Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 10ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DO IMÓVEL - O imóvel será vendido em caráter "AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.
DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar o bem deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 06/11/2023 às 15:30 h e se encerrará dia 09/11/2023 às 15:30 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 09/11/2023 às 15:31 h e se encerrará no dia 29/11/2023 às 15:30 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO VALOR MÍNIMO DE VENDA DO BEM – No 2º Leilão, o valor mínimo para a venda do bem corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação judicial, que será atualizada até a data da alienação judicial.
DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados pela Internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS: Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do Art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como os débitos de condomínio (propter rem) que também serão subrogados no preço da arrematação, conforme Artigo nº 908, § 1°, CPC. Por fim, eventual hipoteca poderá ser baixada conforme termos do artigo 1.499, do Código Civil, uma vez tendo o referido credor sido intimado.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel. A comissão devida ao Leiloeiro não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial ou por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão, através de guia de depósito que será enviada por e-mail.
DA PROPOSTA - Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado. Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC. Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma, ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide. PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
LOTE Nº 01: MATRÍCULA Nº 18.223 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VINHEDO/SP - IMÓVEL: A área de terras, designada como "Área A", destacada de maior porção, situada no Sítio Por do Sol, no bairro Capivari, situado no Município de Louveira, que assim se descreve: tendo como ponto de início o marco 1ª, situado a beira da estrada Municipal à 87,00 metros do marco 1; deste marco segue confrontando com a estrada Municipal com um comprimento de 83,00 metros, até encontrar o mourão da porteira, situado na confrontação da estrada Municipal com a propriedade do Dr. Marcelo Godoy Moreira e Costa; deste ponto deflete à direita e segue pelo caminho particular com um comprimento de 112,00 metros, confrontando com a propriedade do Dr. Marcelo Godoy Moreira e Costa até encontrar a estaca 2; deste ponto segue confrontando com a propriedade do Dr. Marcello de Godoy Moreira e costa passando pelo marco 4, até encontrar o Moreira e Costa e do Sr. Guilherme Mamprim e outros, com os seguintes rumos e distância: 1-A, rumo 60°30'00"SE, distância de 94,00 metros; 4-9, rumo 3°00'00"SE, distância de 185,00 metros; deste marco segue confronta com a propriedade do Sr. Guilherme Mamprim e outros passando pelo ponto 10, até Mamprim com a Área B, com os seguintes rumos e confrontações: 9-10, rumo 71°37'00"NW, distância de 129,50 metros; 10-10ª, rumo 71°31'00"NW, distância 180°00'00"N com uma distância de 289,50 metros, até encontrar o marco 1-A, ponto inicial desse memorial, encerrando a área de 40.863,865 metros quadrados. Contendo como benfeitorias duas casas, videira e laranjal. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009933320205020264, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005699720205020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001218420215020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009933320205020264, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Cadastro municipal: 41133.64.61.05023.00001; e MATRÍCULA Nº 27.982 (antiga 61.889) DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VINHEDO/SP - IMÓVEL: O terreno designado como "ÁREA B", destacado de maior porção, situada no Sítio Por do Sol, no Bairro Capivari, no Município de Louveira, que assim descreve: tendo como ponto de início o marco 1, cravado na beira da Estrada Municipal que liga a Estrada Estadual Via Anhanguera para Louveira; deste marco segue confrontando com a Estrada Municipal numa distância de 87,00 metros, até deste marco segue confrontando com a Área A com um rumo de 180°00'S com uma distância de 289,50 metros até encontrar o marco 10A, situado na outros, passando pelo ponto 11 até encontrar o marco 12, situado no lado esquerdo do córrego de divisa com o Sr. Guilherme Mamprim e outros com os seguintes rumos e distâncias: 10A-11, com rumo de 71°31'00"NW e distância de 49,20 metros; 11-12, com rumo de 73°12′00″NW e distância de 72,20 metros; do marco 12, deflete à esquerda e desce pelo córrego de divisa com Guilherme Mamprim e outros com comprimento de 36,973 metros, até o ponto 50 e continuando pelo eixo do lago com comprimento de 25,20 metros, até o ponto 6-B, confrontando até aqui com a propriedade de Guilherme Mamprim e outros; do ponto 6-B, deflete à direita e segue com rumo de 9°43′14″NW e com comprimento de 125,00 metros, vai encontrar o mourão de madeira 3-C; deste mourão deflete à direita e segue com rumo de 5°04'41"NW e com comprimento de 13,10 metros, vai encontrar o mourão 3-B; daí deflete à direita e com rumo de 19°17'55"NE e com comprimento de 10,27 metros, até encontrar o ponto 27, ponto este situado no valo de divisa no trecho compreendido entre o ponto 6-B, até o ponto 27, confrontando com a área remanescente de propriedade de Izidoro Dinofre; do ponto 27 deflete à direita e segue com rumo de 86°44'40"NE e com comprimento de 33,511 metros, até o mourão de madeira 2-B; desse mourão deflete à direita e segue com rumo de 27°29'39"SE e com comprimento de 122,577 metros vai encontrar o ponto 47, à margem do córrego, nesse trecho do ponto 27 até o