Leilão encerrado
R$ 190.000,00
Extrajudicial
Leilão
Código Lote
X101992
Número Lote
Lote 4
Visitas
23.552
Habilitados
9
Lances
0

Área com 1.140 m² - Bela Vista - Monte Alegre de Minas - MG

Navegue pelos lotes:
Área Útil
105 m2
Localização
Rua 28 de Setembro, 1597 e 1611, Bela Vista, Monte Alegre de Minas, MG
Comitente
BANCO TRIÂNGULO S/A
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 5.000,00
Finalizado
Início: 07/08/2024 às 15:00 Data: 28/08/2024 às 15:03 R$ 190.000,00
Valor de Avaliação
R$ 0,00 ( Nao informado) .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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Monte Alegre de Minas/MG – Bairro Bela Vista. Imóvel Urbano, Bairro Bela Vista, situado na Rua 28 de Setembro, nºs 1.597 e 1.611, encravado na BR-365, Quadra 35 – Lote 313, com área de terreno de 1.140,15m² e áreas construídas estimadas em 105,87m². Inscrição Cadastral nº 01-01-035-0313-001. Matrícula nº 14.521 do RI local. Obs.: (i) Consta na respectiva matrícula do imóvel, a existência de duas áreas construídas sendo uma de 57,36m² e outra de 48,51m², das quais as respectivas construções não existem mais. A regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual demolição, inclusive divergência das áreas construídas e do terreno que vierem a ser apuradas no local, correrão por conta do Comprador; (ii) Imóvel ocupado, sendo a desocupação por conta do Comprador.

Lance Mínimo/Inicial: R$ 190.000,00
À vista:
  • Sem desconto.


  • Condição de Parcelamento:
  • Entrada mínima de 20% (vinte por cento) do preço;

  • Máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais acrescidas de juros de 1% a.m..

  • * Vide condições completas no Edital do Leilão.
    EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO PARA VENDA DE IMÓVEIS
    O BANCO TRIÂNGULO S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob
    nº 17.351.180/0001-59, com sede administrativa na Avenida Cesário Alvim, 2209,
    Uberlândia/MG, Cep: 38400-696 (doravante, “COMITENTE VENDEDOR”), leva ao
    conhecimento dos interessados que fará realizar LEILÃO PÚBLICO, por intermédio do
    Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, regularmente inscrito na
    Junta Comercial do Estado de São Paulo/SP nº 844, sediado à Alameda Santos, nº 787 –
    Conjunto 132, Bairro Jardim Paulista – São Paulo/SP, CEP: 01419-001, para venda do
    bens imóveis abaixo descritos, pelas condições estabelecidas neste Edital.

    DIA E HORÁRIO DO LEILÃO

    O Leilão online será realizado no dia 28 de agosto de 2024, às 15h, na Alameda Santos
    nº 787 – Conjunto 132 – Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001, pelo PORTAL
    www.megaleiloes.com.br.
    1. CONSIDERAÇÕES E CONDIÇÕES PRELIMINARES
    1.1 Os imóveis descritos no Anexo I, deste Edital, serão leiloados “ad corpus”, conforme
    previsto no item 5.4 deste Edital, no estado em que se encontram, levando-se em conta
    as descrições relacionadas a cada um deles;
    1.2 Conforme suas respectivas descrições, os imóveis poderão estar desocupados ou
    ocupados de bens e/ou pessoas, sendo certo, que a desocupação correrá
    exclusivamente por conta do Arrematante, que assumirá todas as medidas, encargos e
    ônus, isentando o Leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR de quaisquer responsabilidades,
    em especial custos de qualquer natureza, tais como, mas não se limitando as despesas
    com prestadoras de serviços de água, luz, gás, ações judiciais e demais procedimentos
    para tal.
    1.3 Os bens relacionados no anexo I deste Edital serão vendidos um a um, a quem maior
    lance oferecer, por valor igual ou superior ao lance mínimo estipulado para cada imóvel,
    reservando-se ao COMITENTE VENDEDOR o direito de liberar ou não o bem pelo maior
    preço alcançado, bem como retirar, desdobrar ou reunir os imóveis em lotes de acordo
    com seu critério ou necessidade, por intermédio do leiloeiro, sem que nenhuma
    indenização seja devida ao interessado. Ao ofertar o lance, o participante estará
    ratificando seu prévio conhecimento e plena concordância quanto a todos os termos do
    edital e condições de venda disponibilizadas pelo leiloeiro, notadamente quanto às
    condições e restrições específicas de cada imóvel. Eventuais alterações nas descrições
    dos imóveis, ou suas respectivas condições de venda, ocorridas até a data de realização
    do leilão, serão, a critério do COMITENTE VENDEDOR, noticiadas por meio do site
    www.megaleiloes.com.br cabendo ao interessado acompanhar e se cientificar-se das
    referidas alterações
    1.4 O vendedor não está obrigado a aceitar o valor do lance vencedor e poderá recusálo a seu exclusivo critério e independentemente de justificativa.
