Leilão encerrado
R$ 200.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X04585
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.801
Habilitados
7
Lances
0

Imóvel Industrial 21.233 M²- Serrinha - BA

Navegue pelos lotes:
Localização
Serrinha, BA
Comitente
Banco Triângulo S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 23/03/2015 às 15:45 Data: 07/04/2015 às 15:45 R$ 200.000,00
Valor de Avaliação
R$ 400.000,00 ( Quatrocentos mil reais) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Matrícula nº 6.756 do Único Oficial de Registro de Imóveis de Serrinha/BA − Imóvel rural de área total equivalente a de 19.300,00 m².
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO DE IMÓVEIS
ONLINE E PRESENCIAL



Banco Triângulo S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ nº 17.351.180/0001-59, com sede na Av. Cesário Alvim, nº 2.209, Bairro Aparecida, em Uberlândia/ MG, doravante denominado simplesmente VENDEDOR, torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto, leilão do tipo "MAIOR LANÇO OU OFERTA", para alienação dos imóveis de sua propriedade, relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.

O leilão será regido pelas normas e disposições consignadas neste Edital e regras aplicáveis de Direito Privado.

O leilão terá início a partir da data da liberação dos imóveis no site, para envio de lanços online, encerrando-se concomitantemente com o leilão presencial, no dia 07/04/2015 - 3ª feira nos seguintes horários 15h15min, 15h30min e 15h45min (horário de Brasília-DF) será realizado presencialmente no auditório do Leiloeiro da Mega Leilões, sito na Alameda Franca, nº 580, Térreo, Jardim Paulista, São Paulo/SP e online através do site www.megaleiloes.com.br, estará a cargo do Leiloeiro Oficial, Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na JUCESP sob o nº 844.


CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES

I - Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus” - no estado em que se encontram, levando-se em conta as descrições relacionadas a cada um deles;

II - Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação será exclusivamente por conta do Arrematante, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades, em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos para tal.

III - O valor informado como "Lance Inicial" não significa, necessariamente, o preço mínimo para a venda em leilão. Os lanços vencedores dos imóveis, independente do valor, serão recebidos na forma CONDICIONAL e serão submetidos à posterior análise e homologação do VENDEDOR, por um prazo de 05 (cinco) dias úteis contados à partir da data do leilão:
a) Os proponentes, ao aceitarem participar do leilão, estarão sujeitos a ofertarem lanços que serão condicionados à aprovação do VENDEDOR, nos prazos e condições previstas neste Edital, situação a que estão cientes e plenamente de acordo.
b) Fica reservado ao VENDEDOR o direito de não homologar as vendas e não liberar os imóveis pelo maior preço ofertado, independente de quaisquer justificativas, não sendo conferido ao adquirente o direito de pleitear quaisquer valores indenizatórios ou alegar prejuízos de qualquer natureza.

1. OBJETO
1.1 Alienação dos imóveis relacionados, no Anexo I, parte integrante deste Edital.

2. HABILITAÇÃO
2.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.

2.2 Os interessados em participar do leilão através de lanços online deverão cadastrar-se previamente ao site www.megaleiloes.com.br, solicitar habilitação para o referido leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos estabelecidos, bem como, estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lanços poderão ser ofertados através do site www.megaleiloes.com.br, e ainda, o Usuário poderá ofertar mais de um lanço para um mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lanço ofertado. O valor atribuído para o lanço inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lanço ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lanços serão recebidos em igualdade de condições para com o participante presencial.

2.3 O Leiloeiro e o Comitente poderão, a qualquer tempo e em qualquer âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.

3. VISITAÇÃO
Os lotes/bens poderão ser vistoriados pelos interessados, em dias úteis e horário comercial, mediante prévio agendamento no escritório do leiloeiro através do telefone (11) 3149-4600 ou e-mail contato@megaleiloes.com.br, colocando como referência “leilão Tribanco” e a identificação do lote. As fotos e descrições dos bens que serão levados à hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no site, são meramente ilustrativas, não servindo de parâmetro para demonstrar o estado dos bens. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação bem como não serão aceitas desistências.

4. LANÇOS ONLINE
4.1 O envio de lanços online se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lanço inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.

4.2 O proponente vencedor por meio de lanço online terá prazo de 24 (vinte e quatro) horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e aprovação da venda, para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor do COMITENTE VENDEDOR, bem como, efetuar a comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.

5. CONDIÇÕES DE VENDA
5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos, na forma condicional, a quem maior lanço oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo presencial e online, obedecidas às condições deste edital, reservando-se ao VENDEDOR, o direito de liberar ou não os imóveis, pelo maior preço alcançado, bem como, incluir e retirar qualquer imóvel relacionado ou não, quando for o caso, de acordo com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro.