ponto 47, confronta com a propriedade de Apyterra Administração e Participações S.C. Ltda.; do ponto 47, deflete à esquerda e segue subindo o córrego de divisa com a propriedade de Apyterra Administração e Participações S.C. Ltda., com comprimento de 109,58 com comprimento de 65,50 metros até encontrar o marco 14, cravado na valeta de divisa deste marco 14, segue pela valeta de divisa com o rumo de 39°01'NW e com comprimento de 28,50 metros até o marco 1, ínicio desta descrição, neste trecho do marco 13 até o marco 1, confronta com a propriedade de Apyterra Administrações S.C. LTDA, encerando a área de 24.761.535 m2. Consta na Av.01 desta matrícula a existência do processo nº 0006774-58.2013.8.26.0659, movido por SIRMAX S. P. A, contra PLASTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.02 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0016927-34.2009.8.26.0161, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra PLASTICOS NOVACOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.03 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009933320205020264, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005699720205020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001218420215020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.07 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009933320205020264, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.08 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 1500980-32.2021.8.26.0681, requerida por MUNICIPIO DE LOUVEIRA contra PLASTICOS NOVACOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Cadastro Municipal nº 41134.43.48.05023.00004. Consta às fls. 9.714/9.716 que os imóveis de matrículas nº 18.223 e 27.982, perfazem uma área contígua na prática. Tais imóveis estão no perímetro urbano de Louveira (zoneamento: ZUI – Zona de Uso Industrial) e têm acesso pela Rua Atilio Biscuola, 1950, bairro do Capivari. Ainda, consta que são uma área sem destinação (seja residencial, comercial, industrial ou rural) no qual há área de mata secundária (“capoeiras”), pasto sem utilização, duas casas de caseiro, além de piscina, campo de futebol e salão de festas abandonado e um pequeno depósito em ruínas. Valor da Avaliação deste lote: R$ 22.357.556,07 (Vinte e dois milhões, trezentos e cinquenta mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sete centavos) para maio de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
LOTE Nº 02: MATRÍCULA Nº 27.983 (antiga 25.528) DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE VINHEDO/SP - IMÓVEL: O terreno desmembrada do imóvel denominado Chácara Bom Jesus, situado no Bairro Santo Antonio, antigamente denominado Nucleo Colonial Paulo Prado, no Município de Louveira, que assim descreve: inicia-se no ponto 42-A, situado à margem Esquerda da Estrada Municipal do Quebra, sentido Louveira Anhanguera, deste ponto segue pela mesma margem numa distância de 131,109m até encontrar o ponto 14-A, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela divisa, com rumo de 00°26'26'SW, e distância de 123,807ms até encontrar o ponto 27; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela divisa com rumo de 86°44'40"NE, distância de 33,511ms até encontrar o ponto 28; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela divisa com rumo de 27°29'39"SE, e distância de 122,577m até encontrar o ponto 47 situado no córrego, deste ponto segue pelo córrego de jusante para montante, numa distância de 36,390m até encontrar o ponto 46, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo valo com o rumo de 20°17'53"NE e distância de 23,880m até encontrar o ponto 45, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pelo valor com rumo de 30°29′07″NE, e distância de 11,768m até encontrar o ponto 44, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pelo valo com rumo de 38°58'16"SW e distância de 9,944ms até encontrar o ponto 43, deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela cerca com rumo de 58°07′44″NE e distância de 12,975m até encontrar o ponto 40; deste ponto deflete à direita e segue em linha reta pela cerca rumo de 59°03'39"NE e distância de 9,171m até encontrar o ponto 39; deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela divisa com rumo de 23°34'32"NW, e distância de 92,552m até encontrar o ponto 42, deste ponto deflete à esquerda e segue em linha reta pela divisa com rumo de 26°28′49″NW e distância de 1,818m até encontrar o ponto 42A - início desta descrição, cujas confrontações são do ponto 14A confronta com a Estrada Municipal do Quebra; do ponto 14A ao ponto 47, confronta com a área de nº 1; do ponto 47 ao ponto 42-A confronta-se com a propriedade Arnaldo Lomba, encerrando a área de 16.102,33 metros quadrados. Consta na Av.01 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0016927-34.2009.8.26.0161, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Diadema/SP, requerida por FAZENDA NACIONAL contra PLASTICOS NOVACOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.02 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.03 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009933320205020264, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.04 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10005699720205020261, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.05 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10001218420215020263, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Consta na Av.06 desta matrícula que nos autos do Processo nº 10009933320205020264, foi determinada a indisponibilidade dos bens de PLÁSTICOS NOVACOR LTDA. Cadastro Municipal nº 411344348050230000300003000000. Valor da Avaliação deste lote: R$ 5.059.907,13 (Cinco milhões, noventa e nove mil, novecentos e sete reais e treze centavos) para maio de 2022, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 9.780.390,10 (setembro/2023).