Leilão encerrado
R$ 10.361.772,63
Judicial
Leilão
ML05967
Código Lote
J12547
Visitas
4.045
Habilitados
1
Lances
0

Terreno 93.000 m² - Arujá - SP

Localização
Avenida Chiyo Yamamoto, Arujá, SP
Vara
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá – SP
Forum
2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá – SP
Leiloeiro
Fernando José Cerello G. Pereira (JUCESP Nº 844)
Controle
Não aplicável
Autor
BNDES PARTICIPAÇÕES S/A
Réu
CARGAS S/A
Último Lance
Não arrematado
Incremento
R$ 10.000,00
Finalizado
1ª Praça: 27/04/2017 às 15:40 Horário de Brasília R$ 20.723.545,25
2ª Praça: 18/05/2017 às 15:40 Horário de Brasília R$ 10.361.772,63
Valor de Avaliação
R$ 20.723.545,25 ( Vinte milhões, setecentos e vinte e três mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e vinte e cinco centavos) em 5/2017 , que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJ/ SP .
A descrição dos lotes é uma cópia fiel das informações fornecidas pelos cartórios, comitente ou outro órgão responsável. Os bens serão vendidos no estado em que se encontram. Reservamo-nos o direito de corrigir possíveis erros de digitação.
OBSERVAÇÃO: Cumpre informar, que nos leilões Judiciais e de Falência, o procedimento do pós-arrematação, deve ser realizado pelo arrematante junto ao seu procurador/advogado, diretamente nos autos do processo, uma vez que o Leiloeiro é auxiliar da justiça e está impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
LOTE 01: MATRÍCULA Nº 5.976 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um terreno formado pela Gleba A-2 do “Sitio Afaz”, situado no bairro de Várzea dos Fontes, município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, que assim se descreve e caracteriza: “Tem início num ponto situado no alinhamento da rua, daí segue em linha reta rumo 25º13’ NW, numa extensão de 69,00 m, daí deflete a esquerda e segue em linha reta rumo 64º47’ SW numa extensão de 113,00 m, daí deflete a direita e segue em linha reta rumo 25º13’ NW, numa extensão de 246,00 m, daí deflete a direita e segue em linha reta rumo 64º47’ NE numa extensão de 168,20 m, confrontando com propriedade de Hatsuta Suzuki S/A, daí deflete a direita e segue por uma cerca em linha reta rumo 25º13’ SE numa distância de 304,64 m, confrontando com propriedade de Takeshi Imai, daí deflete a direita e segue por uma cerca em linha reta rumo 55º20’ SW numa extensão de 56,50 m, indo encontrar o ponto de partida, encerrando assim uma área de 44.960,00 m2. Consta no R.4 desta matrícula que os proprietários SHIGEYOSHI IMAI e sua mulher EIYO IMAI venderam à Hatsuta S/A (atual Cargas S/A) uma parte ideal de 7.726,00m2 do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel foi dado em quarta hipoteca ao BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi dado em quarta hipoteca a INVESTIMENTOS BRASILEIROS S/A-IBRASA. Valor da Avaliação: R$ 9.085.966,40 (nove milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP. MATRÍCULA Nº 10.169 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada “B”, no sitio Afaz, bairro dos Fontes, perímetro urbano do município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel, que assim se descreve e confronta: Inicia-se num ponto situado no alinhamento da Estrada Municipal e segue em linha reta rumo 25º 15’40’’NO numa extensão de 401,83 metros, confrontando com propriedade da Hatsuta do Brasil S.A., daí deflete e direita e segue rumo 64º53’30’’ numa extensão de 133,00 metros, daí deflete a direita e segue pelo alinhamento de rua interna, numa extensão de 249,00 metros, daí segue pelo alinhamento da Estrada Municipal, numa extensão de 339,00 metros, indo encontrar ponto de partida, encerrando a área de 48.400,00 m2. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel foi dado em quarta hipoteca a INVESTIMENTOS BRASILEIROS S/A-IBRASA. Valor da Avaliação: R$ 10.443.989,84 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP. Conforme laudo de avaliação (fl. 139/140) o referido imóvel apresente as seguintes benfeitorias (fl.139/140); 01 (Uma) casa com área de 700m2, classificada como padrão superior e 01 (uma) casa com área de 110,00m2, classificada como padrão econômico. Informa, ainda, que os imóveis se localizam na Av. Chiyo Yamamoto possivelmente a Estrada Municipal, constante dos títulos, tem topografia leve mente acidentada, zona urbana, porém tem características de imóvel rural, e dista 6.159,00 metros da sede do Município de Arujá.
CONDIÇÕES DE VENDA E PAGAMENTO

2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá – SP

DAS REGRAS DO LEILÃO/PRAÇA - As regras aqui dispostas são estabelecidas pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro da Comarca de Arujá – SP, de acordo com a legislação pertinente e normas referentes a leilões judiciais eletrônicos.

