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EDITAL DE LEILÃO - NORMAS E CONDIÇÕES
DIA 31/07/2023, ÀS 15:00 HORAS
Leiloeiro Oficial: Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, JUCESP n° 844, com escritório na Alameda Santos, nº 787, Cj. 132, Jardim Paulista, São Paulo/SP – CEP: 01419-001
COMITENTE – VENDEDORA:
BRD – BRASIL DISTRESSED CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. - CNPJ/MF Nº: 12.164.614/0001-98.
IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: IMÓVEL URBANO GEORREFERENCIADO, COM ÁREA TOTAL DE 10,0038 HA.
LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL: IPOJUCA/PE.
Imóvel urbano (anteriormente era rural) georreferenciado com área total de 10,0038ha e com matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, desmembrado da Gleba “A”, que por sua vez foi desmembrada do Engenho Salgado, localizado a margem da Rod. Expressway (PE-009) e acesso pela Estrada do Engenho Salgado. Matrícula nº 11.226 do RI de local e Inscrição Imobiliária Municipal nº 3.0008.021.01.0316.0001.4.
Obs.: (i) Encontra-se ocupado com plantio de cana de açúcar, que não integra a presente venda. O detentor da plantação fará a colheita, porém, o arrematante deverá respeitar o período correta para sua colheita. (iii) Competirá exclusivamente ao adquirente, se necessário e sem direito a reembolso, verificar a existência de reserva legal e adotar as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias.
VALOR MÍNIMO: R$ 6.400.000,00.
FORMAS DE PAGAMENTO:
1. À VISTA, com 10% de desconto: com pagamento no ato da arrematação. Sobre o valor do arremate, incorrerá a comissão de 5% ao Leiloeiro a ser pago pelo ARREMATANTE.
2. PARCELADO:
2.1. Sinal mínimo de 30%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante em até 12 parcelas mensais, iguais, consecutivas e sem acréscimos.
2.2. Sinal mínimo de 30%, mais comissão de 5% ao Leiloeiro e o saldo restante a ser acrescido mensalmente da taxa de juros efetiva de 12% a.a., calculada pelo Sistema de Amortização - Tabela Price e correção mensal pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGP-M, se positivo, a ser pago em até 24 parcelas mensais.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do site www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance mínimo e o incremento mínimo estabelecido pelo Leiloeiro.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que se encontra o imóvel.
O imóvel será vendido a quem maior lance oferecer obedecido o lance mínimo previsto neste Edital, em moeda corrente nacional, obedecidas às condições deste Edital, estando a venda condicionada à aprovação da VENDEDORA, o que inclui a forma de pagamento proposta pelo ARREMATANTE (observado a condição de pagamento) e incluindo, mas não se limitando, a análise de documentos, crédito e observância à prevenção e combate à lavagem de dinheiro. A VENDEDORA poderá não aprovar a venda a seu exclusivo critério, sem qualquer justificativa.
O proponente vencedor por meio de lance on-line terá prazo de 48 (quarenta e oito) horas depois de comunicado expressamente pelo Leiloeiro para efetuar o pagamento da totalidade do preço – se à vista ou do sinal – se parcelado, bem como da comissão do Leiloeiro, conforme edital. No caso do não cumprimento da obrigação assumida de pagamento da totalidade do preço ou do sinal (venda parcelada) e da comissão do Leiloeiro, no prazo estabelecido, não será concretizada a arrematação, e estará o proponente sujeito às sanções de ordem judicial, a título de perdas e danos.
CORRERÃO POR CONTA EXCLUSIVA DO ARREMATANTE:
i) Se cientificarem previamente de eventuais construções existentes e suas situações físicas em que se encontram, inclusive providencias e despesas para regularizações perante os Órgãos competentes construções/demolições não averbadas na matrícula do imóvel; ii) todas as despesas relativas à transferência do imóvel arrematado, tais como, taxas, alvarás, certidões, ITBI - Imposto de transmissão de bens imóveis, laudêmio, escritura, emolumentos cartorários, registros etc.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, HABILITAÇÃO E LEILÃO “ONLINE”:
1.1. Os interessados em participarem do leilão “online” deverão habilitar-se previamente no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), até às 15 (quinze) horas do dia da realização do público leilão. O Leiloeiro e a VENDEDORA não responderão por eventual não recebimento de proposta e/ou por qualquer falha de comunicação por referidos meios.