    2. OBJETO
    2.1 Alienação dos imóveis relacionados no Anexo I, parte integrante deste Edital.
    3. HABILITAÇÃO
    3.1 Para participação do leilão de modo presencial, basta ao interessado comparecer ao
    local do leilão, no dia e hora indicados neste edital, portando a documentação exigida.
    3.2 Os interessados em participar do leilão através de lances online deverão cadastrarse previamente ao site www.megaleiloes.com.br solicitar habilitação para o referido
    leilão até 24 horas antes do início do leilão, aceitando todas as condições e termos
    estabelecidos, bem como estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto a Receita
    Federal, e também estar com seu endereço atualizado ou em processo de atualização
    na Receita Federal e no SINTEGRA - Sistema Integrado de Informações sobre Operações
    Interestaduais com Mercadorias e Serviços. Os lances poderão ser ofertados através do
    site www.megaleiloes.com.br. O Usuário poderá ofertar mais de um lance para um
    mesmo bem, prevalecendo sempre o maior lance ofertado. O valor atribuído para o
    lance inicial/atual, que corresponde tão somente ao valor inicial do leilão ou lance
    ofertado, não caracteriza o preço mínimo de venda do bem. Os lances serão recebidos
    em igualdade de condições para com o participante presencial.
    3.3 O leiloeiro e o COMITENTE VENDEDOR poderão, a qualquer tempo e em qualquer
    âmbito, consultar/ pesquisar os dados dos interessados e/ou participantes do leilão.
    4. LANCES ONLINE
    4.1 O envio de lances online se dará exclusivamente através do site
    www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo
    estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes na sala do
    leilão presencial, na disputa pelos lotes do referido leilão.
    4.2 O proponente vencedor por meio de lance online terá prazo de 48 (quarenta e oito)
    horas após recebimento do comunicado expressamente acerca da homologação e
    aprovação da venda para efetuar o pagamento da totalidade do preço ofertado em favor
    do COMITENTE VENDEDOR, bem como efetuar o pagamento da comissão de 5% (cinco
    por cento) sobre o valor da venda EM FAVOR DO LEILOEIRO OFICIAL, conforme Edital.
    No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará
    o proponente, sujeito a sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos,
    importando, ainda, na sua renúncia à arrematação de referido bem imóvel.
    5. CONDIÇÕES DE VENDA
    5.1 Os imóveis relacionados no Anexo I deste Edital serão vendidos na forma
    condicional, a quem maior lance oferecer, em moeda nacional, em leilão de modo
    presencial e online, obedecidas às condições deste edital.
    5.2 As vendas, bem como a transferência do bem pelo arrematante através de Escritura
    Definitiva de Compra e Venda ficam condicionadas a aprovação da venda propriamente
    dita e do valor alcançado no pregão por imóvel leiloado, por parte do COMITENTE
    VENDEDOR, sendo certo que o prazo estabelecido para análise dos lances condicionais
    é de 05 (cinco) dias úteis a partir da data do leilão.
    5.3 Os interessados na aquisição dos imóveis, previamente à apresentação dos lances,
    deverão ler atentamente todas as condições estabelecidas neste edital, bem como
    verificar os imóveis in loco, pois não poderão alegar posteriormente, qualquer
    desconhecimento acerca de suas características e/ou do estado de conservação dos
    imóveis adquiridos.