5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura Definitiva de Compra e Venda, ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do Comitente VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lanços condicionais é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.

5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lanços, deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer desconhecimento, acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos imóveis adquiridos.

5.4 As vendas serão celebradas em caráter "AD CORPUS", ou seja, as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação e divulgação deste leilão, são meramente enunciativas, não cabendo ao adquirente, por conseguinte, exigir complemento de áreas, reclamarem de eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos imóveis apregoados, ou alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação, não lhes sendo possível pleitear, a rescisão do contrato ou abatimento proporcional do preço, em qualquer hipótese.

5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.

5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos, decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.

5.7 Os lanços serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital. Somente serão aceitos, lanços realizados por pessoas físicas ou jurídicas, regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.

5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação (RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.

5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de representação da empresa.

5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo VENDEDOR, para fins de concretização da transação.

5.11 A representação por terceiros, deverá ser feita por procuração, com poderes especiais para o ato.

5.12 O pagamento deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal ao COMITENTE VENDEDOR, o qual ficará mantido em caução até que o VENDEDOR decida pela aprovação ou não do valor de venda do imóvel, em conformidade com a condição de pagamento a vista.

6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
6.1 O VENDEDOR confere condição exclusiva de pagamento quando da apresentação do lanço e aprovação pelo COMITENTE VENDEDOR:
I) A vista: Pagamento total do valor do lanço vencedor no ato da arrematação.
6.2 Caso ocorra atraso no pagamento que implique o inadimplemento, total e/ou parcial, do preço da Compra e Venda ajustado, ao(a) COMPRADOR(A) será aplicada multa no valor equivalente a 2% (dois por cento) da parcela inadimplida, a qual deverá ser pago ao VENDEDOR, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período.
7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação, pagará também o LEILOEIRO, a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do arremate, a título de comissão.

7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de cheque de emissão do arrematante, nominal o LEILOEIRO, o qual ficará mantido em caução até que o Comitente VENDEDOR decida pela aprovação ou não da venda do imóvel.

8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra.

8.2. O VENDEDOR deverá dar entrada no competente instrumento de formalização da alienação, em até 60 (sessenta) dias, contados da data da aprovação da venda, quando não houver pendência documental de responsabilidade do VENDEDOR e/ou do Arrematante, indicada no texto do lote e nas considerações e considerações preliminares, previstos no Anexo I.

8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição, com prévia análise e aprovação expressa por parte do VENDEDOR.

8.4. O VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes, ficha de matrícula dos imóveis, atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.

8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões, alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha do tabelião de notas, responsável pela lavratura das escrituras públicas, caberá exclusivamente ao VENDEDOR, bem como irá apresentar documentos e certidões exigidas por Lei para o Tabelião responsável.
8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir responsabilidade de transferência e pagamento do COMPRADOR todos os impostos e taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer natureza incidentes sobre o IMÓVEL, obrigando-se ele a fornecer ao VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.

9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ocorrendo a sustação do cheque dado em pagamento, ou devolução por insuficiência de fundos, bem como, não pagamento no prazo devido pelo arrematante, desistência ou arrependimento do lanço ou proposta, desfar-se-á a venda e o arrematante, deverá pagar 20% (vinte por cento), sobre o valor do arremate, bem como, a Comissão devida ao Leiloeiro, qual seja, 5% (cinco por cento), que será cobrado por via executiva, como dívida líquida e certa, nos termos do art. 580, do Código de Processo Civil, corrigida monetariamente, até o efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas, danos e lucros cessantes, do Processo Criminal (art. 171, inciso VI, do Código Penal).

9.2. Poderá o Leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.

9.3. A falta de utilização pelo VENDEDOR, de quaisquer direitos ou faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou oportunidade.


10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br.

10.2 Os lanços ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lanços não poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes, junto ao C.R.I. competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como existência de eventuais ônus.

10.4 A posse direta ou indireta dos imóveis será transmitida aos arrematantes, depois de liquidado o pagamento do lanço vencedor do negócio, total do preço, e assinatura do instrumento aquisitivo, bem como, após quitação da comissão junto ao Leiloeiro.

10.5 A Escritura Pública definitiva de compra e venda do IMÓVEL será outorgada ao COMPRADOR, desde que o Preço tenha sido integralmente pago/quitado.

10.6 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito, possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.

10.7 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos expostas no(s) site(s), são meramente ilustrativas.

10.8 O site www.megaleiloes.com.br, poderá cancelar qualquer lanço a seu único e exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.