1.2. Para participação do leilão “on-line”, os interessados deverão, após o prévio cadastro/habilitação no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br), enviar a documentação necessária e anuir às regras de participação dispostas no referido site para obtenção de “login” e “senha”, que validarão e homologarão os lances em conformidade com as disposições deste edital. O interessado que efetuar o cadastramento no site do Leiloeiro deverá possuir capacidade, legitimidade e estar devidamente autorizado para assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes deste edital. O acesso identificado e fornecido sob exclusiva responsabilidade do Leiloeiro, submete o interessado integralmente às Condições de Venda e Pagamento dispostas neste edital. O leilão será transmitido pela internet na página do leiloeiro acima mencionada. Os lances feitos de forma eletrônica no ato do pregão serão apresentados no citado site do Leiloeiro e não garantem direitos ao proponente em caso de recusa do Leiloeiro ou por qualquer outra ocorrência, tal como queda ou falhas no sistema, conexão de internet ou linha telefônica, cujos riscos de conexão, impossibilidade técnica, imprevisões e intempéries são assumidos inteiramente pelos interessados, não sendo cabível qualquer reclamação ao Leiloeiro ou à VENDEDORA.
1.3. Os interessados cadastrados e habilitados para o leilão estarão aptos a ofertar lances no leilão por meio eletrônico “on-line” no site do Leiloeiro. Sobrevindo lance nos 02 (dois) minutos antecedentes ao horário previsto para o encerramento do lote, serão concedidos mais 2 (dois) minutos, para que todos os usuários interessados tenham a oportunidade de ofertar novos lances e assim sucessivamente. O envio de lances será encerrado, caso não receba lances durante os 2 (dois) minutos finais, ficando como vencedor o último lance ofertado.
1.4. No ato da arrematação, ou em 48 (quarenta e oito) horas contadas da data de realização do leilão, o ARREMATANTE deverá apresentar o original e fornecer cópia autêntica dos seguintes documentos:
i) Se pessoa física: (a) RG/RNE e CPF, inclusive de seu cônjuge ou companheiro, quando for o caso; (b) comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou gás); (c) certidão de casamento e pacto antenupcial, se houver; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) comprovante de permanência legal e definitiva no país, se estrangeiro; (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
ii) Se pessoa jurídica: (a) CNPJ; (b) ato constitutivo da sociedade e sua última alteração; (c) prova de representação; (d) declaração completa do Imposto de Renda, acompanhada do respectivo recibo; (e) RG/RNE e CPF do(s) seu(s) representante(s) legal(is) (f) ficha cadastral, devidamente preenchida e assinada.
1.4.1. A VENDEDORA está obrigada a observar todos os procedimentos determinados pela legislação vigente, especialmente as regulamentações emanadas pelo BACEN (Banco Central do Brasil) e pela UIF (Unidade de Inteligência Financeira – antigo COAF), com o objetivo de prevenir e combater os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, conforme estabelecido na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998, regulamentada pelo Decreto nº 2.799, de 08 de outubro de 1998. Desta forma, o ARREMATANTE, pessoa física ou jurídica, deverá obrigatoriamente preencher e assinar, no ato da arrematação do imóvel, ficha cadastral, obrigando-se ainda a informar à Vendedora, imediatamente, caso haja qualquer alteração nos dados cadastrais fornecidos.
1.4.2. Menores de 18 (dezoito) anos só poderão adquirir o imóvel, se emancipados ou assistidos/representados por seu representante legal, assim como os demais incapazes para os atos da vida civil.
1.4.3. Em qualquer hipótese, a representação por terceiros deverá ser feita mediante a apresentação de original ou cópia autenticada de procuração por instrumento público, em caráter irrevogável e irretratável, com poderes para aquisição imóvel e preenchimento de ficha cadastral adicional.
1.4.4. Outros documentos poderão ser solicitados pela Vendedora para fins de análise cadastral e concretização da transação.
