Leilão encerrado
R$ 8.775.586,40
Extrajudicial
Leilão
ML23499
Código Lote
X84639
Visitas
1.065
Habilitados
1
Lances
1

Fazenda Barreiro 590 ha - Caconde - SP

Localização
Estrada Tapiratiba a Caconde, Glebas A, B e C, Tapiratiba, SP
Comitente
B. M. F. I. D. C. N. P.
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
R$ 8.775.586,40
Incremento
R$ 50.000,00
Finalizado
1ª Praça: 01/11/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 8.775.586,40
2ª Praça: 07/11/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 30.259.499,24
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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1) IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.419 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACONDE – SP: Gleba A, originário da Fazenda Barreiro, com área de 5,0982 ha. INCRA 620.025.009.318-8 (em área maior);
2) IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.420 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACONDE – SP: Gleba B, originário da Fazenda Barreiro, com área de 472,2479 ha. Benfeitorias averbadas na matrícula: 28 casas para empregados, tulha, terreiro, casa de máquina. INCRA 081.310.000.484-10 (em área maior);
3) IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.421 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACONDE – SP: Gleba C, originário da Fazenda Barreiro, localizado nos Municípios de Caconde e Tapiatiba, com área total de 113,0957 ha (área de 68,0721 ha, localizada no Município de Caconde e não certificada pelo INCRA e área de 45,0236 ha, localizada no Município de Tapiratiba e não certificada pelo INCRA);

Ocupados. Desocupações por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.

  • Pagamento somente à vista.


LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
FERNANDO JOSE CERELLO G. PEREIRA, leiloeiro oficial inscrito na JUCESP n° 844, com escritório à Al. Santos,
787, 13° andar - Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP, devidamente autorizado pelo Credor Fiduciário
BLACKPARTNERS MIRUNA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS,
doravante designado VENDEDOR, inscrito no CNPJ sob n° 17.093.144/0001-32, representada na forma do item
3.2 de seu regulamento datado de 17 de outubro de 2017, por sua administradora Finaxis Corretora de Títulos
e Valores Mobiliários S.A., CNPJ nº 03.317.692/0001-94, com sede na Avenida Paulista, nº 1.842 – Torre Norte
– 1º andar – Conjunto 17, São Paulo/SP, nos termos do Instrumento Particular de Constituição de Garantia de
Alienação Fiduciária de Imóvel nº 61547-4 datado de 09 de janeiro de 2009 e respectivos aditivos, no qual figura
como Devedora Fiduciante ITAIQUARA ALIMENTOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 72.111.321/0001-74, e os
intervenientes anuentes proprietários dos imóvel, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial no escritório
do Leiloeiro situado na Al. Santos, 787, 13° andar, Cj. 132. Jardim Paulista, São Paulo/SP e On-line, através do
site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia
01/11/2022, às 15:00hs em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 8.775.586,40 (oito
milhões, setecentos e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quarenta centavos), os imóveis
abaixo descritos, com as propriedades consolidadas em nome do Credor Fiduciário, que assim se descrevem:
1) IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.419 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACONDE – SP: Gleba A,
originário da Fazenda Barreiro, com área de 5,0982 ha. INCRA 620.025.009.318-8 (em área maior);
2) IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.420 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACONDE – SP: Gleba B,
originário da Fazenda Barreiro, com área de 472,2479 ha. Benfeitorias averbadas na matrícula: 28 casas para
empregados, tulha, terreiro, casa de máquina. INCRA 081.310.000.484-10 (em área maior);
3) IMÓVEL DA MATRÍCULA nº 17.421 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CACONDE – SP: Gleba C,
originário da Fazenda Barreiro, localizado nos Municípios de Caconde e Tapiatiba, com área total de
113,0957 ha (área de 68,0721 ha, localizada no Município de Caconde e não certificada pelo INCRA e área
de 45,0236 ha, localizada no Município de Tapiratiba e não certificada pelo INCRA);
Ocupados. Desocupações por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 07/11/2022, no mesmo horário e local,
para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 30.259.499,24 (trinta milhões,
duzentos e cinquenta e nove mil e quatrocentos e noventa e nove reais e vinte e quatro centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br
e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma)
hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
Todos os horários estipulados neste edital, no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), em catálogos ou em
qualquer outro veículo de comunicação consideram o horário oficial de Brasília-DF.
