Leilão encerrado
R$ 49.000,00
Judicial
Leilão
ML20921
Código Lote
J75088
Visitas
1.597
Habilitados
2
Lances
1

Direitos sobre Terreno 450 m² - Jardim Marajoara - Campo Grande - MS

Localização
Rua Joaquim Pinto Magalhães - Lote 12 - Quadra 27, Jardim Marajoara, Campo Grande, MS
Vara
2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS
Forum
2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS
Leiloeiro
Milena Rosa Di Giácomo Adri (JUCEMS Nº 039)
Controle
Não aplicável
Autor
Viacampus Comércio e Representações Ltda
Réu
Maria de Lourdes Vasconcelos Pinheiro, Vagner Vasconcelos Pinheiro e Vainer Vasconcelos Pinheiro
Último Lance
R$ 49.000,00
Incremento
R$ 1.000,00
Finalizado
1ª Praça: 14/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 70.000,00
2ª Praça: 21/02/2022 às 15:00 Horário de Brasília R$ 49.000,00
Acompanhe a finalização através do auditório.
Valor de Avaliação
R$ 70.000,00 ( Setenta mil reais) em 12/2019 .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
DIREITOS: Direitos que os executados possuem como compromissários compradores, de conformidade com o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, em que figura como compromissária vendedora a empresa JaguarTransportes Urbanos Ltda., sobre o Lote de terreno nº 12 (doze) da Quadra nº 27 (vinte e sete), do Loteamento denominando “Jardim Marajoara”, em Campo Grande-MS, medindo 15,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: frente, com a Rua Joaquim Pinto Magalhães; fundos, com o lote 14; lado direito, com o lote 13 e lado direito, com o lote 11, objeto da matrícula nº 96.139, do Ofício Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande-MS, de propriedade de Jaguar-Transportes Urbanos Ltda, - BENFEITORIAS: Não constam. - AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 719. Valor da avaliação para 19 de dezembro de 2019 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 70.000,00 (setenta mil reais). – DEPOSITÁRIO: - Não informado. ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: O da situação do imóvel no loteamento Jardim Marajoara, de frente para a Rua Joaquim Pinto de Magalhães, na cidade de Campo Grande-MS. – ÔNUS: F. 733-5. - Matrícula nº 96.139: - R.02 – Prenotação nº 232800, de 23.09.2011. - TÍTULO: - PENHORA. Ofício nº 3817/2011, expedido em 21.09.2011 nos autos nº 0013528-11.2011.8.12.0001, da Ação de Carta Precatória expedida nos autos nº 0014840-24.2008.8.12.0002, da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Dourados-MS e Termo de Penhora data de 09.09.2010. – CREDOR:- Viacampus Comércio e Representações Ltda. – DEVEDORES: - Maria de Lourdes Vasconcelos Pinheiro, Vagner Vasconcelos Pinheiro e Vainer Vasconcelos Pinheiro. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 41.059,73 – (quarenta e um mil, cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). – GARANTIA: - Os direitos dos devedores sobre o imóvel objeto desta matrícula. - R.0 – Prenotação nº 280.041, de 06.10.2014. – TÍTULO: - PENHORA. Termo de Penhora, expedido em 28.07.2014 e Certidão expedida em 24.09.2014, nos autos nº 0014840-24.2008.8.12.0002, da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Dourados-MS. – CREDOR:- Viacampus Comércio e Representações Ltda. – DEVEDORES: - Maria de Lourdes Vasconcelos Pinheiro e outro. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 41.059,73 – (quarenta e um mil, cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). – GARANTIA: - Os direitos dos devedores sobre o imóvel objeto desta matrícula. - VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 732. – Atualização para 18 de maio de 2020 – Valor: R$ 213.470,53 (duzentos e treze mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 744-6: - Consulta de Débitos Imobiliários fornecida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS: - Valor R$ 10.547,12 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos). – AÇÕES CÍVEIS: F. 738-9: Certidão Estadual Cível nº 4795800, expedida em 12 de maio de 2020, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de JAIR RUBENS PINHEIRO, portador do RG: 1371438 SSP/MS, CPF: 003.623.521-00. - CAMPO GRANDE - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0082212-66.2003.8.12.0001 (001.03.082212-3). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 16/12/2003. Exeqte: Município de Campo Grande / MS. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0910749-77.2019.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/02/2019. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. – DOURADOS:- 7ªVara Civel. Processo: 0000068-56.2008.8.12.0002 (002.08.000068-3).Ação:Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 10/01/2008. Exeqte: E.M.G.S. - 3ª Vara Cível. Processo: 0003469-83.1996.8.12.0002 (Suspenso) (002.96.003469-4). Ação:Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação /Cumprimento / Execução. Data: 11/07/2011. Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A. - 7ª Vara Civel. Processo: 0004722-.2006.8. 12.0002. Ação: Execução:Fiscal. Assunto:IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 24/04/2006. Exeqte: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo:0004827-34.2006.8.12.0002 Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 25/04/2006. Exeqte: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo: 0007236-22.2002.8.12.0002 (Suspenso) (002.02.007236-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 13/06/2002. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. - 7ª Vara Civel. Processo: 0008139 -62.1999.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Estaduais. Data: 08/06/2002. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. - 5ª Vara Cível. Processo: 0014480- 65.2003.8.12.0002 [1] (002.03.014480-0/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 15/12/2003. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - 7ª Vara Civel. Processo: 0802126- 91.2011.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 31/05/2011. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. - 5ª Vara Cível. Processo: 0803148- 87.2011.8.12.0002. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 05/07/2011. Reqte: Luiz Ademir Marques. - 7ª Vara Civel. Processo: 0806320- 32.2014.8.12.0002 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços. Data: 28/07/2014. Exeqte: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo: 0807447-34.2016.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 18/08/2016. Exeqte: Município de Dourados. - Certifico também que, em razão da inexistência de elementos de identificação pessoal na base de dados, verifiquei CONSTAR as seguintes distribuições, que poderão referir-se a homônimos: - DOURADOS:- 5ª Vara Cível. Processo: 0001952-43.1996.8.12.0002 (Suspenso) (002.96.001952-0). Ação: Execução de Título Executivo Judicial. Data: 17/04/1996. Autor: LUIZ ANTONIO ZOCOLARO. - 7ªVara Civel. Processo:0003261- 1.1998.8.12.0002. - Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Prediale Territorial Urbano. Data: 08/06/2002. Exeqte: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. - 7ª Vara Civel. Processo: 0003424-79.1996.8.12.0002 (002.96.003424- Este documento é copia do original assinado digitalmente por LARISSA DITZEL CORDEIRO AMARAL. Liberado nos autos digitais por Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, em 10/01/2022 às 13:16. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0014840-24.2008.8.12.0002 e o código 15629DF. fls. 763 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DOURADOS-MS 4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 08/06/2002. Autor: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo: 0011083-2.2002.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal.Assunto: IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 3/09/2002. Exeqte: Município de Dourados. - F. 740: Certidão Estadual Cível nº 4795802, expedida em 12 de maio de 2020, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PINHEIRO, portador do RG: 737.849 SSP/MS, CPF: 174.316.621-49. – DOURADOS:- 5ª Vara Cível. Processo: 0001952-43.1996.8.12.0002 (Suspenso) (002.96.001952-0). Ação: Execução de Título Executivo Judicial. Data: 17/04/1996. Autor: LUIZ ANTONIO ZOCOLARO. - 2ªVaraCível. Processo: 0014840-4.2008.8.12.0002. - Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação/ Cumprimento/Execução. Data: 19/11/2008. Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.