1.5. O ARREMATANTE não poderá desistir da compra/arrematação, após efetuados os pagamentos do imóvel e da comissão. Caso queira desistir, este ficará sujeito à cobrança de multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor final da arrematação, a título de perdas e danos. Nesse caso, o negócio estará terminado de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou comunicação, e o ARREMATANTE perderá, automaticamente, qualquer direito sobre o bem arrematado.
1.6. Ao concorrer para a aquisição do imóvel por meio do presente leilão, ficará caracterizada a aceitação pelo ARREMATANTE da referida minuta de acordo com a condição de pagamento e de todas as condições estipuladas neste edital. As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto Federal nº 21.981 de 19 de outubro de 1932, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial, ou outro que o substitua.
2. FORMALIZAÇÃO DA VENDA:
2.1. O ARREMATANTE deverá, no prazo de 24 (vinte quatro) horas a contar da comunicação efetuada pelo Leiloeiro da aprovação da arrematação pela VENDEDORA, efetuar o pagamento da totalidade do preço ou do sinal e da comissão do Leiloeiro, conforme este Edital e assinar o Auto de Arrematação. No caso do não cumprimento das obrigações assumidas, no prazo estabelecido, estará o ARREMATANTE, sujeito as sanções previstas neste Edital.
3. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL:
3.1. A venda é efetuada em caráter “ad corpus”, sendo que as áreas mencionadas nos editais, catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e as fotos do imóvel divulgadas são apenas ilustrativas. Dessa forma, havendo divergência de metragem ou de área, o ARREMATANTE não terá direito a exigir da VENDEDORA nenhum complemento de metragem ou de área, o término da venda ou o abatimento do preço do imóvel.
3.2. O imóvel será vendido no estado em que se encontra fisicamente/conservação e documentalmente, não podendo o ARREMATANTE alegar desconhecimento de suas condições, eventuais irregularidades, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. A condição do imóvel está descrita no Edital e a sua matrícula perante o Registro de Imóveis disponibilizada no site do Leiloeiro (www.megaleiloes.com.br) e deverá ser prévia e rigorosamente analisada pelos interessados.
RESPONSABILIDADES DO ARREMATANTE:
3.3. O ARREMATANTE é responsável:
(i) Por eventual restrição imposta por zoneamento/uso do solo, legislação ambiental, IBAMA;
(ii) por débitos relativos ao INSS das edificações com construção em andamento, concluídos, reformados ou demolidos, não averbados no registro de imóveis competente, assumindo a regularização de tais débitos perante os órgãos públicos, inclusive cartórios de registro de imóveis;
(iii) por todas as providências e custos necessários para regularização da denominação de logradouro e numeração predial do imóvel junto aos órgãos competentes, se for o caso;
(iv) pelo cancelamento dos eventuais ônus do imóvel (abrangendo hipotecas, penhoras, entre outros), se for o caso, inclusive acionando o juízo competente para tal finalidade, se necessário. O interessado deverá certificar-se previamente de todas as providências e respectivos custos para esse(s) cancelamento(s), bem como dos riscos relacionados a tais procedimentos;
3.4. Cabe ao ARREMATANTE obter as informações atinentes, bem como adotar às suas expensas, as medidas necessárias à expedição de alvarás, licenças, atestados e demais documentos nos órgãos ou autoridades competentes, se necessário for.
3.5. A VENDEDORA não responde por eventual contaminação do solo ou subsolo ou por passivos de caráter ambiental, que, se existirem, deverão ser assumidos pelo ARREMATANTE. O ARREMATANTE deverá manter a VENDEDORA indene, caso esse seja responsabilizado administrativa, civil ou criminalmente em razão de passivos ambientais do imóvel.
3.6. O ARREMATANTE se sub-rogará nas ações em curso relacionadas ao imóvel, se for o caso, e todos os custos envolvidos, bem como será o único responsável pelos custos relativos à eventual necessidade de propositura de nova ação.