O devedor fiduciante será comunicado na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei
13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante
correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s)
fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu
direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme
estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances,
para o respectivo lote do leilão.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance
mínimo e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no
auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão, com exceção do devedor fiduciante, que
poderá adquirir o imóvel preferencialmente em 1º e 2º leilão, caso não ocorra o arremate no primeiro, na forma
do parágrafo 2º-B, do artigo 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/17, devendo apresentar
manifestação formal do interesse no exercício da preferência, antes da realização do 1º leilão, com firma
reconhecida, juntamente com documentos de identificação, inclusive do representante legal, quando se tratar
de pessoa jurídica.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra.
O arrematante presente pagará no ato o preço total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente
a 5% sobre o valor de arremate, inclusive o devedor fiduciante, no caso do exercício do direito de preferência,
na forma da lei. Caso haja arrematante quer em primeiro ou segundo leilão a escritura de venda e compra será
lavrada nos termos da Cláusula 3.11.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 24 horas depois de comunicado expressamente,
para efetuar o pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, conforme edital. No caso do não
cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço e da comissão do leiloeiro, no prazo
estabelecido, não será concretizado a transação de compra e venda e estará o proponente, sujeito a sanções de
ordem judicial, a título de perdas e danos.
Correrão por conta do arrematante, todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais
como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escritura, emolumentos
cartorários, registros, etc.
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as
alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro
Oficial.
Condições de participação, habilitação e leilão on line
1.1. O local de realização do leilão possui, por determinação da autoridade competente, capacidade
limitada. O acesso à área do leilão será controlado de modo a preservar e salvaguardar a segurança e integridade
física do público presente.
1.2. Poderá o interessado, caso não possa comparecer ao evento, participar do leilão: on line, habilitandose previamente no site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até as 10 horas do dia da realização do público
leilão. A VENDEDORA não responderá pelo eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de
comunicação por referidos meios.
1.3. Para participação on line no leilão, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no
site do leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação
dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em
conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do leiloeiro
deve possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades
e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do
leiloeiro submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O
leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma
eletrônica no ato do pregão serão apresentados no telão junto com os lances obtidos no auditório (caso o leilão
seja presencial e on line) e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do leiloeiro ou por qualquer
outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de
conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados,
não sendo cabível qualquer reclamação à VENDEDORA ou ao leiloeiro.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 horas contados da data de realização do leilão, o COMPRADOR
deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b)
comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto, se houver;
(d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de
permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de
representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE
e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. A VENDEDORA está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela legislação
vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade
de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou
ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998,
regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o COMPRADOR, pessoa física
ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral,
obrigando-se ainda a informar a VENDEDORA, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados
cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel se emancipados ou
assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de
original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com
poderes para aquisição do imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pela VENDEDORA para fins de análise cadastral e
concretização da transação.
1.4.5. Não serão efetuadas vendas para empresas individuais nos termos do decidido no Conselho Superior
da Magistratura (APELAÇÃO CÍVEL 0006384-83.2015.8.26.0153 Registro: 2017.0000569908).
1.5. O COMPRADOR não poderá desistir da compra do imóvel. Ocorrendo a sustação dos cheques
emitidos pelo COMPRADOR ou a devolução por insuficiência de fundos, o COMPRADOR ficará sujeito à
cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, a título de perdas e danos. Nesse caso,
o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o
COMPRADOR perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o imóvel arrematado.
