PARTE IDEAL PERTENCENTE À EXECUTADA DO IMÓVEL DESCRITO NA MATRÍCULA Nº 3.337 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP: Propriedade agrícola rural denominada “Fazenda Santa Clara das Anhumas”, situada no Município de Alvinlândia, desta Comarca de Garça, com área de 40,00 (quarenta) alqueires, iguais a 96,80 hectares, em uma só gleba, dentro das divisas e confrontações: “Principia no marco nº 10, cravado na margem direita do Ribeirão das Anhumas, e na divisa de Joaquim Romulo de Conti; daí segue, dividindo com este no rumo de 75º NO. Em 818 metros até o marco nº 11; daí segue pelo perímetro dividindo com Roque Soares e outros nos seguintes rumos, a distâncias 76º NO em 174 metros, 16º NE em 89 metros, 73º 15’ SE em 107 metros; 19º30’NE em 33 metros, até o marco nº 22 daí, segue dividindo com Yvone Albertina de Conti, nos seguintes rumos e distâncias 75º SE em 424 metros até o marco nº 23,16º15’ NE, em 149,00 metros até o marco nº 24;4º NE em 545 metros até o marco nº 25, cravado rente a água da nascente direita do Ribeirão das Anhumas; daí, desce pela água até o marco nº 26 e segue com rumo de 4º NE em 2.108 metros até o marco nº 27, cravado no espigão divisor com a Fazenda Jahu; daí segue pelo espigão e estrada de Rodagem dividindo com a Fazenda Jahu, no rumo de 78º30’ SE em 140 metros e 86º30’ SO em 100 metros até o marco 20; daí segue dividindo com Maria De Conti no rumo Sul 2.050 metros até o marco nº 21, cravado na água da nascente esquerda do Ribeirão Anhumas e pela água abaixo até o marco nº 10 onde houve início estas divisas, contendo benfeitorias. Cadastrada no INCRA sob nº 621021000175, área total 96,8, módulo 19,5, nº de modulas 4,97, fração mínima de parcelamento 13,0. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passa a denominar-se Fazenda Santo Antônio. Consta no R. 13 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução, proc. nº 1.357/95, em trâmite perante a 2ª Vara desta Comarca de Garça, requerida por FRANCISCO PEREZ DE CAMPOS contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, o imóvel objeto desta matrícula foi penhorado, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 14 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Segundo Grau e sem Concorrência de Terceiros, ao BANDO DO ESTADO DE SÃO PAULO (incorporado ao BANCO SANTANDER S/A). Consta na Av. 15 desta matrícula que tendo em vista o cancelamento da hipoteca objeto do R. 12 desta matrícula, a hipoteca registrada sob o nº 14, passou de segundo para primeiro grau e sem concorrência de terceiros. Consta no R. 16 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, proc. nº 086/96, em trâmite perante a 1ª Vara desta comarca de Garça, requerida por ANÍSIO JORGE DA SILVA contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BLAZIZA, uma parte ideal correspondente a 04 alqueires do imóvel, foi penhorada, tendo sido nomeado como fiel depositário, o próprio executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no R. 18 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, o imóvel objeto desta matrícula, foi penhorado, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 1097/96), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Garça/SP, requerida por ANTONIO PERES casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BRAZIZA, verifica-se que uma parte ideal de 02 (dois) alqueires do imóvel foi adjudicado a ANTONIO PERES, casado com MARIA HELENA BARBOSA PERES, conforme Auto de Adjudicação de 19/02/2002. Consta no R. 21 desta matrícula que através de mandado judicial, extraído dos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 180/02, em trâmite perante o 2º Ofício Judicial local, requerida pela UNIÃO – FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 22 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, proc. nº 916/01, em trâmite perante o 1º Ofício Judicial local, requerida pela FAZENDA NACIONAL, contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a parte ideal do imóvel, pertencente à executada, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 23 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 942/01, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça, requerida por CRIPPA AUTO POSTO LTDA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1/2 (meio) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 25 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00003-2004-098-15-00-0, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça, requerida por MILTON PAULINO SILVÉRIO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente MILTON PAULINO SILVÉRIO. Consta no R. 26 