3.7. O ARREMATANTE é responsável pelo pagamento de todos os impostos, taxas, despesas de condomínio e outras, de qualquer natureza, que incidam sobre o imóvel desde a data da arrematação, passando a responder, integralmente, por todas as obrigações relativas ao imóvel, inclusive: (a) por impostos, taxas, contribuição e encargos que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel ou que sejam a ele inerentes, tais como despesas de condomínio, foros, laudêmios, exigências apresentadas por autoridades públicas e despesas em geral, (b) pela manutenção e conservação do imóvel e reparações, segurança do imóvel e medidas necessárias à imissão ou defesa da posse; e (c) por construções, reformas e demolições que venha a realizar no imóvel e obtenção das respectivas aprovações/regularizações necessárias. O ARREMATANTE deverá pagar tais obrigações em seus vencimentos, ainda que lançadas em nome da VENDEDORA ou de seus antecessores.
3.8. Caso a VENDEDORA incorra em despesas que sejam de responsabilidade do ARREMATANTE, este deverá, em até 15 (quinze) dias contados do recebimento de solicitação escrita pela VENDEDORA, ressarcir o valor despendido, acumulado desde a data do desembolso pela VENDEDORA até a do efetivo ressarcimento pelo ARREMATANTE, acrescido de multa moratória de 10% (dez por cento) e de juros de 12% (doze por cento) ao ano.
FORMALIZAÇÃO DA VENDA DO IMÓVEL (TERRENO E EVENTUAIS EDIFICAÇÕES):
3.9. Será celebrada pelo ARREMATANTE e VENDEDORA, os seguintes documentos de acordo com a forma de pagamento, a saber:
a) Se a forma de pagamento for à vista: Escritura Pública de Venda e Compra, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da aprovação da venda pela VENDEDORA, sendo que o Tabelião de Notas será definido pela VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro da escritura a margem da citada matrícula em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
b) Se o pagamento for a prazo: Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias contados da data da aprovação da venda pela VENDEDORA. O ARREMATANTE deverá promover o registro do citado instrumento a margem da citada matrícula, ou seja, da aquisição e o da Alienação Fiduciária a favor da VENDEDORA em até 30 dias a contar da data da sua assinatura.
3.10. Não ocorrendo a assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, por culpa exclusiva do ARREMATANTE, poderá ocorrer, a critério da VENDEDORA, o cancelamento da arrematação e a devolução dos valores nominais pagos pela compra do imóvel, excluindo-se 30% do valor pago pelo imóvel (conf. item 1.5 deste edital), impostos, taxas e a comissão de 5% do leiloeiro, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial, extrajudicial ou formalização do acordo. A devolução da diferença dos valores ocorrerá por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
3.11. O prazo referido no item 3.9 poderá ser prorrogado caso haja pendências documentais da VENDEDORA (por exemplo, a ausência provisória da Certidão Negativa do INSS ou Certidão de Quitação de Tributos Federais), até a regularização destas. Vencida a documentação disponibilizada para outorga da Escritura Pública ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia para o respectivo registro, por culpa do ARREMATANTE, ficará sob a sua responsabilidade a obtenção de novos documentos.
3.12. Serão de responsabilidade do ARREMATANTE todas as providências e despesas necessárias à transferência do imóvel junto aos órgãos públicos, incluindo, sem se limitar o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), laudêmio, taxas, alvarás, certidões, escrituras, emolumentos cartorários, registros e averbações de qualquer natureza, bem como todos os encargos para liberação do imóvel com eventuais pendências ou ônus, desde que apontados na descrição do lote específico.
3.13. Outorgada a Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE deverá apresentar à VENDEDORA, no prazo de até 30 dias a contar da data da respectiva assinatura, o documento devidamente registrado na matrícula perante o Cartório de Registro de Imóveis, ressalvadas as hipóteses de prorrogações autorizadas, ou quando houver pendências documentais do ARREMATANTE, bem como, efetivar a substituição do contribuinte na Prefeitura Municipal e demais Órgãos.
EVICÇÃO DE DIREITO SOBRE O IMÓVEL (TERRENO E CONSTRUÇÕES):
3.14. Sobrevindo decisão judicial transitada em julgado que decretar a anulação do título aquisitivo da VENDEDORA, esta responderá pela evicção de direito. A responsabilidade da VENDEDORA pela evicção ficará limitada à devolução, quando aplicável: (i) do valor pago pela aquisição do imóvel; (ii) das despesas relativas à formalização da escritura ou Instrumento e registro; e (iii) dos tributos pagos pelo ARREMATANTE relativos ao período posterior à data da arrematação;
3.15. Os valores serão atualizados entre o dia do pagamento e o da restituição, mediante aplicação de percentual igual ao utilizado para atualização dos saldos dos depósitos em Caderneta de Poupança Livre (pessoa física).