1.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação
pelo COMPRADOR da referida minuta e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições
obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de
Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA
2.1. No ato da arrematação, o COMPRADOR pagará à VENDEDORA, à vista, a importância equivalente ao
valor da venda e compra, mais 5% (cinco por cento) de comissão ao leiloeiro, em cheques separados, depósitos,
DOC’s ou TED’s em conta corrente indicadas pelo VENDEDOR e pelo LEILOEIRO.
2.2. Não é permitida a utilização do FGTS, nem de cartas de crédito para adquirir imóveis no leilão.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL
3.1. A venda é feita em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e
outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas
ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o COMPRADOR não terá direito a exigir
da VENDEDORA nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço
do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra física e documentalmente, não podendo o
COMPRADOR alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características,
compartimentos internos, estado de conservação e localização. As condições de cada imóvel estarão descritas
nos catálogos e deverão ser prévia e rigorosamente analisadas pelos interessados.
Responsabilidades do COMPRADOR
3.3. O COMPRADOR é responsável:
(i) pelo levantamento de eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA,
INCRA;
(ii) pela verificação de direitos e deveres constantes das especificações/convenções de condomínio, quando
houver;
(iii) por débitos relativos ao INSS do imóvel com construção em andamento, concluídos, reformados ou
demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos
perante a construtora e/ou órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iv) quando o imóvel for vendido na condição de “fração ideal que corresponderá a unidade condominial”
(construção não averbada), por eventual exigência do registro de imóveis competente para registro do
instrumento a ser outorgado e pela averbação da construção;
(v) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e
numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(vi) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros),
se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá
certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como
dos riscos relacionados a tais procedimentos;
(vii) pelo levantamento de eventuais ações ajuizadas contra o condomínio, para imóveis integrantes de
condomínios edilícios;
(viii) por todas as providências e despesas relativas à desocupação dos imóveis ocupados a qualquer título,
sejam eles locados, arrendados, dados em comodato ou invadidos.
3.4. Cabe ao COMPRADOR obter as informações atinentes, bem como adotar a suas expensas as medidas
necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos competentes órgãos ou
autoridades competentes, se necessário for.
3.5. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de
caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo COMPRADOR. O COMPRADOR deverá manter
a VENDEDORA indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou penalmente em razão de passivos
ambientais do imóvel.
3.6. Os débitos expressamente apontados na descrição do imóvel, como débitos de tributos e despesas
de qualquer natureza, inclusive condominiais, tanto anteriores à Consolidação da Propriedade quanto
posteriores à esta, serão integralmente assumidos e transferidos ao COMPRADOR, que deverá quitá-los junto
aos respectivos credores, sem direito a ressarcimento, até a data da assinatura da Escritura Pública de Venda e
Compra.
3.7. O COMPRADOR se sub-rogará nas ações em curso, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem
como os relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação correrão por conta do COMPRADOR.
3.7.1. Nas ações judiciais relativas ao imóvel em que o VENDEDOR figura como réu, o COMPRADOR poderá
integrar a lide como terceiro interessado.
3.8. O COMPRADOR é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio
e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder,
integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e
encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de
condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela
manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou
defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das
respectivas aprovações/regularizações necessárias. O COMPRADOR deverá pagar tais obrigações em seus
vencimentos, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA ou de seus antecessores.
3.9. Caso a VENDEDORA incorra em despesas que sejam de responsabilidade do COMPRADOR, este
deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pela VENDEDORA, ressarcir o
valor despendido, atualizado monetariamente de acordo com a variação do IGPM-FGV, acumulada desde a data
do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo COMPRADOR, acrescido de multa
moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
3.10. É de responsabilidade do COMPRADOR adotar todas as providências, judiciais ou não, para a imissão
na posse direta do imóvel. Ao passo que a posse indireta será transmitida ao COMPRADOR logo após o
pagamento da venda e compra.
Formalização da venda
3.11. Será celebrada pela VENDEDORA e COMPRADOR Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo
máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da realização do Leilão, sendo que o Tabelião de Notas
será definido pela VENDEDORA.
