PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.512 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP – IMÓVEL (CONFORME Av.21): A propriedade agrícola denominada Sítio Santa Maria, situada no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça ... Remanescente Seguinte - A propriedade agrícola denominada Chácara Santa Maria, situada no município de Lupércio, com a área de 6,00 alqueires e 21.894,50 metros quadrados, ou seja 16,70945 hectares de terras, contendo 7 casas de moradia ,construída de tabuas, com diversos cômodos cada uma, das quais uma com um andar, estilo nipônico e outra com varanda na frente e nos fundos, dois prédios construídos de tábuas, sendo um utilizado para depósito de café e cereais e um outro para instalação de maquinários de Benefícios; 01 prédio construído em alvenaria, utilizado para deposito de café e cereais; 01 curral, ambos cobertos de telhas, 01 terreirão ladrilhado, próprio para secagem de café e cereais, instalações de energia elétrica, água encanada e telefônica; 01 pomar com diversas plantas cítricas; 7.000 covas de pés de café produtivos, pastagens formadas, toca cercada e outras benfeitoria aderentes ao solo, dentro do roteiro que tem as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se em marco cravado à margem direita da Estrada Municipal Lupércio-Garça, onde faz confrontação com terras de Felicio Bottino Junior (Fazenda Nossa Senhora de Lourdes), e, segue 51,00 metros na direção 57°15’ SE, segue à esquerda 44,70 metros, na direção 68°54’ SE, sempre em confronto com terras de Felicio Bottino Junior (Fazenda Nossa Senhora de Lourdes); segue à direita 54,20 metros, na direção 55°58’ SE, segue à direita 82,00 metros, na direção 52º30’ SE, segue à esquerda 16,20 metros, na direção 86°05’ SE, segue à direita 317,00 metros, na direção 52°01’ SW em confronto com terras de Felicio Bottino Junior (Fazenda Nossa Senhora de Lourdes); segue à direita 149,00 metros na direção 37°59’NW, em confrontação com terras de Rubens Rodrigues (Chácara Rodrigues); segue a esquerda 55,80 metros, na direção 53°56’SW em confronto com terras de Rubens Rodrigues (Chácara Rodrigues); segue à direita 88,80 metros, na direção 37°59’NW, pela Rua Dr. Lupércio Fagundes; segue à direita 17,00 metros, pela Estrada Municipal Lupércio-Garça, segue à esquerda 25,00 metros, na direção 37°59’ NW, em confronto com terras de Antônio Segundo Quito e Dr. Paulo Roberto de Oliveira; segue à esquerda 17,00 metros, na direção 52°01’SW em confronto com terreno do Sr. Antônio Segundo Quito e Dr. Paulo Roberto de Oliveira, segue à direita 67,00 metros pela Rua Dr. Lupércio Fagundes, segue à direita 100,00 metros, na direção 52°01’ NE em confronto com terras da Prefeitura Municipal de Lupércio (Estádio Municipal Dr. Lupércio Fagundes), segue à esquerda 164,50 metros, na direção 37°59’ NW, em confronto com terras da Prefeitura Municipal de Lupércio (Estádio Municipal Dr. Lupércio Fagundes) segue à direita numa distância de 500,00 metros, na direção 61°46’NE em confronto com terras de Arthur José Hoffig Junior (Fazenda Jacyra); segue à direita 150,00 metrôs na direção 78º46’ NE, sempre em confronto com terras Arthur José Hoffig Junior (Fazenda Jacyra), segue à esquerda em 38,00 metros, na direção 63°NE; segue à direita 71,80 metros, na direção de 86°30’ NE, segue à direita 7,00 metros, na direção 50°28’ SE até aqui confrontando com terras de Arthur José Hoffig Junior (Fazenda Jacyra), onde atinge a Estrada Municipal Lupércio-Garça e, segue à direita por esta, numa distância de 546,00 metros, até o marco inicial. Consta na AV.21 desta matrícula que os proprietários transmitiram à Prefeitura Municipal de Lupércio, por desapropriação amigável, parte do imóvel desta matrícula, consistente de Uma área de Terra, sem benfeitorias, próxima ao Estádio Municipal Dr. Lupércio Fagundes, no distrito e município de Lupércio, com a área de 1.151,50m2, da Chácara Santa Maria, restando ainda o Remanescente Seguinte: A propriedade agrícola denominada Chácara Santa Maria, situada no município de Lupércio, com a área de 6,00 alqueires e 21,894,50m2, ou seja 16,70945 hectares de terras. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória (Proc. nº 216/1999), em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Garça/SP, requerida por NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A contra ULISSES DAUN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e Ulisses Daun e sua mulher receberam o encargo de depositário. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 201.01.1999.004817-7, ordem nº 226/99), em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Garça/SP, os proprietários do imóvel objeto desta matrícula, deram ao BANCO NOSSA CAIXA S/A (incorporado ao BANCO DO BRASIL S/A), em Hipoteca de Primeiro Grau, para garantia do pagamento do acordo celebrado na ref. ação, tendo como depositário ULISSES DAUN. Consta na AV.29 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e ULISSES DAUN recebeu o encargo de depositário. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 201.01.2009.005029-8, ordem nº 1138/09), em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Garça/SP, requerida por BANCO Santander Brasil S/A, cujos direitos creditórios foram cedidos ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL 1 contra ULISSES DAUN, foi penhorada uma parte ideal do imóvel objeto desta matrícula. Cadastro no INCRA nº 621.080.000.264-4 (Av. 24). Débitos desta ação R$ 847.370,71 (Fevereiro/2016).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Juízo da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Garça/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 07/06/2016 às 10:20h e se encerrará dia 09/06/2016 às 10:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/06/2016 às 10:21h e se encerrará no dia 30/06/2016 às 10:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 3.512 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE GARÇA/SP – IMÓVEL (CONFORME Av.21): A propriedade agrícola denominada Sítio Santa Maria, situada no distrito e município de Lupércio, comarca de Garça ... Remanescente Seguinte - A propriedade agrícola denominada Chácara Santa Maria, situada no município de Lupércio, com a área de 6,00 alqueires e 21.894,50 metros quadrados, ou seja 16,70945 hectares de terras, contendo 7 casas de moradia ,construída de tabuas, com diversos cômodos cada uma, das quais uma com um andar, estilo nipônico e outra com varanda na frente e nos fundos, dois prédios construídos de tábuas, sendo um utilizado para depósito de café e cereais e um outro para instalação de maquinários de Benefícios; 01 prédio construído em alvenaria, utilizado para deposito de café e cereais; 01 curral, ambos cobertos de telhas, 01 terreirão ladrilhado, próprio para secagem de café e cereais, instalações de energia elétrica, água encanada e telefônica; 01 pomar com diversas plantas cítricas; 7.000 covas de pés de café produtivos, pastagens formadas, toca cercada e outras benfeitoria aderentes ao solo, dentro do roteiro que tem as seguintes divisas e confrontações: Inicia-se em marco cravado à margem direita da Estrada Municipal Lupércio-Garça, onde faz confrontação com terras de Felicio Bottino Junior (Fazenda Nossa Senhora de Lourdes), e, segue 51,00 metros na direção 57°15’ SE, segue à esquerda 44,70 metros, na direção 68°54’ SE, sempre em confronto com terras de Felicio Bottino Junior (Fazenda Nossa Senhora de Lourdes); segue à direita 54,20 metros, na direção 55°58’ SE, segue à direita 82,00 metros, na direção 52º30’ SE, segue à esquerda 16,20 metros, na direção 86°05’ SE, segue à direita 317,00 metros, na direção 52°01’ SW em confronto com terras de Felicio