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EDITAL DE LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSÉ CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Franca 580, Jardim Paulista, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário BANCO PINE S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n° 62.144.175/0001-20, com sede na Avenida das Nações Unidas, 8.501, 29º andar, São Paulo/SP, torna público Leilão para venda de imóveis garantidos fiduciariamente nos termos do artigo 27 e parágrafos da Lei nº 9.514/1.997 c/c Decreto-Lei nº 70/1.966, consubstanciados na Escritura Pública de Alienação Fiduciária lavrada pelo 12º Tabelionato de Notas de São Paulo/SP, devidamente registrada nas matrículas 14.424, 14.721, 14.980, 15.190, 15.191, 15.192 e 15.840, todas do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna-SP, em razão do inadimplemento das obrigações contraídas por meio da Cédula de Crédito Bancário nº 0077/13, emitida em 08/04/2013, e seus respectivos aditamentos, pelos Devedores Fiduciantes: 1) PACESA ADMINITRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA., empresa com sede na Avenida Paulista, 37, 10° andar, CEP: 01311-902, inscrita no CNPJ/MF sob n° 46.382.404/0001-98, 2) ESPÓLIO DE PAULO CESAR ANTUNES SALLES, brasileiro, publicitário, RG. nº 4.944.367 SSP/SP, CPF sob o nº 003.900.598-46 e 3) sua mulher ADRIANA EUGENIA SMITH DE VASCONCELOS SALLES, brasileira administradora de empresas, RG nº 12.470.509-1, CPF sob o nº 779.818.554-20. Tem a finalidade deste Edital, também, tornar público que a propriedade dos imóveis acima referidos já se encontra consolidada em nome do Credor Fiduciário BANCO PINE S.A. e serão levados a PÚBLICO LEILÃO de modo On-line, nos termos da Lei nº 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 13 de abril de 2017, às 15 horas, na Alameda Franca 580, Jardim Paulista em São Paulo/SP, em PRIMEIRO PÚBLICO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 31.304.737,86 (trinta e um milhões, trezentos e quatro mil, setecentos e trinta e sete reais e oitenta e seis centavos). Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já consignado o dia 18 de abril de 2017, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO PÚBLICO LEILÃO, com lance no mínimo igual ou superior a R$ 40.073.426,02 (quarenta milhões, setenta e três mil, quatrocentos e vinte e seis reais e dois centavos). Segue abaixo descrição dos imóveis com a propriedade consolidada em nome do Credor Fiduciário, todos do 3° Cartório de Registro de Imóveis de Ibiúna-SP: Matrícula nº 14.721: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 7.190,58 mts² (sete mil, cento e noventa metro e cinquenta e oito centímetros quadrados), destacado da Gleba “C”, com as seguintes divisas e confrontações: Inicia no ponto 00D, P. 00D, locado à 5.273,29 m (cinco mil, duzentos e setenta e três metros e vinte e nove centímetros), de distância do marco 00, da planta geral do imóvel, sobre a linha de nível da Cota 830 do Reservatório Sorocaba, na intersecção da margem direita da Estrada Municipal IBN 400, considerando o sentido de quem vem de Ibiúna, e que percorrendo o seu perímetro no sentido horário, assim se descreve, do marco 00D, segue por diversos rumos pela linha de nível da Cota 830 do referido Reservatório Sorocaba, com o qual confronta, numa extensão de 161,18 m (cento e sessenta e um metros e dezoito centímetros), até um ponto, deflete à direita e segue em linha reta divisando com a área remanescente dos proprietários (Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos e s/m Susana Vozary Mesa Campos), na distância de 177,79 m (cento e setenta e sete metros e setenta e sete centímetros), até um ponto na margem direita da Estrada Municipal IBN 400 deflete à direita e segue por esta margem no sentido de quem vem de Ibiúna, nos rumos e distancia de: 78º54’10” NE – 53,65 (cinquenta e três metros e sessenta e cinco centímetros) e 50º 41’58”NW, 20,00 m (vinte metros), atingindo o ponto inicial da descrição. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, conforme lançamento nº 40.99991.99.99.2105.00.000.1 Exercício de 1997. Matrícula nº 14.424: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 7.712,17 mts (sete mil, setecentos e doze metros e dezessete decímetros quadrados), destacado da Gleba “C” com as seguintes divisas e confrontações: - Inicia num ponto locado junto à margem direita da Estrada Municipal IBN-400, considerando o sentido de quem vem de Ibiúna, à 73,65 m (setenta e três metros e sessenta e cinco centímetros), de distância de P.00D da planta geral do imóvel, e na divisa da área remanescente dos proprietários (Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos e s/m Susana Vozary Mesa Campos), dai segue em linha reta, divisando com a área remanescente dos proprietários (Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos e s/m Susana Vozary Mesa Campos), na distância de 177,79 m (cento e setenta e sete metros e setenta e nove centímetros), até encontrar a linha de nível da cota 830 do Reservatório Sorocaba; deflete à direita e segue pela referida cota 830, confrontando com o Reservatório Sorocaba pela extensão 55,80m (cinquenta e cinco metros e oitenta centímetros), até um ponto, deflete á direita e segue confrontando em linha reta com a área remanescente dos proprietários (Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos e s/m Susana Vozary Mesa Campos), na distancia de 190,99 m (cento e noventa metros e noventa e nove centímetros), atingindo um ponto da Estrada Municipal IBN-400; deflete à direita e segue margeando à referida estrada no sentido de quem vem de Ibiúna, através de seus segmentos retilíneos, conforme os seguintes rumos e distâncias: 78º08’18” SE – 28,00 m (vinte e oito metros); 78º54’10” NE – 25,00 m (vinte e cinco metros), atingindo o ponto onde teve início a descrição. