Leilão encerrado
R$ 18.754,68
Judicial
Leilão
Código Lote
J27400
Número Lote
Lote 2
Visitas
735
Habilitados
2
Lances
1

Parte Ideal sobre Terreno 380 m² - Alto Alegre - SP

Navegue pelos lotes:
Localização
Rua Miguel River, Alto Alegre, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
213/2000
Autor
POR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Réu
CARLOS ALBERTO SABLEWSKI E OUTRO
Último Lance
R$ 18.754,68
Incremento
R$ 500,00
Finalizado
1ª Praça: 23/11/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 31.257,79
2ª Praça: 14/12/2018 às 15:30 Horário de Brasília R$ 18.754,68
Valor de Avaliação
R$ 31.257,79 ( Trinta e um mil, duzentos e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos) em 12/2018 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 17.390 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, com frente para a rua Miguel River, lado impar da numeração, à sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros (62,25m) da esquina formada pela rua 4, medindo dez (10,00) metros de frente; nove (09,00) metros nos fundos; por quarenta (40,00) metros de cada lado e da frente aos fundos perfazendo a área total de trezentos e oitenta (380,00) metros quadrados, localizado na cidade, distrito e município de Alto Alegre, deste comarca de Penápolis, estado de São Paulo, confrontando de um lado com José Maria Trisóglio; do outro lado e nos fundos com os proprietários; e, na frente com a citada rua Miguel River. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1283/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.536/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 244/99, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 790/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08, 13 e 14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 850/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.284/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/2000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/00, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Débito desta ação no valor de R$ 675.786,16 (maio/2018).
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS - Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES - O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor - menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre administração de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões - Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:


1 - Os tutores, os curadores, os testamenteiros, os administradores ou os liquidantes, quanto aos bens confiados à sua guarda e à sua responsabilidade;

2 - Os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;

3 - O juiz, o membro do Ministério Público e a Defensoria Pública, o escrivão, o chefe de secretaria e os demais servidores e auxiliares da justiça, em relação aos bens e direitos objeto de alienação na localidade onde servirem ou a que se estender a sua autoridade;

4 - Os servidores públicos em geral, quanto aos bens ou aos direitos da pessoa jurídica a que servirem ou que estejam sob sua administração direta ou indireta;

5 - Os leiloeiros e seus prepostos, quanto aos bens de cuja venda estejam encarregados;

6 - Os advogados de qualquer das partes.

DOS BENS IMÓVEIS - Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS - Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do bem móvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail visitacao@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante, cabendo ao responsável pela guarda autorizar o ingresso dos interessados.

DA PRAÇA - O Leilão será realizado por MEIO ELETRÔNICO, através do Portal www.megaleiloes.com.br, o 1º Leilão terá início no dia 14/11/2018 às 15:30h e se encerrará dia 23/11/2018 às 15:30h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 23/11/2018 às 15:31h e se encerrará no dia 14/12/2018 às 15:30h, onde serão aceitos lances com no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
DO LEILOEIRO - A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES - Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados online, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões - Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE - Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS - Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor de até 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Conforme determinado pelo juízo responsável e estabelecido no edital do leilão.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO - O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do bem arrematado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário, que será enviado ao arrematante através do e-mail cadastrado no sistema da Mega Leilões.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 903, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

O acompanhamento e o procedimento pós leilão será de Responsabilidade do Arrematante, preferencialmente assistido por um Advogado de sua confiança.
Que deverá acompanhar e solicitar ao juízo responsável a expedição da Carta de arrematação e Imissão na posse para bens imóveis ou expedição “do Mandado de Entrega” para bens móveis.

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO - O não pagamento do preço do bem arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 897, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro, conforme estabelecido em edital.

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO - O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS - A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da “Carta de Arrematação”, nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA - Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.


