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EDITAL DE LEILÃO NORMAS E CONDIÇÕES
LeiloeiroOficial:Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844
1. EmpresaVendedora
1.1 IMOBILIZE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.129.847/0001-31.
2. ObjetodoLeilão.
2.1.Imóveisrelacionadosno“Anexo1”.
3. DiaeHoráriodoLeilão
3.1. O Leilão será onlineeteráinício no dia 24/10/2018, tendo seu encerramento no dia 20 de novembro de 2018,às 15:00hs,emtemporealpeloPORTAL “www.megaleiloes.com.br”.
4. DasVisitasPréviasaosImóveis
4.1.Asfotos dos imóveis divulgadassão meramenteilustrativas, competindo, portanto,aosinteressados,procederemàvisitapréviaàrealizaçãodoleilão.
5. Lances
5.1.Oslancespoderãoserofertadospormeio do“PORTAL”www.megaleiloes.com.br,ou aindamedianteopreenchimentoe envioda“PropostaparaCompra”.
6. ComoParticipardoLeilãoOnline
6.1.Serãoaceitoslancesviainternet,comparticipaçãoonlinedosinteressados, pormeiodeacessoidentificadoe fornecidosob exclusivaresponsabilidadedo leiloeiro,pormeiodeseusite,estandoosinteressadossujeitosintegralmenteàs condiçõesdispostasnesteeditalde leilão.O interessadoqueefetuaro cadastramento deverá ter capacidade, autoridade elegitimidade para assumir todasasresponsabilidadese obrigaçõesdispostasnesteeditaldeleilão.Para acompanhamento do leilão e participação de forma online, deverão os interessadosefetuarcadastroprévionositedoleiloeiro,enviaradocumentação necessária, bem como anuiràs regras de participação dispostas no site do leiloeiro para obtenção de“login” e“senha”, oqualvalidará ehomologará os lances em conformidade com as disposições do edital. Os lances oferecidos online no ato dopregão serão apresentados junto comos lances obtidos no auditórioenãogarantemdireitosaoproponente/arrematante emcasoderecusa do leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tais como, queda ou falhas no sistema,conexãodeinternet,linhatelefônicaououtrasocorrências,sejamquais foremosmotivos,postoquesejamapenasfacilitadorasdeoferta,comosriscos naturaisàsfalhasouimpossibilidades técnicas,imprevisões eintempéries, que sãoassumidoscom exclusividadepelointeressadoaooptarporestaformade participação,nãosendocabívelqualquerreclamaçãoa respeito.Nocasode problemastécnicosrelativosàparticipaçãodoleilãonaformaonline,serádada preferênciaecontinuidadedocertameparaaquelesqueestiveremparticipando daformapresencial.
6.2.Para participação do leilãoon-line, o interessadodeverá estarcom seu CPF/CNPJem situaçãoregularjuntoàReceitaFederal,bemcomonãohaver restriçõesnoSPCeSERASA.
7. PropostaparaCompra
7.1.AspropostasserãoapresentadasconformeoModelodeProposta,preenchidodeformalegível,nãoseadmitindorasuras,emendasouentrelinhas.
7.2.Aproposta deveráserencaminhada ematé48horas anteriores aoleilão, diretamenteparaoescritóriodoLeiloeiro,Alameda Santos, nº 787, conjunto 132 – Jd. Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001 ou por meio de e-mail (taguirre@megaleiloes.com.br),uma“Propostapara Compra”acompanhadadosdocumentosde identificação (Pessoa física; cédula de identidade, CPF e comprovante de endereço.PessoaJurídica;ContratoSocialouEstatutoSocialacompanhadoda AtadeEleiçãodaDiretoria).
8. ConduçãodoLeilão
8.1.AordemdopregãodoslotesficaráacritériodoLeiloeiro.
8.2.Nasucessãodelances,adiferençaentreosvaloresofertados(incremento) não poderá ser inferior à quantia fixa indicada pelo Leiloeiro no início da arremataçãodecadalotedebens.
8.3.Osbensserãovendidosaquemmaiorlanceoferecerdesdequeiguaisou superioresaosvaloresmínimosdeterminadospelocomitente/vendedor.
8.4.Ficareservadoodireitodealteraracomposiçãoe/ouagrupamentodelotes doleilão,antesoudurantearealizaçãodomesmo,bemcomoincluirouexcluir lotes,semqueissoimportequalquerdireitoa indenizaçãooureparação.
