Leilão encerrado
R$ 62.877,18
Judicial
Leilão
Código Lote
J12402
Número Lote
Lote 6
Visitas
7.764
Habilitados
27
Lances
111

Terreno 4.396 m² - Centro - Itamonte - MG

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Daniel Constantino dos Santos, Centro, Itamonte, MG
Vara
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Forum
4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
Réu
INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A
Último Lance
R$ 62.877,18
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
Início: 17/04/2017 às 11:00 Data: 09/05/2017 às 11:50 R$ 7.877,18
Valor de Avaliação
R$ 7.877,18 ( Sete mil, oitocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos) em 4/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 06: MATRÍCULA 609 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno desmembrado, com a área de 4.396,70m2 (quatro mil, trezentos e noventa e seis vírgula setenta metros quadrados), situado no bairro Berta, nesta cidade de Itamonte/MG, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início na coordenada 753.526-2, subindo a cerca de tela até a coordenada 753.530-6, num total de 80,00m, confrontando com Montelac Alimentos S/A. Da coordenada 753.530-6, segue morro abaixo até encontrar a coordenada 753.523-3, na beira do rio Capivari, num total de 84,00m, confrontando com sucessores de Jaime Couto Perroni. Da coordenada 753.523-3, segue rio abaixo, até encontrar a coordenada inicial 753.526-2, num total de 107,50m, fechando ai o perímetro”, conforme memorial descritivo assinado pelo profissional habilitado Marcos Antônio Perroni, engenheiro civil, CREA/MG n° 64284/D, CPF/MF n° 725.455.008-44, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, datado de 21 de setembro de 2.007. Consta na R. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Contribuinte nº 010702100110002. OBS.: As máquinas arrematadas pela empresa Westway Indústria Química Ltda., ainda que descritas, foram excluídas do Leilão, pois houve homologação judicial do lance apresentados. Conforme decisão constante nos autos as máquinas de propriedade da empresa Tetra Pak foram afastadas do certame e não podem fazer parte do leilão.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível do Foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 17/04/2017 às 11h00 e se encerrará dia 09/05/2017 às 11h00, onde serão aceitos lances iguais ou superiores aos mencionados abaixo em cada lote.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE Nº 01: MATRÍCULA 164.081 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Gleba de terras resultante de desdobro, situada nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no vértice 1A, no encontro das cercas limites das faixas da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, lado direito, sentido Ribeirão Preto/São Paulo, com a Via Marginal (matrícula nº 164.083), lado esquerdo, sentido Ribeirão Preto/São Paulo; daí, segue por esta última em curva com raio de 47.500,79 metros e desenvolvimento de 288,13 metros, com corda de 287,95 metros e azimute 182º15’14’’ (norte magnético), até o vértice 1B; daí, segue na mesma confrontação em curva com raio de 123,41 metros e desenvolvimento 80,13 metros, com corda de 78,73 metros e azimute de 156º20’09’’ (norte magnético), até o vértice 2K; daí, vira à esquerda, passando a confrontar com terras da Empresa Urbanística Ribeirão Preto - EURP S/C Ltda, seguindo em linha reta com azimute de 75º59’24’’ e distância de 166,07 metros, até o vértice 2A; daí, vira à esquerda, segue confrontando com a área resultante do desdobro (matrícula nº 164.082), do ponto 2A até o ponto 3A, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 38º17’40’’ e distância de 260,61 metros, até o vértice 2B; azimute 5º04’32’’ e distância de 9,99 metros, até o vértice 2C; azimute 346º30’31’’ e distância de 73,99 metros, até o vértice 2D; azimute 70º39’32’’ e distância de 209,26 metros, até o vértice 2E; azimute 62º06’07’’ e distância de 97,35 metros, até o vértice 2F; azimute 165º28’47’’ e distância de 235,60 metros, até o vértice 2G; azimute 75º59’24’’ e distância de 80,95 metros, até o vértice 3A; deste segue confrontando com a Empresa Urbanística Ribeirão Preto - EURP S/C Ltda, com azimute 345º59’24’’ e distância de 327,86 metros, até o vértice 4 na cerca limite da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA; daí segue por esta última confrontação, lado esquerdo, sentido São Paulo/Ribeirão Preto, em curva com raio de 995,58 metros e desenvolvimento de 710,32 metros, com corda de 695,34 metros e azimute de 254º33’08’’, até o vértice 1A, onde teve início esta descrição, perfazendo a área total de 142.245,93 metros quadrados, onde encontra-se edificada uma fábrica de laticínios com a área construída de 4.323,92 metros quadrados. Consta na Av. 01 desta matrícula que a presente matrícula foi aberta nos termos do Processo nº 02-2014-033837-0, em virtude de desdobro aprovado pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP. Consta na Av. 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula se encontra gravado com os seguintes ônus: a) Reserva legal: dentro do seguinte perímetro; com início no ponto RL1, cravado na margem da faixa de servidão da CPFL, daí, segue margeando a faixa de servidão da CPFL com rumo 63º45’ NE e distância de 46,00 metros, até o ponto RL2; daí, deixando a faixa de servidão da CPFL segue à direita sentido NE por 104,50 metros curvilíneos, até o ponto RL3; daí, segue à direita com rumo 11º57’ SW e distância de 297,50 metros, até o ponto RL4; daí deflete à direita rumo 78º14’ NW e distância de 77,10 metros, até o ponto RL5, confrontando nestas linhas com a área desta matrícula; daí, deflete a direita e segue confrontando com a Reserva Legal da área resultante de desdobro (matrícula nº 164.082) com rumo 14º31’ NW e distância de 224,13 metros, até o ponto 2F; daí, deflete à esquerda e segue na mesma confrontação com rumo 62º06’ SW e distância de 93,80 metros, até o ponto RL7; daí, deflete à direta e segue confrontando com a área desta matrícula, com rumo 29º00’ NE por 63,35 metros, até o ponto RL1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 30.000,00 metros quadrados, averbada em área maior sob nº 16, em 21/10/1992; b) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária n° 95/02822-6) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 18 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 21, 23, 25, 26 e 32, para garantia da dívida no valor de R$ 5.556.644,94 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); c) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 96/70021-1) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 22 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 24 e 33, para garantia da dívida no valor de R$ 4.286.390,76 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos); d) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 20/00013-8) em favor do BANCO DO BRASIL S/A, registrada sob nº 28 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 29, 30, 31, 34 e 35, para garantia da dívida no valor de R$ 11.623.114,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quatorze reais); e) Hipoteca em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e do BANCO BRADESCO S/A, registrada sob nº 38 na matrícula nº 18964, aditada pela averbação nº 42, para garantia da dívida no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões); f) Arrolamento para garantia do processo administrativo nº 15956.000363/2009- 70 da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, registrado sob nº 39; g) Propositura de Ação de Impugnação de Crédito - recuperação judicial e falência, que