3.16. Não é conferido ao ARREMATANTE o direito de pleitear quaisquer outros valores indenizatórios e tampouco indenização por benfeitorias eventualmente introduzidas no imóvel após a data da aquisição, em relação as quais o ARREMATANTE não poderá exercer o direito de retenção.
4. CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA VENDA DE IMÓVEIS RURAIS:
4.1. No ato da lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE assinará o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR ou do IPTU, que será protocolado na Receita Federal pela VENDEDORA. A VENDEDORA, por sua vez, entregará ao ARREMATANTE a documentação relativa ao imóvel disponível e em seu poder nessa oportunidade, como, por exemplo, a CND – Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural ou os comprovantes de recolhimento de ITR – Imposto Territorial Rural dos últimos 5 (cinco) anos e o CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural. Por ocasião da outorga da escritura ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, o ARREMATANTE apresentará, sob sua responsabilidade, se for o caso:
(i) Ato Declaratório Ambiental – ADA, expedido pelo IBAMA, (ii) averbação da reserva legal na matrícula do imóvel e os (iii) documentos de identificação da área do imóvel, composto pelo memorial descritivo da área, certificação expedida pelo INCRA e as declarações de reconhecimento de limite (georreferenciamento).
4.2. Após a lavratura da Escritura Pública de Venda e Compra ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, o ARREMATANTE se obriga a comparecer a um posto da rede nacional do INCRA para realizar a atualização do cadastro do imóvel em seu nome como “posse a justo título”, fornecendo cópia do protocolo à VENDEDORA. Após o registro da Escritura ou da Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA no Cartório Imobiliário competente, o ARREMATANTE deverá retornar ao INCRA para mudança do cadastro do imóvel de “posse a justo título” para “área registrada”.
4.3. Competirá exclusivamente ao ARREMATANTE, a suas expensas e sem direito a qualquer indenização: (a) apurar eventual necessidade de promover a demarcação do imóvel, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias para tanto, incluindo a retificação das matrículas, se for exigido; (b) retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos imóveis perante a Receita Federal, INCRA, IBAMA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças de ITR ou outros tributos e encargos que sejam apurados, independentemente da data de seus fatos geradores; (c) regularizar e averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; (d) tomar ciência previamente das exigências e restrições de uso impostas pela legislação e órgãos públicos municipal, estadual ou federal aplicáveis ao imóvel, no tocante a restrição de uso, reserva legal, preservação ambiental e saneamento; (e) realizar o georreferenciamento do imóvel; (f) se inscrever no Programa de Regularização Ambiental, no prazo máximo de 1 ano, ou outro que venha a ser estabelecido em lei, contado de sua criação e, ainda, cumprir as ações e prazos que venham a ser estipulados pelo órgão ambiental competente para cumprimento de termo de compromisso que venha a ser celebrado com esse órgão; e (g) averbar a reserva legal na matrícula do imóvel, elaborando, também Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA. A VENDEDORA não responde por demolições, reformas, eventuais danos ambientais e/ou desmatamentos não autorizados pelos órgãos reguladores ocorridos a qualquer tempo, antes ou depois da arrematação.
4.4. O ARREMATANTE tem ciência de que se necessário, a Escritura ou a Escritura Pública de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia a favor da VENDEDORA, só será assinada quando da apresentação de: Memorial descritivo da área do imóvel, Certificação expedida pelo INCRA, CCIR, ADA expedido pelo IBAMA, comprovação da averbação da reserva legal e as declarações de reconhecimento de limite. A VENDEDORA responsabiliza-se somente pela assinatura dos documentos necessários às regularizações estipuladas no item anterior ou no contrato respectivo, se necessário, e desde que estejam em conformidade com as disposições legais.