RELAÇÃO DO BEM

LOTE Nº 01: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 17.284 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, com frente para a rua Miguel River, lado impar da numeração, a cinquenta metros e setenta e cinco centímetros da esquina da esquina formada pela rua 4, medindo onze metros e cinquenta centímetros (11,50) de frente, igual medida nos fundos, por quarenta metros (40,00) de cada lado, perfazendo á área de quatrocentos e sessenta metros quadrados (460,00m2), localizado na cidade, distrito e município de Alto Alegre desta comarca de Panápolis, estado de São Paulo, confrontando em ambos os lados e nos fundos com os proprietários, e na frente com a referida rua Miguel River. Consta na Av.02 desta matrícula que foi construído no terreno desta matrícula, um prédio residencial, de tijolos, coberto com telhas, o qual recebeu o número 273, com frente para a rua Miguel River, na cidade de Alto Alegre-SP, com a área construída de cento e sessenta e sete metros e quarenta e cinco centímetros quadrados (167,45m2), composto de dez (10) cômodos, sendo uma cozinha, uma copa, três dormitórios, uma sala de T.V., dois WC., uma sala de visita e uma área de abrigo na frente para autos. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1283/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.536/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 244/99, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 790/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 850/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.284/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/2000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/00, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Lote nº 01: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 02: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 17.390 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, com frente para a rua Miguel River, lado impar da numeração, à sessenta e dois metros e vinte e cinco centímetros (62,25m) da esquina formada pela rua 4, medindo dez (10,00) metros de frente; nove (09,00) metros nos fundos; por quarenta (40,00) metros de cada lado e da frente aos fundos perfazendo a área total de trezentos e oitenta (380,00) metros quadrados, localizado na cidade, distrito e município de Alto Alegre, deste comarca de Penápolis, estado de São Paulo, confrontando de um lado com José Maria Trisóglio; do outro lado e nos fundos com os proprietários; e, na frente com a citada rua Miguel River. Consta no R.03 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1283/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.04 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.536/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 244/99, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 790/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.08, 13 e 14 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 850/99, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.284/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/2000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/00, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Valor da Avaliação do Lote nº 02: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 03: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 18.927 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP – IMÓVEL: Um terreno sem benfeitorias, com frente para a rua Cinco, lado par da numeração, à trinta e um (31,00) metros mais ou menos da esquina formada pela rua 4, medindo cinquenta e cinco (55,00) metros de frente, igual metragem na linha dos fundos, por cinquenta e cinco (55,00) metros do lado direito de quem olha o imóvel de frente, e quarenta e sete (47,00) metros do lado esquerdo, localizado na cidade, distrito e município de Alto Alegre, desta comarca de Penápolis, estado de São Paulo, confrontando de um lado com Durval Donadelli, do outro lado com Geraldo, Candido Claro, Manoel Cristino Tome e Pedro Soler Cruz, sucessores de Pedro Pedro, nos fundos com os proprietários e com José Maria Trisóglio, e na frente com a referida rua Cinco. Consta na Av.02 desta matrícula para constar que a rua Cinco passou a denominar-se “Rua Francisco João Evangelista”. Consta na Av.17 desta matrícula que o imóvel desta matrícula confronta-se atualmente de um lado com Luiz Gomes, Nivaldo Cherubin e Pedro Gonzaga, sucessores de Geraldo Candido Claro, Manoel Cristino Tomé e Pedro Soler Cruz, respectivamente. Consta no R.06 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1283/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.07 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.536/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.09 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 244/99, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 e na Av.17 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 850/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 251/253, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/2000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.15 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/00, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.16 