visa a reclassificação dos créditos (artigo 16 da Lei nº 11.101/05) relativos às garantias hipotecárias registradas nesta matrícula sob nº 16 e 28, cujos aditamentos se deram nas averbações nºs 21, 23, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, requerida pela proprietária INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, em face dos credores BANCO DO BRASIL S/A e UNIÃO, que determinou a presente medida com base no artigo 167, II, 12 da Lei n° 6.015/73, nos termos do mandado expedido em 25 de outubro de 2013, extraído dos autos nº 0064681-62.2013.8.26.0506 (ordem nº 728/2009 - 446 - incidente), em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, conforme averbação nº 46; h) Indisponibilidade de Bens: nos termos do comunicado nº 201308.2017.00014966-IA-410, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinada pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, nos autos nº 000103329201005150132, a indisponibilidade dos bens de propriedade de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Contribuinte nº 250.087; MATRÍCULA 164.083 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Área de terras ocupada pela Via Marginal da Rodovia Anhanguera, nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no vértice 1 no encontro das cercas limites das faixas da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, lado direito, sentido Ribeirão Preto/São Paulo com a Via Anhanguera, lado esquerdo, sentido Ribeirão Preto/São Paulo; daí, segue por esta última em curva com raio de 47.481,23 metros e desenvolvimento de 375,00 metros, com corda de 375,00 metros e azimute de 182º15’14’’ (norte magnético), até o vértice 2; daí, deflete à esquerda, passando a confrontar com terras da Empresa Urbanística Ribeirão Preto - EURP S/C Ltda, com azimute 75º59’24’’ e distância de 54,87 metros, até o vértice 2K; daí, deflete à esquerda e segue confrontando com a área resultante de desdobro (matrícula nº 164.081) em curva com raio de 123,41 metros e desenvolvimento de 80,13 metros, com corda de 78,73 metros e azimute de 336°20’09’’, até o vértice 1B; daí, segue ainda na mesma confrontação em curva com raio de 47.500,79 metros e desenvolvimento de 288,13 mecos, com corda de 287,95 metros e azimute de 2º15’14’’, até o vértice 1A; daí, segue pela cerca limite da Ferrovia Paulista S/A - FEPASA, lado esquerdo, sentido São Paulo/Ribeirão Preto, em curva com raio de 995,58 metros e desenvolvimento de 18,01 metros, com corda de 18,00 metros e azimute de 274º59’27’’, até o vértice 1, onde teve início esta descrição, perfazendo a área total de 7.754,07 metros quadrados. Consta na Av. 01 desta matrícula que a presente matrícula foi aberta nos termos do Processo nº 02-2014-033837-0, em virtude de desdobro aprovado pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP. Consta na Av. 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula se encontra gravado com os seguintes ônus: a) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária n° 95/02822-6) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 18 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 21, 23, 25, 26 e 32, para garantia da dívida no valor de R$ 5.556.644,94 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); b) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 96/70021-1) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 22 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 24 e 33, para garantia da dívida no valor de R$ 4.286.390,76 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos); c) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 20/00013-8) em favor do BANCO DO BRASIL S/A, registrada sob nº 28 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 29, 30, 31, 34 e 35, para garantia da dívida no valor de R$ 11.623.114,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quatorze reais); d) Hipoteca em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e do BANCO BRADESCO S/A, registrada sob nº 38 na matrícula nº 18964, aditada pela averbação nº 42, para garantia da dívida no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões); e) Arrolamento para garantia do processo administrativo nº 15956.000363/2009- 70 da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, registrado sob nº 39; f) Propositura de Ação de Impugnação de Crédito - recuperação judicial e falência, que visa a reclassificação dos créditos (artigo 16 da Lei nº 11.101/05) relativos às garantias hipotecárias registradas nesta matrícula sob nº 16 e 28, cujos aditamentos se deram nas averbações nºs 21, 23, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, requerida pela proprietária INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, em face dos credores BANCO DO BRASIL S/A e UNIÃO, que determinou a presente medida com base no artigo 167, II, 12 da Lei n° 6.015/73, nos termos do mandado expedido em 25 de outubro de 2013, extraído dos autos nº 0064681-62.2013.8.26.0506 (ordem nº 728/2009 - 446 - incidente), em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, conforme averbação nº 46; g) Indisponibilidade de Bens: nos termos do comunicado nº 201308.2017.00014966-IA-410, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinada pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, nos autos nº 000103329201005150132, a indisponibilidade dos bens de propriedade da MASSA FALIDA DA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A -. Contribuinte nº 329.730; MATRÍCULA 164.082 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PRETO/SP - IMÓVEL: Gleba de terras resultante de desdobro, situada nesta cidade, com a seguinte descrição: inicia no vértice 2A confront’ando com terras da Empresa Urbanística Ribeirão Preto-EURP S/C Ltda e a Avenida Professora Dina Rizzi; daí, segue com azimute 75º59’24’’ e distância de 94,63 metros, até o vértice 2H; daí, segue confrontando com terras da Empresa Urbanística Ribeirão Preto-EURP S/C Ltda com azimute 75º59’24’’ e distância de 219,90 metros, até o vértice 2I; daí, segue em linha reta, confrontando com a Rua Jader Naves dos Reis com azimute 75º59’24’’ e distância de 15,00 metros, até o ponto 2J; daí, segue em linha reta, confrontando com terras da Empresa Urbanística Ribeirão Preto-EURP S/C Ltda com azimute 75º59’24’’ e distância de 266,53 metros, até o vértice 3; daí, deflete à esquerda ainda na mesma confrontação, com azimute 345º59’24’’ e distância de 50,00 metros, até o vértice 3A; daí, segue confrontando com a área resultante de desdobro (matrícula nº 164.081) do vértice 3A até o vértice 2A, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute 255º59’24’’ e distância de 80,95 metros, até o vértice 2G; azimute 345º28’47’’ e distância de 235,60 metros, até o vértice 2F; azimute 242º06’07’’ e distância de 97,35 metros, até o vértice 2E; azimute 250º39’32’’ e distância de 209,26 metros, até o vértice 2D; azimute 166º30’31’’ e distância de 73,99 metros, até o vértice 2C; azimute 185º04’32’’ e distância de 9,99 metros, até o vértice 2B; azimute 218º17’40’’ e distância de 260,61 metros, até o vértice 2A, onde teve início esta descrição, perfazendo a área total de 100.000,00 metros quadrados. Consta na Av. 01 desta matrícula que a presente matrícula foi aberta nos termos do Processo nº 02-2014-033837-0, em virtude de desdobro aprovado pela Prefeitura de Ribeirão Preto/SP. Consta na Av. 02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula se encontra gravado com os seguintes ônus: a) Reserva legal: dentro do seguinte perímetro: tem início no ponto RL5 na confrontação com a área resultante do desdobro (matrícula nº 164.081); daí, segue confrontando com o imóvel desta matrícula com rumo 78º14’ NW e