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, pelo IPTU-conforme lançamento nº 99991-99-99-2107-00-0001- Exercício de 1996. Matrícula 14.980: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 243.202,89 mts ou 24,3203 has ou ainda 10,0497 alqueires paulistas, destacado da Gleba “C” com as seguintes divisas e confrontações: - “Inicia num ponto locado junto à margem direita da Estrada Municipal IBN-400, considerando o sentido de quem vem de Ibiúna, distante à 353,43 metros do P.00D da planta geral do imóvel, e na divisa da área remanescente dos proprietários daí segue confrontando em linha reta com a área remanescente dos proprietários, na distância de 194,58 m, atingindo um ponto de nível da Cota 830 do Reservatório Sorocaba, deflete à direita e segue por diversos rumos pela linha de nível Cota 830 do Reservatório Sorocaba, com o qual confronta, numa extensão aproximada de 911,41 metros, até atingir ainda sobre essa Cota 830,00 o marco 01, deste marco 01, continua através de sucessivos lances retilíneos definidos pelos seus rumos magnéticos e comprimentos do marco 01 ao marco 02, por deflexão à direita 89º 34´SW e 334,80 metros; do marco 02 ao 03, por deflexão à esquerda 02º06’SE e 100,00 metros, do marco 03 ao P04A, por deflexão á direita 86º33’SW e 453,68 metros, atingindo a margem direita da Estrada Municipal IBN-400; considerando o sentido de quem vem de Ibiúna, confrontando do marco 01 ao PO4A com propriedade de Ennio Emeras Bernades da Silva, do PO4A, deflete direita e segue pela referida margem da Estrada através de seus segmentos retilíneos, conforme os seguintes rumos e distâncias: 47º35’58” NE – 267,67 metros; 44º55’27” NE – 35,39 metros, 44º22’54” NE – 22,60 metros; 54º43’41”NE – 47,03 metros, 55º19’52” NE – 166,88 metros; 40º05’52” NE – 11,70 metros; 21º03’56” NE – 13,20 metros e 07º23’21” NE – 374,00 metros, atingindo o ponto inicial desta descrição. Apresentado certidão Municipal constando que o imóvel está inscrito naquela repartição sob o nº 99991-99-99-2640-00-003- Exercício de 1998. Matrícula 15.190: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 7.071,29 mts² (sete mil e setenta e um metros e vinte e nove centímetros quadrados), destacado da Gleba “C” com as seguintes divisas e confrontações: - “Inicia num ponto locado junto à margem direita da Estrada Municipal IBN-400, no sentido de quem vem de Ibiúna, distante à 126,65 metros do P.00D da planta geral do imóvel, e na divisa da área remanescente dos proprietários, daí segue confrontando em linha reta com a área remanescente dos proprietários, na distância de 190,99 m, atingindo a linha de nível da Cota 830 do Reservatório de Sorocaba, deflete à direita e segue pela referida Cota 830 e confrontando com o Reservatório de Sorocaba pela extensão de 34 metros, até um ponto, deflete à direita e segue confrontando em linha reta com a área remanescente dos proprietários, na distância de 204,61 metros, atingindo um ponto da margem direita Estrada Municipal IBN-400; deflete à direita e segue margeando a referida estrada, no sentido de quem vem de Ibiúna, através de seus segmentos retilíneos, conforme os seguintes rumos e distâncias: 89º35’11” NE – 17,00 metros; 75º34’11” NE – 42,22 metros, até o ponto onde teve início a descrição. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, pelo IPTU-conforme lançamento nº 99991-99-99-2108-00-000.1/22731- Exercício de 1998. Matrícula 15.191: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 9.856,87 mts (nove mil oitocentos e cinquenta e seis metros e oitenta e sete centímetros quadrados), destacado da Gleba “C” com as seguintes divisas e confrontações: - “Inicia num ponto locado junto à margem direita da Estrada Municipal IBN-400, considerando o sentido de quem vem de Ibiúna, distante à 185,87 metros do P.00D da planta geral do imóvel, e na divisa da área remanescente dos proprietários daí segue em linha reta divisando com a área remanescente dos proprietários, na distância de 204,61 metros até encontra a linda de nível da Cota 830 do Reservatório de Sorocaba, deflete à direita e segue pela referida Cota 830 e confrontando com o Reservatório de Sorocaba pela extensão de 26,48 metros, até um ponto, deflete à direita e segue confrontando em linha reta com a área remanescente dos proprietários, na distância de 227,39 metros, atingindo um ponto da margem direita Estrada Municipal IBN-400; deflete à direita e segue margeando a referida estrada, no sentido de quem vem de Ibiúna, através de seus segmentos retilíneos, conforme os seguintes rumos e distâncias: 07º23’21” NE – 8,03 metros; 25º49’17” NE – 23,21 metros, 71º27’12” NE – 19,34 metros, 89º35’11” SE – 44,98 metros, até o ponto onde teve início a descrição. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, pelo IPTU-conforme lançamento nº 99991-99-99-2109-00-000.1/22732- Exercício de 1998. Matrícula 15.192: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 8.513,20 mts² (oito mil, quinhentos e treze metros e vinte centimetros quadrados), destacado da Gleba “C” com as seguintes divisas e confrontações: - “Inicia num ponto locado junto à margem direita da Estrada Municipal IBN-400, considerando o sentido de quem vem de Ibiúna, distante à 281,43 metros do P.00D da planta geral do imóvel, e na divisa da área remanescente dos proprietários daí segue em linha reta divisando com a área remanescente dos proprietários, na distância de 227,39 metros até encontra a linha de nível da Cota 830 do Reservatório de Sorocaba, deflete à direita e segue pela referida Cota 830 e confrontando com o Reservatório de Sorocaba pela extensão de 18,84 metros, até um ponto, deflete à direita e segue confrontando em linha reta com a área remanescente dos proprietários, na distância de 194,58 metros, atingindo um ponto na margem direita Estrada Municipal IBN-400; deflete à direita e segue margeando a referida estrada, no rumo 07º23’21” NE e distância de 72,00 metros atingindo onde teve início a descrição. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, pelo IPTU-conforme lançamento nº 99991-99-99-2110-00-000.1/22733- Exercício de 1998. Matrícula 15.840: IMÓVEL: Situação. Bairro Campo Verde de Baixo, zona urbana, deste município. DESCRIÇÃO: Um imóvel com a área de 269.219,45 mts ², ou 26,921945 há, com as seguintes divisas e confrontações: Tem inicio no marco 00, cravado á margem esquerda da Estrada Municipal sem denominação que dá acesso a área, vindo da cidade de Ibiúna, distante 273,84 metros, da intersecção da margem direita, sentido cidade-bairro, da Estrada Municipal IBN-400, a partir do aludido marco 00 segue no sentido horários, no rumo magnético 03º27’ NW e no comprimento de 183,06 metros, confrontando a propriedade de Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos, matrícula 13.235, até atingir a margem direita, sentido cidade-bairro, da Estrada Municipal IBN-400, deflete á direita e segue por esta margem, fazendo frente para a referida estrada, numa base de 27,23 metros ao longo do alinhamento desta estrada, deflete á direita e segue confrontando a propriedade de Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos, matricula 13.234, no rumo 86º33’ NE e na distância de 453,68 metros, atingindo o marco 02, deste marco 02, por deflexão à esquerda, confrontando com a mesma propriedade de Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos, de percorre 02 a 03, com 02º06’ NW e 100,00 metros, deste por deflexão à direita, ainda confrontando a propriedade de Jorge Solymos e Oswaldo Mesa Campos, matrícula nº 13.234, percorre 03 a 04 com 89º34’ NE e 334,80 metros, até atingir a linha nível da cota 830 (830 mts de altitude) do Reservatório Sorocaba, deste por nova deflexão á direita percorre 04 a 05 ao longo da linha sinuosa da cota 830, margeando esse Reservatório com o qual confronta, numa extensão aproximada de 1.480 metros, deste, por outra deflexão à direita, novamente através de segmentos retilíneos, confrontando a propriedade de Carlos Sabó, Alfredo Miguel Sabó, José Sabó Filho, julio Cesar Xavier da Silveira, sucessores de Rodolpho Ortembland Filho, percorre 05 a 06 com 63º07 NW e 314,70 metros deste ainda por deflexão à direita, percorre 06 a 00 com 22º58 NW 68,30 metros ao longo do alinhamento da margem esquerda sentido cidade-bairro, da Estrada Municipal sem denominação, que dá acesso a gleba, em trecho retilíneo, ate atingir o marco 00, inicial desta descrição, envolvendo a área superficial de 269.219,45 mts² ou sejam, 26,921945 há. Cadastrado na Prefeitura Municipal local, pelo IPTU-conforme lançamento nº 40.99991-99.99-0535.00-000.3. Exercício de 2001, abrangendo maior porção. Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade física do público presente.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitando-se previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 10 horas do dia da realização do público leilão. O VENDEDOR não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao VENDEDOR ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pelo COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir os imóveis se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.5. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.6. A Escritura Pública de Venda e Compra está disponível no site do leiloeiro para prévia consulta dos interessados.
1.7. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, à vista, a importância equivalente ao valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos, DOC’s ou TED’s em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DOS IMÓVEIS