DA ACEITAÇÃO DESTAS REGRAS – Para participar dos leilões divulgados no Portal da MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL o usuário deverá ACEITAR os termos e condições adiante estabelecidos:

DAS CONDIÇÕES PARA OFERTAR LANCES – O usuário deverá ser capaz de exercer atos da vida civil, conforme determina a legislação em vigor – menores de 18 anos não serão admitidos a participar dos leilões/praças.

O usuário declara ter capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas neste documento.

Mesmo que o usuário tenha capacidade civil e jurídica para contratar, necessariamente deverá ter a livre disposição de seus bens para ofertar lances nos leilões divulgados no Portal da Mega Leilões – Gestor Judicial.

Não poderão ofertar lances:

1. tutores, curadores, testamenteiros, administradores, síndicos ou liquidantes, quanto aos bens confiados a sua guarda e responsabilidade;
2. os mandatários, quanto aos bens de cuja administração ou alienação estejam encarregados;
3. o juiz, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, o escrivão, o depositário, o avaliador e o oficial de justiça;
4. menores, serventuários da justiça ligados ao leilão, leiloeiro/pregoeiro/porteiro de auditório e equipe, parentes e/ou afins dos mesmos.

DOS BENS IMÓVEIS – Os imóveis serão vendidos em caráter "AD CORPUS", sendo que as áreas mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

DOS BENS MÓVEIS – Os bens móveis serão vendidos no estado em que se encontram, sendo que as descrições mencionadas nos Editais, Catálogos e outros veículos de comunicação são meramente enunciativas, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação ou abatimento de preço, por eventual divergência entre o que constar na descrição do bem e a realidade existente. Através do Portal www.megaleiloes.com.br o usuário tem acesso as fotos e a descrição detalhada do imóvel a ser apregoado.

O arrematante adquire os bens no estado de conservação em que os mesmos se encontram e declara que tem pleno conhecimento de suas condições e instalações, nada tendo a reclamar quanto a eventual vício, ainda que oculto, ou defeito decorrente de uso, a qualquer título e a qualquer tempo, assumindo a responsabilidade pela eventual regularização que se fizer necessária.

O arrematante deverá se cientificar previamente das restrições impostas aos imóveis apregoados pelas legislações municipal, estadual e federal, no tocante ao uso do solo ou zoneamento e, ainda, das obrigações decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o caso, as quais estará obrigado a respeitar em decorrência da arrematação do imóvel.

DA VISITAÇÃO - Constituiu ônus dos interessados em participar da praça vistoriar o imóvel a ser apregoado antes da arrematação. As visitas deverão ser agendadas junto a MEGA LEILÕES GESTOR JUDICIAL, mediante o envio de solicitação formal via e-mail contato@megaleiloes.com.br, com a informação do bem de interesse, nome, telefone, RG e CPF/MF do visitante.

DA PRAÇA – O 1º Leilão terá início no dia 25/04/2017 às 15:40h e se encerrará dia 27/04/2017 às 15:40h, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção o 2º Leilão, que terá início no dia 27/04/2017 às 15:41h e se encerrará no dia 18/05/2017 às 15:40h, onde serão aceitos lances com no mínimo 50% do valor da avaliação.

DO LEILOEIRO – A praça será realizada pelo Leiloeiro Oficial Sr. Fernando José Cerello Gonçalves Pereira, matriculado na Junta Comercial do Estado de São Paulo JUCESP sob o nº 844, por MEIO ELETRÔNICO através do Portal www.megaleiloes.com.br.

DOS LANCES – Os lances serão ofertados somente através do Portal www.megaleiloes.com.br e divulgados on line, em tempo real, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas.

DO LANCE CONDICIONAL - Caso a oferta vencedora seja abaixo do valor de avaliação, sua concretização ficará condicionada à autorização do Juízo responsável.

DO LANCE AUTOMÁTICO - É uma facilidade do Portal Mega Leilões – Gestor Judicial que permite a programação de lances automáticos até um limite máximo pré-determinado pelo ofertante. Com esta opção, caso outro participante oferte um lance maior, o sistema gerará outro lance acrescido de um incremento mínimo, até o limite máximo definido. Este mecanismo permite que o usuário possa ofertar lances até o limite estipulado, sem a necessidade de acompanhamento da praça.

DA IRRETRATABILIDADE DO LANCE – Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis.