distância de 131,90 metros, até o ponto RL6; daí, segue ainda na mesma confrontação com rumo 29º00’ NE e distância de 230,25 metros, até o ponto RL7; daí, deflete à direita e segue confrontando com a Reserva Legal da área resultante do desdobro (matrícula n° 164.081, com rumo 62º06’ NE e distância de 93,80 metros, até o ponto 2F; daí, deflete à esquerda, na mesma confrontação, com rumo 14º31’ SE e distância de 224,13 metros, até o ponto RL5, onde teve início esta descrição, perfazendo a área de 20.000,00 metros quadrados, averbada em área maior sob nº 16, em 21/10/1992; b) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária n° 95/02822-6) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 18 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 21, 23, 25, 26 e 32, para garantia da dívida no valor de R$ 5.556.644,94 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e noventa e quatro centavos); c) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 96/70021-1) em favor da UNIÃO, registrada sob nº 22 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 24 e 33, para garantia da dívida no valor de R$ 4.286.390,76 (quatro milhões, duzentos e oitenta e seis mil, trezentos e noventa reais e setenta e seis centavos); d) Hipoteca (cédula rural pignoratícia e hipotecária nº 20/00013-8) em favor do BANCO DO BRASIL S/A, registrada sob nº 28 na matrícula nº 18964, aditada pelas averbações nºs 29, 30, 31, 34 e 35, para garantia da dívida no valor de R$ 11.623.114,00 (onze milhões, seiscentos e vinte e três mil, cento e quatorze reais); e) Hipoteca em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, e do BANCO BRADESCO S/A, registrada sob nº 38 na matrícula nº 18964, aditada pela averbação nº 42, para garantia da dívida no valor de R$ 115.000.000,00 (cento e quinze milhões); f) Arrolamento para garantia do processo administrativo nº 15956.000363/2009- 70 da SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL-DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL-SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO, registrado sob nº 39; g) Propositura de Ação de Impugnação de Crédito - recuperação judicial e falência, que visa a reclassificação dos créditos (artigo 16 da Lei nº 11.101/05) relativos às garantias hipotecárias registradas nesta matrícula sob nº 16 e 28, cujos aditamentos se deram nas averbações nºs 21, 23, 25, 26, 29, 30, 31, 32, 34 e 35, requerida pela proprietária INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, em face dos credores BANCO DO BRASIL S/A e UNIÃO, que determinou a presente medida com base no artigo 167, II, 12 da Lei n° 6.015/73, nos termos do mandado expedido em 25 de outubro de 2013, extraído dos autos nº 0064681-62.2013.8.26.0506 (ordem nº 728/2009 - 446 - incidente), em trâmite perante o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Ribeirão Preto, conforme averbação nº 46; h) Indisponibilidade de Bens: nos termos do comunicado nº 201308.2017.00014966-IA-410, expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, determinada pelo Juízo da 5ª Vara do Trabalho de São José dos Campos/SP, nos autos nº 000103329201005150132, a indisponibilidade dos bens de propriedade de MASSA FALIDA DE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A -. Contribuinte nº 329.729; Utilitários (Unidade Ribeirão Preto): 01 Motoesmeril Marca BAMBOZZI Mod. COLUNA Identificação Sem identificação. Avaliado em R$ 2.000,00; 01 Esmeril Marca Mod. Identificação, sem identificação. Avaliado em R$ 500,00; 01 Furadeira de bancada, marca Mod. Universal, Identificação Sem identificação. Avaliado em R$ 1.000,00; 01 (uma) Prensa Hidráulica, Marca SCHULZ, Mod. Identificação, sem identificação. Avaliado em R$ 1.200,00; 03 Bancada de aço carbono, Marca Mod. Identificação, sem identificação. Avaliado em R$ 3.000,00; 01 Bancada de aço inoxidável, Marca Mod. Identificação, sem identificação. Avaliado em R$ 1.500,00; 02 Armário de Aço Carbono, Marca Mod. Identificação, sem identificação. Avaliado em R$ 2.400,00; 01 Carrinho de solda (OXIGÊNIO/ACETILENO) Marca Mod. identificação/Sem identificação. Avaliado em R$ 5.500,00; 01 Balão de estocagem de Leite (com avarias), Marca FRIODINAL Mod. 25.000 L Identificação Sem identificação. Avaliado em R$ 9.500,00; 01 Balão de Estocagem de Leite (com avarias), Marca ETSCHEID TECHNO Mod. 25.000 L Identificação GH17539. Avaliado em R$ 9.500,00; 01 Tanque Rodoviário, Marca KEPLER WEBER Mod. 13.000 l, Identificação TCT 12 H 060. Avaliado em R$ 43.000,00; 09 Tanques Resfriadores de leite, marca KEPLER WEBER Mod. 1.500lIdentificação TRMD 08 H 347, TRMD 09H 360, TRMD 09H 372, TRMD 041 413, TRMD 051 422, TRMD 041 416, TRMD 031 396, TRMD 041 415, TRMD 12G 311. Avaliado em R$ 99.000,00; 09 Tanques resfriadores de leite, Marca KEPLER WEBER Mod. 2.000lIdentificação TRMM 09 H 423, TRMM 041 455, TRMM 08H 421, TRMM 06H 406, TRMM 041 452, TRMM 011 436, TRMM 09G 377, TRMM 08H 420, TRMM 041 454. Avaliado em R$ 117.000,00; 02 Tanques resfriadores de leites, marca KEPLER WEBER Mod. 3.000lIdentificação TRMMM 05H 296, TRMMM 08H 302. Avaliado em R$ 32.000,00; 02 Tanques resfriadores de leites, marca PLURINOX Mod. 2.000 l Identificação 10922; 10928. Avaliado em R$ 26.000,00; 01 Tanque resfriador de leite Marca DELAVAL Mod. 1.070lIdentificação MM180014089. Avaliado em R$ 8.500,00; 01 Tanque resfriador de leite, marca WESTFALIA Mod. 1.550lIdentificação 201F95010 BR. Avaliado em R$ 11.000,00; 01 Tanque resfriador de leite, marca USINOX Mod. 3.000lIdentificação Sem identificação. Avaliado em R$ 16.000,00; 01 Tanque resfriador de leite, marca PLURINOX Mod. 1.500lIdentificação 10914. Avaliado em R$ 11.000,00; 01 Tanque resfriador de leite Marca USINOX Mod. 1.500lIdentificação 96060102B. Avaliado em R$ 11.000,00; 01 Tanque resfriador de leite, marca PLURINOX Mod. 3.000lIdentificação 10888. Avaliado em R$ 16.000,00; 01 Tanque resfriador (com avarias), marca IRCOMAR Mod. 15.000 L Identificação 3730. Avaliado em R$ 5.500,00; 02 Tanque rodoviário, marca KEPLER WEBER Mod. 9.000 L Identificação TRG 12G 046, TRG 12G 047. Avaliado em R$ 60.000,00; 01 Tanque apv para estocagem de leite (RACHADO), marca sem marca Mod. 20.000 L Identificação 807. Avaliado em R$ 11.975,00; 01 Tanque rodoviário KW7880, marca KEPLER WEBER Mod. 7880 L Identificação TCF 106 044. Avaliado em R$ 14.500,00; 01 tanque rodoviário, marca PLURINOX Mod. 9.000 L Identificação SPPK1219 06010193. Avaliado em R$ 41.000,00; 01 Tanque rodoviário, marca EUCAPEC Mod. 3.000 L Identificação 961261. Avaliado em R$ 16.000,00; 01 Tanque Rodoviário (AMASSADO), marca SEM MARCA Mod. 9.000 L Identificação Sem identificação. Avaliado em R$ 8.000,00; 01 Tanque resfriador de leite Marca FRIODINAL Mod. 1.500 L Identificação 3121. Avaliado em R$ 11.000,00; 01 Tanque resfriador de leite, Marca PONTEC Mod. 1.500 L Identificação TR15 - 00783/00. Avaliado em R$ 11.000,00; 01 Tanque resfriador de leite, Marca PLURINOX – CONCHA Mod. 3.000 L Identificação 10965. Avaliado em R$ 16.000,00; 04 Paleteiras para rack, Marca PALE TRANS Mod. Identificação IT 11805 08-8; IT 11805 08 -2; 0580299; 0111982. Avaliado em R$ 88.000,00.; Móveis – Equipamentos – Utensílios Diversos (Unidade Ribeirão Preto): Mesas/ cadeiras/ aparelhos de ar condicionado/armários/bebedouros/materiais de escritório Diversos Modelos Diversos.; Itens de laboratório (Unidade Ribeirão Preto): 02 Crioscópios Eletrônicos Digitais, marca LAKTRON, Modelo M-90. Avaliado em R$ 40.000,00; 02 Estufas de Secagem, marca FANEM, modelo. Avaliado em R$ 3.000,00; 07 Estufas de cultura, marca Fanem, modelo CB. Avaliado em R$ 10.500,00; 02 Capelas de fluxo, marca VECO, modelo VLFS 509. Avaliado em R$ 4.400,00; 02 Duchas para laboratório. Avaliado em R$ 1.000,00; 01 Destilador de água, marca/modelo BL - 5L. Avaliado em R$ 400,00; 01 Estufa incubadora, marca QUIMIS, modelo BOD. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Determinador de antibiótico, Marca HEXIS, Modelo PM 602. Avaliado em R$ 10.000,00; 01 Centrífuga, Marca ITR, Modelo 6B. Avaliado em R$ 4.000,00; 01 Microscópio binocular, marca OLYMPUS, modelo N 20. Avaliado em R$ 1.750,00; 01 Autoclave (câmara simples), Marca FABBE. Avaliado em R$ 4.000,00; 03 Banho Maria para 30 butirômetros, marca ITR, modelo. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Contador de colônias digital, marca PHOENIX, modelo CP 600. Avaliado em R$ 1.500,00; 02 Centrífuga de 20 provas. Avaliado em R$ 1.000,00; 02 Balanças eletrônicas analítica, marca BEL, Modelo BG-2000. Avaliado em R$ 4.000,00; 02 Ph Metro Portátil, marca METROHM, modelo E 488. Avaliado em R$ 20.000,00; 02 Agitador magnético, Marca FISOTOM, Modelo 75. Avaliado em R$ 1.400,00; 03 Banho maria para 80 tubos, marca ITR. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Autoclave vertical, marca FANEM, modelo MOD 4. Avaliado em R$ 4.000,00; 01 Deionizador, marca PERMUTION, modelo. Avaliado em R$ 1.200,00; 01 Espectrofotômetro, marca HACH, modelo DR/2500. Avaliado em R$ 18.000,00; 02 Micropipeta. Avaliado em R$ 2.600,00; 01 Dessecador, marca AGATEC. Avaliado em R$ 600,00; 02 Analisadores de umidade, marca GEHAKA, Modelo IV-2000. Avaliado em R$ 20.000,00; 02 Incubadoras verticais, marca FANEM, modelo CD-BOD. Avaliado em R$ 7.000,00; 01 Viscosímetro digital, marca BROOKFILD, Modelo RVDV. Avaliado em R$ 10.000,00; 03 Balança eletrônica analítica, marca TOLEDO, modelo 2096. Avaliado em R$ 10.500,00; 01 Microscópio binocular, Marca NIKON. Avaliado em R$ 1.800,00; 06 Termômetros Digitais. Avaliado em R$ 1.200,00; 01 Bomba de vácuo. Avaliado em R$ 3.500,00; 01 Equipamento MVP Biocontrol. Avaliado em R$ 6.500,00; Fábrica (Unidade Ribeirão Preto): 01 Conjunto preparo de derivados Capac. 60000l. Avaliado em R$ 13.405,25; 01 Aplicador de fita na embalagem Potência 0,5 CV CAPAC.2000h. Avaliado em R$ 3.493,75; 01 Aquecedor de embalagens. Avaliado em R$ 10.158,75; 03 Balança p/ pesagem. Avaliado em R$ 3.547,50; 01 Balança rodoviária Capac. 80000 Kg. Avaliado em R$ 23.112,50; 02 Balão de estocagem/FRIODINAL/ETSCHEID Capac. 25000l. Avaliado em R$ 55.900,00; 01 Balão de estocagem/IRCOMAR Capac. 15000l. Avaliado em R$ 18.490,00; 01 Batedeira de tombo para manteiga Potência 15 CV CAPAC.2000Kg. Avaliado em R$ 57.611,40; 34 Bombas centrífugas Potência 3 CV CAPAC.22000l/h. Avaliado em R$ 345.397,50; 04 Bomba d'água, Potência 30 CV CAPAC.500m3. Avaliado em R$ 28.830,64; 03 Bomba positiva Potência 3CV. Avaliado em R$ 36.194,18; 01 Brascop 2000-"garrafinha" 200 ml Potência 3CV CAPAC.2000emb/h. Avaliado em R$ 193.908,50; 07 BTD-tanque de equilíbrio. Avaliado em R$ 14.884,45; 01 BV tablete Potência 3 CV CAPAC.2500emb/h. Avaliado em R$ 212.613,50; 01 Caldeira ATA Potência 40 CV CAPAC.10000kg/h. Avaliado em R$ 241.872,85; 01 Caldeira Sematec Potência 40 CV CAPAC.10000kg/h. Avaliado em R$ 315.587,75; 03 Centrífuga Potência 30 CV CAPAC.40000l/h. Avaliado em R$ 815.062,50; 01 Chiler Potência 175 CV. Avaliado em R$ 11.659,45; 03 CIP carretas Potência 5 CV CAPAC.6000l. Avaliado em R$ 485.858,51; 04 CIP equipamentos Potência 5 CV CAPAC.6000l. Avaliado em R$ 647.838,00; 03 CIP. TBA Potência 1 CV. Avaliado em R$ 221.712,00; 03 Compressores de ar comprimido, Potência 75 CV CAPAC.9000m3/h. Avaliado em R$ 233.941,50; 05 Compressores de refrigeração Potência 175 CV CAPAC.6500mcal. Avaliado em R$ 113.788,75; 03 Condensadores evaporativos, Potência 25 CV CAPAC.100000Kcal/h. Avaliado em R$ 129.267,68; 01 Controle (supervisório). Avaliado em R$ 10.330,75; 02 Desaeradores. Avaliado em R$ 20.317,50; 05 Dessoradeiras Capac. 3000 Kg. Avaliado em R$ 309.062,50; 02 Dosadores de produtos químicos. Avaliado em R$ 11.597,10; 01 Drenoprensa Capac. 2000l. Avaliado em R$ 140.287,50; 01 Envasadora de requeijão Brascop "copos" Potência 3 CV CAPAC.2000emb/h. Avaliado em R$ 249.961,15; 01 Fatiadeira. Avaliado em R$ 1.513,60; 01 Filadeira moldadeira, Potência 5 CV. Avaliado em R$ 10.287,75; 01 Filtro carvão ativado Capac. 15000l/h. Avaliado em R$ 4.031,25; 02 Filtros de leite Capac. 30000l. Avaliado em R$ 161.959,50; 05 Higienização de mãos. Avaliado em R$ 14.367,38; 03 Lavadores de botas Potência 0,5 CV. Avaliado em R$ 7.901,25; 03 Maturadores de creme Potência 3 CV CAPAC.5000l. Avaliado em R$ 139.539,30; 03 Mesa de embalar. Avaliado em R$ 16.602,30; 09 Mesa de inox. Avaliado em R$ 4.044,15; 03 Misturadores de iogurte/beb., Potência 3 CV CAPAC.15000l. Avaliado em R$ 155.251,50; 03 Panelas "Stephan" (requeijão), Potência 1 CV CAPAC.1000kg/h. Avaliado em R$ 25.251,75; 03 Pasterizadores a placa Capac. 70000 l/h. Avaliado em R$ 55.366,80; 01 Pasteurizador bebida láctea fermentada Capac. 5000 l/h. Avaliado em R$ 15.600,00; 07 Prensa queijo. Avaliado em R$ 47.783,75; 05 Quadro de Comando Elétrico/Painel de Comando Potência 60 CV. Avaliado em R$ 27.720,00; 02 Queijomatic Potência 2 CV CAPAC.5000l. Avaliado em R$ 315.241,60; 01 Rack de medição de gás (CRM) Capac. 3010 m3/h. Avaliado em R$ 1.236,25; 02 Resfriadores de água. Avaliado em R$ 36.911,20; 03 Resfriador de leite Capac. 40000 l/h. Avaliado em R$ 23.381,25; 01 Resfriador tubular. Avaliado em R$ 51.501,10; 02 Selovac Potência 1 CV. Avaliado em R$ 544.939,00; 02 Separadores de líquidos. Avaliado em R$ 34.365,60; 02 Silos isotérmicos verticais para leite Potência 3 CV CAPAC.118000l. Avaliado em R$ 483.612,40; 06 Silos isotérmicos vertical pra leite Potência 3 CV CAPAC.75000l. Avaliado em R$ 922.169,40; 01 Tanque banho maria. Avaliado em R$ 4.998,75; 06 Tanque de água gelada Potência 6 CV CAPAC.250000l/h. Avaliado em R$ 72.949,50; 03 Tanque de água gelada. Avaliado em R$ 23.755,35; 01 Tanque de CIP "mangueiras". Avaliado em R$ 12.158,25; 01 Tanque de expansão Potência 1,5 CV CAPAC.1500l. Avaliado em R$ 3.332,50; 02 Tanque de mistura Potência 3 CV CAPAC.55000l. Avaliado em R$ 93.026,20; 01 Tanque de óleo BPF estacionário Potência 3 CV CAPAC.18000l. Avaliado em R$ 65.843,54; 01 Tanque de soro de queijo Potência 3 CV CAPAC.30000l. Avaliado em R$ 6.718,75; 01 Tanque de soro para bebidas láctea Potência 3 CV CAPAC.10000l. Avaliado em R$ 20.390,40; 01 Tanque diluidor de pós (citrato). Avaliado em R$ 10.724,20; 01 Tanque estacionário creme Potência 3 CV CAPAC.10000l. Avaliado em R$ 67.316,50; 01 Tanque estacionário isotérmico horizontal Potência 3 CV CAPAC.10000l. Avaliado em R$ 61.651,25; 03 Tanque estacionário isotérmico vertical Potência 3 CV CAPAC.30000l. Avaliado em R$ 190.352,40; 01 Tanque quente. Avaliado em R$ 46.762,50; 01 Tanque retorno condensado Capac. 12000l. Avaliado em R$ 34.124,80; 02 Tanque solução "alcalina, acidas" Capac. 10000l. Avaliado em R$ 5.921,10; 05 Torres de resfriamento Potência 12 CV CAPAC.30m3/h. Avaliado em R$ 69.982,50; 02 Triblender Potência 7.5 CV CAPAC.7000l/h. Avaliado em R$ 2.365,00; 01 Triblender mistura ingredientes. Avaliado em R$ 1.343,75; 04 Trocador de calor Capac. 50000 BTU/h. Avaliado em R$ 50.841,00; 02 Vaso de pressão de amônia Capac. 4100 Kg. Avaliado em R$ 12.190,50; 02 Vaso de pressão de ar comprimido. VALOR MÍNIMO PARA O LOTE 01: R$ 27.500.000,00 (Vinte e sete milhões e quinhentos mil reais). OBSERVAÇÃO: As máquinas arrematadas pela empresa Westway Indústria Química Ltda., ainda que descritas, foram excluídas do Leilão, pois houve homologação judicial do lance apresentados. Conforme decisão constante nos autos as máquinas de propriedade da empresa Tetra Pak foram afastadas do certame e não podem fazer parte do leilão.