Bottino Junior (Fazenda Nossa Senhora de Lourdes); segue à direita 149,00 metros na direção 37°59’NW, em confrontação com terras de Rubens Rodrigues (Chácara Rodrigues); segue a esquerda 55,80 metros, na direção 53°56’SW em confronto com terras de Rubens Rodrigues (Chácara Rodrigues); segue à direita 88,80 metros, na direção 37°59’NW, pela Rua Dr. Lupércio Fagundes; segue à direita 17,00 metros, pela Estrada Municipal Lupércio-Garça, segue à esquerda 25,00 metros, na direção 37°59’ NW, em confronto com terras de Antônio Segundo Quito e Dr. Paulo Roberto de Oliveira; segue à esquerda 17,00 metros, na direção 52°01’SW em confronto com terreno do Sr. Antônio Segundo Quito e Dr. Paulo Roberto de Oliveira, segue à direita 67,00 metros pela Rua Dr. Lupércio Fagundes, segue à direita 100,00 metros, na direção 52°01’ NE em confronto com terras da Prefeitura Municipal de Lupércio (Estádio Municipal Dr. Lupércio Fagundes), segue à esquerda 164,50 metros, na direção 37°59’ NW, em confronto com terras da Prefeitura Municipal de Lupércio (Estádio Municipal Dr. Lupércio Fagundes) segue à direita numa distância de 500,00 metros, na direção 61°46’NE em confronto com terras de Arthur José Hoffig Junior (Fazenda Jacyra); segue à direita 150,00 metrôs na direção 78º46’ NE, sempre em confronto com terras Arthur José Hoffig Junior (Fazenda Jacyra), segue à esquerda em 38,00 metros, na direção 63°NE; segue à direita 71,80 metros, na direção de 86°30’ NE, segue à direita 7,00 metros, na direção 50°28’ SE até aqui confrontando com terras de Arthur José Hoffig Junior (Fazenda Jacyra), onde atinge a Estrada Municipal Lupércio-Garça e, segue à direita por esta, numa distância de 546,00 metros, até o marco inicial. Consta na AV.21 desta matrícula que os proprietários transmitiram à Prefeitura Municipal de Lupércio, por desapropriação amigável, parte do imóvel desta matrícula, consistente de Uma área de Terra, sem benfeitorias, próxima ao Estádio Municipal Dr. Lupércio Fagundes, no distrito e município de Lupércio, com a área de 1.151,50m2, da Chácara Santa Maria, restando ainda o Remanescente Seguinte: A propriedade agrícola denominada Chácara Santa Maria, situada no município de Lupércio, com a área de 6,00 alqueires e 21,894,50m2, ou seja 16,70945 hectares de terras. Consta no R.27 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória (Proc. nº 216/1999), em trâmite na 1ª Vara Cível da comarca de Garça/SP, requerida por NOSSA CAIXA NOSSO BANCO S/A contra ULISSES DAUN, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula e Ulisses Daun e sua mulher receberam o encargo de depositário. Consta no R.28 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. 201.01.1999.004817-7, ordem nº 226/99), em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Garça/SP, os proprietários do imóvel objeto desta matrícula, deram ao BANCO NOSSA CAIXA S/A (incorporado ao BANCO DO BRASIL S/A), em Hipoteca de Primeiro Grau, para garantia do pagamento do acordo celebrado na ref. ação, tendo como depositário ULISSES DAUN. Consta na AV.29 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula e ULISSES DAUN recebeu o encargo de depositário. Consta na AV.30 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial (Proc. nº 201.01.2009.005029-8, ordem nº 1138/09), em trâmite na 2ª Vara Cível da comarca de Garça/SP, requerida por BANCO Santander Brasil S/A, cujos direitos creditórios foram cedidos ao Fundo de Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados NPL 1 contra ULISSES DAUN, foi penhorada uma parte ideal do imóvel objeto desta matrícula. Cadastro no INCRA nº 621.080.000.264-4 (Av. 24). Valor da Avaliação da parte ideal (50%): R$ 293.689,00 (Duzentos e noventa e três mil e seiscentos e oitenta e nove Reais) para dezembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação R$ 847.370,71 (Fevereiro/2016).