9.LancesCondicionais
9.1. Quandoomaiorlanceoferecidonãoatingirovalormínimodefinidopelo Vendedor, o Leiloeiro poderá acolher “lances condicionais” os quais estarão sujeitos aposterior aprovação pelo Vendedor. Os “lances condicionais” serão válidospeloprazode 5(cinco)diasúteisapósadatadoleilão.No casode desistência ou arrependimento do lance ou proposta efetuada, dentro desse período,oarrematanteficaráobrigadoapagaro valordacomissãodevidaao Leiloeiro(5%-cincoporcento).PoderáoLeiloeiroemitirtítulodecrédito(Conta) para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento,seforo caso,semprejuízodaexecuçãoprevistanoartigo39,do Decretonº21.981/32.Casoaempresavendedoranãoaproveovalorofertado,o lanceserádesconsiderado,nãosendodevidoqualquervalorpeloproponente.
10.DosValores
10.1.Osimóveis estãosendoofertados parapagamento àvista.
10.2.Caberáaoarrematante,opagamentoaoLeiloeirodacomissãolegalde5% (cinco por cento) sobre o valor total do(s) bem(s) arrematado(s).
10.3. No prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do leilão o Arrematante deverá depositar o valor equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do(s) bem(ns) arrematado(s) em conta corrente a ser indicada pela VENDEDORA, a título de sinal;
10.3.1. Na hipótese de não pagamento a arrematação será considerada sem efeito, não gerando qualquer obrigação à VENDEDORA;
10.3.2. Caso o ARREMATANTE não realize o restante do pagamento do preçoem até 05 dias úteis ou desista do negócio perderá o valor depositado a título sinal em favor da VENDEDORA, em função dos custos que serão gerados para um novo leilão;
10.3.3. Caso a VENDEDORA venha a desistir por qualquer motivo, ainda que não divulgado, da realização da venda através do leilão, devolverá ao ARREMATANTE o valor pago a título de sinal no prazo de 5(cinco) dias úteis após formalizar sua desistência;
11.DoPagamentoedaFormalizaçãodaVenda
11.1.Oarrematantequetenhaparticipadodoleilãoonline,receberáviae-mailos dadosparadepósitonacontabancáriaindicadapeloLeiloeiro.Osdepósitosdos valoresda comissãodoleiloeiro(5%),assimcomo sinal à VENDEDORA (10%) do totalda arrematação, deverão ser realizados no prazo máximo de48 (quarenta e oito)horas após a realizaçãodoleilão(ou aprovaçãodolance),sendoqueoscomprovantes deverãoserenviadosparaoe-mail(taguirre@megaleiloes.com.br).
11.2. Após o aceite formal pela VENDEDORA e até a data da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra com ou sem Alienação Fiduciária é permitida a desistência ou arrependimento da venda pelo VENDEDOR, sem qualquer ônus ou penalidade, nas seguintes hipóteses: a) por problemas cadastrais do ARREMATANTE, b) por impossibilidade documental, c) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, d) quando a venda não atender aos interesses do VENDEDOR (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou e) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos índices da caderneta de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
11.3.Em relaçãoaosimóveisarrematadosà vista,seráoutorgadaaEscritura PúblicadeVendaeComprapeloVENDEDOR.OTabeliãodeNotasresponsável pelalavraturadasescrituraspúblicasdeCompraeVendacomousemAlienação Fiduciária será escolhido pelo VENDEDOR. Caso haja pendênciasdocumentais,ficaráfacultadoaoVENDEDORcelebrarCompromisso ParticulardeVendaeCompra,quitadoou parcelado,conformeocaso.Nessa hipótese,aEscrituraPúblicade VendaeCompraseráoutorgadasomenteapósa regularização das pendências documentais por parte do VENDEDOR, sendo lavrada em até 90 (noventa) dias da quitação do preço do imóvel e do cumprimento,peloARREMATANTE,dasdemaisobrigaçõesassumidasnocontrato.
11.4.Todososinstrumentospúblicoseparticularesnecessáriosàformalização dacompraevenda,serãoformalizadosnoprazo de120(cento e vinte)diascontados darealizaçãodoleilão, condicionado à aprovação do VENDEDOR.
11.5. Não ocorrendo a assinatura de qualquer dos instrumentos públicos ou particulares por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer a critério do VENDEDOR, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se o valor pago a título de sinal, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ou formalização do acordo. Caso, contudo, o ARREMATANTE tenha arrematado o imóvel à vista e pago todo o valor, será feita a devolução dos valores nominais anteriormente mencionados, descontando-se 20% (vinte por cento) do valor pago pelo imóvel a título de multa, impostos, taxas e a comissão do leiloeiro.
11.6. Todososprazosacimareferidos poderãoserprorrogados casohaja pendênciasdocumentaisatéaregularizaçãodestasem comum acordo entre as partes.