    5.4 OS IMÓVEIS SERÃO VENDIDOS EM CARÁTER “AD CORPUS”, - A venda do(s) imóvel(is)
    será(ão) concretizada(s) em caráter “Ad Corpus”, no estado em que se encontra(m),
    sendo de inteira responsabilidade do arrematante todas as providências e despesas
    necessárias relativas a aquisição do(s) imóvel(is) no leilão, despesas com a regularização
    do(s) imóvel(is) junto a Prefeitura, matrícula, averbação de área de reserva legal, se
    necessário, à transferência para o seu nome, incluindo, mas sem limitar, o imposto de
    transmissão, foro, laudêmio, escritura pública, emolumentos cartorários, registro e
    averbação de qualquer natureza, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários,
    registrários, desocupações e demais que por ventura possam ocorrer, não podendo o
    arrematante alegar desconhecimento das condições, estado de conservação,
    características, localização e documentações do(s) imóvel(is). As áreas/itens
    mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente
    enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo
    cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de
    preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da
    descrição do(s) imóvel(is).
    5.5 Todos os débitos incidentes sobre os imóveis, que tenham como fato gerador data
    posterior à transferência da posse direta do imóvel ao comprador, serão de exclusiva
    responsabilidade do arrematante.
    5.6 Os interessados deverão cientificar-se previamente, das restrições impostas pela
    legislação municipal, estadual e/ou federal, aplicáveis aos imóveis, no tocante às
    restrições de uso do solo ou zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos,
    decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, às
    quais, estarão obrigados a respeitar, por força da arrematação dos imóveis.
    5.7 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas às condições
    deste Edital. Somente serão aceitos, lances realizados por pessoas físicas ou jurídicas,
    regularmente constituídas e com personalidade jurídica própria.
    5.8 Os interessados, se pessoas físicas, deverão portar documentos para identificação
    (RG e CPF e comprovante de endereço). Menores de 18 anos, só poderão adquirir algum
    imóvel, se emancipados ou assistidos, por seu representante legal.
    5.9 Se pessoa jurídica, os representantes deverão estar munidos de cópias autenticadas
    do CNPJ, Estatuto ou Contrato Social e alterações, onde conste, a forma de
    representação da empresa.
    5.10 Outros documentos poderão ser solicitados pelo COMITENTE VENDEDOR, para fins
    de concretização da transação.
    5.11 A representação por terceiros deverá ser feita por procuração, com poderes
    especiais para o ato.
    5.12 O pagamento do valor arrematado deverá ser feito por meio de TED diretamente
    na conta do COMITENTE VENDEDOR a saber: Banco 634 – Banco Triângulo S/A, Ag 001,
    CC 497-9, valendo o comprovante da TED como recibo de quitação.
    5.13 O VENDEDOR está obrigado a observar todos os procedimentos determinados pela
    legislação vigente especialmente, as regulamentações emanadas pelo Banco Central do
    Brasil (BACEN) e Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) com o objetivo
    de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores,
    conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo
    Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Portanto, o(s) COMPRADOR(ES), pessoa
    física ou jurídica, deverá(ão) obrigatoriamente enviar toda a documentação que vier a
    ser solicitada pelo VENDEDOR, como condição essencial à continuidade do presente
    negócio, obrigando-se ainda a informar ao VENDEDOR, imediatamente, caso haja
    qualquer alteração nos dados cadastrais ou documentos fornecidos.
    5.14 O vendedor reserva-se o direito de presentes razões de ordem administrativa,
    comercial ou operacional, revogar ou anular esta alienação, total ou parcialmente, em
    qualquer fase, com a devolução de todos os pagamentos realizados, mesmo depois de
    julgadas as propostas, sem que caiba aos ARREMATANTES, em qualquer das hipóteses,
    o direito à atualização monetária, indenização, ressarcimento ou reclamação de
    qualquer espécie.
    6. CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
    6.1 Os imóveis arrematados serão pago à vista, em moeda corrente nacional,
    diretamente ao COMITENTE VENDEDOR no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após
    a arrematação. Poderá ser aceito parcelamento do valor da arrematação, sob pré
    análise e a critério exclusivo do COMITENTE VENDEDOR, considerando o seguinte
    formato:
    - Entrada mínima de 20% (vinte por cento) do preço;
    - máximo de 60 (sessenta) parcelas mensais acrescidas de juros de 1% a.m..
    6.2 O COMITENTE VENDEDOR terá o prazo de até 60 (sessenta) dias para providenciar
    os documentos para escritura. Caso haja a necessidade de regularização de
    documentos, o prazo começa a contar após a devida regularização.
    6.3. A posse ao arrematante ocorrerá após o pagamento do preço ao COMITENTE
    VENDEDOR e a comissão do leiloeiro. Em caso de pagamento parcelado, aprovado pelo
    COMITENTE VENDEDOR, a posse precária poderá ser autorizada ao arrematante a partir
    do pagamento das arras.