DO TEMPO EXTRA - Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 03 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido um tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “tela de lance” do Portal MEGA LEILÕES - GESTOR JUDICIAL a 3 (três) minutos do encerramento, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances.

DOS DÉBITOS – Eventuais ônus sobre o imóvel correrão por conta do arrematante, exceto eventuais débitos de IPTU e demais taxas e impostos que serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do CTN, bem como por qualquer ônus relativo à baixa da hipoteca, nos termos do artigo 1.499, do Código Civil.

DA COMISSÃO DO LEILOEIRO OFICIAL - O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro Oficial, a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do imóvel.

A comissão do leiloeiro não está inclusa no valor do lance e não será devolvida ao arrematante em nenhuma hipótese, salvo se a arrematação for desfeita por determinação judicial, por razões alheias à vontade do arrematante.

DO PAGAMENTO – O arrematante deverá efetuar o pagamento do preço do imóvel arrematado no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após o leilão, através do pagamento da guia de depósito judicial do Banco do Brasil em favor do Juízo correspondente, a qual será disponibilizada ao arrematante através do Portal www.megaleiloes.com.br, sob pena de se desfazer a arrematação.

O pagamento da comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser realizado igualmente em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do encerramento da praça, através de boleto bancário a ser disponibilizado ao arrematante através de e-mail ou do Portal www.megaleiloes.com.br, na seção “Minha Conta”.

DA PROPOSTA - Os interessados poderão apresentar proposta de pagamento parcelado, encaminhando parecer por escrito para o e-mail: proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC). A apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (Art. 895, § 7º, CPC). PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO DAS PROPOSTAS - Em caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas; O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação; (Art. 895, § 4º e 5º do CPC).

DO AUTO DE ARREMATAÇÃO - O Auto de Arrematação será assinado pelo juiz após a comprovação efetiva do pagamento do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, dispensadas as demais assinaturas referidas no artigo 694, do Código de Processo Civil, conforme dispõe o artigo 20 do Provimento CSM nº 1.625/2009 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Após a realização do depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o respectivo comprovante por fax: 11 - 3149-4609 ou por e-mail (sandra@megaleiloes.com.br), para que esse documento seja juntado aos autos do processo.

Assim que forem confirmados os pagamentos realizados pelo arrematante, e cumpridos os trâmites legais, será expedido o competente Mandado Judicial, para que sejam efetuados os devidos registros públicos (artigo 140, parágrafo quarto, da Lei nº 11.101/2.005).

Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos ao mesmo os valores pagos e relativos ao preço dos bens arrematados e à comissão do Leiloeiro.

DA FALTA DE PAGAMENTO – O não pagamento do preço do imóvel arrematado e da comissão do Leiloeiro Oficial, no prazo aqui estipulado, configurará desistência ou arrependimento por parte do arrematante, ficando este impedido de participar de novos leilões judiciais (artigo 695, do Código de Processo Civil), bem como obrigado a pagar o valor da comissão devida ao Leiloeiro (5%).

O Leiloeiro Oficial poderá emitir título de crédito para a cobrança da sua comissão, encaminhando-o a protesto, por falta de pagamento, se for o caso, sem prejuízo da execução prevista no artigo 39, do Decreto nº 21.981/32.

DO REGISTRO – O usuário autoriza o registro da presente “Condições de Venda e Pagamento” perante qualquer Cartório de Registro de títulos e documentos de São Paulo /SP.

DA ENTREGA DOS BENS – A transferência dos bens será feita através do Juízo responsável e o registro do imóvel para o nome do arrematante ocorrerá após a retirada em cartório da Carta de Arrematação, nos termos do art. 693 e § único do Código de Processo Civil.

DA RETIRADA – Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à remoção, transporte e transferência patrimonial do(s) bem(ns) arrematado(s).
Para retirar o(s) bem(ns) arrematado(s), o arrematante deverá primeiramente retirar em cartório o respectivo “Mandado de Entrega do Bem”.
As demais condições obedecerão ao que dispõe o Código de Processo Civil, a Lei nº 5.741/71, o Decreto nº 21.981/32, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 22.427/33 e a Instrução Normativa nº 113 de 28 de Abril de 2010, que regulamenta a profissão de Leiloeiro Oficial, bem como caput do artigo 335, do Código Penal.