11.7.VencidaadocumentaçãodisponibilizadaparaoutorgadaEscrituraPública ouparao respectivoregistro,porculpadoARREMATANTE,ficarásoba sua responsabilidade a obtenção de novos documentos, hipótese em que o VENDEDORnãopoderáserresponsabilizadonocasodeatraso.
11.8.Atransmissão da posse direta (para imóveis desocupados) ou indireta (paraimóveisocupados)peloVENDEDOR,sedaránadatado registrodas respectivasescrituraspúblicasnamatrículaimobiliária,ficandooARREMATANTE, entretanto, a partir da confirmação do pagamento do sinal (para imóveis parcelados)oudopagamentodopreçodoimóvelarrematadoa vista,responsável portodasasobrigaçõesrelativasaoimóvel,comotributos, taxase despesas condominiais,inclusiveaquelasanterioresàarrematação.
11.9.OutorgadaaEscrituraPúblicadeVendaeCompraoARREMATANTEdeverá apresentaraoVENDEDOR,noprazodeaté60(sessenta)diasacontardadata deassinatura,o instrumentodevidamenteregistradonoRegistroImobiliário, ressalvadasashipótesesde prorrogaçõesautorizadasou quandohouver pendênciasdocumentaisdoVENDEDOR,bemcomo,efetivara substituiçãodo contribuintenaPrefeituraMunicipaledo responsávelpeloimóveljuntoà administraçãodocondomínioaoqualo imóveleventualmentepertença.
12. DasDespesascomaTransferênciadosImóveis
12.1.Serãode responsabilidadedoarrematantetodasasprovidênciase despesas necessárias à transferência do(s) imóvel(is) arrematado(s) e constituiçãoda AlienaçãoFiduciária,tais como,impostode transmissão,taxas, alvarás, certidões, avaliações, certidões pessoais em nome do Vendedor, escrituras,emolumentoscartorários,registros,averbaçõesdequalquernatureza, serviçosdedespachante,inclusiveo recolhimentodelaudêmioeobtençãode certidõesautorizativas, aindaquerelativoahipóteses desituações enfitêuticas nãodeclaradasaotempodaalienação.
13 DavendaemcaráterAdCorpuseconformeoestadofísicodosimóveis
13.1.Osimóveisserãovendidosemcaráter“ADCORPUS”enoestadoem queseencontram, sendoqueasáreas mencionadas noseditais,catálogos e outrosveículosde comunicação,sãomeramenteenunciativaserepetitivasdas dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o arrematante adquire o imóvelcomoseapresentacomoumtodo,independentemente desuasexatase verdadeiras limitações,sejamelasquaisforem,nãopodendo,porconseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internasdos cômodosdosimóveisapregoados,nãopodendoainda,alegar desconhecimentodascondições,característicaseestadode conservaçãoe localizaçãodosbens,sejaaquetempooutítulofor,nãosendocabível,portanto, pleiteararescisãodocontratoouabatimentoproporcionaldopreçoem tais hipóteses, sendo responsável por eventual regularização acaso necessária.
13.2.Casooimóvelestejaocupadoporterceiros, oARREMATANTEassumeo riscodaarremataçãodoimóvelno estadoemqueefetivamenteseencontra, independentementedeconseguiradentrarnoimóvelparaverificarsuascondições.
13.3. O ARREMATANTE declara-se ciente que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverá ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.
13.4. O ARREMATANTE declara-se ciente da existência de recurso de Agravo de Instrumento pendente de julgamento(Autos nº 8010463-20.2018.8.05.0000 em curso perante a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia) referente ao Lote 02 do Anexo 01.
14. DaCientificaçãoPréviaAcercadeExigênciaseRestriçõesdeUsodosImóveis
14.1.OARREMATANTEdeverásecientificarpréviaeinequivocadamente, porconta própria,dasexigênciase restriçõesdeusoimpostaspelalegislaçãoeórgãos públicos(municipal,estadualefederal),especialmentenotocantealegislaçãoe preservação ambiental, saneamento, situação enfitêutica, usodosoloe zoneamento, servidões de qualquer natureza e ainda, das obrigações e dos direitosdecorrentesdasconvençõeseespecificaçõesdecondomínio,quandofor ocaso,àsquaisestaráobrigadoarespeitarporforçadaarremataçãodoimóvel, nãoficandooVendedor,responsávelporqualquerlevantamentoouprovidências nestesentido.OVendedornãorespondeporeventualcontaminaçãodosoloou subsolooupassivosdecaráterambiental.
