Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;
2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;
4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;
5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;
6 - Os advogados de qualquer das partes.
DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.
DA PRAÇA - O 1º Leilão terá início no dia 08/08/2018 às 15:00h e se encerrará dia 10/08/2018 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 10/08/2018 às 15:01h e se encerrará no dia 31/08/2018 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO BEM
MATRÍCULA Nº 11.681 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESPÍRITO SANTO DO PINHAL/SP - IMÓVEL: Uma área de terras, denominada "Sítio São Francisco”, antigo Sitio Pinheirinho, também conhecido por Dobrada ou Frutal, situado no Bairro Frutal, município de Santo Antonio do Jardim, desta Comarca, de terras em pastos e culturas, sem lavoura permanente, com duas casas de morada de tijolos e telhas e pequenas benfeitorias, com a área de 200.960,30 m2, ou 8,304 alqueires, dentro das seguintes divisas, medidas e confrontações: “Inicia-se o polígono pelo ponto 01, cravado no vértice formado com a Estrada Municipal e Luiz Pezoti, onde segue com os seguintes rumos e distâncias, deflete à esquerda, segue rumo 36° 00’ 06” NW a distância de 234,10 m até o ponto 02; deflete à direita, segue rumo 60° 01’ 10” NE à distância de 54,15 m até o ponto 03; daí segue pelo centro do valo na distância de 54,00 m até o ponto n° 04; deixa o valo e segue com o rumo 5° 08’ 04" NE, à distância de 21,90 m até o ponto n° 05; daí segue margeando o córrego a distância de 77,00 m até o ponto nº 06; deixa o córrego e segue pela cerca de arame com o rumo 17° 50’ 00” NW à distância de 28,00 m até o ponto nº 07, cravado na margem do outro córrego; daí segue subindo margeando este outro córrego na distância de 132,15 m até o ponto nº 08; deflete à direita, segue rumo 5º 07’ 00” NE à distância de 39,00 m até o ponto nº 09; deflete à esquerda, segue rumo 42° 59’ 05” NW, à distância de 64,80 m até o ponto nº 10; deflete à esquerda, segue rumo 48° 50’ 20” NW à distância de 43,40 m até o ponto n° 11; deflete à esquerda, segue rumo 53° 30’ 06” NW à distância de 74,60 m até o ponto nº 12; deflete à direita, segue rumo 44º 01’ 02” NW à distância de 38,00 m até o ponto nº 13; deflete à esquerda, segue rumo 51° 20’ 10” NW à distância de 85,10 m até o ponto n° 14; deflete à esquerda, segue rumo 53° 30’ 06” NW à distância de 46,00 m até o ponto n° 15; deflete à direita, segue rumo 42º 00" 02” NW, à distância de 36,90 m até o ponto nº 16; deflete à esquerda, segue rumo 44° 51’ 00” NW à distância de 84,00 m até o ponto nº 17; deflete à direita, segue rumo 28° 09’ 03” NW a distância de 69,10 m até o ponto nº 18; deflete à direita, segue rumo 15° 05’ 00” NW à distância de 61,60 m até o ponto n° 19; deflete à direita, segue rumo 06° 36’ 12” NW a distância de 28,90 m até o ponto n° 20; deflete à esquerda, segue rumo 42° 00’ 10” NW a distância de 32,00 m até o ponto n° 21; deflete à esquerda, segue rumo 73º 07’ 00” NW a distância de 12,00 m até o ponto nº 22; deflete à direita, segue rumo 36° 00’ 08” NW à distância de 21,30 m até o ponto n° 23; deflete à esquerda, segue rumo 60° 57’ 10” NW à distância de 9,80 m até o ponto nº 24; deflete à direita, segue rumo 16° 05’ 12” NW à distância de 10,70 m até o ponto nº 25; deflete à esquerda, segue rumo 33º 45’ 00” NW a distância de 8,00 m até o ponto nº 26; daí, confrontando com Theobaldo de Nigris Júnior, deflete à esquerda, segue rumo 84° 40’ 00” SW à distância de 56,10 m até o ponto n° 27; deflete à esquerda, segue rumo 81° 