Parte Ideal (16,66%) que o executado possui no remanescente do imóvel constante da AV. 17 da Matrícula nº 13.678 do 2º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Catanduva/SP – IMÓVEL: Chácara Ebenezer - Área: 42.348,00 m2 Ou 4,2348 hectares - Encravado na Fazenda Moreira ou Barra Grande – Pindorama - SP. Uma Propriedade Agrícola denominada Chácara Ebenezer com 4,2348 hectares ou 42.348,00 metros quadrados, encravado na Fazenda Moreira ou Barra Grande, situado no município de Pindorama, desta comarca, dentro dos seguintes rumos, metragens e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de José Roberto Martins e sua esposa Lídia Costa Martins e Arcênio Adão (matrícula nº 19.568), com os seguintes azimutes e distâncias: 131°00'05" e 66,95 m até o vértice 2, 50°27'27" e 48,82 m até o vértice 3; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pindorama (matrícula nº 18.200), com os seguintes azimutes e distâncias: 212°46'54" e 53,32 m até o vértice 4; 183°43'35" e 18,25 m até o vértice 5; 135°01'22" e 29,10 m até o vértice 6; 223°01'02" e 8,30 m até o vértice 7; 132°39'20" e 30,00 m até o vértice 8; 37°19'55" e 9,65 m até o vértice 9; 127°41'02" e 8,25 m até o vértice 10; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Carlos Alexandre Bardauil Lourenço e sua esposa Solange Bená Lourenço (matrícula nº 36.949), com os seguintes azimutes e distâncias: 149°12'10" e 26,80 m até o vértice 11, 53°22'46" e 47,27 m até o vértice 12; deste segue confrontando com a Rua Augusto Messias de Oliveira, com os seguintes azimutes e distâncias: 152°07'47'' e 23,81 m até o vértice 13; 150°47'44" e 13,64 m até o vértice 14; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Jayme Arthuzi (matrícula n° 34.745), com o seguinte azimute e distância de 222°10'51" e 274,89 m até o vértice 15; deste segue margeando com o Ribeirão São Domingos, confrontando na outra margem do referido ribeirão com o imóvel de propriedade de José Carlos Martinez e sua esposa Marta Terezinha Fernandes Martinez (matrícula n° 3.806), com o seguinte azimute e distância de 337°55'02" e 26,35 m até o vértice 16; deste segue margeando com o Ribeirão São Domingos, confrontando na outra margem do referido ribeirão com o imóvel de propriedade de Orasil Torres e sua esposa Izolina Maria Zerbinati da Silva (matrícula n° 3.805), com os seguintes azimutes e distâncias: 337°55'02" e 76,31 m até o vértice 17; 339°11'41" e 35,92 m até o vértice 18; 322°45'15" e 18,77 m até o vértice 19; deste segue margeando com o Ribeirão São Domingos, confrontando na outra margem do referido ribeirão com o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Pindorama (faixa de proteção de manancial do loteamento Jardim Mariana), 322°45'15" e 59,22 m até o vértice 20; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de David Martins (Transcrição nº 4.735), com os seguintes azimutes e distâncias: 48°29'59" e 171,31 m até o vértice 21; 311°00'05" e 47,10 m até o vértice 22; deste segue confrontando com o imóvel de propriedade de Ricardo Alexandre Martins e sua esposa Ana Paula Furquim Nardi Martins (matrícula nº 34.626), com o seguinte azimute e distância de 39°33'19" e 21,29 m até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, conforme projeto elaborado pelo técnico responsável, Ricardo Aparecido Volpini, CREA 5060019510. Consta na AV.19 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, na 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, Processo nº 1007511-39.2014.8.26.0132, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra LUCAS BARDAUIL CAMARGO LOURENÇO AUTOMOTORES ME e outro. Consta na AV.20 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, na 2ª Vara Cível da Comarca de Catanduva/SP, Processo nº 1007513-09.2014.8.26.0132, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra LUCAS BARDAUIL CAMARGO LOURENÇO AUTOMOTORES ME e outros. Consta na AV.22 desta matrícula a penhora exequenda (16,66%) do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário o executado.
Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada
sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).
As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto
caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista
prevalece sob o pagamento parcelado.
Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já
aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail,
ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.
Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada
pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.
Clique aqui
para baixar o Modelo de Proposta Parcelada
Observação: Você pode preencher diretamente no navegador clicando nos campos azulados, imprimir, assinar e nos
enviar por e-mail.