Pelo presente e na melhor forma admitida em direito, vem formal e respeitosamente informar o que segue:
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO(A) ARREMATANTE.

Considerando os leilões ofertados em nosso site, consta expressamente no edital as Condições de Venda e Pagamento quanto o prazo de pagamento do arremate, que varia dependendo do leilão.

Cumpre informar que o não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro, configurará desistência por parte do(a) arrematante, ficando este(a) obrigado(a) a pagar multa equivalente ao valor da comissão devida ao Leiloeiro de 5% (cinco por cento), mais despesas no importe de 5% (cinco por cento) do valor do arremate no prazo de até 05 (cinco) dias após o término do leilão.

Poderá o Leiloeiro ou a Mega Leilões emitir título de crédito para a cobrança de tais valores, encaminhando-o a protesto por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39 do Decreto 21.981/32.
Considera-se ainda, tal conduta totalmente desrespeitosa com os(as) demais concorrentes ou licitantes do leilão. Impossibilitando assim, a continuidade e a participação dos mesmos, na finalização da segunda praça.

Por conseguinte, o cadastro do(a) arrematante inadimplente será banido do sistema, bem como, não será admitido a participar de qualquer outro leilão divulgado no portal da MEGALEILÕES.
Caso sejam identificados usuários vinculados a este cadastro banido, os mesmos serão igualmente bloqueados.