    6.4 Caso ocorra atraso no pagamento de qualquer das parcelas da arrematação, o
    arrematante incidirá em multa moratória no valor equivalente a 2% (dois por cento) da
    parcela inadimplida, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, calculado “pro
    rata die” e correção monetária com base na variação do IGP-M/ FGV (ou em caso de sua
    extinção, pelo indexador de preço que substituí-lo), verificada naquele período, se o
    COMITENTE VENDEDOR não preferir a rescisão do negócio, presumindo-se a
    renúncia do arrematante ao bem adquirido.
    7. COMISSÃO DO LEILOEIRO
    7.1 O arrematante, além do pagamento total do valor do preço, no ato da arrematação
    pagará ao leiloeiro a quantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do
    arremate, a título de comissão, sem desconto ou compensação com o valor da
    arrematação.

    7.2 O pagamento da comissão deverá ser feito por meio de TED (transferência eletrônica
    disponível) ou depósito bancário.
    8. FORMALIZAÇÃO: ESCRITURA/INSTRUMENTO AQUISITIVO
    8.1. A alienação dos imóveis relacionados no Anexo I será formalizada por meio de
    Escritura Definitiva de Venda e Compra e/ou Instrumento Particular de Promessa de
    Venda e Compra emitido exclusivamente pelo COMITENTE VENDEDOR.
    8.2. As partes terão o prazo de até 60 (sessenta) dias contados da data da aprovação da
    venda, se não houver pendência documental de responsabilidade das partes, para
    protocolizar o pedido de registro da venda no cartório competente.
    8.3. O competente Instrumento Aquisitivo será firmado com o arrematante, cujo nome
    constar da Ata e Recibo de Arrematação, somente admitida sua substituição com prévia
    análise e aprovação expressa por parte do COMITENTE VENDEDOR.
    8.4. O COMITENTE VENDEDOR se obriga a fornecer aos Arrematantes a ficha de
    matrícula dos imóveis atualizadas, segundo descritas no Anexo I deste Edital.
    8.5. Serão de responsabilidade do Arrematante, todas as providências e despesas
    necessárias à transferência dos imóveis, tais como: regularização da matrícula, ITBI -
    Imposto de transmissão de bens imóveis, escrituras, registros, averbações, certidões,
    alvarás, taxas, foro e laudêmio, quando for o caso, emolumentos cartorários. A escolha
    do tabelião de notas, responsável pela lavratura da escritura pública de compra e venda,
    caberá exclusivamente ao COMITENTE VENDEDOR.
    8.6 A partir da efetiva entrega da posse precária do IMÓVEL passarão a se constituir
    responsabilidade de transferência e pagamento do adquirente todos os impostos e
    taxas, contas de luz, água e esgoto, taxa de lixo e quaisquer outras de toda e qualquer
    natureza incidentes sobre o imóvel adquirido, obrigando-se ele a fornecer ao
    COMITENTE VENDEDOR, sempre que solicitado, os correspondentes comprovantes
    de pagamento e quitação até que seja outorgada a escritura definitiva de compra e
    venda e, consequentemente, transferida a propriedade e posse definitiva do imóvel.
    9. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
    9.1. Ocorrendo a rescisão da aquisição do imóvel por culpa do adquirente, bem como
    desistência ou arrependimento do lance ou proposta, desfar-se-á a venda e o
    arrematante deverá pagar 20% (vinte por cento) sobre o valor do arremate ao
    COMITENTE VENDEDOR a título de multa não compensatória, bem como a Comissão
    devida o leiloeiro, que será cobrada por via executiva, como dívida líquida, certa e
    exigível, corrigida monetariamente pelos índices previstos no item 6.4 supra até o
    efetivo pagamento, sem prejuízo das perdas e danos, além de outras medidas
    porventura cabíveis.
    9.2. Poderá o leiloeiro emitir título de crédito para a cobrança de tais valores,
    encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da
    execução prevista no artigo 39, do Decreto Federal nº 21.981/32.
    9.3. A falta de utilização pelo COMITENTE VENDEDOR, de quaisquer direitos ou
    faculdades, que lhe concede a lei e este Edital, importa não em renúncia, mas em mera
    tolerância ou reserva, para fazê-los prevalecer, em qualquer outro momento ou
    oportunidade.
    10. DISPOSIÇÕES GERAIS
    10.1 A documentação dos imóveis estará à disposição dos interessados, no escritório do
    leiloeiro, bem como, no site www.megaleiloes.com.br.
