MATRÍCULA Nº 19.441 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP – IMÓVEL: Um terreno, com a área de 8.512,00 m2, designado como Lote nº 01 do loteamento denominado Recanto do Sol, destinado a sítio de recreio, situado na zona rural do município de Sabino, desta comarca de Lins-SP, no bairro Esgotão, o qual, em sua integridade, mede e se confronta: na frente, em 28,00 metros, com a estrada do bairro Esgotão; do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel, em 303,00 metros, com o lote nº 02; do lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, em 305,00 metros, com o sítio Santa Cruz (de Francisco Sanches Navas); e nos fundos, em 28,00 metros, com a bacia inundada pela Usina de Promissão - CESP (antigo córrego Rico). Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO GENERAL MOTORS S/A e outra. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos nº 652/98 de ação de Reconhecimento de Dissolução de Sociedade de Fato c.c. Meação de Bens e Pensão Alimentícia, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Lins/SP, ajuizada por SUELI DE LIMA contra ERNESTO LUIZ DE AGUIAR, foi determinado o bloqueio dos bens em nome do requerido ERNESTO LUIZ DE AGUIAR, impedindo a transferência à terceiros por qualquer das formas de aquisição. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos nº 952/96 de ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Lins/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos nº 115/98 de Execução Fiscal, em trâmite na Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos nº 68/01 de Execução Fiscal, em trâmite na Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos nº 219/2006 de Execução Fiscal (Carta Precatória nº 06/02), em trâmite na Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 104.01.2003.003777-3, ordem nº 1405/2003,em trâmite na Única Vara da Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi comunicada a Indisponibilidade dos bens de CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, processo nº 565.01.2001.001188-8 – nº de Ordem 221/01, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, requerida por GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA contra ERNESTO LUIZ DE AGUIAR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta no laudo de avaliação que o imóvel é denominado Chácara Angra do Reis, com as seguintes benfeitorias: todo cercado nas laterais, com muro na frente, coberto com cerca viva, portão de ferro; Chácara toda gramada com grama esmeralda, contendo diversas árvores ornamentais, sendo palmeiras e outras espécies, além de diversas outras árvores frutíferas, e 20 coqueiros em plena produção; Casa de sede, com área construída total aproximada de 370,00 metros quadrados tudo coberto com telhas de cimento, tipo tégula sendo: uma área fechada, com forro de laje, piso de cerâmica de boa qualidade, constituída de sala para 03 ambientes, 02 dormitórios grandes, banheiro completo, cozinha com pia de granitos e armários de boa qualidade, com revestimento de azulejos até o teto, com área aproximada de 120,00 metros quadrados, e Uma varanda que contorna toda área fechada, com colunas de 20 cm x 20 cm, sendo 05 delas de concreto, e outras em madeira de lei, com área construída aproximada de 250,00 metros quadrados, com piso de cerâmica na face que dá vistas para o lago (rio) e cimentado nas demais; Estrada interna toda construída de paralelepípedos, desde a entrada da chácara, até chegar às benfeitorias edificadas; Um quiosque todo construído em madeira de lei, cobertura de telhas de cimento, tipo tégula, madeiramento todo forrado, contendo banheiro, cozinha, forno, churrasqueira; Casa de caseiro, com área aproximada de 80,00 metros quadrados, construída de alvenaria, sem forro, piso cimentado, constituída de sala, copa, cozinha, 02 dormitórios, banheiro; Um pequeno chalé, construído em madeira de lei, com cobertura de telhas de cimento, tipo tégula; Uma piscina de fibra de vidro, medindo 3,00 metros por 6,00 metros, tendo em todo seu contorno, borda de pedra goiana; Rede elétrica interna trifásica, com transformador próprio; 02 poços de água com bombas elétricas. Cadastro na municipalidade de Sabino nº 110 (conf. fls. 156-158 do laudo de avaliação).Conforme determinação as fls. 243/244, a meação da coproprietária alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 655-B do CPC).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Lins/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – A 1ª Praça terá início no dia 05/05/2016 às 14:00h e se encerrará dia 09/05/2016 às 14:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça, que terá início no dia 09/05/2016 às 14:01h e se encerrará no dia 31/05/2016 às 14:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