3.1. As vendas são feitas em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos dos imóveis divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir do VENDEDOR nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram física e documentalmente, não podendo o COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA, INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS dos imóveis com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial” (construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título, sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. O VENDEDOR não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter o VENDEDOR indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto posteriores à esta, serão integralmente assumidos e transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome do VENDEDOR ou de seus antecessores.
3.9. Caso o VENDEDOR incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pelo VENDEDOR, ressarcir o valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data do desembolso pelo VENDEDOR até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o pagamento da venda e compra.
Formalização da venda
3.11. Será celebrada pelo VENDEDOR e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas será definido pelo VENDEDOR.
3.12. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
3.13. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais do VENDEDOR (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar ao VENDEDOR, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver pendências documentais do VENDEDOR, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo do VENDEDOR, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação, hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade do VENDEDOR pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS (Não temos financiamento)
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR assinará o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (DIAC - Comunicação de Alienação), que será protocolado na Receita Federal pelo VENDEDOR. O VENDEDOR, por sua vez, entregará ao COMPRADOR a documentação relativa ao imóvel disponível e em seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, a CND – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural ou os comprovantes de recolhimento de ITR – Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura, o COMPRADOR apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso: (i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e os (iii) documentos de identificação da área do imóvel, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento).
4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR se obriga a comparecer a um posto da rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro do imóvel em seu nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo ao VENDEDOR. Após o registro da Escritura no Cartório Imobiliário competente, o COMPRADOR deverá retornar ao INCRA para mudança do cadastro do imóvel de “posse a justo título” para “área registrada”.
4.3. Competirá exclusivamente ao COMPRADOR, a suas expensas e sem direito a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a demarcação dos imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c) regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento do imóvel; (f) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal na matrícula do imóvel, elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. O VENDEDOR não responde por demolições, reformas, eventuais danos ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.
4.4. O COMPRADOR tem ciência de que a Escritura só será assinada quando da apresentação de: Memorial descritivo da área do imóvel, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR, ADA expedido pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as declarações de reconhecimento de limite. O VENDEDOR responsabiliza-se somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que estejam em conformidade com as disposições legais.
5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá ser cancelada e o VENDEDOR ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
5.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, o VENDEDOR poderá considerar o negócio terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
5.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 5.1. e 5. 1.b, o COMPRADOR arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago ao VENDEDOR, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.
5.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, o VENDEDOR fará a devolução dos valores referente o ítem 5.1. e 5.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
5.5. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto ao VENDEDOR, o VENDEDOR procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
5.5.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 5.3.
Restituição do imóvel
5.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel ao VENDEDOR. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido efeitos.
5.7. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal ao VENDEDOR, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O não exercício, pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.