Leilão encerrado
R$ 170.199,06
Judicial
Leilão
ML02411
Código Lote
J04507
Visitas
2.191
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal de Fazenda 48 Hectares - Quintana - SP

Localização
Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros, SP 294, Quintana, SP
Vara
1ª Vara Cível
Forum
Foro da Comarca de Pompéia – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
NOVAGRO AGROPECUÁRIA LTDA
Réu
SIDNEY CAMPANHOLA RODRIGUES
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
1ª Praça: 06/05/2015 às 11:30 Horário de Brasília R$ 283.665,11
2ª Praça: 27/05/2015 às 11:30 Horário de Brasília R$ 170.199,06
Valor de Avaliação
R$ 283.665,11 ( Duzentos e oitenta e três mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e onze centavos) em 5/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Parte Ideal que o executado possui sobre o imóvel da Matrícula nº 366 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pompéia/SP – IMÓVEL: Um lote de terras rurais, com a área de 20 alqueires, equivalentes a 48,40 ha, contendo benfeitorias atuais de uma casa de tijolos, coberta com telhas, com instalação e iluminação elétrica, um poço d’água com encanamento e motor elétrico, e demais pequenas benfeitorias existentes, situado dito imóvel na fazenda Brasília, de onde foi destacado, no distrito e município de Quintana, desta comarca, confrontando pelo seguinte modo:- começa num marco cravado à margem direita do Córrego Macaúva, rumo S.E. 55 55 numa extensão de 1.595 metros, dividindo com Abílio Rodrigues da Silva, até o marco cravado à beira da estrada que demanda Quintana a Paraguaçu Paulista; daí deflete à direita acompanhando a referida estrada de rodagem Quintana-Paraguaçu Paulista, na extensão de 318 metros, dividindo com Faustino Sanches e outros até o marco cravado a beira da estrada citada; daí deflete à direita, rumo S.E. 55 55 na extensão de 1.706 metros, dividindo com terras da Companhia Algodoeira Ouro Branco ate o marco cravado à margem direita do Córrego Macaúva; daí deflete à direita margeando córrego abaixo até o ponto inicial destas divisas. Consta no R. 24 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Primeiro Grau e sem concorrência de terceiros ao Banco do Brasil S/A. Consta na A.25 desta matrícula que a UNIÃO passou a ser credora da dívida objeto do R-24 desta matrícula. Consta no R.26 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Segundo Grau e sem concorrência de terceiros ao Banco do Brasil S/A. Consta no R.27 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca de Terceiro Grau e sem concorrência de terceiros ao Banco do Brasil S/A. Consta na Av.32 desta matrícula que por um lapso, constou erroneamente a sequência de registros a partir da Av.15 na ficha nº 05, sendo a sequência correta: ao invés de Av. 15, leia-se Av.18, feita em 12 de novembro de 1.982; Av. 19; Av. 20; Av. 21; Av. 22; R.23; R.24; R.25; Av. 26; R.27; Av. 28; R.29; R.30 e R.31, de 19 de Dezembro de 2.008, e não como constou.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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