LOTE Nº 02: a) Imóveis e Benfeitorias: MATRÍCULAS N° 136, 042, 168, 167, 166, 165, 028, e 687 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG: MATRÍCULA Nº 136 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno com a área de 1.200,00m2 (mil e duzentos metros quadrados), e nele sua respectiva casa de residência com a área construída de 157,00m2 (cento e cinquenta e sete metros quadrados), feita de tijolos, coberta de telhas de amianto e colônias, com piso de ladrilho, cerâmica na copa, banheiro, tacos nas demais dependências, com janelas de ferro e de madeira, varanda na frente e nos fundos, situados na margem da Rodovia BR-354, n° 79, nesta cidade de Itamonte/MG, confrontando com Eduardo Romanelli, com o Rio Capivari, com Francisco Antônio da Mota e com a BR-354. Consta na R. 11 e Av. 12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Execução, Processo nº 00729-2010-053-03-00-5, em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARCOS/MG E REGIÃO contra INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Execução, Processo nº 00781-2010-053-03-00-1 (TST) E 0000781-05.2010.503.005329-2010-053-03-00-5, em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARCOS/MG E REGIÃO contra INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. MATRÍCULA Nº 042 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por uma casa residencial com a área construída de 119,88 m2 (cento e dezenove metros e oitenta e oito centímetros quadrados), e seu respectivo terreno com a área de 1.840,00m2 (mil, oitocentos e quarenta metros quadrados), situados na Rua Joaquim Murtinho, nº 65, nesta cidade de Itamonte/MG, com as seguintes divisas: começam em um marco, nas divisas de Félix Ferreira de Carvalho, à margem direita da Rua Joaquim Murtinho, dividindo como mesmo Félix Ferreira de Carvalho, vão em reta até à margem esquerda do Rio Capivari, numa distância de 105,00m, em outro marco; daí, fazem canto e descem margeando o citado rio, por 17,00m, até um terceiro marco; daí, fazem canto e vão dividindo com os antigos vendedores em reta, a um quarto marco, à margem direita da Rua Joaquim Murtinho, numa distância de 125,00m; aí fazem canto e vão margeando a mesma rua, por 15,00m, até o primeiro marco onde tiveram início e findam estas demarcações. Consta na R. 12 e Av. 13 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Consta na Av. 14 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Execução, Processo nº 00729-2010-053-03-00-5, em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARCOS/MG E REGIÃO contra INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. MATRÍCULA Nº 168 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um lote de terras com a área de 3.575,00m2 (três mil, quinhentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na margem da Rodovia Br-354, nesta cidade de Itamonte/MG, confrontando com Francisco Antônio da Mota, por 130,00m; com João Ribeiro da Silva, por 130,00m; com Rio Capivari, por 20,00; e com a Rodovia Br 354, por 35,00m, findando, assim, estas medidas e confrontações. Consta na R. 8 e Av. 9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. MATRÍCULA Nº 167 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno com a área de 3.020,00m2 (três mil e vinte metros quadrados), e nele um prédio destinado a vestiário com a área construída de 45,00m2 (quarenta e cinco metros quadrados), e outro prédio destinado a laticínios, com a área de 498,00m2 (quatrocentos e noventa e oito metros quadrados), construção em alvenaria, cobertura de laje e com telhas “brasilit”, piso de concreto, e outras benfeitorias, situados à margem da Rodovia BR-354, Km 52, nesta cidade de Itamonte/MG, confrontando pela frente, com a Rodovia BR-354; pelo lado direito, com a firma compradora; e pelos fundos, com o Rio Capivari. Consta na R. 8 e Av. 9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. MATRÍCULA Nº 166 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um lote de terras com a área de 4.000,00m2 (quatro mil metros quadrados), mais ou menos, e nele sua respectiva casa residencial construída de tijolos, coberta de laje e telhas “brasilit”, com 06 cômodos, com instalações elétricas e sanitárias, situados na Praça 17 de Dezembro, nº 109, à margem da Rodovia BR-354, nesta cidade de Itamonte/MG, confrontando com Evimar José Peixoto; com Rio Capivari; com Indústria Brasileira de Laticínios e Rodovia BR 354. Consta na R. 8 e Av. 9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. MATRÍCULA Nº 165 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno com a área total de 4.182,00m2 (quatro mil, cento e oitenta e dois metros quadrados), mais ou menos, e nele a construção de um prédio industrial, cuja a finalidade é de posto de refrigeração de leite recebido de associados, venda de produtos veterinários, farelo, ração, constituído basicamente de plataforma de recepção de leite, almoxarifado de venda de produtos veterinários, depósito de ração, laboratório de análises, casa de caldeira, sala para tanques isotérmicos, refeitórios, vestiários, sede de inspeção federal, tanque de água gelada, depósito de sal, pátio calçado, com concreto compacto, cobertura com telhas francesas, sobre laje pré-moldada, portas de madeira, paredes revestidas de azulejo até 2 metros de altura, esquadrias de ferro, piso de cerâmica, pintura nas paredes com tinta a óleo e látex, instalação de água com cano galvanizado, depósito de água para 40.000 litros, terreno todo murado e, com tela, com a área construída de 778,20m2 (setecentos e setenta e oito metros e vinte centímetros quadrados), situados na Rua Daniel Constantino dos Santos, nº 277, Bairro Vila Santos, nesta cidade de Itamonte/MG, com as seguintes divisas: começa à margem da Rua Daniel Constantino dos Santos, junto com o lote “25”; daí, segue margeando à Rua Daniel Constantino dos Santos, por 25,00m, até o antigo leito do Rio Capivari; daí, segue por este, até as divisas de sucessores de José Perroni, por 64,20m; daí, faz canto, segue dividindo com estes por 121,90m, até as divisas de Alcides Constantino dos Santos; daí, faz canto, segue dividindo com este e filhos de Alencar Silveira Grilo, por 49,00m, até o canto da divisa de Cristiano Emílio Kobi; daí, faz canto, segue dividindo com este, por 12,00m, com Maria Domingas Chaves, por 12,00m, com Alcides Constantino dos Santos, por 36,00m; daí, faz canto, segue dividindo com o lote “25”, de Alcides Constantino dos Santos, por 30,00m, até o canto do lote “25”, onde tiveram início e findam estas confrontações. Consta na R. 8 e Av. 9 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Consta na Av. 10 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Fiscal, Processo nº 0330.10.000054-7, em trâmite pelo Juízo de Direito da Comarca de Itamonte/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA FEDERAL contra MONTELAC ALIMENTOS S.A., foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Consta na Av. 11 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Fiscal, Processo nº 0330.09.012200-4, em trâmite pelo Juízo de Direito da Comarca de Itamonte/MG, requerida pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra MONTELAC ALIMENTOS S.A., foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. MATRÍCULA Nº 028 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um lote de terras com a área de 9.192,25m2 (nove mil, cento e noventa e dois metros e vinte e cinco centímetros quadrados), situado no Bairro Berta, nesta cidade de Itamonte/MG, com as seguintes divisas: começam em um marco às margens do Rio Capivari; daí, sobem estas margens por 69,00m, até outro marco em divisas com Jaime Couto Perroni; daí, volvem por 70,00m, até outro marco, em divisas com Amadeu Perroni; daí, volvem à esquerda e sobem dividindo com Amadeu Perroni, por 137,50m, até outro marco, ainda dividindo com o mesmo, por 137,50m, até outro marco, ainda dividindo com o mesmo, por 32,50m, até outro marco em divisas com Yolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda; daí, volvem à esquerda e descem nestas divisas com Yolat Indústria e Comércio de Laticínios Ltda, por 110,00m, até outro marco ainda nestas divisas; daí, volvem à direita, seguem ainda divisas com a mesma firma, por 28,00m, até encontrar o marco onde tiveram início e findam estas demarcações. Consta na R. 03 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi desmembrado de acordo com memorial descritivo e planta aprovados pela mesma, averba-se o desmembramento da área total de 4.100,00m2, com suas respectivas benfeitorias, tendo os seguintes limites, conforme memorial descritivo assinado pelo responsável: ao norte, com terrenos de propriedade da própria Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos; ao sul, com terrenos de propriedade de Amadeu Perroni; ao leste, com terrenos