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Poder Judiciário Justiça do Trabalho
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0024210-88.2021.5.24.0066
Processo Judicial Eletrônico
Data da Autuação: 13/05/2021
Valor da causa: R$ 65.562,86
Partes:
AUTOR: GIOVANI CABREIRA
ADVOGADO: MARIUSA ROBERTO DA SILVA SACHELARIDE ADVOGADO: LINCOLN RAMON SACHELARIDE ADVOGADO: ELZO RENATO TELES GARCETE
RÉU: NILDA ELIZABETHE FRANCO - ME ADVOGADO: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR ADVOGADO: CEZAR AUGUSTO RIBAS DE OLIVEIRA RÉU: NILDA ELIZABETHE FRANCO
PERITO: MARCELO FRANCA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ
ATOrd 0024210-88.2021.5.24.0066 AUTOR: GIOVANI CABREIRA
RÉU: NILDA ELIZABETHE FRANCO - ME E OUTROS (1)
EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO
O Doutor MARCELINO GONÇALVES, Juiz Titular da VARA DO TRABALHO DE PONTA PORÃ-MS, no uso de suas atribuições legais,
Torna público que nos dias 15 e 16.08.2024 , o
Leiloeiro Público Oficial,
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI,
nomeado por este juízo,
realizará pregão de venda e arrematação por meio eletrônico (internet), do
bem penhorado nos autos supra, devidamente conferido(s) pelo Diretor de Secretaria, pelo maior lance.
O pregão de venda ÚNICO começará no dia 15.8.2024, às 08:00 horas e terminará no dia 16.8.2024, às 17:00 horas.
Não será aceito lance inferior ao preço vil.
01 - Lote 26 da quadra 46, situado no loteamento denominado Sanga Puitã, neste município de Ponta Porã/MS, medindo 900m², com as seguintes confrontações: ao Norte com o lote 25, ao Sul com a Av. Dourados, à Leste com o lote 19, e ao Oeste com a rua Amambai. Matrícula 4801.
TOTAL DA AVALIAÇÃO: 450.000,00, em 14.03.2024.
LANÇO VIL: inferior a 50% do valor de avaliação dos bens. ÔNUS QUE GRAVAM O BEM: Não consta.
ÔNUS DO INTERESSADO: Comissão do Leiloeiro.
Quem pretender arrematar, adjudicar ou remir ditos bens, deverá estar ciente de que à espécie aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, da Lei nº 5.584, de 22.06.70, da Lei nº 6.830, de 22.09.80 e do Código de Processo Civil, observada a ordem de citação, a omissão e a compatibilidade, principalmente dos dois últimos institutos. E para que chegue a conhecimento do executado: RÉU: NILDA ELIZABETHE FRANCO - ME, NILDA ELIZABETHE FRANCO, do
exequente, do depositário e demais interessados, mandei expedir o presente Edital, que será levado a público pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, ainda afixado em local costumeiro neste Foro Trabalhista.
Obs: Caso as partes não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, desde já ficam intimadas da designação supra.
FICA O SR. LEILOEIRO OFICIAL AUTORIZADO A RECEBER OFERTAS DE PREÇO PELOS BENS ARROLADOS NESTE EDITAL EM SEU ENDEREÇO ELETRÔNICO: www. megaleiloesms.com.br, DEVENDO PARA TANTO OS INTERESSADOS EFETUAREM CADASTRAMENTO PRÉVIO, CONFIRMAREM OS LANCES E RECOLHEREM A QUANTIA RESPECTIVA NA(S) DATA(S) DESIGNADAS PARA A REALIZAÇÃO DO LEILÃO, PARA FINS DE LAVRATURA DO TERMO PRÓPRIO.
FICA(M) CIENTE(S) O(S) INTERESSADO(S) de que:
1) Deverá(ão) verificar por conta própria a existência de outro(s) eventual(ais) ônus real (ais) existente(s) (penhora, hipotecas, locações, IPTU, IPVA, multas, etc.) junto ao(s) competente(s) cartório(s) de registro(s), DETRAN, e outros órgãos, sendo que receberá (ão) tal(ais) bem no estado declarado no auto de penhora, motivo pelo qual deverá(ão) verificar por conta própria a existência de vício(s);
2) A arrematação, adjudicação ou remição de bem(ns) aplicam-se os preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, das Lei de Execução Fiscal e do Código de Processo Civil (CLT, art. 889), observada a ordem de citação, omissão e a compatibilidade;
3) A(s) licitante(s) deverá(ão) apresentar-se pessoalmente nas praças, sendo lícita a representação por procurador, caso em que deverá portar o instrumento do mandato ( e certidão contendo a declaração de seu crédito, se for o caso) que será entregue a leiloeira (salvo quanto ao procurador do exequente devidamente constituído nos autos em que se processa a praça);
4) Arcará com a despesa de comissão da leiloeira, sendo 5%(cinco por cento) sobre o lanço vencedor que será pago diretamente à leiloeira, 2%(dois por cento) em caso de remição.
5) Em hipótese de parcelamento do pagamento da arrematação ou da venda judicial o interessado deverá apresentar pedido escrito ao Juiz em até 5 (cinco) dias antes da realização da praça ou leilão, especificando a forma e o prazo de pagamento, nos termos do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/24ª Região.
6) O(s) proponente(s) concorrerá(ão) com os demais licitantes, salvo disposição legal em contrário, e deverá (ão) depositar a primeira parcela no dia da realização da praça ou leilão; quando o Juiz não especificar outro valor, a primeira parcela será de no mínimo 40% (quarenta porcento) do valor da arrematação, nos termos do §1º do art. 166 do Provimento Geral Consolidado do Eg. TRT/ 24ª Região.
FICA(M) CIENTE(S) A(S) PARTE(S):
1) a comissão é devida a partir da publicação do edital de praça no órgão oficial;
2) para o caso de arrematação, a comissão devida é de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor e será paga pelo arrematante diretamente à leiloeira;
3) para os casos de adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão a comissão devida é de 2%(dois por cento) do valor da avaliação, ou da execução ou da transação, o que for menor. Caso a(s) parte(s), por qualquer motivo, não tenha(m) sido intimada(s) da data da realização da praça, dela fica
(m) ciente(s) pela publicação deste edital junto ao Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT, bem como pela sua afixação em local costumeiro neste Foro.
PONTA PORA/MS, 01 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ LAURO
Diretor de Secretaria