    10.2 Os lances ofertados são irrevogáveis. O Usuário/interessado é responsável por
    todas as ofertas efetuadas em seu nome, sendo certo que os lances não poderão ser
    anulados e/ou cancelados em hipótese alguma.
    10.3 O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação,
    das características dos imóveis adquiridos, da sua situação jurídica, bem como, de
    eventual ausência de averbação(ões) de benfeitorias existentes junto ao C.R.I.
    competente, sendo de sua responsabilidade a regularização, junto ao Cartório de
    Registro de Imóveis, ao INSS, Prefeituras e demais órgãos públicos, assim como
    existência de eventuais ônus.
    10.4 Todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, relativas a eventuais
    pendências ou ônus, administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação e/ou
    desocupação dos imóveis, bem como, desapropriação(ões) em qualquer âmbito,
    possível descontaminação de solo, se for o caso, correrão por conta do arrematante.
    10.5 As fotos e descrições dos bens que serão levados a hasta estão disponíveis nos sites
    www.megaleiloes.com.br, sem prejuízo da exposição virtual, sendo certo que as fotos
    expostas no(s) site(s) são meramente ilustrativas.
    10.6 O site www.megaleiloes.com.br, poderá cancelar qualquer lance a seu único e
    exlcusivo critério, sempre que não houver possibilidade de autenticar a identidade do
    interessado no leilão, bem como, o interessado descumpra qualquer regra disposta nos
    editais, condições de venda e regulamento geral do leilão.
    10.7 O(s) proponente(s)/ofertante(s) que solicitar(em) o cancelamento do lance
    efetuado, será(ão) permanentemente impedido(s) de participar(em) de quaisquer
    outros leilões no site www.megaleiloes.com.br., bem como ficarão sujeitos às
    penalidades cabíveis, dispostas nos editais, condições de venda, legislação vigente e
    regulamento geral do leilão.
    10.8 As notas de venda em leilão dos lotes arrematados serão enviadas aos
    arrematantes somente após a liberação por parte do COMITENTE VENDEDOR.
    10.9 Integra o presente edital, para todos os fins e efeitos de direito, o anexo I (arquivo
    completo disponível neste site a partir de 08/08/2024.
    10.10 Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser solicitados pelo tel. 55 (11)
    3149-4600, ou por escrito, através do e-mail contato@megaleiloes.com.br
    10.11 O leiloeiro é meramente mandatário do COMITENTE VENDEDOR, não se
    responsabilizando em hipótese alguma pela procedência e evicção dos bens colocados
    em leilão.
    10.12 As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de
    outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 22.427 de 1.º de
    fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.
    10.13 Os casos omissos serão regidos pela legislação brasileira pertinente.
    OBS.: Reservamo-nos o direito a correções em erros de digitação que possam ter
    ocorrido, a qualquer momento.
    ANEXO I
    Lote Descrição
    1
    Careiro/AM – TERRENO COM 859.000,00M² - Situado na Rodovia BR-319, km 91
    (antigo Km 96), zona rural, Área: 859.000,00m², Matrícula nº 6.915 do CRI local. Obs.:
    (i) Ocupado, desocupação, bem como a regularização da construção, correrá por conta
    do arrematante; (ii) Sobre o terreno existe uma casa de madeira; (iii) Regularização de
    CCIR, CAR e DITR caso existam, deverão ocorrer por conta do adquirente; (iii) Consta
    processo nº 0000208-56.2020.8.04.3700, em trâmite perante a Vara Única da Comarca
    de Careiro/AM.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 164.000,00
    2
    Catanduva/SP - ÁREA DE TERRAS remanescente da Chácara 4 da quadra P, com vocação
    comercial, situada na Rua Poços de Caldas e Rodovia Washington Luiz, Jardim Alpino,
    Área: 4.512,77m², Matrícula nº 31.010 do 1º CRI local. Obs.: (i) Os gravames que constam
    da matrícula são posteriores ao direito de preferência do Tribanco, portanto não
    carregam dívida e deverão ser baixados pelo arrematante. (ii) Imóvel Desocupado.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 770.000,00
    3
    Pérola/PR – PRÉDIO COMERCIAL E RESIDENCIAL COM 510,42M² - Av. Oppnus nº 1.294
    (lote 33 da quadra 04) - Parque Residencial Pérola, com terreno de 308,00m² e área
    construída de 510,42m², sendo 246,23m² no pavimento térreo, para fins comerciais e
    264,19m² no pavimento superior, para fins residenciais. Matrícula nº 8.503 do RI local.
