VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 10.600.000,00 / LANCE MÍNIMO: R$ 1.600.000,00 (85% abaixo do valor de avaliação).
DADOS DO IMÓVEL:
RURAL - FAZENDA BETHEL
•Terreno denominado Fazenda Bethel, antiga Santa Rita - Rodovia SP 250 (Capão Bonito/Apiaí) entre os Km 306 e 317
• Área de terreno: 54.390.126,95m²
• Matrícula: 2.431 do CRI de Apiaí/SP
• Contribuinte: 3.051.312-0 - NIRF
LOCALIZAÇÃO:
"O imóvel vistoriado está localizado na zona rural do Município de Apiaí/SP, distando 20 km da sede municipal. A infraestrutura pública disponível na região de localização do imóvel compõe-se de rede de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, rodovia asfaltada e estradas de terra conservadas esporadicamente e algumas intransitáveis boa parte do ano todo.
OBSERVAÇÕES:
• Invadido e com construções irregulares.
• Existência de suposta sobreposição de área.
• Risco de Usucapião.
• Risco de Ação de Desapropriação pelo INCRA.
• Ação de Rescisão de Contrato com perda do sinal e Reintegração de Posse: Proc. nº 774/04 da 1ª Vara Cível da Comarca de Apiaí/SP, ajuizada por Banco Comercial e de Investimentos Sudameris S.A. em face de Jatobá Distribuidora de Petróleo LTDA. Em trâmite no Superior Tribunal de Justiça, aguardando o julgamento do Recurso Especial - REsp1334976/SP.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, com aprox. 144,38 alq. ou 3.493.996m², conf. Av. 1/2.431.
• Área de Reserva Florestal de Preservação Permanente, com aprox. 107,97 alq. ou 2.612.875m², conf. Av. 2/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, com aprox. 7,60 alq. ou 183.920m², conf. Av. 3/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, com aprox. 24,96 alq. ou 604,032m², conf. Av. 4/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, com aprox. 10,58 alq. ou 256.036m², conf. Av. 5/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, com aprox. 62,07 alq. ou 1.502.094m², conf. Av. 6/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, de um rio denominado Rio Apiaí-Guaçu, com aprox. 5,40 alq. conf. Av.7/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, de um rio denominado Rio Santa Ritinha, com aprox. 25,40 alq., conf. Av. 08/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, de um rio denominado Rio das Areias, com aprox. 22,30 alq., conf. Av. 09/2.431.
• Reserva Florestal de Preservação Permanente, de um rio denominado Santa Rita, com aprox. 43,65 alq., conf. Av. 10/2.431.
• Reserva Florestal Obrigatória para utilização limitada, com aprox. 54,13 alq. ou 1.310.000,00 m², conf. Av. 11/2.431.
•Reserva Biológica Municipal de Apiaí, com área superficial de 2.746 ha, encravada na propriedade, conf. Decreto nº 298, de 27/07/2012 da Prefeitura Municipal de Apiaí/SP, não averbado em matrícula.
• Ficarão a cargo do arrematante assunção dos riscos, providências e custas necessárias: (i) necessárias à regularização do imóvel junto aos órgãos competentes, incluindo, mas não se limitando, à demarcação e à elaboração de georreferenciamento se necessário, e quaisquer registros e/ou averbações de regularização que eventualmente se fizerem necessários junto aos órgãos competentes, especialmente ao INCRA; (ii) às restrições relativas ao uso e ocupação do imóvel em razão da área de preservação permanente e de vegetação nativa; (iii) à desocupação, à demolição ou regularização das construções existentes, e dos riscos advindo do usucapião, se existente; (v) à assunção dos riscos, providências e custas decorrentes da ação judicial em trâmite, bem como, dos riscos de anulação/desfazimento da venda, a qualquer tempo, por decisão judicial, ainda que em sede liminar, retornando as partes ao status anterior, hipótese em que, serão ressarcidos ao Arrematante, apenas os valores pagos pelo imóvel, corrigidos monetariamente; (vi) para averiguação de existência de eventual sobreposição de área, bem como assunção de riscos e ônus decorrentes do fato, se existente; (vii) dos riscos inerentes à eventual desapropriação da área e providências necessárias ao recebimento de eventual indenização, desde que quitado o preço total do imóvel; (viii) à declaração e o pagamento do ITR, a partir do exercício 2015.
• O Vendedor responderá pela evicção de direitos nos termos dos itens 4.1O a 4.12 do Edital.
• Em caso de adquirente estrangeiro (pessoa física/jurídica) observar o item 4.17.1 e respectivos subitens do Edital.
• Imóvel de propriedade do Banco Comercial e de Investimentos Sudameris S.A. Ver itens 5.4 a 5.5.1 do presente Edital.
• Neste caso a Minuta do Instrumento Particular de Venda e Compra não será o modelo padrão disponibilizada pelo Edital.