARLOS ALBERTO BAPTISTA GUEDES, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 2% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado MARCELO JOSÉ FORIN. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 0005525-50.1997.8.26.0201, Ordem nº 423/97, requerida pelo Espólio de JOSÉ HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 02 Alqueires do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado ANTONIO VENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 40 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, proc. nº 00618/, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por OZORIO PAULINO DA SILVA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 04 (quatro) alqueires, foi Adjudicada à OZORIO PAULINO DA SILVA, casado com CREUZA PEREIRA DA SILVA.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça - SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Judicial do Foro da Comarca de Garça - SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 10/05/2016 às 10:00h e se encerrará dia 12/05/2016 às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 10/05/2016 às 10:01h e se encerrará no dia 03/06/2016 às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 3.337 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Garça/SP: Uma Propriedade rural denominada “Fazenda Santa Clara das Anhumas”, situada no Município de Alvinlândia, desta Comarca de Garça, com área de 40,00 alqueires, iguais a 96,80 hectares, em uma só gleba, dentro das seguintes divisas e confrontações: Principia no marco nº 10, cravado na margem direita do Ribeirão das Anhumas, e na divisa de Joaquim Romulo de Conti; daí segue, dividindo com este no rumo de 75° NO em 818 metros até o marco nº 11; daí segue pelo perímetro dividindo com Roque Soares e outros nos seguintes rumos e distâncias 76° NO em 174 metros, 16° NE em 89 metros, 73°15’SE em 107 metros; 19°30’NE em 33 metros, até o marco nº 22 daí, segue dividindo com Yvone Albertina de Conti, nos seguintes rumos e distâncias 75° SE em 424 metros até o marco nº 23, 16°15’NE, em 149,00 metros até o marco nº 24; 4° NE em 545 metros até o marco nº 25, cravado rente a água da nascente direita do Ribeirão das Anhumas; daí, desce pela água até o marco nº 26 e segue com rumo de 4° NE em 2.108 metros até o marco nº 27, cravado no espigão divisor com a Fazenda Jahu; daí segue pelo espigão e estrada de Rodagem dividindo com a Fazenda Jahu, no rumo de 78°30’SE em 140 metros e 86°30’SO em 100 metros até o marco 20; daí segue dividindo com Maria De Conti no rumo Sul 2.050 metros até o marco nº 21, cravado na água da nascente esquerda do Ribeirão Anhumas e pela água abaixo até o marco nº 10 onde houve início estas divisas, contendo benfeitorias. Cadastrada no INCRA sob nº 621 021 000 175, área total 96,8, módulo 19,5, nº de modulas 4,97, fração mínima de parcelamento 13,0. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar-se Fazenda Santo Antônio. Consta no R. 13 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução, proc. nº 1.357/95, em trâmite perante a 2ª Vara desta Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO PEREZ DE CAMPOS contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência de Terceiros, ao BANDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (incorporado ao BANCO SANTANDER S/A). Consta na Av. 15 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca objeto do R. 12 desta matrícula, a hipoteca registrada sob o nº 14, passou de segundo para primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Consta no R. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 086/96, em trâmite perante a 1ª Vara desta comarca de Garça, requerida por ANÍSIO JORGE DA SILVA contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BLAZIZA, uma parte ideal correspondente a 04 alqueires do imóvel, foi penhorada, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 18 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 1097/96), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO PERES casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BRAZIZA, verifica-se que uma parte ideal de 02 (dois) alqueires do imóvel foi adjudicado a ANTONIO PERES, casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES, conforme Auto de Adjudicação de 19/02/2002. Consta no R. 21 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 180/02, em trâmite perante o 2º Ofício Judicial local, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 916/01, em trâmite perante o 1º Ofício Judicial local, requerida pela FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 23 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1/2 (meio) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 25 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00003-2004-098-15-00-0, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça, requerida por MILTON PAULINO SILVÉRIO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente MILTON PAULINO SILVÉRIO. Consta no R. 26 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 2,5 alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente GILBERTO CARLOS PEREIRA. Consta no R. 27 desta matrícula que nos autos do proc. nº 00445-2005-098-15-00-7, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 1145/98, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça/SP, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 30 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1,0 (um) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta na Av. 31 desta matrícula que através de certidão judicial, extraída dos autos da Ação Monitória, proc. nº 201.01.1998.006430-0, ordem nº 1145/1998, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a redução da penhora objeto do R. 28, de 02 (dois) alqueires para 01 (um) alqueire. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº de Ordem 2140-63.2011, requerida pela UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL contra o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA verifica-se que, UMA PARTE IDEAL equivalente a 2,50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o próprio executado Antonio Benedito de Conti Blaziza. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Embargos à Arrematação, Processo nº 344.01.1999.009980-8/000012-000, Ordem nº 442/99-12, requerida por ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA, contra MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 38,00 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário os executados ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 201.01. 1995.000497-2, Ordem nº 1219/95, requerida por CARLOS ALBERTO BAPTISTA GUEDES, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 2% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado MARCELO JOSÉ FORIN. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 0005525-50.1997.8.26.0201, Ordem nº 423/97, requerida pelo Espólio de JOSÉ HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 02 Alqueires do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado ANTONIO VENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 40 desta matrícula que nos autos da Ação de Reclamação Trabalhista, proc. nº 00618/, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por OZORIO PAULINO DA SILVA contra MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 04 (quatro) alqueires, foi Adjudicada à OZORIO PAULINO DA SILVA, casado com CREUZA PEREIRA DA SILVA. Valor da Avaliação do imóvel: R$ 2.128.000,00 (dois milhões, cento e vinte e oito mil reais) para junho de 2014, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.