10.9 Não será permitido em hipótese alguma o cancelamento dos lanços pelo proponente/ofertante.

10.10 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lanço efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) departicipar(em) de quaisquer outros leilões no site www.megaleiloes.com.br., bem como, ficarão sujeitos às penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e regulamento geral do leilão.

10.11 Não nos responsabilizamos em hipótese alguma, sob quaisquer circunstâncias, por eventuais prejuízos decorrentes de falhas técnicas, operacionais, falhas de estrutura de comunicação ou de acesso ao sistema, que impossibilitem ou dificultem a participação do usuário e não garantimos a manutenção constante e ininterrupta de nossos serviços, estando o sistema sujeito à interferência de fatores externos. Em casos de queda decorrente de problemas no provedor e/ou servidor (es) que impeçam o encerramento do leilão, reservam-se ao Comitente Vendedor e o Leiloeiro Oficial a alterar e/ou prorrogar o fechamento mediante comunicado no presente site.

10.12 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos arrematantes somente após a liberação por parte do VENDEDOR.

10.13 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I.

10.14 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11) 3149-4600, ou por escrito, através do e-mail: contato@megaleiloes.com.br.

10.15 O leiloeiro é meramente mandatária do comitente vendedor não se responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados em leilão.

10.16 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.

10.17 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.


OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter ocorrido, a qualquer momento.

ANEXO I

Lote Descrição
1 MATRÍCULA Nº 380 DO ÚNICO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAREIRO/AM – UM LOTE DE TERRAS situado na Rodovia BR-319, KM.91, antigo.96, Município de Careiro, Estado do Amazonas, com as seguintes confrontações e metragens: FRENTE: limitando-se com a referida Rodovia BR-319, por uma linha reta de 453,00 metros lineares; LADO DIREITO: limitando-se com as terras pertencentes ao Senhor Carlos, por uma linha reta de 2.000,00 metros lineares; LADO ESQUERDO: Limitando-se com as terras pertencentes ao Senhor Geovano, por uma linha reta de 2.000,00 metros lineares; FUNDOS: Limitando-se com terras pertencentes ao Patrimônio Municipal, por uma linha reta de 406,00 metros lineares. Imóvel rural de área total equivalente a de 859,000,00 m². Caso o imóvel estiver ocupado, a desocupação será de responsabilidade do arrematante. VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
2 MATRÍCULA Nº 17.412 DO ÚNICO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GRAVATAI/RS – UMA FRAÇÃO DE TERRAS, sem benfeitorias, com área superficial de 3.000m², situado neste Município, no denominado Vista Alegre, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente com a Estrada São João por onde mede 24,40m, a partir de 50m do marco mil em sentido Norte-Sul, pelo fundos com propriedade de Nelson Almeida Rodrigues, por onde mede igualmente 24m e 40m – a partir de 50 metros do marco M-12, em sentido norte sul, por um lado ao Norte com terras que são ou foram de Heitor Baptista Wilkens e sua mulher e outros por onde mede 123m, e elo outro lado ao Sul, com terras que são ou foram de Heitor Baptista Wilkens e s/m e outro, por onde mede igualmente 123m, Dito imóvel situa-se no quarteirão formado pela Estrada São João, terras que são ou foram de Heitor Baptista Wilkense terras que são ou foram de Nelson Almeida Rodrigues, distando 50m do marco nº 11. Imóvel urbano de área superficial equivalente a 3.000,00m² e área construída de 477,80m². Caso o imóvel estiver ocupado, a desocupação será de responsabilidade do arrematante. VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais).
3 MATRÍCULA Nº 6.756 DO ÚNICO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERRINHA/BA – Uma área de terras, situadas nos terrenos da Fazenda Pé de Oiteiro, situada no Município de Biritinga – Comarca de Serrinha-BA, medindo 02 hectares, 12 e 33 centiares, ou seja (4,87 tarefas), correspondendo a 21.233,001m², limitando-se da seguinte forma: do lado direito e frente com a estrada BA-086-KM 01, Beritinga a Nova Soure, lado esquerdo com a propriedade de Alzira Bispo Ribeiro e fundo com o propriedade de José Martins de Souza Neto, sendo que sobre a área o autor edificou um galpão, casas e outras benfeitorias, e desde sua aquisição funciona uma Ceramica, denominada CERAMICA BURITI LTDA, já devidamente averbada, cuja propriedade é toda ceroada. Imóvel rural de área total equivalente a 19.300,00 m². Caso o imóvel estiver ocupado, a desocupação será de responsabilidade do arrematante. VALOR DO LANCE INICIAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).


UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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