de propriedade de Amadeu Perroni; ao oeste, com terrenos da própria Parmalat do Brasil S/A Indústria de Alimentos. E caracteriza-se pelas seguintes divisas: começam em um marco junto a uma cerca de tela e moirões de cimento nas divisas com a Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos e terrenos de Amadeu Perroni; daí, segue pela cerca de tela e moirões de cimento, por 53,30m, confrontando à esquerda com terrenos de Amadeu Perroni, até encontrar um canto da cerca; daí, volvem à direita e seguem pela cerca de tela e moirões de cimento, por 52,60m, confrontando ainda à esquerda com terrenos de Amadeu Perroni, até encontrar um marco nas divisas com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos; dai, tomam os rumos de 09°00’NW, por 21,50m; 14º50’NW, por 14,75m; 17º00’NW por 24,10m e 64º58’NE, por 07,00m, confrontando à esquerda com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, até encontrar o prédio de Estação de Tratamento de Efluentes; daí, volvem à esquerda e seguem acompanhando a guia do prédio da Estação de tratamento de Efluentes por 4,30m, 5,20m; 6,80m, 5,25m e 6,60m, confrontando ainda à esquerda com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, até encontrar o final do canto da guia; daí, tomam o rumo de 70º00’SE, por 51,20m, confrontando ainda à esquerda com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos, até encontrar o marco onde tivera início e findam estas divisas - tendo as seguintes benfeitorias: cerca de tela e moirões de cimento, energia elétrica e a Estação de tratamento de Efluentes. Consta na R. 11 e Av. 12 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Consta na Av. 13 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Execução, Processo nº 00729-2010-053-03-00-5, em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARCOS/MG E REGIÃO contra INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. MATRÍCULA Nº 687 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um lote de terras com a área de 985,89m2 (novecentos e oitenta e cinco vírgula oitenta e nove metros quadrados), situado na Rua Daniel Constantino dos Santos, bairro Vila Santos, nesta cidade de Itamonte/MG, com as seguintes características: “começam em um canto de um muro de alvenaria, nas divisas com terrenos de Flávio Marciano Ramos e terrenos de José Edson Grilo da Silveira; daí, seguem pelo muro de alvenaria, confrontando à esquerda com terrenos de José Edson Grilo da Silveira; por 30,00m e com a Rua Antônio Ribeiro Couto, por 10,00m, até encontrar um canto nas divisas com terrenos de Amadeu Perroni; daí, volvem à direita e seguem pelas divisas com terrenos de Amadeu Perroni, por 24,65m, até encontrar um marco nas divisas com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos; daí, volvem à direita e seguem pelas divisas com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos por 40,00m até encontrar um marco junto a um muro nas divisas com terrenos de Melquior Afonso Chaves; daí, volvem à direita e seguem pelo muro de alvenaria por 24,65m, confrontando à esquerda com terrenos de Melquior Afonso Chaves e terrenos de Flávio Marciano Ramos, até encontrar o canto do muro, onde tiveram início e findam estas divisas; nesse terreno, que tem um muro de alvenaria, existe uma área coberta de telhas de amianto. Consta na R. 4 e Av. 5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BRADESCO S.A.. Consta na Av. 6 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Execução, Processo nº 00729-2010-053-03-00-5, em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARCOS/MG E REGIÃO contra INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Consta na Av. 7 desta matrícula que nos autos da ação de Execução de Execução, Processo nº 00781-2010-053-03-00-1 (TST) E 0000781-05.2010.503.0053 (CNJ), em trâmite pela Vara do Trabalho de Caxambu/MG - Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, requerida pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DA ALIMENTAÇÃO E AFINS DE ARCOS/MG E REGIÃO contra INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A, foi penhorado o imóvel objeto da presente matrícula. Conforme laudo de avaliação O imóvel faz frente para a Rodovia BR-354, Km 758, Centro, Itamonte/MG, e sobre o mesmo foi edificado um complexo industrial (diversas benfeitorias), com características detalhadas no laudo. Para efeito de atribuição de valores, as benfeitorias existentes são divididas em 28 itens: Portaria e guarita, galpão da fábrica, vestiários, galpão aberto, refeitório I, depósito de Lenha, galpão da caldeira, passarela, reservatório de água, prédio dos escritórios, estacionamento coberto, galpão aberto para carregamento prod. acab., salão (antigo refeitório), balança, reservatórios de água, galpão (depósito de lubrificantes), galpão (oficina), cobertura anexa à oficina, casa de bombas, casa de máquinas, tanques das torres de resfriamento, tratamento de efluentes, laboratório, prensa, casa de força, cobertura complementar do galpão da fábrica, pavimentação das vias de circulação interna e fechamento das divisas. Contribuintes nºs 010500200050001, 010702100110001, 010702100010001 e 010702100110002. Valor da Avaliação do item a: R$ 18.000.000,00 (Dezoito milhões de reais) para abril de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. b) Itens de laboratório (Unidade Itamonte): 01 Crioscópio Eletrônico Digital, marca ITR, modelo M-90. Avaliado em R$ 3.800,00; 01 Crioscópio eletrônico digital, marca ITR, modelo MK 540-II. Avaliado em R$ 5.500,00; 01 Estufa p/ secagem e esterilização, marca FANEM, modelo 315 SE. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Estufa p/ secagem e esterilização, marca FANEM, modelo 515. Avaliado em R$ 1.500,00; 02 Estufas, marca FANEM, modelo 50 L. Avaliado em R$ 1.800,00; 01 Estufas incubadoras, marca OLIDEF, modelo CZ. Avaliado em R$ 6.500,00; 01 Capela de fluxo laminar, marca VECO, modelo BIOSEG 12. Avaliado em R$ 5.700,00; 01 Capela de exaustão de gases, marca IBRAM, modelo. Avaliado em R$ 18.000,00; 01 Lavador de olhos. Avaliado em R$ 500,00; 01 Refrigerador, marca ELETROLUX, modelo DC 40. Avaliado em R$ 600,00; 01 Refrigerador, marca ELETROLUX, modelo FE 22. Avaliado em R$ 300,00; 01 Refrigerador, marca ELETROLUX, modelo RE 28. Avaliado em R$ 500,00; 01 refrigerador, marca CONSUL - 240 L. Avaliado em R$ 200,00; 01 mesa/bancada em aço inox, marca Gastrynox. Avaliado em R$ 350,00; 01 Aparelho Ekomilk com impressora, marca MALKANALISER, modelo MILKANA 98-2A. Avaliado em R$ 7.800,00; 03 Banhos Marias. Avaliado em R$ 900,00; 01 Balança digital, marca GEHAKA, modelo PG 200. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Balança digital, marca GEHAKA, modelo BK 300. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Ph metro digital, marca/modelo DM 22. Avaliado em R$ 1.500,00; 01 Agitador magnético, marca FISOTOM, modelo 752 A. Avaliado em R$ 1.000,00; 01 Refratômetro digital, marca ATAGO, modelo PAL 3. Avaliado em R$ 5.500,00; 01 autoclave. Avaliado em R$ 20.000,00; 01 Agitador de tubos, marca PHOENIX, modelo AP 56. Avaliado em R$ 950,00; 01 Motor elétrico, marca WEG, modelo 1,5 CV. Avaliado em R$ 600,00; 01 Microscópio, marca NIKON, modelo ECLIPSE E-200. Avaliado em R$ 8.500,00. Valor total dos itens de laboratório: R$ 96.500,00 (noventa e seis mil e quinhentos reais). c) Móveis-Equipamentos-Utensílios Diversos (Unidade Itamonte): Mesas, cadeiras, aparelhos de ar condicionado, armários, bebedouros, materiais de escritório Diversos Modelos Diversos. Valor total dos móveis-equipamentos-utensílios diversos: R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais). d) Fábrica (Unidade Itamonte): 02 Trocador de calor com bomba sanitária em aço inox Potência-CV CAPAC.5CV. Avaliado em R$ 4.780,40; 02 Triblender mistura ingredientes, com bomba sanitária Potência-CV CAPAC.5CV. Avaliado em R$ 4.088,50; 02 Reservatório para água gelada, com agitador e motor WEG Potência-CV CAPAC.5CV. Avaliado em R$ 3.145,00; 02 Bomba para água gelada com motor Potência-CV CAPAC.30CV. Avaliado em R$ 1.258,00; 01 Compressor de ar, marca Wayne, com motor WEG Potência-CV CAPAC.30CV. Avaliado em R$ 943,50; 01 Tanque retangular horizontal Potência-CV CAPAC.1000l. Avaliado em R$ 11.007,50; 02 Tanque de equilíbrio em aço inox, c/ agitador, modelo BTD, Potência-CV CAPAC.1500l. Avaliado em R$ 18.500,00; 05 Paleteiras manuais, marca BYG, Potência-CV CAPAC.2500Kg. Avaliado em R$ 8.491,50; 01 Tanque de limpeza hidróxido de sódio/ácido nítrico, marca Biasinox Potência-CV CAPAC.2600l. Avaliado em R$ 6.290,00; 01 Tanque em aço inox para fervura de cacau Potência-CV CAPAC.4300l. Avaliado em R$ 3.459,50; 01 Tanque estacionário vertical, com moto bomba KSB Potência-CV CAPAC.5000l. Avaliado em R$ 22.015,00; 04 Silos em aço inox, marca Biasinox Potência-CV CAPAC.5000l. Avaliado