Ao aceitar os termos abaixo você receberá uma cópia deste documento no e-mail cadastrado.
LEILÃO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
MILENA ROSA DI GIÁCOMO ADRI FAVERÃO, leiloeira oficial inscrita na Junta Comercial do Estado de Mato Grosso - JUCEMAT n° 067, com escritório na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS, devidamente autorizada pela Credora Fiduciária COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIVALES – SICREDI UNIVALES MT/RO, doravante designada VENDEDORA, inscrita no CNPJ sob n° 70.431.630/0001-04, com sede em Juína/MT, na Avenida Mato Grosso, nº 690N, nos termos da Escritura Pública de Confissão de Dívida, com Constituição de Alienação Fiduciária, datada em 10/03/2023, no qual figura como Devedora Fiduciante: I V FERREIRA MECANICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF nº 28.714.618/0001-32 com sede na Avenida Amazonas, nº 2.565, Bairro Princesa Isabel, Alta Floresta D Oeste/RO, e como Avalistas/Devedores Fiduciantes: IVAN VIEIRA FERREIRA, portador da cédula de identidade nº 1073208 emitida pela SEDESC/RO e CPF nº 001.534.592-04, casado sob o regime de Comunhão Parcial de Bens, na vigência da Lei 6515/77, com FABIULA LIMA VENANCIO, portadora da cédula de identidade nº 1335448 emitida pela SESDC/MS e do CPF nº 013.298.532-29, residentes e domiciliados nesta cidade de Alta Floresta D’ Oeste/RO na Rua Salvador, nº 3.232, Bairro Redondo, CEP: 76954-000, levará a PÚBLICO LEILÃO, de modo Presencial no escritório da Leiloeira situado na Avenida Afonso Pena, nº 5.723 – Sala 1801 – Edifício Evolution, Campo Grande/MS e On-line, através do site: www.megaleiloes.com.br, de acordo com os termos da Lei n° 9.514/97, artigo 27 e parágrafos, no dia 12/08/2024, às 15:30hs (Horário DF) em PRIMEIRO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 52.760,40 (cinquenta e dois mil e setecentos e sessenta reais e quarenta centavos), os imóveis abaixo descritos, com as propriedades consolidadas em nome da Credora Fiduciária, que assim se descrevem:
1) IMÓVEL DA MATRÍCULA N° 5.474 DO CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA CIDADE DE ALTA FLORESTA D’OESTE/RO: Lote urbano nº 14 (quatorze), Quadra nº 92 (noventa e dois), Setor 04 (quatro), localizado na Avenida Amazonas, na cidade e Comarca de Alta Floresta D’Oeste/MT, Estado de Rondônia, com a área total de 420,00 m² (quatrocentos e vinte metros quadrados). Contendo os seguintes limites e confrontações: FRENTE: 12,00 metros; FUNDOS: 12,00 metros; LADO DIREITO: 35,00 metros; LADO ESQUERDO: 35,00 metros; NORTE: Com a Avenida Mato Grosso; LESTE: com a Rua Belo Horizonte; OESTE: com a Rua Salvador; SUL: com a Avenida Amazonas. Obs: Não existe nenhuma construção no imóvel, nem averbada na matrícula.
Obs: Ocupado. Desocupação por conta do adquirente, nos termos do art. 30 da lei 9.514/97.
Caso não haja licitante em primeiro leilão, fica desde já designado o dia 13/08/2024, no mesmo horário e local, para realização do SEGUNDO LEILÃO, com lance mínimo igual ou superior a R$ 113.540,39 (cento e treze mil, quinhentos e quarenta reais e trinta e nove centavos).
Os interessados em participar do leilão de modo on-line, deverão se cadastrar no site www.megaleiloes.com.br e se habilitar acessando a página deste leilão, clicando na opção HABILITE-SE, com antecedência de até 01 (uma) hora, antes do início do leilão presencial, não sendo aceitas habilitações após esse prazo.
O envio de lances on-line se dará exclusivamente através do www.megaleiloes.com.br, respeitado o lance inicial e o incremento mínimo estabelecido, em igualdade de condições com os participantes presentes no auditório do leilão de modo presencial, na disputa pelo lote do leilão.
A venda será efetuada em caráter “ad corpus” e no estado de conservação em que o imóvel se encontra, e eventual irregularidade ou necessidade de averbação de construção, ampliação ou reforma, será objeto de regularização e os encargos junto aos órgãos competentes por conta do adquirente.
O(s) devedor(es) fiduciante(s) será(ão) comunicado(s) na forma do parágrafo 2º-A do art. 27 da lei 9.514/97, incluído pela lei 13.465 de 11/07/2017, das datas, horários e locais da realização dos leilões fiduciários, mediante correspondência dirigida aos endereços constantes do contrato, inclusive ao endereço eletrônico, podendo o(s) fiduciante(s) adquirir sem concorrência de terceiros, o imóvel outrora entregue em garantia, exercendo o seu direito de preferência em 1º ou 2º leilão, pelo valor da dívida, acrescida dos encargos e despesas, conforme estabelecido no parágrafo 2º-B do mesmo artigo, ainda que, outros interessados já tenham efetuado lances, para o respectivo lote do leilão.
O arrematante pagará no ato, à vista, o valor total da arrematação e a comissão do leiloeiro, correspondente a 5% sobre o valor de arremate.
O edital completo encontra-se disponível no site da leiloeira www.megaleiloes.com.br, o qual o participante declara ter lido e concordado com os seus termos e condições ali estabelecidos
As demais condições obedecerão ao que regula o Decreto n° 21.981 de 19 de outubro de 1.932, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 22.427 de 1° de fevereiro de 1.933, que regula a profissão de Leiloeiro Oficial.