    Obs.: (i) Desocupado.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 827.000,00
    4
    Monte Alegre de Minas/MG – Bairro Bela Vista. Imóvel Urbano, Bairro Bela Vista, situado
    na Rua 28 de Setembro, nºs 1.597 e 1.611, encravado na BR-365, Quadra 35 – Lote 313,
    com área de terreno de 1.140,15m² e áreas construídas estimadas em 105,87m². Inscrição
    Cadastral nº 01-01-035-0313-001. Matrícula nº 14.521 do RI local. Obs.: (i) Consta na
    respectiva matrícula do imóvel, a existência de duas áreas construídas sendo uma de
    57,36m² e outra de 48,51m², das quais as respectivas construções não existem mais. A
    regularização e encargos perante os órgãos competentes de eventual demolição, inclusive
    divergência das áreas construídas e do terreno que vierem a ser apuradas no local,
    correrão por conta do Comprador; (ii) Imóvel ocupado, sendo a desocupação por conta do
    Comprador.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 190.000,00
    5
    Maracanaú/CE – Bairro Parque São José. CASA RESIDENCIAL DO TIPO DUPLEX COM
    81,25M² - Rua 07, nº 58-B do Loteamento Parque São José, Bairro Furna da Onça,
    Maracanaú/CE, com uma área privativa edificada de 81,25m², sendo 43,23m² no
    pavimento térreo e 38,02m² no pavimento superior, com uma área privativa não edificada
    de 36,77m² e fração ideal de 50% do terreno constituído pelo Lote nº 05, da Quadra nº 11,
    medindo 8,00m de frente e fundos, por 20m de extensão nas laterais, perfazendo uma
    área total de 160,00m². Matrícula nº 16.357 do 2º RI local Obs.: (i) Desocupado. Caso o
    imóvel esteja ocupado a desocupação será por conta do Comprador; (ii) Regularização e
    encargos perante os órgãos competentes para averbação da numeração do logradouro,
    correrão por conta do Comprador; (iii) Imóvel precisa de reformas.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 47.000,00
    6
    Cedro/CE – GALPÃO COM 1.254,00M² - Rua Vicentina de Albuquerque n° 50, Bairro de
    Fátima, com áreas de terreno de 1.475,10m² (conf. laudo) e/ou medindo 33 metros de
    frente por 38 metros de fundos (conf. descrição da matrícula) e construída de 1.254,00m²
    (conf. laudo). Matrícula nº 2.093 do RI local. Obs.: (i) Imóvel ocupado. Desocupação por
    conta do Arrematante; (ii) Existe no local uma construção estimada de 1.254,00m², não
    averbada no Cartório de Registro de Imóveis (conf. laudo). (iii) Regularização e encargos
    perante os órgãos competentes da divergência da área total e construída lançada no IPTU,
    com a apurada no local e averbada no RI, correrão por conta do comprador; (iv) Imóvel
    foreiro, eventual recolhimento de laudêmio quando da consolidação da propriedade ao
    Vendedor e multas e taxa de foro, correrá por conta do comprador.
    Lance Mínimo/Inicial: R$ 708.000,00
    7
    Itamarajú/BA – TERRENOS COM 1.906,27M² - 1) Uma área de terreno urbano para
    construção, situado à Rua Julia Alves Rodrigues, nº 178, Bairro da Liberdade, medindo
    1.040,00m². Matrícula nº 4.911 do RI local. 2) Uma área de terreno urbano para
    construção, situado à Rua Julia Alves Rodrigues, nº 260, Bairro da Liberdade, medindo
    866,27m². Matrícula nº 5.047 do RI local. Área construída estimada no local de 859,00m²,
    não averbada no RI. Obs.: (i) Ocupado. Desocupação por conta do arrematante. (ii)
    Construção não averbada. Regularização e encargos perante os órgãos competentes da
    divergência da área construída lançada no IPTU, com a apurada no local e averbada no RI,
    correrão por conta do arrematante. (iii) Constam processos nsº 8001211-
    21.2018.8.05.0120 e processo nº 8001811-42.2018.8.05.0120, em trâmites perante a
    Comarca de Itamaraju/BA.

    Lance Mínimo/Inicial: R$ 895.000,00
    UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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