VALE ESCLARECER AINDA, QUE FRAUDAR LEILÃO É CRIME, CONFORME PRECEITUADO NO ARTIGO 358 DO CÓDIGO PENAL.
Por fim, a MEGALEILÕES, a seu exclusivo critério, poderá cancelar qualquer lance, sempre que não for possível autenticar a identidade do(a) interessado(a).

CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 18/01/2022 às 15:00h e se encerrará dia 14/02/2022 às 15:00h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 14/02/2022 às 15:01h e se encerrará no dia 21/02/2022 às 15:00h, onde serão aceitos lances com no mínimo 70% (setenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

DIREITOS: Direitos que os executados possuem como compromissários compradores, de conformidade com o Instrumento Particular de Compromisso de Compra e Venda, em que figura como compromissária vendedora a empresa JaguarTransportes Urbanos Ltda., sobre o Lote de terreno nº 12 (doze) da Quadra nº 27 (vinte e sete), do Loteamento denominando “Jardim Marajoara”, em Campo Grande-MS, medindo 15,00 metros de frente por 30,00 metros da frente aos fundos, perfazendo a área total de 450,00 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), limitando-se: frente, com a Rua Joaquim Pinto Magalhães; fundos, com o lote 14; lado direito, com o lote 13 e lado direito, com o lote 11, objeto da matrícula nº 96.139, do Ofício Registral da 2ª Circunscrição Imobiliária da comarca de Campo Grande-MS, de propriedade de Jaguar-Transportes Urbanos Ltda, - BENFEITORIAS: Não constam. - AVALIAÇÃO: Laudo de Avaliação de f. 719. Valor da avaliação para 19 de dezembro de 2019 – Valor atribuído ao(s) bem(ns): - R$ 70.000,00 (setenta mil reais). – DEPOSITÁRIO: - Não informado. ENDEREÇO PARA VISITAÇÃO: O da situação do imóvel no loteamento Jardim Marajoara, de frente para a Rua Joaquim Pinto de Magalhães, na cidade de Campo Grande-MS. – ÔNUS: F. 733-5. - Matrícula nº 96.139: - R.02 – Prenotação nº 232800, de 23.09.2011. - TÍTULO: - PENHORA. Ofício nº 3817/2011, expedido em 21.09.2011 nos autos nº 0013528-11.2011.8.12.0001, da Ação de Carta Precatória expedida nos autos nº 0014840-24.2008.8.12.0002, da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Dourados-MS e Termo de Penhora data de 09.09.2010. – CREDOR:- Viacampus Comércio e Representações Ltda. – DEVEDORES: - Maria de Lourdes Vasconcelos Pinheiro, Vagner Vasconcelos Pinheiro e Vainer Vasconcelos Pinheiro. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 41.059,73 – (quarenta e um mil, cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). – GARANTIA: - Os direitos dos devedores sobre o imóvel objeto desta matrícula. - R.0 – Prenotação nº 280.041, de 06.10.2014. – TÍTULO: - PENHORA. Termo de Penhora, expedido em 28.07.2014 e Certidão expedida em 24.09.2014, nos autos nº 0014840-24.2008.8.12.0002, da Ação de Execução por Quantia Certa Contra Devedor Solvente em trâmite no Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Dourados-MS. – CREDOR:- Viacampus Comércio e Representações Ltda. – DEVEDORES: - Maria de Lourdes Vasconcelos Pinheiro e outro. - VALOR DA AÇÃO: - R$ 41.059,73 – (quarenta e um mil, cinquenta e nove reais e setenta e três centavos). – GARANTIA: - Os direitos dos devedores sobre o imóvel objeto desta matrícula. - VALOR DO DÉBITO ATUALIZADO: Memoria de Cálculo de f. 732. – Atualização para 18 de maio de 2020 – Valor: R$ 213.470,53 (duzentos e treze mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e três centavos) – DÉBITOS FISCAIS: F. 744-6: - Consulta de Débitos Imobiliários fornecida pela Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS: - Valor R$ 10.547,12 (dez mil, quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos). – AÇÕES CÍVEIS: F. 738-9: Certidão Estadual Cível nº 4795800, expedida em 12 de maio de 2020, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de JAIR RUBENS PINHEIRO, portador do RG: 1371438 SSP/MS, CPF: 003.623.521-00. - CAMPO GRANDE - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0082212-66.2003.8.12.0001 (001.03.082212-3). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 16/12/2003. Exeqte: Município de Campo Grande / MS. - Vara Execução Fiscal Municipal. Processo: 0910749-77.2019.8.12.0001. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 03/02/2019. Exeqte: Município de Campo Grande/MS. – DOURADOS:- 7ªVara Civel. Processo: 0000068-56.2008.8.12.0002 (002.08.000068-3).Ação:Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 10/01/2008. Exeqte: E.M.G.S. - 3ª Vara Cível. Processo: 0003469-83.1996.8.12.0002 (Suspenso) (002.96.003469-4). Ação:Execução de Título Extrajudicial. Assunto: Liquidação /Cumprimento / Execução. Data: 11/07/2011. Exeqte: Banco Bamerindus do Brasil S/A. - 7ª Vara Civel. Processo: 0004722-.2006.8. 12.0002. Ação: Execução:Fiscal. Assunto:IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 24/04/2006. Exeqte: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo:0004827-34.2006.8.12.0002 Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 25/04/2006. Exeqte: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo: 0007236-22.2002.8.12.0002 (Suspenso) (002.02.007236-0). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 13/06/2002. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. - 7ª Vara Civel. Processo: 0008139 -62.1999.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Estaduais. Data: 08/06/2002. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. - 5ª Vara Cível. Processo: 0014480- 65.2003.8.12.0002 [1] (002.03.014480-0/00001). Ação: Cumprimento de Sentença. Data: 15/12/2003. Exeqte: Banco Bradesco S/A. - 7ª Vara Civel. Processo: 0802126- 91.2011.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal. Assunto: Dívida Ativa. Data: 31/05/2011. Exeqte: Estado de Mato Grosso do Sul. - 5ª Vara Cível. Processo: 0803148- 87.2011.8.12.0002. Ação: Cumprimento de sentença. Assunto: Honorários Advocatícios. Data: 05/07/2011. Reqte: Luiz Ademir Marques. - 7ª Vara Civel. Processo: 0806320- 32.2014.8.12.0002 (Suspenso). Ação: Execução Fiscal. Assunto: ISS/ Imposto sobre Serviços. Data: 28/07/2014. Exeqte: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo: 0807447-34.2016.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 18/08/2016. Exeqte: Município de Dourados. - Certifico também que, em razão da inexistência de elementos de identificação pessoal na base de dados, verifiquei CONSTAR as seguintes distribuições, que poderão referir-se a homônimos: - DOURADOS:- 5ª Vara Cível. Processo: 0001952-43.1996.8.12.0002 (Suspenso) (002.96.001952-0). Ação: Execução de Título Executivo Judicial. Data: 17/04/1996. Autor: LUIZ ANTONIO ZOCOLARO. - 7ªVara Civel. Processo:0003261- 1.1998.8.12.0002. - Ação: Execução Fiscal. Assunto: IPTU/ Imposto Prediale Territorial Urbano. Data: 08/06/2002. Exeqte: MUNICIPIO DE DOURADOS-MS. - 7ª Vara Civel. Processo: 0003424-79.1996.8.12.0002 (002.96.003424- Este documento é copia do original assinado digitalmente por LARISSA DITZEL CORDEIRO AMARAL. Liberado nos autos digitais por Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, em 10/01/2022 às 13:16. Para acessar os autos processuais, acesse o site https://esaj.tjms.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, informe o processo 0014840-24.2008.8.12.0002 e o código 15629DF. fls. 763 PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL COMARCA DE DOURADOS-MS 4). Ação: Execução Fiscal. Assunto: Crédito Tributário. Data: 08/06/2002. Autor: Município de Dourados. - 7ª Vara Civel. Processo: 0011083-2.2002.8.12.0002. Ação: Execução Fiscal.Assunto: IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano. Data: 3/09/2002. Exeqte: Município de Dourados. - F. 740: Certidão Estadual Cível nº 4795802, expedida em 12 de maio de 2020, pelo Cartório do Distribuidor da comarca de Campo Grande-MS, em nome de MARIA DE LOURDES VASCONCELOS PINHEIRO, portador do RG: 737.849 SSP/MS, CPF: 174.316.621-49. – DOURADOS:- 5ª Vara Cível. Processo: 0001952-43.1996.8.12.0002 (Suspenso) (002.96.001952-0). Ação: Execução de Título Executivo Judicial. Data: 17/04/1996. Autor: LUIZ ANTONIO ZOCOLARO. - 2ªVaraCível. Processo: 0014840-4.2008.8.12.0002. - Ação: Processo de Execução. Assunto: Liquidação/ Cumprimento/Execução. Data: 19/11/2008. Exeqte: Viacampus Comércio e Representações Ltda. - AÇÕES E RECURSOS PENDENTES: Não constam ações ou recursos pendentes de julgamento.
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
die*/*/*/*/*(não definido)Não21/02/2022 às 13:07R$ 49.000,00R$ 2.450,00R$ 51.450,00