em R$ 251.600,00; 01 Tanque de água quente em aço inox, Potência-CV CAPAC.5000l. Avaliado em R$ 4.403,00; 01 Tanque de cristalização com agitador, marca Biasinox, modelo DF 542606A, Potência-CV CAPAC.5000l. Avaliado em R$ 18.870,00; 01 Tanque de aço inox, marca Biasinox, Potência - CV CAPAC.13000l. Avaliado em R$ 27.750,00; 01 Caldeira marca Heat-Master (2) Potência-CV CAPAC.14000l. Avaliado em R$ 78.625,00; 02 Conjunto Rossi & Catelli (1) Potência-CV CAPAC.18000l/h. Avaliado em R$ 163.540,00; 01 Aparelho homogeneizador Tetra Pack, modelo Aley 400 Potência-CV CAPAC.18000l/h. Avaliado em R$ 352.240,00; 04 Tanque de aço inox, marca Globoinox, Potência-CV CAPAC.21000l. Avaliado em R$ 144.670,00; 01 Tanque de aço inox, marca Biasinox, Potência-CV CAPAC.27000l. Avaliado em R$ 47.175,00; 02 Silo isotérmico vertical para leite c/ motor WEG e bomba centrífuga, Potência 5 CV CAPAC.30000l. Avaliado em R$ 134.606,00; 05 Silos isotérmico vertical para leite c/ motor WEG e bomba centrífuga, potência 5 CV CAPAC.60000l. Avaliado em R$ 511.062,50; 03 Silo isotérmico vertical para leite c/ motor WEG e bomba centrífuga, potência 5 CV CAPAC.70000l. Avaliado em R$ 367.965,00; 02 Silo isotérmico vertical para leite c/ motor WEG e bomba centrífuga, Potência 5 CV CAPAC.100000l. Avaliado em R$ 345.950,00; 02 Reservatório de soda cáustica (p/ lavagem de caminhões), marca Ilma. Avaliado em R$ 5.032,00; 01 Reservatório de inox p/ ácido nítrico. Avaliado em R$ 2.201,50; 01 Reservatório de inox p/ água. Avaliado em R$ 2.830,50; 01 Lava botas em aço inox c/ 3 escovas. Avaliado em R$ 2.516,00; 01 Quadro de comando elétrico. Avaliado em R$ 912,05; 01 Painel de controle elétrico. Avaliado em R$ 1.132,20; 01 Trocador de calor, marca Bombinox, com bomba centrífuga marca APV. Avaliado em R$ 2.673,25; 05 Painel de controle elétrico do trocador de calor. Avaliado em R$ 4.560,25; 01 Trocador de calor, marca Alfa Laval com bomba centrífuga. Avaliado em R$ 2.673,25; 01 Centrífuga desnatadeira Tetra Pack, bomba centrífuga e motor WEG. Avaliado em R$ 135.235,00; 01 Reservatório p/ leite c/ bomba sanitária. Avaliado em R$ 7.862,50; 01 Mesa aço inox c/ rodízios, 2,50x1,50 m. Avaliado em R$ 157,25; 01 Batedeira para manteiga, marca Inoxil. Avaliado em R$ 4.874,75; 01 Conjunto p/ fabricação de manteiga em aço inox, com tanque e motor. Avaliado em R$ 5.472,30; 02 Aparelho em aço inox, criador de espuma p/ lavagem geral, marca Famabras. Avaliado em R$ 3.145,00; 01 Câmara fria marca Tupiniquim. Avaliado em R$ 6.604,50; 02 Quadros de comando dos tanques. Avaliado em R$ 1.702,00; 01 Quadro de comando, marca Rossi Catelli. Avaliado em R$ 2.201,50; 01 Conjunto de vácuo marca Rossi Catelli, com motor WEG (1,5 CV) e centrífuga (2 m3/h). Avaliado em R$ 50.320,00; 01 Painel de controle marca Tetra Pack modelo Control CCM. Avaliado em R$ 1.258,00; 01 Homogeneizador isotérmico para leite, modelo G-2000. Avaliado em R$ 53.465,00; 01 Plataforma em aço inox com 8 degraus. Avaliado em R$ 1.440,00; 01 Datador digital marca Dominó, modelo A-3000. Avaliado em R$ 2.856,00; 09 Esteiras em aço inox para transporte de caixas de leite. Avaliado em R$ 247.860,00; 08 Esteira em aço inox para transporte de caixas de leite. Avaliado em R$ 220.320,00; 01 Câmara fria. Avaliado em R$ 6.604,50; 01 Prensa hidráulica para papelão, marca Carneiro & Lessa. Avaliado em R$ 1.572,50; 01 Gerador de energia marca WEG, modelo GTA 162 AIVD. Avaliado em R$ 8.806,00; 03 Torres p/ resfriamento de água, marca Alpina, modelo 1003SG. Avaliado em R$ 9.435,00; 03 Bomba com motor KSB. Avaliado em R$ 1.887,00; 03 Reservatórios de amônia em aço inox. Avaliado em R$ 5.661,00; 04 Condensador de vapor. Avaliado em R$ 5.032,00; 02 Torres evaporativas para compressores. Avaliado em R$ 8.177,00; 02 Compressores de ar, marca Atlas Copco, modelo GA55VSDFF. Avaliado em R$ 44.030,00; 01 Compressor de ar, marca Worthington Rollair. Avaliado em R$ 15.725,00; 01 Tanque de óleo para caldeira. Avaliado em R$ 3.145,00; 03 Motor WEG. Avaliado em R$ 943,50; 02 Motor WEG. Avaliado em R$ 1.258,00; 01 Quadro de comando elétrico. Avaliado em R$ 314,50; 01 Gerador de vapor, marca ATA, modelo H3. Avaliado em R$ 4.717,50; 02 Tanque de óleo com motor WEG. Avaliado em R$ 6.290,00; 01 Transformador, marca Maggi. Avaliado em R$ 5.346,50; 02 Transformadores marca União. Avaliado em R$ 31.450,00; 02 Quadro de capacitores, marca Star Eletrometalúrgica. Avaliado em R$ 2.516,00; 01 Quadro de comando, marca Beghim, modelo QGBT. Avaliado em R$ 1.572,50; 01 Quadro geral de força. Avaliado em R$ 2.201,50; 02 Chaves seccionadora de transformador. Avaliado em R$ 314,50; 02 Autotransformadores. Avaliado em R$ 2.516,00; 01 Disjuntor para alta tensão. Avaliado em R$ 220,15; 03 Chaves seccionadora para altac tensão. Avaliado em R$ 943,50; 01 Relé de proteção para alta tensão. Avaliado em R$ 188,70; 02 Torres para resfriamento de água com condensador, modelo HD 1205 GRP1. Avaliado em R$ 6.290,00; 01 Motor WEG. Avaliado em R$ 629,00; 02 Motores WEG. Avaliado em R$ 314,50; 01 Motor WEG. Avaliado em R$ 1.100,75; 01 Bomba hidro-mecânicas. Avaliado em R$ 314,50; 01 Transformador, marca União. Avaliado em R$ 5.975,50; 01 Detector de metais, marca Fortress Tecknology. Avaliado em R$ 6.919,00; 01 Quadro de comando elétrico. Avaliado em R$ 912,05; 03 Compressor marca Repick, com motor WEG, modelo R1DAV com filtro Cassiba. Avaliado em R$ 132.090,00; 01 Homogeneizador, marca Art Peças. Avaliado em R$ 8.177,00; 01 Tanque de retorno para padrões de Briks. Avaliado em R$ 5.346,50; 02 Tanques de equilíbrio com agitador. Avaliado em R$ 119.510,00; 01 Queimador a óleo com tanque e quadro de comando, marca Saacke, modelo SKVJ. Avaliado em R$ 25.160,00; 01 Leito marca Espaqfe, com secador marca Soray. Avaliado em R$ 12.580,00; 01 Tanque de equilíbrio para leite. Avaliado em R$ 47.175,00; 09 Bomba Siemens. Avaliado em R$ 3.679,65; 01 Quadro de comando, marca Wgm, para nanofiltração com DO. Avaliado em R$ 1.887,00; 01 Pasteurizador-evaporador e retardador. Avaliado em R$ 50.320,00; 01 Tanque de equilíbrio acoplado a tanque de acúmulo com 5 bombas, marca Alpha Laval, tipo 20 M3, em aço inox. Avaliado em R$ 72.335,00; 01 Tanque regulador de hidróxido de sódio/ácido nítrico. Avaliado em R$ 5.661,00; 01 Bomba centrífuga sanitária, marca Fabo. Avaliado em R$ 4.088,50; 02 Motores WEG. Avaliado em R$ 1.887,00; 01 Alimentador de rosca para plataforma de leite em pó. Avaliado em R$ 7.233,50; 01 Conjunto esteira recolhedora, modelo VR 1000. Avaliado em R$ 21.700,50; 03 Compressores, marca Sabroe, modelo SMC 108, com motor WEG. Avaliado em R$ 17.926,50. Valor total dos bens móveis que guarnecem a fábrica de Itamonte: R$ 4.031.820,50 (quatro milhões, trinta e um mil, oitocentos e vinte reais e cinquenta centavos). VALOR MÍNIMO PARA O LOTE Nº 02: R$ 13.178.320,50 (Treze milhões e cento e setenta e oito mil e trezentos e vinte reais e cinquenta centavos).

LOTE Nº 03: MATRÍCULA 116 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno com a área de 985,89m2 (novecentos e oitenta e cinco vírgula oitenta e nove metros quadrados), denominada “ÁREA - A", desmembrada da área total de 3.220,14m2, situado na Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, nesta cidade de Itamonte/MG, caracterizando-se pelas seguintes medidas e confrontações, pela frente, por 17,70m, com a Rua Joaquim Murtinho; pelos fundos, por 17,70m, com a área remanescente “B”; pelo lado direito, por 55,90m, com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos; e pelo lado esquerdo, por 55,50m, com terrenos de propriedade de Catarina Romanelli Chaves, sucessora de Adalberto Chaves, local onde findam estas divisas. Consta na R. 7 e Av. 08 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Contribuinte nº 010500200040001. Valor mínimo para o lote nº 03: R$ R$ 319.000,00 (Trezentos e dezenove mil reais) para março de 2016.

LOTE Nº 04: MATRÍCULA 117 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno com a área de 2.214,11m2 (dois mil, duzentos e quatorze metros e onze centímetros quadrados), denominada “ÁREA B”, desmembrada da área total de 3.220,14m2, situado na Rua Joaquim Murtinho, bairro Centro, nesta cidade de Itamonte/MG, caracterizando-se pelas seguintes medidas e confrontações: pela frente, por 17,70m, com a área desmembrada “A”; pelos fundos, por 41,00m, com o Rio Capivari; pelo lado direito, por 61,50m, com terrenos da Parmalat Brasil S/A Indústria de Alimentos; e pelo lado esquerdo, por 14,50m, com terrenos de propriedade de Catarina Romanelli Chaves, sucessora de Adalberto Chaves, local onde findam estas divisas. Consta na R. 7 e Av. 8 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Contribuinte nº 010500200040001. Valor mínimo para o lote nº 04: R$ 359.000,00 (Trezentos e cinquenta e nove mil Reais) para março de 2016.