5. DESISTÊNCIA E DESCUMPRIMENTO:
5.1. Antes da data da assinatura da Escritura Pública de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, é permitida a desistência ou arrependimento da venda pela VENDEDORA, nas seguintes hipóteses: a) por impossibilidade documental, b) quando o ARREMATANTE tiver seu nome citado ou envolvido, direta ou indiretamente, em fato público que o exponha de maneira negativa ou integre, sob qualquer aspecto, investigação em âmbito administrativo, civil ou penal, c) quando a venda não atender aos interesses da VENDEDORA (ainda que enquadrada nas condições do leilão), ou d) nos casos previstos em lei. Em qualquer dessas hipóteses será restituída ao ARREMATANTE a quantia por ele eventualmente paga pelo imóvel arrematado até aquele momento (incluindo-se a comissão do Leiloeiro, impostos e taxas), devidamente atualizada pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança, renunciando expressamente o ARREMATANTE, desde já, a qualquer outra restituição ou indenização.
5.1.1. Sobrevindo decisão judicial que determina a suspensão ou cancelamento do leilão do imóvel após arrematação e até a lavratura da escritura de Venda e Compra ou do Instrumento Particular de Venda e Compra de Bem Imóvel com Pacto Adjeto de Alienação Fiduciária em Garantia, a pedido do ARREMATANTE, a arrematação poderá ser cancelada e a VENDEDORA ficará limitada apenas à devolução do valor do preço pago pelo ARREMATANTE. Esses valores serão atualizados monetariamente pelos mesmos índices aplicados às cadernetas de poupança. A devolução dos valores será feita por meio de crédito em conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
5.2. Não cumprida a obrigação no prazo acima indicado, a VENDEDORA poderá considerar o negócio terminado e o ARREMATANTE perderá todos os direitos relativos ao imóvel, ficando esse liberado para nova venda.
5.3. Na hipótese de cancelamento da venda, nas condições do item 5.1. e 5.1.1, o ARREMATANTE arcará com o pagamento de multa no valor equivalente a 30% (trinta por cento) do montante até então pago à VENDEDORA, atualizado desde a data da resolução até a do pagamento da multa de acordo com a variação dos índices das cadernetas de poupança.
5.4. No caso de devolução dos valores pagos pelo ARREMATANTE, a VENDEDORA fará a devolução dos valores referente aos itens 5.1. e 5.1.1 em até 30 (trinta) dias contados da data do deferimento do pedido, por meio de depósito na conta corrente de titularidade do ARREMATANTE.
5.5. Caso o ARREMATANTE não possa ser encontrado nos endereços por ele cadastrados junto a VENDEDORA, a VENDEDORA procederá à devolução dos valores acima mencionados mediante ordem de pagamento à disposição do ARREMATANTE ou consignação de pagamento.
5.5.1. Na hipótese de devolução de cheques, estes ficarão à disposição do ARREMATANTE para retirada após a quitação da multa por ele devida nos termos do subitem 5.3.
RESTITUIÇÃO DO IMÓVEL:
5.6. Ocorrendo o término da venda, por qualquer motivo, o ARREMATANTE deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da resolução, devolver o imóvel à VENDEDORA. O imóvel deverá ser restituído em estado de conservação compatível com o recebido, com os tributos, despesas e encargos assumidos pelo ARREMATANTE devidamente quitados e completamente desocupado de pessoas e coisas, ressalvada ocupação já existente na data de arrematação em relação a qual os esforços do ARREMATANTE para desocupação não tenham surtido efeitos.
5.7. A não restituição do imóvel no prazo e forma previstos caracterizará esbulho possessório e implicará, para o ARREMATANTE, até o cumprimento das referidas obrigações, pagamento mensal à VENDEDORA, a título de aluguel, do equivalente a 2% (dois por cento) do preço do imóvel, devidamente atualizado de acordo com a variação do IGPM-FGV, sem prejuízo da adoção de demais medidas aplicáveis.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1. O não exercício, pela VENDEDORA, de quaisquer direitos ou faculdades que lhe concedem a lei, este Edital e ou o instrumento utilizado para formalizar a venda, importará mera tolerância, não constituindo novação contratual ou renúncia de direitos.
6.2. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para nele serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente edital.