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Contribuinte nº 860.1.25.36.0143.01 (Conf. Av.03). Valor da Avaliação do Lote nº 03: R$ 90.000,00 (noventa mil reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 04: PARTE IDEAL (50%) QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 13.970 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP – IMÓVEL: Uma propriedade agrícola, com onze (11) alqueires paulistas de terras, mais ou menos, ou seja vinte e seis hectares e sessenta e dois ares (26,62has) localizada na Fazenda Agua limpa, neste distrito, município e comarca de Penápolis, estado de São Paulo, contendo duas casa de tijolos, cobertas com telhas, um terreiro para secagem de café, pastos, cercas e outras pequenas benfeitorias, confrontando por seus diferentes lados com José Higino Marques, José Antonio Gualda Martins, Gerson Ventura, Itamar Manzatti, Orestes Pagni Gelli e estrada oficial São José do Rio Preto – Presidente Prudente. Consta na Av.02 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passou a denominar-se Sitio Nossa Senhora Aparecida. Consta no R.09 e 15 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1283/98, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.10 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 1.536/98, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.12 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 244/99, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.13 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 790/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.14 e Av.20 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 850/99, em trâmite na 1ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.16 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/2000, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO E OUTRO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.18 desta matrícula que nos autos da Ação Civil Pública, Processo nº 109/00, em trâmite na 3ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, requerida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO contra JOSÉ MARIA TRISÓGLIO, foi arrestado o imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.19 desta matrícula a penhora exequenda do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.21 desta matrícula que nos autos do Cumprimento de Sentença, Processo nº 0004828-60.1998.8.26.0438/01, em trâmite na 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Penápolis/SP, foi convertido o arresto do imóvel objeto desta matrícula em penhora. Valor da Avaliação do Lote nº 04: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 05: PARTE IDEAL (50%) SOBRE OS DIREITOS DO USUFRUTO QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 6.596 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Uma propriedade agrícola composta de 7 alqueires e ¾ do alqueire paulista, correspondentes a 18,75,50has de terras, mais ou menos, contendo 1 casa de tijolos, coberta com telhas, 1 tulha de tabuas, 1 curral de madeira, 1 barracão de tijolos, 6.000 cafeeiros, pastos e cercas de arame farpado, denominado Sitio São Manoel, localizado na Fazenda Rio Feio, no distrito de município de Alto Alegre, desta comarca, confrontando de um lado, com Manoel Gomes da Penna, do outro lado, e nos fundos com Manoel da Costa, e na cabeceira com Francisco Fernandes Martins. T.A. 54.051. Consta na Av.08 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em usufruto a JOSÉ MARIA TRISÓGLIO e SIMONE ANDRÉA CUNHA. Consta na Av.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula passou a denominar-se “Sítio Boa Vista I”. Valor da Avaliação do Lote nº 05: R$ 232.500,00 (duzentos e trinta e dois mil e quinhentos reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. LOTE Nº 06: PARTE IDEAL (50%) SOBRE OS DIREITOS DO USUFRUTO QUE O EXECUTADO POSSUI SOBRE O IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 8.907 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE PENÁPOLIS/SP - IMÓVEL: Uma área de terras com 13,50 alqueires paulistas, ou sejam 32,67has de terras, denominada Sitio Boa Vista, contendo uma casa de tijolos, uma tulha de tabuas, todas cobertas com telhas, um curral de tabuas, um terreno atijolado, 7.800 cafeeiros, matas, pasto e cercas de arame, localizado na fazenda Rio Feio, no distrito, município de Alto Alegre, deste comarca, confrontando de um lado, com Gabriel Gomes da Penna, do outro lado, com o próprio Manoel Gomes da Penna, nos fundos, com o mesmo Gabriel Gomes da Penna e Manoel Costa Cordeiro, separados por um pequeno córrego, e na cabeceira com Maria Penna da Costa. TA. 45.043 e 46.268. Consta no R.09 desta matrícula que o imóvel desta matrícula foi dado em usufruto a JOSÉ MARIA TRISÓGLIO e SIMONE ANDRÉA CUNHA. Valor da Avaliação do Lote nº 06: R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais) para janeiro de 2015, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/SP. Débito desta ação no valor de R$ 675.786,16 (maio/2018).
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UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
dra*/*/*/*/*(não definido)Não14/12/2018 às 15:08R$ 18.754,68R$ 937,73R$ 19.692,41

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

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