Leilão encerrado
R$ 60.000,00
Judicial
Leilão
Código Lote
J82868
Número Lote
Lote 2
Visitas
1.157
Habilitados
1
Lances
0

Área de 360 m² (LT 10, QD 101) - Jardim Noroeste - Campo Grande - MS

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Cantagalo, Jardim Noroeste, Campo Grande, MS
Vara
Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS
Forum
Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Companhia Siderúrgica Belgo Mineira
Réu
Tigrão Materiais Para Construção Ltda
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 750,00
Finalizado
1ª Praça: 27/09/2022 às 15:01 Horário de Brasília R$ 75.000,00
2ª Praça: 04/10/2022 às 15:01 Horário de Brasília R$ 60.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 75.000,00 ( Setenta e cinco mil reais) em 5/2022 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
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IMÓVEL URBANO: Lote de terreno determinado pelo nº 10 (dez), da quadra 101 (cento e um) do Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 ditos da frente aos fundos e área total de 360,00 m2, limitando-se: na frente com a Rua Cantagalo, fundos com o lote 15, de um lado com o lote 09, e de outro lado com os lotes 16, 17 e parte do lote 18, situado em rua não asfaltada, em bairro distante do centro da cidade, porem com acesso a postos de saúde, escolas, creches, mercados, farmácias, pontos de ônibus, rede de água, luz, telefone, e próximo a presídios, onde atualmente há uma pequena edícula de aproximadamente 20m2 inacabada e em mal estado de conservação. Os terrenos estão a uma quadra da Avenida Redentor (BR 262) e próximos ao mini anel rodoviário da BR-163, motivo de serem mais valorizados. Imóvel de matrícula nº 40.760, 1ª CRI desta Comarca. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Débitos junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS no valor de R$ 2.871,80 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos), em 04 de outubro de 2021.
Consta na matrícula deste imóvel: R-7/40.760 - Penhora do imóvel objeto da presente matricula, extraída dos autos de Execução nº 2000.11786-2 em trâmite pela 7ª Vara Cível desta Comarca.

Obs.: Ações cíveis distribuídas em nome do(s) executado(s) no Foro Local, conforme certidão do cartório distribuidor de fls., 1845 e 1846. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.
Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações, Insolvências e Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Campo Grande/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, constituindo ônus da parte interessada verificar suas condições antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas.

DA VISITAÇÃO - Os interessados em vistoriar os bens deverão enviar solicitação por escrito ao e-mail visitacao@megaleiloes.com.br. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda dos bens autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO E PRESENCIAL, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 19/08/2022 às 15:00h e se encerrará dia 27/09/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/09/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 04/10/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 80% (oitenta por cento) do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances poderão ser ofertados a partir do dia e hora de início do leilão pela rede de internet, através do Portal www.megaleiloes.com.br, ou de viva voz no dia do encerramento do leilão a partir das 10:00 horas, no Auditório localizado na Alameda Santos, nº 787, 13º andar, conjunto 132 - Jd. Paulista - São Paulo/SP, em igualdade de condições.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Os bens móveis serão apregoados sem quaisquer ônus, os quais serão de responsabilidade da massa falida, exceto se o arrematante for: I - sócio da sociedade falida, ou sociedade controlada pelo falido; II - parente, em linha reta ou colateral, até o 4º (quarto) grau, consanguíneo ou afim, do falido ou de sócio da sociedade falida; III - identificado como agente do falido com o objetivo de fraudar a sucessão. Parágrafo Único: Correrão por conta do arrematante as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao LELOEIRO OFICIAL, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação dos bens. A comissão devida ao Leiloeiro Oficial não está incluída no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial por razões alheias à vontade do arrematante e, deduzidas as despesas incorridas.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado, no prazo de até 24h (vinte e quatro horas) após o encerramento do leilão, através de guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do LEILOEIRO OFICIAL deverá ser realizado em até 24h (vinte e quatro horas) a contar do encerramento do leilão através de guia de depósito que será enviada por e-mail.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