3.12. Não ocorrendo a assinatura da escritura pública de venda e compra por culpa exclusiva do
COMPRADOR, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos
valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de impostos, taxas e a
comissão do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou
formalização do acordo. A devolução dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade
do COMPRADOR.
3.13. O prazo referido no item 3.11 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da
VENDEDORA (por exemplo, negativa de lavratura do cartório ante a ausência provisória da Certidão Negativa
do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação
disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou para o respectivo registro, por culpa do COMPRADOR, ficará
sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.14. Serão de responsabilidade do COMPRADOR todas as providências e despesas necessárias à
transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens
imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações
de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação dos imóveis com eventuais pendências ou
ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.15. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra, o COMPRADOR deverá apresentar à VENDEDORA,
no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data da assinatura, o instrumento devidamente registrado no
Cartório de registro de imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas ou quando houver
pendências documentais da VENDEDORA, bem como, no mesmo prazo, efetivar a substituição do contribuinte
na Prefeitura Municipal e do responsável pelo imóvel junto à administração do correspondente condomínio.
Evicção de direito
3.16. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo da
VENDEDORA, este responderá pela evicção de direito, com exceção dos imóveis em cuja descrição, constante
do site do leiloeiro ou de material de divulgação, haja referência a restrição judicial ou outra especificação,
hipótese em que o COMPRADOR automaticamente assumirá tais riscos nos termos da lei. A responsabilidade
da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do
imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura e registro; (iii) das despesas condominiais e tributos
pagos pelo COMPRADOR relativos a período posterior à data da arrematação; e (iv) somente quando o imóvel
estiver ocupado, das despesas condominiais e tributos pagos pelo COMPRADOR relativos ao período em que
este manteve, apenas, a posse indireta do imóvel.
3.17. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de
percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa
física).
3.18. Não é conferido ao COMPRADOR o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e
tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em
relação as quais o COMPRADOR não poderá exercer o direito de retenção.
4. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO
4.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra, é permitida a desistência ou
arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b)
quando o COMPRADOR tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o
exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou
penal, c) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do
leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao COMPRADOR a quantia
por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro,
impostos, custas e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança,
renunciando expressamente o COMPRADOR, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
4.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após
arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra, a pedido do COMPRADOR, a arrematação poderá
ser cancelada e a VENDEDORA ficará limitado apenas à devolução do valor do preço pago pelo COMPRADOR.
Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A
devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, a VENDEDORA poderá considerar o negócio
terminado e o COMPRADOR perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova
venda.
4.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 4.1. e 4.1.1, o COMPRADOR arcará
com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago à
VENDEDORA, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos
índices das cadernetas de poupança.
4.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo Comprador, a VENDEDORA fará a devolução dos
valores referente aos itens 4.1. e 4.1.1 até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio
de depósito na conta corrente de titularidade do COMPRADOR.
4.5. Caso o COMPRADOR não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto à
VENDEDORA, a VENDEDORA procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de
pagamento à disposição do COMPRADOR ou consignação de pagamento.
5.5.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do COMPRADOR para retirada após a
quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 4.3.
Restituição do imóvel
4.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o COMPRADOR deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias contados da resolução, devolver o imóvel à VENDEDORA. O imóvel deverá ser restituído em estado de
conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo COMPRADOR
devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na
data de arrematação em relação a qual os esforços do COMPRADOR para desocupação não tenham surtido
efeitos.
4.7. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará,
para o COMPRADOR, até o cumprimento de referidas obrigações, pagamento mensal à VENDEDORA, a título
de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a
variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. O não exercício, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este
Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo
novação contratual ou renúncia de direitos.
5.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente edital.
Exibindo 1-1 de 1 item.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
3po*/*/*/*/*(não definido)Não01/11/2022 às 14:55R$ 8.775.586,40R$ 438.779,32R$ 9.214.365,72
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