Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.
Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.
Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.
Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.
Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.
VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 45ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 04/11/2022 às 16:00 h e se encerrará dia 07/11/2022 às 16:00 h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 07/11/2022 às 16:01 h e se encerrará no dia 29/11/2022 às 16:00 h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 17.004 DO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE CAPÃO BONITO/SP - IMÓVEL: Uma área de terras denominada “Fazenda Santa Clara,” no lugar denominado Pinhalzinho, no Bairro dos Caetanos ou Bateias, no município de Ribeirão Grande‐ SP, Comarca de Capão Bonito ‐ SP, dentro das divisas e confrontações seguintes: Inicia‐se a descrição deste perímetro no vértice M003, situado no limite com Fazenda Museros, deste, segue com azimute de 311º08’23” e distância de 349.41 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros até o vértice M004; deste, segue com azimute de 312º33’45” e distância de 473.83 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros até o vértice M005; deste, segue com azimute de 312º06’50” e distância de 91.65 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros matrícula nº 2.753 até o vértice M006; deste, segue com azimute de 312º54’03” e distância de 136.53 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros matricula nº 2.753 até o vértice M007; deste, segue com azimute de 313º28’52” e distância de 60.79 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros até o vértice M008; deste, segue com azimute de 308º31’24” e distância de 265.96 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros até o vértice M009; deste, segue com azimute de 24º53’26” e distância de 226.76 m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros até o vértice M010; deste, segue com azimute de 107º00’21” e distância de 57.47 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P001 deste, segue com azimute de 105º41’34” e distância de 54.01 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P002; deste, segue com azimute de 102º15’08” e distância de 38.25 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P003; deste, segue com azimute de 102º04’56” e distância de 46.53 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P004; deste, segue com azimute de 109º38’04” e distância de 24.15 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P005; deste, segue com azimute de 112º54’37” e distância de 45.87 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P006; deste, segue com azimute de 87º24’01” e distância de 35.79 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P007; deste, segue com azimute de 122º10’06” e distância de 51.83 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P008; deste, segue com azimute de 101º37’18” e distância de 56.41 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P009; deste, segue com azimute de 78º07’25” e distância de 31.55 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P010; deste, segue com azimute de 102º58’52” e distância de 43.36 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P011; deste, segue com azimute de 107º30’29” e distância de 32.38 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P012; deste, segue com azimute de 102º30’57” e distância de 44.94 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P013; deste, segue com azimute de 127º39’53” e distância de 45.16 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P014; deste, segue com azimute de 146º56’54” e distância de 38.73 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P015; deste, segue com azimute de 94º45’31” e distância de 39.14 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P016; deste, segue com azimute de 132º59’41” e distância de 33.33 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P017; deste, segue com azimute de 147º58’02” e distância de 30.64 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P018; deste, segue com azimute de 133º14’02” e distância de 37.92 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice P019; deste, segue com azimute, de 128º39’39” e distância de 53.09 m, confrontando neste trecho com uma Nascente até o vértice M011; deste, segue com azimute de 109º30’40” e distância de 1048.73m, confrontando neste trecho com Fazenda Museros até o vértice M11A; deste, segue com azimute de 239º52’22” é distância de 581.54 m, confrontando neste trecho com a Gleba B até o vértice M03A; deste, segue com azimute de 239º52’22” e distância de 337.40 m, confrontando neste trecho com a Gleba A até o vértice M003; ponto inicial da descrição destes perímetro; encerrando uma área de 81,3211 ha, perímetro de 4.413,14m. Consta no R. 01 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em Hipoteca Cedular de Primeiro Grau e sem concorrência de Terceiros ao BANCO DO BRASIL S/A. Consta no R. 03 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1105847-43.2015.8.26.0100, em trâmite na 38ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS contra BOATS NAUTIC CENTER COMÉRCIO DE ARTIGOS NÁUTICOS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS SCODELÁRIO. Consta no R. 04 e R. 06 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS SCODELÁRIO. Consta no R. 05 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil nº 1132053-60.2016.8.26.0100, em trâmite na 42ª Vara Cível do Foro Central da Capital, requerida por BANCO DO BRASIL contra JOSE CARLOS SCODELARIO e outras, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário JOSÉ CARLOS SCODELÁRIO e outra. Cadastrado no INCRA em área maior sob nº 950.149.382.884‐5, área total: 183,9200 ha, módulo rural: 45,4111 ha, número de módulos rurais: 3,94, módulo fiscal: 16,0000 ha, número de módulos rurais: 11,4950, fração mínima de parcelamento: 3,0000 ha. Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.211.952,66 (Um milhão, duzentos e onze mil, novecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos) para setembro de 2019, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação às fls. 680/682 dos autos, no valor de R$ 2.944.444,63 (dezembro/2020).