Leilão encerrado
R$ 271.178,44
Judicial
Leilão
Código Lote
J05356
Número Lote
Lote 3
Visitas
1.565
Habilitados
0
Lances
0

Parte Ideal (1/3) de Terreno de 31 Hectares - Rio Verde - GO

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Localização
Rio Verde, GO
Vara
29ª Vara Cível
Forum
Foro Central da Capital-SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BANCO ABC BRASIL S/A
Réu
FÁBIO GIROTTO RIBEIRO e outros
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/08/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 451.964,08
2ª Praça: 21/09/2015 às 15:00 Horário de Brasília R$ 271.178,44
Valor de Avaliação
R$ 451.964,08 ( Quatrocentos e cinquenta e um mil, novecentos e sessenta e quatro reais e oito centavos) em 9/2015 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Parte Ideal (1/3) que a executada RAQUEL FERREIRA GUIMARÃES possui sobre o imóvel da Matrícula nº 3.604 do Cartório de Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de Rio Verde/GO: IMÓVEL – Uma parte de terras, com a área de 31 alqueires e 8.180 braças quadradas, correspondentes a 153 hectares, 99 ares e 91 centiares, sendo: 11 alqueires e 3.635 braças quadradas de cerrados e 20 alqueires e 4.545 braças quadradas de campos, inclusive as benfeitorias ali existentes, com as divisas constantes do titulo de procedência e confrontando com terras de Celio Leão Ferreira, João Rodrigues da Silva e outros, ou atuais confrontantes. Consta na Av.09 desta matrícula que fica integrando a presente matrícula a Reserva Legal, junto à Agência Goiana de Meio Ambiente e Recursos Naturais, relativa a utilização limitada de 20% do imóvel objeto desta matrícula, juntamente com as matrículas nºs 11.937 e 5.822. Consta no R.16 desta matrícula que 1/3 do imóvel objeto do R12 desta matrícula, foi dado em primeira e especial hipoteca à IHARABRAS S/A – INDÚSTRIAS QUÍMICAS. Consta no R.17 desta matrícula que 1/3 do imóvel objeto do R12 desta matrícula, foi dado em hipoteca de 2ª grau à INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FERTILIZANTES RIFERTIL LTDA. Consta na Av.19 desta matrícula que nos autos 584, protocolo 167791-57.2014.8.09.0137, em trâmite na 1ª Vara Cível de Rio Verde/GO, 1/3 do imóvel constante da presente matrícula em nome de RAQUEL FERREIRA GUIMARÃES foi arrestado em favor de IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS, sendo nomeados depositários os proprietários. Consta na Av.20 desta matrícula o Arresto de 1/3 do imóvel em nome de Raquel Ferreira Guimarães, na ação supra. Consta na Av.21 desta matrícula que nos autos 844, protocolo 226278-20.2014.8.09.0137, em trâmite na 3ª Vara Cível de Rio Verde/GO, Execução, tendo como exequente Nortox S/A e executados Nutrisal Ind. Com. Suplementos p Alimentação Animal e outros, o imóvel constante da presente matrícula foi penhorado em favor de Nortox S/A, sendo nomeados depositários Fausto Girotto Ribeiro, Fábio Girotto Ribeiro e Virginia Ferreira Rodrigues Carneiro Girotto. Consta na Av.22 desta matrícula que nos autos 1104, protocolo 307676.86.2014.8.09.0137, de Execução, Carta Precatória, em trâmite na 3ª Vara Cível de Rio Verde/GO, 1/3 do imóvel constante da presente matrícula em nome de Raquel Ferreira Guimarães, foi penhorado em favor de Banco ABC Brasil S/A, sendo nomeados depositários Fausto Girotto Ribeiro e Fábio Girotto Ribeiro.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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