LOTE Nº 05: MATRÍCULA 641 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por uma casa de residência e seu respectivo terreno, com a área de mais ou menos 401,86m2 (quatrocentos e um vírgula oitenta e seis metros quadrados), situado na Rua Joaquim Murtinho, n° 105, bairro Berta, nesta cidade de ltamonte/MG: medindo 16,00m de frente para a Rua Joaquim Murtinho; 16,Q0m de fundos, confrontando com propriedade de Antônio Alves de Oliveira; 25,10m de um lado, confrontando com propriedade de José Donizete Fernandes e 25,10m do outro lado, confrontando com propriedade de Antônio Alves de Oliveira. Consta na Av. 5 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Consta na Av. 06 desta matrícula que nos autos da Execução Trabalhista, Processo nº 00389-2011-053-03-00-3 (TST), em trâmite pela Vara do Trabalho da Comarca e Caxambu/MG – TRT 3ª Região, ajuizada por JOSÉ MILTON CARVALHO DA SILVA e outros em face de INDÚSTRIA DE ALIMENTOS NILZA S/A foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Valor mínimo para o lote nº 05: R$ 207.500,00 (Duzentos e sete mil e quinhentos reais) para março de 2016.

LOTE Nº 06: MATRÍCULA 609 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMONTE/MG - IMÓVEL: Imóvel urbano constituído por um terreno desmembrado, com a área de 4.396,70m2 (quatro mil, trezentos e noventa e seis vírgula setenta metros quadrados), situado no bairro Berta, nesta cidade de Itamonte/MG, com as seguintes medidas e confrontações: “Tem início na coordenada 753.526-2, subindo a cerca de tela até a coordenada 753.530-6, num total de 80,00m, confrontando com Montelac Alimentos S/A. Da coordenada 753.530-6, segue morro abaixo até encontrar a coordenada 753.523-3, na beira do rio Capivari, num total de 84,00m, confrontando com sucessores de Jaime Couto Perroni. Da coordenada 753.523-3, segue rio abaixo, até encontrar a coordenada inicial 753.526-2, num total de 107,50m, fechando ai o perímetro”, conforme memorial descritivo assinado pelo profissional habilitado Marcos Antônio Perroni, engenheiro civil, CREA/MG n° 64284/D, CPF/MF n° 725.455.008-44, e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica ART, datado de 21 de setembro de 2.007. Consta na R. 4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A. e BANCO BRADESCO S.A. Contribuinte nº 010702100110002. Valor mínimo para o lote nº 06: R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos Reais) para março de 2016. OBS.: As máquinas arrematadas pela empresa Westway Indústria Química Ltda., ainda que descritas, foram excluídas do Leilão, pois houve homologação judicial do lance apresentados. Conforme decisão constante nos autos as máquinas de propriedade da empresa Tetra Pak foram afastadas do certame e não podem fazer parte do leilão.

LOTE Nº 07: MATRÍCULA 45.194 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ALFENAS/MG - IMÓVEL: Uma gleba de terras com a área de 13.89.25 hectares, neste município de Alfenas, no lugar denominado Pântano, confrontando com: Prefeitura Municipal de Alfenas, Edna Egel, e estrada pública. Consta na R. 01 desta matrícula que o imóvel identificado acima foi objeto do desmembramento de uma área maior, registrada sob o nº 29.878 do Livro 2. Consta na R. 04 desta matrícula que o imóvel descrito anteriormente, denominado Pântano, com área de 13.89.25ha, foi dado em arrendamento à COOPERATIVA CENTRALMINAS LEITE LTDA. Conforme informação colhida nos autos o imóvel foi arrendado para COOPERATIVA CENTRALMINAS LEITE LTDA. VALOR MÍNIMO PARA O LOTE Nº 07: R$ 1.400.000,00 (Um milhão e quatrocentos mil reais) (fls. 184/186; fls. 286/287). OBSERVAÇÃO: Em caso de arrematação do referido imóvel, o arrendatário deverá desocupá-lo no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação judicial.

LOTE Nº 08: MATRÍCULA 11.988 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE DORES DO INDAIÁ/MG - IMÓVEL: Um terreno urbano de formato irregular, com área de 1.651,43 m2, situado na cidade de Quartel General, desta comarca, na Rua Maestro Messias, nº 16, centro, com os seguintes limites característicos e confrontações: “Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N 7.869.301,9200m e E 442.126,4010m, canto do muro de divisa; daí volvendo a direita; deste, segue confrontando com a Rua Maestro Messias, com azimute de 81º21’24’’ e distância de 54,600 metros até o vértice 2, de coordenadas N 7.869.310,1255m e E 422.180,3809m; pelo muro de divisa, volvendo à direita, nas margens da rodovia no sentido ao Município de Dores do Indaiá; deste, segue confrontando com a Rodovia MG-176, com azimute de 185º53’35’’ e a distância de 36,851 metros até a o vértice 3, de coordenadas N 7.869.273,4691m e E 422.176,5973m; daí volvendo a direita, pelo muro de divisa; deste, segue confrontando com José Guilherme de Carvalho Zica e Frederico Guilherme de Sales do Amaral Militão, com azimute de 267º27’39’’ e distância de 44,220 metros até o vértice 4, de coordenadas N 7.869.271,5101m e E 442.132,4207m; daí volvendo a direita pelo muro de divisa; deste, segue confrontando com José Mendes da Costa, com azimute de 348º48’11’’ e distância de 8,450 metros até o vértice 5, de coordenadas N 7.869.279,7992m e E 442.130,7798m, pelo muro de divisa; deste, segue confrontando com Maria Aparecida de Assis Castro, com azimute de 348º48’11’’ e distância de 22,550 metros até o vértice 1, ponto inicial da descrição deste perímetro, contendo um prédio comercial para posto de resfriamento de leite, com área construída de 243,72m2 (duzentos e quarenta e três metros e setenta e dois decímetros quadrados)”. Consta na R. 02 e Av. 03 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula foi dado em hipoteca em favor do BANCO ABN AMRO REAL S.A.. Conforme laudo de avaliação sobre o terreno acima descrito foi edificada uma unidade industrial própria para indústria de laticínio, com área construída de 243,722 m2, composta por um galpão, construído em alvenaria, piso cerâmico, estrutura metálica coberta de telhas metálicas, pintura látex, parcialmente forrado com pvc, contendo sanitários e dependências para laboratório e setor administrativo em mal estado de conservação. ÔNUS: A Massa Falida não arcará com quaisquer encargos e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens que incorporam o imóvel, que passa a descrever: (i) um tanque isotérmico em aço inox, capacidade 20.000 litros; (ii) um tanque isotérmico em aço inox, capacidade 15.000 litros; (iii) um tanque reservatório de leite em aço inox, marca Plurinox; (iv) um reservatório de água com aquecimento solar em aço inox; (v) uma caixa d’água com bomba de sucção (sem bomba); (vi) um tanque reservatório de amônia; (vii) um trocador de calor, marca Alfa Lavai, tipo P 14 HB; (viii) uma torre para resfriamento de água, marca Fort Metal; (ix) um tanque para soda cáustica em aço galvanizado; (x) um compressor para resfriamento, marca Sabroe, modelo SMC6-65.5, sem motor; (xi) uma torre para resfriamento de água, sem motor; (xii) um tanque reservatório para amônia; e (xiii) uma caldeira de lenha marca Maritec, tipo Fogoturbolar, vertical. OBS: O valor da avaliação abrange os objetos acima descritos. Valor da Avaliação do lote nº 08: R$ 140.000,00 (Cento e quarenta mil reais) (fls. 85 e 216/217; fls. 286/287).
Exibindo 71-75 de 111 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
rec*/*/*/*/*(não definido)Sim09/05/2017 às 11:46R$ 27.877,18R$ 1.393,86R$ 29.271,04
meg*/*/*/*/*(não definido)Não09/05/2017 às 11:46R$ 27.377,18R$ 1.368,86R$ 28.746,04
rec*/*/*/*/*(não definido)Sim09/05/2017 às 11:46R$ 26.877,18R$ 1.343,86R$ 28.221,04
meg*/*/*/*/*(não definido)Não09/05/2017 às 11:46R$ 26.377,18R$ 1.318,86R$ 27.696,04
cal*/*/*/*/*(não definido)Não09/05/2017 às 11:46R$ 25.877,18R$ 1.293,86R$ 27.171,04

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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