15. Penalidades
15.1.Onãopagamentodosvaloresdearrematação,comissãodoLeiloeiro,no prazoestabelecidonesteedital,configurarádesistência ouarrependimentopor partedoarrematante,ficandoesteobrigadoapagarovalordacomissãodevida aoLeiloeiro(5%-cincoporcento)e perderáafavordoVendedoro valor correspondentea20%(vinteporcento)dolanceoupropostaefetuada,destinado aoreembolsodasdespesasincorridas.PoderáoLeiloeiroemitirtítulodecrédito paraacobrança detaisvalores, encaminhando-o a protesto,por falta de pagamento,seforo caso,semprejuízodaexecuçãoprevistanoartigo39,do Decretonº21.981/32.
15.2. Conforme disposto na cláusula 10.3 caso o ARREMATANTE não realize o restante do pagamento do preço ou desista do negócio perderá o valor depositado a título sinal em favor da VENDEDORA, em função dos custos que serão gerados para um novo leilão;
16. DisposiçõesGerais
16.1.O pagamentorelativoàarremataçãoeacomissãodoleiloeiro,fica subordinadoaCondiçãoResolutiva,ouseja,anãocompensaçãodocheque,por insuficiênciade fundos,sustaçãoou qualqueroutromotivo,implicaránaresolução de plenodireitodo negóciojurídico,independentede notificação,nãogerando qualquerefeitoparaaspartesou terceiros,semprejuízoda apuraçãode perdase danospeloVendedor,ficandoo imóvellivreparaseralienado,deimediato.
16.2.AresponsabilidadedoVENDEDORpelaevicçãoficarálimitadaà devoluçãodovalor recebidopelavenda, excluída a comissão doleiloeiro. Referidaresponsabilidadeabrangerá,também,oreembolsode valores comprovadamentedespendidospeloARREMATANTEa títulodedespesasde condomínioeimpostorelativoàpropriedadeimobiliária(IPTUouITR,conformeo caso),desdequecomprovado peloARREMATANTE,oimpedimentoaoexercício da possediretado imóvel.Referidosvalores serãoatualizadospelosmesmos índicesaplicadosàscadernetasdepoupançadesdeo diadodesembolsodo ARREMATANTEatéa datadarestituição,não sendo conferidoao adquirenteodireito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios, a exemplo daquelesestipuladosnosartigos448e 450doCódigoCivilBrasileiro,etampouco porbenfeitoriaseventualmenteintroduzidasnoimóvelapósadatadaaquisição, pelasquaisnãopoderásequerpleiteardireitoderetençãodoimóvel,amenos queexpressamenteautorizadaspelovendedor.
16.3.Asfotos dos bens disponibilizadas no sitedo leiloeiro,bemcomo as imagensdevídeo que serão exibidas por ocasião doleilão,são recursos meramenteilustrativos,comoobjetivodeofereceremconfortoaosinteressados.Assimsendo,amanifestaçãodeinteressenacompradequalquerlote,deve-se darsomenteapósvisitaçãofísicaeanálisedasdocumentaçõesdosimóveis.
16.4.Aoconcorrerparaaaquisiçãodoimóvelpormeiodopresenteleilão,ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE dasreferidascondições estipuladasneste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o DecretoFederal nº 21.981 de19 de outubrode 1932, com as alterações introduzidaspeloDecretonº22.427de1º defevereirode1933,queregulaa profissãodeLeiloeiroOficial.
16.5.Integramaesteeditalascondiçõesparaparticipaçãodeleilõesdispostas nolink“Cadastre-se”noportaldoleiloeiro.
17DASPENDÊNCIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS
17.1. Os ARREMATANTES estão informados e cientes das pendências representadas por ações judiciais relacionadas aos imóveis, conforme descrição das ações relativas a cada unidade no anexo 1 do presente edital.
17.2. Nos casos acima discriminados onde existem pendências representadas por ações judiciais, a arrematação implicará na transmissão ao ARREMATANTE dos direitos de aquisição do(s) imóvel(is) arrematado(s), sob a condição da improcedência da ou das respectivas ações judiciais movidas pelo antigo mutuário e consequente livre desembaraço do imóvel para todos os fins de direitos.
17.3. Caso, após a formalização da arrematação, seja distribuída em desfavor do VENDEDOR eventual ação judicial e, ao final desta(s), mediante trânsito em julgado, seja invalidada a consolidação da propriedade, os leilões públicos promovidos pelo VENDEDOR ou a adjudicação em favor do VENDEDOR, a arrematação do ARREMATANTE será automaticamente rescindida, reembolsados pelo VENDEDOR os valores pagos pelo ARREMATANTE, excluída a comissão do LEILOEIRO, que deverá ser restituída pelo próprio leiloeiro, atualizados os valores a ressarcir pelos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, não fazendo jus o ARREMATANTE, nesta hipótese de rescisão a juros de mora, multas por rescisão contratual, perdas e danos ou lucros cessantes, devendo o ARREMATANTE, caso exerça a posse do imóvel, desocupá-lo em 15 dias, sem direito à retenção ou indenização por eventuais benfeitorias que tenha feito no imóvel sem autorização expressa e formal do VENDEDOR.