MATRÍCULA Nº 19.441 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE LINS/SP – IMÓVEL: Um terreno, com a área de 8.512,00 m2, designado como Lote nº 01 do loteamento denominado Recanto do Sol, destinado a sítio de recreio, situado na zona rural do município de Sabino, desta comarca de Lins-SP, no bairro Esgotão, o qual, em sua integridade, mede e se confronta: na frente, em 28,00 metros, com a estrada do bairro Esgotão; do lado direito de quem da referida estrada olha para o imóvel, em 303,00 metros, com o lote nº 02; do lado esquerdo, seguindo-se a mesma orientação, em 305,00 metros, com o sítio Santa Cruz (de Francisco Sanches Navas); e nos fundos, em 28,00 metros, com a bacia inundada pela Usina de Promissão - CESP (antigo córrego Rico). Consta no R.2 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em primeira, única e especial hipoteca ao BANCO GENERAL MOTORS S/A e outra. Consta na Av.3 desta matrícula que nos autos nº 652/98 de ação de Reconhecimento de Dissolução de Sociedade de Fato c.c. Meação de Bens e Pensão Alimentícia, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Lins/SP, ajuizada por SUELI DE LIMA contra ERNESTO LUIZ DE AGUIAR, foi determinado o bloqueio dos bens em nome do requerido ERNESTO LUIZ DE AGUIAR, impedindo a transferência à terceiros por qualquer das formas de aquisição. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos nº 952/96 de ação de Execução de Título Extrajudicial, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Lins/SP, requerida pelo BANCO BRADESCO S/A contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outros, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que nos autos nº 115/98 de Execução Fiscal, em trâmite na Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.7 desta matrícula que nos autos nº 68/01 de Execução Fiscal, em trâmite na Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.8 desta matrícula que nos autos nº 219/2006 de Execução Fiscal (Carta Precatória nº 06/02), em trâmite na Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.9 desta matrícula que nos autos da Execução Fiscal, Processo nº 104.01.2003.003777-3, ordem nº 1405/2003,em trâmite na Única Vara da Comarca de Cafelândia/SP, requerida pela UNIÃO contra CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e outro, foi comunicada a Indisponibilidade dos bens de CENTRAL VEÍCULOS E PEÇAS LTDA e ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta na Av.10 desta matrícula que nos autos da Ação Monitória, processo nº 565.01.2001.001188-8 – nº de Ordem 221/01, em trâmite na 5ª Vara Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul/SP, requerida por GM FACTORING – SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA contra ERNESTO LUIZ DE AGUIAR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário ERNESTO LUIZ DE AGUIAR. Consta no laudo de avaliação que o imóvel é denominado Chácara Angra do Reis, com as seguintes benfeitorias: todo cercado nas laterais, com muro na frente, coberto com cerca viva, portão de ferro; Chácara toda gramada com grama esmeralda, contendo diversas árvores ornamentais, sendo palmeiras e outras espécies, além de diversas outras árvores frutíferas, e 20 coqueiros em plena produção; Casa de sede, com área construída total aproximada de 370,00 metros quadrados tudo coberto com telhas de cimento, tipo tégula sendo: uma área fechada, com forro de laje, piso de cerâmica de boa qualidade, constituída de sala para 03 ambientes, 02 dormitórios grandes, banheiro completo, cozinha com pia de granitos e armários de boa qualidade, com revestimento de azulejos até o teto, com área aproximada de 120,00 metros quadrados, e Uma varanda que contorna toda área fechada, com colunas de 20 cm x 20 cm, sendo 05 delas de concreto, e outras em madeira de lei, com área construída aproximada de 250,00 metros quadrados, com piso de cerâmica na face que dá vistas para o lago (rio) e cimentado nas demais; Estrada interna toda construída de paralelepípedos, desde a entrada da chácara, até chegar às benfeitorias edificadas; Um quiosque todo construído em madeira de lei, cobertura de telhas de cimento, tipo tégula, madeiramento todo forrado, contendo banheiro, cozinha, forno, churrasqueira; Casa de caseiro, com área aproximada de 80,00 metros quadrados, construída de alvenaria, sem forro, piso cimentado, constituída de sala, copa, cozinha, 02 dormitórios, banheiro; Um pequeno chalé, construído em madeira de lei, com cobertura de telhas de cimento, tipo tégula; Uma piscina de fibra de vidro, medindo 3,00 metros por 6,00 metros, tendo em todo seu contorno, borda de pedra goiana; Rede elétrica interna trifásica, com transformador próprio; 02 poços de água com bombas elétricas. Cadastro na municipalidade de Sabino nº 110 (conf. fls. 156-158 do laudo de avaliação). Valor da Avaliação: R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) para julho de 2011, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Conforme determinação as fls. 243/244, a meação da coproprietária alheia à execução recairá sobre o produto da alienação do bem (artigo 655-B do CPC).