Leilão encerrado
R$ 2.797.846,41
Judicial
Leilão
ML02590
Código Lote
J04922
Visitas
1.644
Habilitados
0
Lances
0

Direitos sobre Sítio 34.761M² - Morrinhos - Guarujá - SP

Localização
Guarujá, SP
Vara
2ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Santos –SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
LAERCIO DOS SANTOS SOARES
Réu
COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 15/07/2015 às 10:00 Horário de Brasília R$ 4.663.077,34
2ª Praça: 05/08/2015 às 10:00 Horário de Brasília R$ 2.797.846,41
Valor de Avaliação
R$ 4.663.077,34 ( Quatro milhões, seiscentos e sessenta e três mil, setenta e sete reais e trinta e quatro centavos) em 7/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Direitos que a executada detém sobre o imóvel da Matrícula nº 78.236 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Guarujá/SP – IMÓVEL: Área ”A5B" desmembrada da primitiva Área A5, destacada do Sítio Caiambora, situado na Fazenda Vargem Grande, no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá - SP, que assim se descreve: Inicia no Ponto "03" da descrição da gleba primitiva, desta ponto segue com rumo 53 graus, 30 minutos, 32 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "04", deste ponto segue com rumo 86 graus, 09 minutos, 15 segundos SE, por uma distância de 52,00m, até encontrar o ponto "05", desse ponto segue com rumo 53 graus, 50 minutos, 36 segundos NE, por uma distância de 60,00 metros, até encontrar o ponto "06", desse ponto segue com rume 63 graus, 13 minutos, 04 segundos SE, por uma distância de 36,00m, até encontrar o ponto "07", confrontando do ponto "03" ao ponto "07", com terras da Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto segue com rumo 40 graus, 46 minutos, 58 segundos SE, por uma distância de 91,00m, até encontrar o ponto "08", confrontando do ponto "07" ao ponto "08", com terras de Gilberto da Costa, compromissadas à Real Consultoria de Imóveis S/C Ltda, desse ponto deflete à esquerda e segue por uma distância de 80,00m, até encontrar o ponto "8A", desse ponto deflete à esquerda em "angulo de 90 graus, e segue por uma distância de 216,50m, até encontrar o ponto "8B", confrontando do ponto "08" ao Ponto "8B", com a área "A5" remanescente", desse ponto deflete à esquerda e segue com rumo 66 graus, 00 minutos, 01 segundos SW, por uma distância de 278,467m, até encontrar o ponto "03", inicial da presente descrição, confrontando do ponto "8B" ao ponto "03" inicial, com área "A1", encerrando a área de 34.761,85m2. Consta na Av.02 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula, pesa ônus de Compromisso de Venda e Compra a favor da REAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA (incluindo os imóveis objetos das matrículas nºs 78.235 e 78.237 deste Cartório). Consta no R.04 desta matrícula que REAL CONSULTORIA DE IMÓVEIS S/C LTDA prometeu ceder e transferir seus direitos e obrigações decorrentes do compromisso de compra e venda (referido na Av.02 supra) que pesa sobre o imóvel desta matrícula à COOPERATIVA REAL DA HEBITAÇÃO – COOPEREAL (incluindo o imóvel objeto da matrícula nº 78.235 deste Cartório). Consta na Av.05 desta matrícula que conforme Termo de Responsabilidade de Preservação de Área Verde para Loteamento firmado em 20 de julho de 2005 perante o DEPRN - Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais, uma parte equivalente a 0,52116 ha ou 5.211,60m correspondente a 14,99% da área objeto desta matricula foi destinada como área verde não podendo nela ser feita qualquer intervenção na vegetação sem autorização do órgão ambiental competente. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 886/04-562.01.2004.018691-5, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ANGELO MIGUEL CAMBLOR contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2001.021517-1 – ordem nº 1338/2001, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por VANDERLEI DE LIMA PERES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 2.329/2003, em trâmite na 12ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por PATRÍCIA MARCIA DE LIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.09 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 318/2011, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA ROSA DE FRANÇA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 562.01.2002.018560-0 – ordem nº 1183/2002, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por FLAVIA MORGENIA DA SILVA NASCIMENTO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, ordem nº 691/2005, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ADONIAS LIMA DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.12 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 0011477-37.2010.8.26.0562 – ordem nº 504/10, em trâmite na 8ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por ARMANDO SANTOS BRITO RIBEIRO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO-COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, em trâmite no Foro Central da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA NAZARÉ DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1028866-56.2004, em trâmite na 38ª Vara Cível do Fórum Central da Comarca de São Paulo/SP, requerida por ANTONIO PAULO JORGE DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes da promessa de cessão sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0030782-51.2003.8.26.0562, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARIA NAZARÉ DOS SANTOS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.16 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 0018149-95.2009.8.26.0562, ordem nº 893/2009, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por MARCIO AUGUSTO DE SOUZA CARVALHO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.17 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário, processo nº 1003497-32.2004.8.26.0562, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por DALVA FERREIRA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.18 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0033811-46.2002.8.26.0562, em trâmite na 10ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por DEOCLICIANO DIAS RIBEIRO contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 280/03, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por VERA LUCIA CONCEIÇÃO DIAS contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 166/2010, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por LUIZA FERNANDES DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1784/2002, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por IZABEL CRISTINA RIBEIRO RODRIGUES AMORIM contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos da ação de Procedimento Ordinário – Sistema Financeiro da Habitação, processo nº 562.01.2008.015849-4, ordem nº 434/2008, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por CLAUDEMIR DAMIÃO LEITE NUNES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1679/2007, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por JANE RIGATO LOPES contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO - COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Título Judicial, processo nº 0001622-93.2004.8.26.0093, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Guarujá/SP, requerida por ELIEZER BARBOSA DA SILVA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso de venda e compra do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 836/2006, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Santos/SP, requerida por NORBERTO GANDARA contra COOPERATIVA REAL DA HABITAÇÃO COOPHREAL, foi penhorado os direitos decorrentes do compromisso que pesa sobre o imóvel objeto desta matrícula.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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