Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Catanduva/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 23/01/2018 às 10:00h e se encerrará dia 26/01/2018 às 10:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 26/01/2018 às 10:01h e se encerrará no dia 16/02/2018 às 10:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). Conforme determinação judicial o valor mínimo de caução para proposta é de cinquenta por cento (50%) sobre o valor da arrematação. A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
PARTE IDEAL (16,66%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O REMANESCENTE DO IMÓVEL CONSTANTE DA AV. 17 DA MATRÍCULA Nº 13.678 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CATANDUVA/SP – IMÓVEL: Chácara Ebenezer - Área: 42.348,00m2 Ou 4,2348 hectares - Encravado na Fazenda Moreira ou Barra Grande – Pindorama - SP. Uma Propriedade Agrícola denominada Chácara Ebenezer com 4,2348 hectares ou 42.348,00 metros quadrados, encravado na Fazenda Moreira ou Barra Grande, situado no município de Pindorama, desta comarca, dentro dos seguintes rumos, metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de José Roberto Martins e sua esposa Lídia Costa Martins e Arcênio Adão (matrícula nº 19.568), com os seguintes azimutes e distâncias: 131°00'05" e 66,95m até o vértice 2, 50°27'27" e 48,82m até o vértice 3; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pindorama (matrícula nº 18.200), com os seguintes azimutes e distâncias: 212°46'54" e 53,32m até o vértice 4; 183°43'35" e 18,25m até o vértice 5; 135°01'22" e 29,10m até o vértice 6; 223°01'02" e 8,30m até o vértice 7; 132°39'20" e 30,00m até o vértice 8; 37°19'55" e 9,65m até o vértice 9; 127°41'02" e 8,25m até o vértice 10; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Carlos Alexandre Bardauil Lourenço e sua esposa Solange Bená Lourenço (matrícula nº 36.949), com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12'10" e 26,80m até o vértice 11, 53°22'46" e 47,27m até o vértice 12; deste segue confrontando com a Rua Augusto Messias de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°07'47'' e 23,81m até o vértice 13; 150°47'44" e 13,64m até o vértice 14; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Jayme Arthuzi (matrícula n° 34.745), com o seguinte azimute e distância de 222°10'51" e 274,89m até o vértice 15; deste segue margeando com o Ribeirão São Domingos, confrontando na outra margem do referido ribeirão com o imóvel de propriedade de José Carlos Martinez e sua esposa Marta Terezinha Fernandes Martinez (matrícula n° 3.806), com o seguinte azimute e distância de 337°55'02" e 26,35m até o vértice 16; deste segue margeando com o Ribeirão São Domingos, confrontando na outra margem do referido ribeirão com o imóvel de propriedade de Orasil Torres e sua esposa Izolina Maria Zerbinati da Silva (matrícula n° 3.805), com os seguintes azimutes e distâncias: 337°55'02" e 76,31m até o vértice 17; 339°11'41" e 35,92m até o vértice 18; 322°45'15" e 18,77m até o vértice 19; deste segue margeando com o Ribeirão São Domingos, confrontando na outra margem do referido ribeirão com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pindorama (faixa de proteção de manancial do loteamento Jardim Mariana), 322°45'15" e 59,22m até o vértice 20; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de David Martins (Transcrição nº 4.735), com os seguintes azimutes e distâncias: 48°29'59" e 171,31m até o vértice 21; 311°00'05" e 47,10m até o vértice 22; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Ricardo Alexandre Martins e sua esposa Ana Paula Furquim Nardi Martins (matrícula nº 34.626), com o seguinte azimute e distância de 39°33'19" e 21,29m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme projeto elaborado pelo técnico responsável, Ricardo Aparecido Volpini, CREA 5060019510. Consta na Av.20 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, na 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, Processo nº 1007513-09.2014.8.26.0132, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra LUCAS BARDAUIL CAMARGO LOURENÇO AUTOMOTORES ME e outros. Consta na Av.22 desta matrícula a penhora exequenda (16,66%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial, na 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, Processo nº 1007511-39.2014.8.26.0132, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra LUCAS BARDAUIL CAMARGO LOURENÇO, foi penhorado a parte ideal (16,60%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado. Valor da Avaliação da parte ideal (16,66%) do Imóvel: R$ 183.260,00 (cento e oitenta e três mil, duzentos e sessenta reais) para novembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.