Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ourinhos – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 06/02/2017 às 15:20h e se encerrará dia 08/02/2017 às 15:20h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 08/02/2017 às 15:21h e se encerrará no dia 06/03/2017 às 15:20h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPROSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 33.194 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos/SP – IMÓVEL: Um imóvel rural no município de Salto Grande, desta comarca de Ourinhos, contendo a área de dez (10,00) alqueires ou sejam 24-20 hectares ou ainda 242.000,00 metros quadrados, na Fazenda Santa Maria do Bairro Ribeirão dos Bugres, dentro das seguintes dividas e confrontações: Inicia-se no marco nº 01 e segue em sentido anti horário ao rumo N 06º 46’ W com uma distância de 105,30 metros, confrontando-se com o próprio Hamilton Viganó, até encontrar o marco nº 02; e com rumo N 2º 06’ E numa distância de 153,10 metros confrontando-se ainda com Hamilton Vigano, até encontrar o marco nº 03; daí segue com o rumo S 64º 54’ E, numa distância de 61,00 metros, confrontando-se com a água sem denominação; de outro lado com a Agua Luiz Martins Romeira, até encontrar o marco nº 04; daí segue com o rumo S 40º 25’ E, numa distância de 269,60 metros, confrontando–se com o anterior até o marco nº 05; daí segue com rumo S 17º 16’ na distância de 339,60 metros, confrontando–se com a Agua sem denominação e de outro lado da água com João Conciani, até encontrar o marco nº 06; daí segue com o rumo S 01º 45’ E na distância de 125,06 metros, confrontando–se ainda com o anterior, até encontrar o marco nº 07; daí segue com o rumo S 05º 13’ E numa distância de 114,90 metros, confrontando-se com a água sem denominação e do outro lado da Água com Natalle Conciani até encontrar o marco 08; daí segue com o rumo S 74º 14’ E numa distância de 290,05 metros confrontando-se com Natale Conciani, até encontrar o marco 09; daí segue com o rumo S 36º 09’ W numa distância de 433,00 metros, confrontando–se com Hamilton Vigano até encontrar o marco nº 10; daí segue no rumo N 22º 14’ W numa distância de 904,90 metros, confrontando-se com Hamilton Viganó, retornando ao ponto inicial nº 01. Consta na Av. 01 desta matrícula que sobre o imóvel objeto desta matrícula, foi edificadas as seguintes benfeitorias: 05 casas para colonos em alvenaria, perfazendo a área de 274,00 metros quadrados; um escritório em alvenaria, perfazendo a área de 64,55 metros quadrados; 01 baia para cachaços construído em alvenaria, com a área de 162,81 metros quadrados; 04 barracões de terminação construído em alvenaria, com a área de 2.239,26 metros quadrados; 2 barracões de maternidade construídos em alvenaria com a área de 832,33 metros quadrados; 02 depósitos de ração construído em alvenaria e estrutura metálica com a área de 33,62 metros quadrados; 1 oficina construída em alvenaria, com 118,50 metros quadrados; 01 embarcadouro e tronco construído em madeira com 78,60 metros quadrados; 01 ciclo graneleiro com capacidade para 12 000 sacos e 2 embarcadouros com 30 metros cada construído em estrutura metálica; 1 poço artesiano com capacidade de 30 000 litros tipo taça com equipamentos e 1 rede elétrica com transformador e extensão de 1,8 km. Consta no R. 06 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em Hipoteca Primeira, única e especial para BANCO BRADESCO S/A. Consta na Av. 07 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 408.01.2007.000531 e ordem nº 93/2007, em tramite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos-SP, requerida por MÁRIO FRANCISCO JORGE contra SEBASTIÃO EUGÊNIO GIACON. Consta na Av. 08 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, processo nº 408.01.2007.001465 e ordem nº 283/2007, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos-SP, requerida por MÁRIO FRANCISCO JORGE contra SEBASTIÃO EUGÊNIO GIACON. Consta Av. 12 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Títulos Extrajudiciais, processo nº 103/2007, em tramite pelo Juízo de Direito da Comarca de Wenceslau Braz/PR, requerida por VERGÍLIO MERLO NETO contra ANTONIO CÉLIO GIACON E OUTROS, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av. 15 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 1343/07, em tramite na 3ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos-SP, requerida por GERSON FLAUZINO MARQUES contra JOSÉ DORIVAL SALARO E OUTRO, foi penhorado a parte ideal (50%) do imóvel objeto desta matrícula e foi nomeado depositário JOSÉ DORIVAL SALARO. Consta na Av. 17 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Civil, processo nº 0011775-98.2013.8.26.0408, em tramite na 1ª Vara Cível da Comarca de Ourinhos-SP, requerida por MARIO FRANCISCO JORGE contra JOSÉ DORIVAL SALARO E OUTROS, foi penhorado a parte ideal (75%) do imóvel objeto desta matrícula e foi nomeado depositário LUIZ SÉRGIO GIACON. Contribuinte 000051.669881-0 - Área total 24.2, mod rural 5.1, nº mod rurais 3,85, mod fiscal 20,00, nº mod fiscais 1,21, FMP 2,0, categoria – pequena propriedade produtiva, área registrada 24,2 (conf. Av. 04). Valor da Avaliação (50%): R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte cinco mil reais) para abril de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débitos desta ação no valo de R$244.341,60 (agosto/2016)