00’ 18” SW à distância de 19,20 m até o ponto n° 28; deflete à esquerda, segue rumo 76° 00’ 15” SW à distância de 19,00 m até o ponto nº 29; deflete à esquerda, segue rumo 10° 37’ 36” SE à distância de 24,15 m até o ponto n° 30; deflete à direita, segue rumo 0° 15’ 07” SW à distância de 45,80 m até o ponto n° 31; deflete à esquerda, segue rumo 42° 15’ 00” SE à distância de 84,60 m até o ponto nº 32; deflete à esquerda, segue rumo 44° 55’ 12” SE à distância de 92,10 m até o ponto n° 33; deflete à direita, segue rumo 42° 00’ 14” SE à distância de 31,00 m até o ponto n° 34; deflete à direita, segue rumo 36º 03’ 04” SE, à distância de 14,80 m até o ponto nº 35; deflete à esquerda, segue rumo 48° 01’ 00” SE à distância de 19,80 m até o ponto nº 36; deflete à esquerda, segue rumo 56° 00' 00” SE à distância de 20,00 m até o ponto n° 37; deflete à direita, segue rumo 45° 06’ 20” SE à distância de 54,10 m até o ponto n° 38; deflete à esquerda, segue rumo 50º 58’ 27” SE à distância de 64,20 m até o ponto nº 39; deflete à esquerda, segue rumo 55º 32’ 16” SE à distância de 20,40 m até o ponto nº 40; deflete à esquerda, segue rumo 61° 59’ 00” SE à distância 28,30 m até o ponto n° 41; deflete à direita, segue rumo 56° 27’ 10” SE à distância de 20,40 m até o ponto n° 42; deflete à direita, segue rumo 48° 03’ 17” SE à distância de 13,80 m até o ponto nº 43; deflete à direita, segue rumo 42º 45’ 28” SE à distância de 16,00 m até o ponto n° 44; deflete à direita, segue rumo 39º 00’ 10” SE à distância de 13,10 m até o ponto n° 45; deflete à direita, segue rumo 34° 11’ 04” SE à distância de 23,80 m até o ponto n° 46; deflete à direita, segue rumo 27° 30’ 30” SE à distância de 37,60 m até o ponto nº 47; deflete à direita, segue rumo 8° 17’ 00” SE à distância de 39,70 m até o ponto nº 48; deflete à direita, segue rumo 3° 00’ 40’ SE à distância de 15,30 m até o ponto n° 49; deflete à direita, segue rumo 2º 55’ 31” SW à distância de 46,00 m até o ponto n° 50; deflete à esquerda, segue rumo 6º 10’ 07” SE à distância de 17,90 m até o ponto n° 51; deflete à direita, segue rumo 14º 40’ 00” SW à distância de 17,80 m até o ponto n° 52; deflete à esquerda, segue rumo 0° 31’ 20” SE à distância de 4,00 m até o ponto nº 53; deflete à esquerda, segue rumo 19° 02’ 00” SE à distância de 39,00 m até o ponto n° 54; deflete à direita, segue rumo 25° 31’ 10” SW à distância de 77,00 m até o ponto n° 55; daí segue pelo centro do valo à distância de 94,80 m até o ponto nº 56; segue com o rumo 24º 02’ 36” SE à distância de 171,90 m até o ponto n° 57; deflete à direita, segue com o rumo 22° 15’ 07” SE à distância de 112,30 m até o ponto nº 58; deflete à direita, segue com o rumo 19° 30’ 16” SE à distância de 102,10 m até o ponto nº 59; deflete à esquerda, segue com o rumo 37° 15’ 00” SE à distância de 43,80 m até o ponto nº 60, cravado na margem da Estrada Municipal; daí segue margeando a Estrada Municipal à distância de 391,00 m até o ponto n° 01, que foi o referido ponto de partida”. Consta no R.7 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi alienado à título de doação à DAGOBERTO SIQUEIRA NETO e MAYRA SIGNORINI SIQUEIRA. Consta na Av.9 desta matrícula que foi declarada ineficaz a doação objeto do R.7 desta matrícula em sentença proferida nos autos da Ação Pauliana, Processo nº 0000870-88.2003.8.26.0180, Ordem nº 445/03, resta pendente agravo de despacho denegatório de recurso especial sem efeito suspensivo. Consta na Av.10 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeado depositário MARCO AURÉLIO DE HOLLANDA. Cadastrado no INCRA sob nº 6200760035905 (conf. Av.5 e Av.8). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.