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 2,5 alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o próprio exequente GILBERTO CARLOS PEREIRA. Consta no R. 27 desta matrícula que nos autos do proc. nº 00445-2005-098-15-00-7, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida pela PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 28 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, proc. nº 1145/98, em trâmite perante a 1ª Vara Cível desta Comarca de Garça/SP, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 02 (dois) alqueires, foi penhorada, tendo sido nomeada fiel depositária, a própria executada MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA. Consta no R. 30 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, proc. nº 00004-2004-098-15-00-4, em trâmite perante a Vara do Trabalho desta cidade de Garça/SP, requerida por GILBERTO CARLOS PEREIRA contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, uma parte ideal do imóvel, equivalente a 1,0 (um) alqueire, foi penhorada, tendo sido nomeado fiel depositário, o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta na Av. 31 desta matrícula que através de certidão judicial, extraída dos autos da Ação Monitória, proc. nº 201.01.1998.006430-0, ordem nº 1145/1998, requerida por VERANÍZIO ZAGO contra a proprietária MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, a redução da penhora objeto do R. 28, de 02 (dois) alqueires para 01 (um) alqueire. Consta na Av. 32 desta matrícula que nos autos da Ação de Interdição, proc. nº 201.01.2010.004327-9, ordem nº 1102/10, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca de Garça/SP, requerida por ROSELY PERES ARAÚJO, foi concedida a curatela provisória da coproprietária interditanda MARIA HELENA BARBOSA, tendo sido nomeada curadora provisória LENI PERES CIRILLO. Consta na Av. 33 desta matrícula que nos autos da Ação de Interdição, proc. nº 201.01.2010.004327-9, ordem nº 1102/10, em trâmite perante a 1ª Vara Judicial desta Comarca de Garça/SP, requerida por ROSELY PERES ARAÚJO, que foi deferida a substituição da curatela provisória da interditanda MARIA HELENA BARBOSA, tendo sido nomeada como curadora provisória ROSELY PERES ARAÚJO. Consta na Av. 34 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Trabalhista nº de Ordem 2140-63.2011, requerida pela UNIÃO – PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL contra o proprietário ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA verifica-se que, UMA PARTE IDEAL equivalente a 2,50% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o próprio executado Antonio Benedito de Conti Blaziza. Consta na Av. 35 desta matrícula que nos autos da Ação de Embargos à Arrematação, Processo nº 344.01.1999.009980-8/000012-000, Ordem nº 442/99-12, requerida por ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA, contra MAFER RURAL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 38,00 alqueires do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário os executados ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA e MARIA ANGÉLICA LANZI BUENO SILVEIRA BLAZIZA. Consta na Av. 36 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 201.01.1995.000497-2, Ordem nº 1219/95, requerida por CARLOS ALBERTO BAPTISTA GUEDES, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 2% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado MARCELO JOSÉ FORIN. Consta na Av. 38 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, (Processo nº 0005525-50.1997.8.26.0201, Ordem nº 423/97, requerida pelo Espólio de JOSÉ HENRIQUE FERREIRA DA ROCHA, contra ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 2% do imóvel objeto desta matrícula, foi penhorada, figurando como fiel depositário o executado ANTONIO BENEDITO DE CONTI BLAZIZA. Consta no laudo de avaliação que o imóvel possui: a) Parque cafeeiro com 40.000 pés de café; b) Casa sede com 03 quartos, 02 salas, 01 cozinha, 01 terraço; c) 01 colônia com 05 casas; d) 01 prédio construído para escola com 05 cômodos; e) 01 casa construída com 05 cômodos; f) 02 terreiros construídos perfazendo um total de 783m²; g) 02 garagens e um depósito de adubo; h) 01 tulha para armazenamento de café com capacidade para 2.000 sacos e i) rede elétrica sem transformador e água encanada. Consta na Av. 40 desta matrícula que nos autos da Reclamação Trabalhista, (Processo nº 0618/2013), requerida por OZÓRIO PAULINO DA SILVA e outra em face de MARIA ANFÉLICA LANZI BUENO DA SILVEIRA, verifica-se que, uma parte ideal equivalente a 04 (QUATRO) ALQUEIRES DO IMÓVE foi adjudicada em favor de OZÓRIO PAULINO DA SILVA e CREUZA PEREIRA DA SILVA.