Leilão encerrado
R$ 1.198.564,47
Judicial
Leilão
Código Lote
J17115
Número Lote
Lote 3
Visitas
8.890
Habilitados
7
Lances
528

Terreno 1.345 m² - Umuarama - PR

Navegue pelos lotes:
Localização
Umuarama, PR
Vara
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Forum
5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
1912/1994
Autor
RONALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA
Réu
AUTORAMA - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S/C LTDA
Último Lance
R$ 1.198.564,47
Incremento
R$ 2.000,00
Finalizado
Início: 29/11/2017 às 15:00 Data: 18/12/2017 às 15:02 R$ 144.564,47
Valor de Avaliação
R$ 289.128,94 ( Duzentos e oitenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e noventa e quatro centavos) em 12/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 03: Matrícula nº 6.568 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama/PR - IMÓVEL: Lote de terras sob nº 7F4-A-4/7F-5-D/A, da subdivisão do lote nº 7F4-A4/7F-5-D, da Gleba nº 14-Figueira, do Núcleo Cruzeiro, com a área de 1.345,43 m2, situado neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando por um marco de madeira de lei cravado na margem de acesso p/ Umuarama, segue confrontando com o lote nº 7F4-A e 7F5, no rumo NE 58º50’, com uma distância de 51,50 metros, até outro marco cravado na divisa do lote nº 7F4-A e 7F5, daí segue confrontando com o lote nº 7F4-A-4/7F5-D-Rem., no rumo SE 31º10’, com uma distância de 25,78 metros; daí segue confrontando com o mesmo lote no rumo NE 58º50’, numa distância de 52,65 metros, até outro marco cravado na margem do acesso p/ Umuarama, daí segue no R=487,00, com um desenvolvimento de 25,81 metros, chegando finalmente ao ponto de partida”. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 20-E/99, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi efetuado o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula que por determinação exarada nos autos supra foi efetuada a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Usucapião, Processo nº 0006202-50.2014.8.16.0173, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0006258-93.2008.8.16.0173 (884/2008), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 348-80.2011.8.16.0173 (348/2011), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000018-94.1985.8.1.0173, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo 01865006119915090020, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR - TRT 9ª Região, foi decretada a Indisponibilidade de bens da falida. Conforme Sentença transitada em julgado em 29/06/2017 a Ação de Usucapião referida no R.10 desta matrícula foi julgada extinta sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP


DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 5ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O Leilão Único terá início no dia 29/11/2017 às 15h00 e se encerrará dia 18/12/2017 a partir da 15h00 sucessivamente com intervalo de 01 minuto para cada lote, onde serão aceitos lances a partir de 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: Matrícula nº 4.913 do 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP - IMÓVEL: Terreno consistente de parte do Sítio dos Francos, no 40º Subdistrito, Brasilândia, medindo dita parte 5 alqueires paulistas, que assim se descreve: “começa num marco de concreto colocado na intersecção da Estrada Parada com o córrego do Lageado, segue por este córrego mais ou menos 150,00m até encontrar um marco de concreto; daí girando um ângulo de 96 graus e 30 minutos em relação a linha dos dois marcos, segue por uma nova linha 426,50m até encontrar um novo marco de concreto, girando-se a direita num ângulo de 99 graus segue-se por esta linha 65,00m até encontrar uma pequena estrada, seguindo-se por esta 284,00m aproximadamente até encontrar o valo divisa, seguindo-se por este e depois pelo seu prolongamento até o ponto de partida, confrontando em sua integridade com Francisco de Queiroz Ferreira e a Estrada Parada, existindo dentro desses limites uma pedreira e qual é objeto e faz parte da presente. Consta no Av.4 desta matrícula que o imóvel objeto desta matrícula com 5 alqueires, equivale à área de 121.000,00m2. Consta no Av.8 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av.14 desta matrícula que por determinação exarada nos autos supra foi efetuada a Arrecadação da parte ideal (1/10) do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Proc. 01865006119915090020, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR – TRT da 9ª Região, foi decretada a Indisponibilidade dos bens pertencentes a RUBENS CALIL JORGE. Contribuinte nº 127.323.0017-8 (conf. Av. 11). Consta no site da Prefeitura de São Paulo/SP que não há débitos inscritos em Dívida Ativa para o contribuinte informado e que existem débitos de IPTU para o exercício atual no valor de R$ 180.057,24 (21/08/2017). OBSERVAÇÃO: Conforme decisão proferida nos autos o imóvel do lote nº 01 será levado à Leilão em sua totalidade. Segundo o artigo 843 do CPC, a cota parte dos coproprietários alheios à falência recairá sobre o produto da alienação do bem. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 31.723.890,00 (trinta e um milhões, setecentos e vinte e três mil e oitocentos e noventa reais) para setembro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: Parte Ideal (25%) que RUBENS CALIL JORGE possui sobre o Imóvel da Matrícula nº 01 do 1º Cartório de Registro de Imóveis do Município de Araguapaz da Comarca de Mozarlândia/GO - IMÓVEL: FAZENDA FORTALEZA - no lugar denominado Cabeceira do Alagadinho - LOTE Nº 16. Uma gleba de terras, com a área superficial de 2.069.22.90 há, (dois mil sessenta e nove hectares, vinte e dois ares e noventa centiares) em cultura de campo, dentro das seguintes divisas e dimensões: “começa no marco nº 01, com os seguintes rumos e distâncias: 10º00’NW e 4.230,00 metros, dividindo com o lote nº 19 e terras devolutas até o marco nº 02, 28º00’NW e 320,00 metros, dividindo com terras devolutas até o marco nº 03, 59º00’SE e 3.370,00 metros, dividindo com os lotes nº 08 e 09, até o marco nº 04; 32º00’SE e 3.801,00 metros, dividindo com o lote nº 15, até o marco nº 05; 30º15’SE e 4.445,00 metros, dividindo com o lote nº 17, até o marco nº 06; 45ªNW e 2.400,00 metros, dividindo com o lote nº 18 até o marco nº 01, ponto de partida. Havido pelo proprietário por compra feita a Ivanise Jacomi Pântano e seu marido Antonio Pântano e outros. Consta no Av.7 desta matrícula que por determinação emanada do presente processado foi determinada a indisponibilidade dos bens de RUBENS CALIL JORGE. Consta no Av.10 desta matrícula Reserva legal com área de 443,47,00 há, não inferior a 20% do total da propriedade dividida em duas reservas, sendo a Reserva Legal 01 - com área de 209,94.67 ha e Reserva Legal 02 - 233,52.33 ha, com as medidas e confrontações devidamente descritos nas matrícula. Consta no Av.11 desta matrícula que por determinação exarada nos autos supra foi efetuada a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula pertencente ao sócio da falida de RUBENS CALIL JORGE e ALFREDO LUIZ KUGELMAS recebeu o encargo de depositário. Contribuinte INCRA nº 929.077.004.707-3. Valor da Avaliação de Parte Ideal (25%) do lote nº 02: R$ 2.625.909,59 (dois milhões e seiscentos e vinte e cinco mil, novecentos e nove reais e cinquenta e nove centavos) para junho de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: Matrícula nº 6.568 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Umuarama/PR - IMÓVEL: Lote de terras sob nº 7F4-A-4/7F-5-D/A, da subdivisão do lote nº 7F4-A4/7F-5-D, da Gleba nº 14-Figueira, do Núcleo Cruzeiro, com a área de 1.345,43 m2, situado neste Município e Comarca, com as seguintes divisas e confrontações: “Principiando por um marco de madeira de lei cravado na margem de acesso p/ Umuarama, segue confrontando com o lote nº 7F4-A e 7F5, no rumo NE 58º50’, com uma distância de 51,50 metros, até outro marco cravado na divisa do lote nº 7F4-A e 7F5, daí segue confrontando com o lote nº 7F4-A-4/7F5-D-Rem., no rumo SE 31º10’, com uma distância de 25,78 metros; daí segue confrontando com o mesmo lote no rumo NE 58º50’, numa distância de 52,65 metros, até outro marco cravado na margem do acesso p/ Umuarama, daí segue no R=487,00, com um desenvolvimento de 25,81 metros, chegando finalmente ao ponto de partida”. Consta no R.4 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal nº 20-E/99, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi efetuado o arresto do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.5 desta matrícula que por determinação exarada nos autos supra foi efetuada a Arrecadação do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que foi distribuída a Ação de Usucapião, Processo nº 0006202-50.2014.8.16.0173, em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 0006258-93.2008.8.16.0173 (884/2008), em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação de Execução Fiscal, Processo nº 348-80.2011.8.16.0173 (348/2011), em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0000018-94.1985.8.1.0173, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de Umuarama/PR, foi penhorado o imóvel objeto desta matrícula. Consta na Av.15 desta matrícula que nos autos do Processo 01865006119915090020, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Maringá/PR - TRT 9ª Região, foi decretada a Indisponibilidade de bens da falida. Conforme Sentença transitada em julgado em 29/06/2017 a Ação de Usucapião referida no R.10 desta matrícula foi julgada extinta sem julgamento do mérito com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Valor da Avaliação do lote nº 03: R$ 216.638,66 (duzentos e dezesseis mil, seiscentos e trinta e oito reais e sessenta e seis centavos) para março de 2013, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP.
Exibindo 476-480 de 528 itens.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
ipa*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2017 às 14:33R$ 248.564,47R$ 12.428,22R$ 260.992,69
deb*/*/*/*/*(não definido)Sim18/12/2017 às 14:32R$ 246.564,47R$ 12.328,22R$ 258.892,69
ipa*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2017 às 14:32R$ 244.564,47R$ 12.228,22R$ 256.792,69
deb*/*/*/*/*(não definido)Sim18/12/2017 às 14:32R$ 242.564,47R$ 12.128,22R$ 254.692,69
ipa*/*/*/*/*(não definido)Não18/12/2017 às 14:32R$ 240.564,47R$ 12.028,22R$ 252.592,69

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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