IMÓVEL URBANO: Lote de terreno determinado pelo nº 9 (nove), da quadra 101 (cento e um) do Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12 metros de frente por 30 ditos da frente aos fundos e área total de 360 m2, limitando-se: na frente com a Rua Cantagalo, fundos com o lote 14, de um lado com o lote 08, de outro lado com o lote 10, situado em rua não asfaltada, em bairro distante do centro da cidade, porem com acesso a postos de saúde, escolas, creches, mercados, farmácias, pontos de ônibus, rede de água, luz, telefone, e próximo a presídios, onde atualmente há uma pequena edícula de aproximadamente 20m2 inacabada e
em mal estado de conservação. O terreno está a uma quadra da Avenida Redentor (BR-262) e próximos ao mini anel rodoviário da BR 163, motivo de serem mais valorizados. Imóvel de matrícula nº 40.759, 1º CRI desta Comarca.
Avaliação Total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), avaliado em 18 de maio de 2022. Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Débitos junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS no valor de R$ 7.303,61 (sete mil, trezentos e três reais e sessenta e um centavos), em 04 de outubro de 2021.
Consta na matrícula deste imóvel: R-7/40.759 - Penhora do imóvel objeto da presente matricula, extraída dos autos de Execução n° 2000.11786-2 em trâmite pela 7ª Vara Cível desta Comarca.

IMÓVEL URBANO: Lote de terreno determinado pelo nº 10 (dez), da quadra 101 (cento e um) do Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12,00 metros de frente por 30,00 ditos da frente aos fundos e área total de 360,00 m2, limitando-se: na frente com a Rua Cantagalo, fundos com o lote 15, de um lado com o lote 09, e de outro lado com os lotes 16, 17 e parte do lote 18, situado em rua não asfaltada, em bairro distante do centro da cidade, porem com acesso a postos de saúde, escolas, creches, mercados, farmácias, pontos de ônibus, rede de água, luz, telefone, e próximo a presídios, onde atualmente há uma pequena edícula de aproximadamente 20m2 inacabada e em mal estado de conservação. Os terrenos estão a uma quadra da Avenida Redentor (BR 262) e próximos ao mini anel rodoviário da BR-163, motivo de serem mais valorizados. Imóvel de matrícula nº 40.760, 1ª CRI desta Comarca.
Avaliação Total: R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), avaliado em 18 de maio de 2022.
Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Débitos junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS no valor de R$ 2.871,80 (dois mil, oitocentos e setenta e um reais e oitenta centavos), em 04 de outubro de 2021.
Consta na matrícula deste imóvel: R-7/40.760 - Penhora do imóvel objeto da presente matricula, extraída dos autos de Execução nº 2000.11786-2 em trâmite pela 7ª Vara Cível desta Comarca.

IMÓVEL URBANO: Lote de terreno determinado sob nº 16 (dezesseis) da quadra 101 (cento e um) do Bairro Jardim Noroeste, nesta cidade, medindo 12 metros de frente por 30 ditos da frente aos fundos e área total de 360 m2, limitando-se: frente para a Rua dos Pracinhas, fundos com parte do lote 10, de um lado com o lote 17 e de outro lado com a Rua Cantagalo. O imóvel é de esquina, situado em rua não asfaltada, em bairro distante do centro da cidade, porem com acesso a postos de saúde, escolas, creches, mercados, farmácias, pontos de ônibus, rede de água, luz, telefone, e próximo a presídios, onde atualmente há uma pequena casa de aproximadamente 36m2 em mal estado de conservação, telhas de Eternit, sem forro e com acabamento simples e uma borracharia (12m2) na esquina, de um cômodo, com um galpão nos fundos de aproximadamente 25m2. O terreno está a uma quadra da Avenida Redentor (BR 262) e próximo ao mini anel rodoviário da BR-163, motivo de ser mais valorizado. Imóvel de matrícula nº 40.766, 1ª CRI desta Comarca.
Avaliação Total: R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais), avaliado em 18 de maio de 2022.
Débitos de Impostos e Taxas Municipais: Débitos junto a Prefeitura Municipal de Campo Grande/MS no valor de R$ 7.015,22 (sete mil, quinze reais e vinte e dois centavos), em 04 de
outubro de 2021.
Consta na matrícula deste imóvel: R-7/40.766 - Penhora do imóvel objeto da presente matricula, extraída dos autos de Execução nº 2000.11786-2 em trâmite pela 7ª Vara Cível desta Comarca.
Obs.: Ações cíveis distribuídas em nome do(s) executado(s) no Foro Local, conforme certidão
do cartório distribuidor de fls., 1845 e 1846. O processo não está sujeito a recurso pendente de julgamento.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
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