RELAÇÃO DO IMÓVEL

LOTE 01: MATRÍCULA Nº 5.976 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Um terreno formado pela Gleba A-2 do “Sitio Afaz”, situado no bairro de Várzea dos Fontes, município de Arujá, desta Comarca de Santa Isabel, que assim se descreve e caracteriza: “Tem início num ponto situado no alinhamento da rua, daí segue em linha reta rumo 25º13’ NW, numa extensão de 69,00 m, daí deflete a esquerda e segue em linha reta rumo 64º47’ SW numa extensão de 113,00 m, daí deflete a direita e segue em linha reta rumo 25º13’ NW, numa extensão de 246,00 m, daí deflete a direita e segue em linha reta rumo 64º47’ NE numa extensão de 168,20 m, confrontando com propriedade de Hatsuta Suzuki S/A, daí deflete a direita e segue por uma cerca em linha reta rumo 25º13’ SE numa distância de 304,64 m, confrontando com propriedade de Takeshi Imai, daí deflete a direita e segue por uma cerca em linha reta rumo 55º20’ SW numa extensão de 56,50 m, indo encontrar o ponto de partida, encerrando assim uma área de 44.960,00 m2. Consta no R.4 desta matrícula que os proprietários SHIGEYOSHI IMAI e sua mulher EIYO IMAI venderam à Hatsuta S/A (atual Cargas S/A) uma parte ideal de 7.726,00m2 do imóvel objeto desta matrícula. Consta no R.6 desta matrícula que o imóvel foi dado em quarta hipoteca ao BANCO BAMERINDUS DE INVESTIMENTO S/A. Consta no R.8 desta matrícula que o imóvel foi dado em quarta hipoteca a INVESTIMENTOS BRASILEIROS S/A-IBRASA. Valor da Avaliação: R$ 9.085.966,40 (nove milhões, oitenta e cinco mil, novecentos e sessenta e seis reais e quarenta centavos) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP. MATRÍCULA Nº 10.169 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA ISABEL/SP - IMÓVEL: Uma gleba de terras, denominada “B”, no sitio Afaz, bairro dos Fontes, perímetro urbano do município de Arujá, desta comarca de Santa Isabel, que assim se descreve e confronta: Inicia-se num ponto situado no alinhamento da Estrada Municipal e segue em linha reta rumo 25º 15’40’’NO numa extensão de 401,83 metros, confrontando com propriedade da Hatsuta do Brasil S.A., daí deflete e direita e segue rumo 64º53’30’’ numa extensão de 133,00 metros, daí deflete a direita e segue pelo alinhamento de rua interna, numa extensão de 249,00 metros, daí segue pelo alinhamento da Estrada Municipal, numa extensão de 339,00 metros, indo encontrar ponto de partida, encerrando a área de 48.400,00 m2. Consta no R.1 desta matrícula que o imóvel foi dado em quarta hipoteca a INVESTIMENTOS BRASILEIROS S/A-IBRASA. Valor da Avaliação: R$ 10.443.989,84 (dez milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, novecentos e oitenta e cinco reais e oitenta e um centavos) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP. Conforme laudo de avaliação (fl. 139/140) o referido imóvel apresente as seguintes benfeitorias (fl.139/140); 01 (Uma) casa com área de 700m2, classificada como padrão superior e 01 (uma) casa com área de 110,00m2, classificada como padrão econômico. Informa, ainda, que os imóveis se localizam na Av. Chiyo Yamamoto possivelmente a Estrada Municipal, constante dos títulos, tem topografia leve mente acidentada, zona urbana, porém tem características de imóvel rural, e dista 6.159,00 metros da sede do Município de Arujá. Valor da Avaliação do Lote nº 01: 19.529.956,24 (dezenove milhões, quinhentos e vinte e nove mil, novecentos e cinquenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para fevereiro de 2016, que será atualizado até a data da alienação conforme tabela de atualização monetária do TJSP.
UsuárioPlacaAutomáticoCriado emValor do LanceComissãoValor Total
Não foram ofertados lances para este lote. Faça seu lance e seja o primeiro!

Os interessados na aquisição do bem de forma parcelada, deverão apresentar proposta enviando de forma detalhada sua intenção no e-mail proposta@megaleiloes.com.br (Art. 895, I e II, CPC).

As referidas propostas serão apresentadas ao M.M Juízo respectivo, caso o leilão se encerre negativo. No entanto caso o leilão se encerre positivo, as propostas apresentadas serão desconsideradas, vez que o pagamento à vista prevalece sob o pagamento parcelado.

Em resumo o interessado em adquirir o bem realizando o pagamento à vista, deve confirmar o lance em leilão, já aquele que tem a intenção de realizar o pagamento de forma parcelada, deve enviar sua proposta por e-mail, ficando ciente das referidas condições do Artigo 895§ 7º, CPC.

Por fim, a apresentação de proposta não suspende o leilão (Art. 895, § 6º, CPC), devendo a mesma ser analisada pelo M.M Juízo respectivo que decidirá pela opção mais vantajosa para a resolução da lide.

Clique aqui para baixar o Modelo de Proposta Parcelada

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