17.4. Tendo em vista as arrematações de imóveis com pendência de ações judiciais conforme disposto no Anexo I, obriga-se o ARREMATANTE a substituir o VENDEDOR no polo ativo da ação de imissão na posse movida pelo VENDEDOR em face do(a) antigo(s) devedores fiduciantes, conforme relacionado no Anexo I deste edital, respectivamente em relação ao imóvel arrematado.
17.4.1. O instrumento de substabelecimento dos poderes ad judicia e especiais para a ação em questão, SEM RESERVAS, assinado pelos advogados do VENDEDOR em favor dos advogados indicados pelo ARREMATANTE, ser-lhe-á entregue juntamente com a documentação de formalização da presente arrematação, não se responsabilizando o VENDENDOR pelo eventual insucesso na ação de Imissão na posse, decorrente de eventual vício processual na condução da respectiva demanda, pelo causídico eleito pelo ARREMATANTE.
17.4.2. A partir da substituição processual mencionada, todas as despesas judiciais, processuais e advocatícias correlatas ao mencionado processo serão integralmente assumidas pelo ARREMATANTE.
17.4.3. O ARREMATANTE possui ciência inequívoca e total concordância quanto à (às) ação (ões) judicial(ais) relacionada(s) no Anexo I Edital, e também em relação ao procedimento de consolidação da propriedade fiduciária e/ou adjudicação praticados pelo VENDEDOR, declarando o ARREMATANTE, neste ato, que, tendo analisado o conteúdo dos procedimentos de expropriação extrajudicial e da(s) ação(ões) judicial(is), em curso, mediante a assistência técnica de advogado especializado, nada tem a opor, acrescentar, criticar ou impugnar quanto à constituição e liquidação da alienação fiduciária que anteriormente incidia sobre o imóvel objeto deste instrumento e quanto à condução do(s) processo(s) judicial(is), relacionado(s) no presente Edital, inclusive no que tange aos atos, ações ou omissões ali ocorridos, sendo vedada, por conseguinte, qualquer alegação relacionada à condução, forma, omissão ou tramitação dos procedimentos de execução extrajudicial e do(s) processo(s) judicial(is) relacionados ao(s) imóvel(is) por ele adquirido(s) para fins de resolução ou rescisão da presente negociação.
17.5. Todos os encargos tributários e condominiais do imóvel arrematado, inclusive aqueles anteriores à arrematação, são de responsabilidade do ARREMATANTE, devendo, entretanto, serem ressarcidos pelo VENDEDOR nos casos de invalidação da consolidação da propriedade, os leilões ou da adjudicação transitada em julgado, ressalvado o período de posse direta exercida pelo ARREMATANTE no imóvel, que continuará sendo de sua responsabilidade.
17.6. Para os casos relacionados no Anexo I deste Edital, nos quais não tenha sido distribuída a correlata ação de Reintegração de Posse/ Imissão na Posse, ressalvado o disposto no item 14.2, fica desde já cientificado o arrematante que a desocupação do imóvel e o ajuizamento das medidas judiciais pertinentes deverão ser por ele integralmente custeada e acompanhada, não tendo o VENDEDOR qualquer responsabilidade sobre tal ato.
FicaeleitooForodaComarcadeSão Paulo,paradirimirquaisquerdúvidas, oriundasdopresenteevento,com exclusãodequalqueroutro.
São Paulo 24deoutubrode 2018.
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NERONE DO BRASIL COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS
Representante Legal
Anexo 1:
Lote Descrição Valor em Reais (R$)
1 IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 1.203 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALAGOINHAS/BA: IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRA PRÓPRIA situada na zona urbana deste Município, denominada “Fazenda Três Irmãos”, que mede 260.000,00m2. Limitando-se ao norte com a propriedade de Bosque Verde, medindo 500,00m; ao Sul, com a Estrada de Chan. Medindo 400,00; a Leste, com a propriedade de Elenice Bustamonte de Almeida e seu esposo, medindo 500,00m; e a Oeste, com propriedade da mesma Elenice Bustamonte de Almeida e esposo, medindo 655,56m. Imóvel OCUPADO. INCRA nº. 950.092.712.639-2 150.000,00