LOTE 02: PARTE IDEAL DE 25% DO IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.357 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Olímpia/SP – Um imóvel rural com a área de 19,00 alqueires, ou seja, 45,98 ha de terras, denominado Fazenda Mata, situado neste município de Olímpia, com as benfeitorias constantes de uma casa de tijolos e telhas, energia elétrica com um transformador e uma bomba d’água, confrontando em suas linhas gerais, com o imóvel remanescente pertencente a Nelson Pedro Vergamini; com a Estrada Municipal da Floresta; com Alcides Zanotti, como sucessor de Manoel Gonçalves Moreno; e com o Rio Cachoeirinha. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula passou a denominar-se Estância Primavera. Consta no R.3 desta matrícula que nos autos do processo nº 00.191/97-3, em trâmite na J.C.J. de Olímpia - SP, que ARMANDO DOMINGOS DA SILVA contra ANTÔNIO AIDAR PEREIRA e outros, foi penhorada uma parte ideal de 6,000 alqueires de terras, do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário GUIDO STORTO FILHO. Consta na Av.6 desta matrícula que nos autos do Processo nº 145/98, em trâmite na 2ª Vara Cível desta comarca que CELSO TEIXEIRA E OUTRA move contra APARECIDA KÁTIA PEREIRA STORTO e outro, foi determinada a presente para se proceder o desbloqueio/transferência do imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.7 desta matrícula que CELSO TEIXEIRA autorizou a presente, para ficar constando que o imóvel objeto desta matrícula, encontra-se cadastrado junto ao INCRA com os seguintes lançamentos: nº do imóvel 624.047.0.2.590-1, área total de 45,9 ha, mód. Fiscal 20,0 ha, nº de mód. fiscais, e fração mínima de parcelamento 2,0 ha. Consta no R.8 desta matrícula que por Carta de Sentença extraída dos autos do a Adjudicação Compulsória 145/98, em trâmite na 2ª Vara Cível desta Comarca, contra GUIDO STORTO FILHO e outra, foi 50% do imóvel adjudicado à CELSO TEIXEIRA e sua mulher. Consta na Av.14 desta matrícula que os proprietários CELSO TEIXEIRA e sua mulher autorizaram a presente, para ficar constando que a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, de sua propriedade, encontra-se cadastrado junto ao INCRA com os seguintes lançamentos: nº do imóvel 00051 357995 0, área total de 22,9 ha, mód. Fiscal 20,0 ha, nº de mód. fiscais 1,14, e fração mínima de parcelamento 2,0 ha. Consta na Av.15 desta matrícula que os proprietários CELSO TEIXEIRA e sua mulher autorizaram a presente, para ficar constando que a parte ideal de 50% do imóvel objeto desta matrícula, de sua propriedade, encontra-se cadastrado na RECEITA FEDERAL com o nº 5.749.164-0. Consta no R.19 desta matrícula que nos autos da Execução de Título Extrajudicial nº 1269/00, em trâmite na 2ª Vara Cível Desta Comarca, que BANCO DO BRASIL S/A move contra ANTÔNIO AIDAR PEREIRA, foi penhorada uma parte ideal de 25% do imóvel desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTONIO AIDAR PEREIRA. Consta na Av.20 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ANTÔNIO AIDAR PEREIRA.Cadastro no INCRA nº 624.047.032.590-1 (Conforme Av.7 desta matrícula). ***********
OBS: Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
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