Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP
DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Campinas/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.
DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:
DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.
O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.
Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.
Não poderão ofertar lances:
1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.
DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.
O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.
O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.
DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.
DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 13/11/2017 às 15:00h e se encerrará dia 16/11/2017 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 16/11/2017 às 15:01h e se encerrará no dia 07/12/2017 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.
DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.
DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.
DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.
DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.
DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.
DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.
DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.
A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.
DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.
O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.
DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).
DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.
Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.
DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).
O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.
DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.
DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.
DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.
RELAÇÃO DO IMÓVEL
Matrícula nº 362 do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Valinhos/SP - IMÓVEL: Imóvel agrícola, desmembrado da “Fazenda São Pedro”, formado por uma gleba de terras com 17,40 ha ou 174.000,00 m2, zona rural desta Comarca de Valinhos, assim descrito: começa num ponto à margem direita da Estrada Municipal que vai de Campinas ao Bairro Capivari, onde tem um marco; segue essa estrada com a qual faz divisa numa extensão de aproximadamente 345,00m, até atingir um ponto na ponte existente, onde um córrego cruza a referida estrada; desse ponto, localizado após cruzar o córrego referido, a linha de divisa começa a se afastar da estrada, pelo mesmo lado direito, indo até encontrar um marco de pedra, situada a 135,00m, fazendo face com Arnaldo A. Sigrist; desse ponto faz nova deflexão à direita, rumando para os altos do espigão adjacente, caminhando em linha reta pela extensão de 440,00m, sempre divisando com Arnaldo A. Sigrist, passando por um marco de pedra, colocado à margem do antigo caminho que passa pelas águas vertentes do espigão, atingindo outro marco no ponto mais baixo da encosta seguinte, até as terras da Fazenda Capivari; deflete à direita pela parte funda da grota, cerca de 245,00m, até onde deflete cruzando o caminho antigo, divisando com a Fazenda Capivari, até 73,00m, cerca da Fazenda São Pedro; desce por essa 37,00m pela Fazenda São Pedro; da cerca deflete à esquerda e desce pelas águas vertentes do espigão 140,00m com terras da mesma fazenda, até novo marco; continua a descer com deflexão à direita, num trecho de 225,00m acompanhando as mesmas águas vertentes, e, ainda dividindo com a Fazenda São Pedro, até a margem da Estrada Municipal, ponto inicial deste perímetro. Consta no R.16 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi hipotecado em favor de ANDREA RODRIGUES DE LIMA, BRUNO HATTO e sua cônjuge ÉRICA MITSUE NAKAMURA, CARLOS HENRIQUE GOMES CORREIA e sua cônjuge JOSELIA SOARES, COLEMAR ALENCAR COSTA JÚNIOR e sua cônjuge KARLA RODRIGUES DE MELLO, DANILO DOS SANTOS LOPES, ELISABETE SANTA CRUZ DE SOUZA e seu cônjuge ELYSIARIO VIRGINIO DOS SANTOS, GABRIELA JARDIM SOARES SEIXAS, LUCIANO DOS SANTOS, LYGIA ARAUJO FRIZZI, MARCELO HATTO, JONAS DE ANDRADE LENSO e sua cônjuge ROSELI DA SILVA LENSO, LIVIA HELENA RONCOLETA CLEPARDI e seu cônjuge EVERTON CLEPARDI, SÉRGIO PATRIANI FUSCO e sua cônjuge MARIA DAS GRAÇAS OLIVEIRA FUSCO, TIAGO VINÍCIUS MISSAKA, ZILDA GOMES MISSAKA e seu cônjuge OSWALDO TAKESHI MISSAKA, MARCOS ROGÉRIO DA CRUZ e sua cônjuge RENATA DE OLIVEIRA CRUZ, RAFAEL DIEGO MADONA VAZ, RENATO PANTALENA, HENRIQUE LOPES ABUD, DIONISIO SANT’ANA PEREIRA e sua cônjuge NADIA GODOY SCHUBERT. Consta na Av.18 desta matrícula que os credores (do 1º ao 15º) referidos no R.16 desta matrícula cederam e transferiram 10% de seus créditos hipotecários à MARCO GUERREIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1014324-05.2015.8.26.0114, em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Campinas/SP, requerida por TIAGO VINICIUS MISSAKA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016283-11, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas/SP, requerida por LYGIA ARAUJO FRIZZI contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1015740-08.2015, em trâmite na 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas/SP, requerida por ANDREA RODRIGUES DE LIMA contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.22 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.23 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013570-63, em trâmite na 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas/SP, requerida por COLEMAR ALENCAR COSTA JÚNIOR contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.24 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1016356802015, em trâmite na 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas/SP, requerida por MARCELO HATTO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.25 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Civil, Processo nº 1013717-89.2015, em trâmite na 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Campinas/SP, requerida por JONAS DE ANDRADE LENSO contra TOP GRADE ASSESSORIA EM CÂMBIO E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Cadastro INCRA: 624.179.001.805-1; área total de 17,4000 ha; módulo rural 0,0000 ha; número de módulos rurais de 0,00; módulo fiscal de 10,0000 ha; número de módulos fiscais de 1,7400; fração mínima de parcelamento 2,0000 há; classificação do imóvel: pequena propriedade; denominação do imóvel rural: Sítio Recanto Emilia; NIRF: 0.265.349-4 (conf. Av.14). Valor da Avaliação do Imóvel: R$ 4.855.000,00 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e cinco mil reais) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 82.054,41 (agosto/2017).